| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 507/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AS AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL POR MEIO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCVM), DESENVOLVIDO PELO GOVERNO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL N° 11.977/2009, ALTERADA PELA LEI N° 12.424/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte
PRE.F' E,IT'URA N{UI\ TCI PAL DE APODI
cNPJ 08.349.01 11000i -93 àr
Praça Francisco Pinto 56, - Centro - c[P - 59700-0óô f:i_ í.. i;r.i.:: I-'r,..i \str$§üs id*"Betfl§
Telefax: )J3) -.Lt./".) il
Projetcr cle Lei n"5Üifr2023, de 28 de dezembro de 2023
Ementa:
DISPÔE SOBRE AS AÇOES PARA
TMPLEMET{TAÇÃO DO PROJETO DE HABTTAÇÃO
Dtr INTEP-gSSF, SCCIAL PíJR },{T,IO DO PR+CP*4"},{Â
MINHA CASA, MII§rIA VIDA (ptlICMV),
DESEI{YOLVIDO PELO GOVERNO FET}ERA.L, POR
INTERMÉDTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDER{L,
ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL l'{" 11.977í20ü9,
AI,TERADA pELÁ LEI No 12.121t2011, E DÁ OU'rRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Norte" aprovou, cle autoria do EXECUTwO MUNICIPAL
e,
O Senhor ALAN JEFFERSONI DA SILVEIRA PH\üTO,
Pref'eito Municipal de Apodi. Estado do Rio Crande do
Norte, sanciona a seguinte Lei;
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para
a aquisição, construÇão ou refoma de unidades habitacionais para atendimento aos
*..-,1+i-n. ^-^,.^á-a!.1. n. !:^.*^^ l^ 1,-; j:e41^.*^-+^J^.^^* l^+--.-AÂ)- J^ D*^*-^*^ irrúrtrutyvr utrlltr(lutduuü ttcl tvtrrrd (Jç1 ter) arriHitiriuliaiirii, P(/i iiiiúii.iir.iüiú üü i:íilBíAíEA
Mirha Casa Minha Vida - Ntodalidades f,Trbana (PNII[J) e Rural (PNIIR), alocados
na liaixa 1 do Prograrna, confonne disposições da l-ei 1l .97712Aü9 ena N,ledida Provisória
I 162 de 14 de Fevereiro de 2AT" e demais Instruções Nonnativas sutrsequentes
Ministerio das Cidades.
\.
Art.2o - Para a implementação do Programa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar Termo de Acordo e Compromisso (TAC) com lnstituições Financeiras
autorizadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive Bancos Digitais Diretos e Indiretos,
Sociedades de Crédito Direto, Cooperativas de Crédito e os Agentes Financeiros referidos
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iruil irrul;\Jà r o 1\rr sÜ iiíi. Õ'Ü üii irÇi .iJuu! úÚ Ár l'i! &ÉwJlv ,.lL a7\JÍ'
§ 1" - As Instituições Financeiras e Agentes Financeiros deverão comprovar que possuem
pessoal técnico especializado, próprio ou terceirizado, nas áreas de engenharia civil,
arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social, iurídico, entre outrcs,
necessários a boa execução do programa.
§ 2" - O Poder Exscutivo Municipal poderá celebrar aditamentos ao Termo de Acordo e
Cornpromisso, de que trata este artigo, os quais deverão teí por objeto ajustes e adequações
direcionadâs para a consecução das finalidades do programa'
§ 3' - O Poder Executivo Municipal poderá tambérn desenvolver outras ações
complementares para estimular o Programa nas áreas rurais e urbanas.
Art. 3o - O Poder Executivo Municipal farâ a doação dos lotes de terrenos de sua
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normatiza o PROGRAMA MTNHA CASA MINHA YIDA - Faixa 1 e em conformidade
com os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente.
§ 1' - As áreas s terrenos a serem r-rtilizados no PROGRAMA MINHA CÂSA MINHÂ
V1DA -- Faixa 1 - Modalidades Urhana (PNHU) deverão integrar a area urbana ou de
expansão urbana do município, observado e efil conformidade com Plano Diretor
Municipal.
§ 2" - As áreas e terrenos deverão contar com a infraestrutura básica necessária, de açordo
com as posturas municipais, regramentos do Ministerio das Cidades e em conformidade
corn politicas habitacionais de interesse social.
§ 3" - O Poder Executivo \4unicipal será responsável por acionar as concessionárias e
pennissianárias cle serviços de água e esgoto. energia eletrica. teleÍbnia. internet.
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Outras, para exe0utarefi] oS Serviços flçCeSSárioS pafa complementação da inlraestrutura
básica necessária, observados os parágrafos 1o e 2o do Artigol3 da Medida Provisória
1.162 de 14 de f'evereiro de2023. Tais serviços deverão estar disponíveis na entrega das
casas aos beneficiários das unidades húitacionais dÜ PROGRAMA MINHA CASA
MINI-IA VIDA - Faixa l.
Ârt. 4" - Os projetos de habitação popular serão desenvolvidos mediante planejamerÚo
global, podendo envolver as Secretarias Estaduais ou Municipais de Habitação, Serviços
Sociais, Cbras, Plene.ialr.ento, FazenCe e De:en"'cl','imentc, alem Ce Autarq';ias e'lc';
Companhias Municipais de Habitação'
6fi. S'* Só poderão ser beneficiados no PROGR-A.MA MINHA CASA MINHA VIDA -
Faixa 1, pessoas ou famíiias que atenclam ao estabeiecido no ret'erido programa e atendam
aos requisitos estabelecidos pela Politica Municipal de Habitação vigente, comprioridade
pâra as famílias de maior vulnerabilidade social.
§ 1. - O benefioiário não poderá ser proprietário de irnóvel residencial e nem detentr:r de
financiamento ativo no SFH, em qualquer parte do Pais, assim como obrigatoriamente
deva ser comprovado que reside no Munioípio há pelo lnenos cinco anos'
§ 2, - O contrato de beneficiário será celebrado preferencialmente em nome da mulher,
idoso ou pessoa portadora de deficiência Íisica'
Art. 6'- O poder Executivo Municipal aportará recllrsos do PMCMVexclusivamente aos
b$neficiários selecionados que compõem a Faixa 1 do ProgÍama, e por recursos
financeirçs, bçns e sewiços economicamente mensuráveis, visando a complementação dos
recursos neçessários à construção da infraestrutura dos empreendimentos e das nnidades
habitacionais.
parágrafo Único - Os recrrsos financeiros a seÍem aportados não poderão ultrapassar o
valor de RS 35.000 {trinta e oinco mil reais) por beneficiário da Faixa 1 do PROGRAMA
MINFIA CASA N4INHA VIDA e a eles serão transferidos diretamente, de acordo oom as
cláusulas a serem estabelecidas no Termo de Acordo e Compromisso firmado
instituições Financeiras autorizadas;
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Art. ?o - Na implementâção do PROGRAMA MINHA CÀSA MINI{A VIDA - Faixa 1,
fica avençado que:
I - Os belefiçiários ticarão isentos do pagamento do IPTU - hnposto Predial e Territorial
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encargos por estes pagos, se o MuÍiicípio exigir o ressaÍcilrlento dos beneficiários'
II - As unidades habitacionais que serão construídas Íicarão isentas do pagamento doalvará
de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas;
III - Ficará assegurada a isônção permanente e incondicional do Imposto sobro a
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r lqrrrrrrlürrLr/ uw uui'is iill(j'vÜ;s Ü ;iÜ ifiiposiÜ GU i íiiiiiiiiibsqÚ \-qÚr(r rvlultlr vu\rÉtY6üw,
que têm como fato gerador a transferência das unidades imobiiiárias ofertadas no citado
Programa.
Art. 8o - As despesas com a execução da presente lei, de responsabilidade do Municipio"
coÍrerão por conta da dotação orçamentaria vigente na Lei Orçamentária Anual do ano em
que ocorÍer o evento, suplementadas se necessário.
Art. 9o - Esta lei entrará em vigor na deta de sua publicação, revogadas as dispcsições em
conffário.
Gabinete do Prefeito. Paláçio Francisco Pinto,
ern Âpodir'RN,27 bro de 2023
,'iiüíi Pintc
Piefeito
íiÍrF:
ÀLÀN VETRA PINTO
Prefeito pâ1
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITI..'RA MUNICIPAL DE APODI
cNPJ t§" 08.349.0x110001-93
Praca Francisco Pinto. 56 - Centro CEP. 59700-0CI0 - Anodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Of ício N' 267 I ãAI3/CC/CMA APODI-RN, em 28 de dezembro de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
Antonro oe 50uza Mala Júnlor
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne 50 ?feZ*rt rita Autorização Legislativa pãra
Dtspor soore as açoes para ilnprementaçao oo proleto oe naCIltaçao oe lnteresse soclal
por meio do programa minha casa, rninha vida (pmcmv), desenvolvido pelo governo
federal, por intermódio da eaixa econômica federal, estabelecido pela lei federal ns
1L.97712A09, alterada pela lei n' t2.424/701-l-, e dá outras providôncias'
Prezado Presidente,
Encaminho a VCIssa Excelência, Projeto de Lei ya 5Üi/e.t<de 28 de
dezembro de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atencios
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Pinte
Prefeito
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Alan
Prefeito M icipal
Pinto
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PROJETO DE LE I N' í?ÜZAN - DE 28 DE DEZEIIIBRO DE 2023
DISPõE SOBRE AS AÇÕES PARA IrltPLErllIENTAÇÃO DO PROJETO DE
}IABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL POR ÍIlEIO DO PROGRAI||Â
ll{INI.IA CASÀ, [{INHA VIDA (PluCtrJlV), DESENVOLVIDO PELO
FEDERAL, POR INTERMÉDIO DÂ CAIXÀ ECONÔ]lllICA
, ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL N" 11.977/2OOg,
PELA LEI N" 12,424/2A11, E DÁ OUTRAS
AS.
I
t
MENSAGEM JT]STTFICATIV A I25 12023
Senhor Presidente'
Senhores Vereatloreso
Com os cumprimentos de estilo, encanrinho à apreciação dcls integrantes desta Casa
Legislativa, o Projeto de L.ei que DISPÕE SOBRE ÁS AÇOES PÁRÁ
rbtpLEMENrÁÇAO DO PROJETü DE fiABITAÇÃO DE INT"ER6§SE SÜCML PÜR
içÍEIü DO PROGV4MÁ MINH,A CASÁ, MINHÁ VIDA (PMCMI/), DESENVOLYIf,)O
fir. , t-r t-1111":rr\'Í\ f'r,:nrrn .í r lr!1n tl\"rr,: 'l'-1;!tl rr / í- tt-v t yr-nt't\t1tt1 '
aL,2\, \JUl L|UtU l LUL,L1u, , tz,.i ii\iLii,iiLijlt} Ü.; L,ir.r,i LLUrtUj,l,L-.t
FEÜERAL, ESTABELECIDO PELA LEI FEDER,AT IV' 11.977/20A9, ÁLT-ERÁh4
4ELA LEI N" 12"424/2011, E DÁ OtlTf.{S PROI''.IDÊ|\CÍAS, para que seia analisado e
votado pelo [, egislativo Municipal.
Em outras palavras, o Projeto tem como objetivo a autatízação ao Município para
aderir ao Novo programa Minha Casa Miúa Vida, lançado pelo Governo Federal no ano de
2*23.
O programa visa a conçessâo da casa própria aqueles que ainda não possuem" e com
renda mensal ate I mil reais, mas tem ênfase nas farniiias com renda arcAZ salários minimos.
para as famílias da faixa 01, a União pretendô ârcar com até95% do valor do imóvel'
O Município de Apodi, após aprovação desta lei, irá se cadastrar para receber o investimento
dc Covcrno pcdcral, c sc Çcinpromctc cm dar Çoino cantrapartida tcrrcncs c inccntivcs
Íiscais para que este municipio sejas contemplado com o Programa.
E de se registrar, que somente nos últimos dias foi que o Governo Federal infonnou
I\4,.^;^.^;^ - ^L-i"^r"-i^l^J.- '{^ ^^-^' ^^âr 4.^ I .'; l\/í"..;^j.^^l  "r"-i-^ri"^ ^i-.-l^
du rrurJv rvrurrrvryrv .r vr/rrSurvrrvu@uv üc apíoiijÇaÜ .i- Lwi ;iiüiiiüifiúi r rurÚirzslr!u uirrud
dentro do ano de 2023, ressaltando que NENHLIM município porlerá aprovar dentro do
exercício 2024 par se tratar de ano eleitoral'
7
Nesses termos, solicito as seúoras(es)vereadores a análise, discussão e aprovação,
do presente projeto de Lei, em conformidade com as dispcsições regimentais pertinentes.
L
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Diante do lato de já haver iniciado o recesso parlamentar, envio o pÍesente projeto
para que possa tramitar no regime de urgêrrcia, col11 a convocação dos Srs. VereadoÍes pâra,
se assirn o Sr. Presidente entender peftinente, seja aprazada Sessjão Extraordinária" dada a
urgência que o caso requer.
Reiterando os cordiais cumprimentos, çientes da compreensão dos nobres edis,
solicito a apreciação e aprovação do referido projeto de Lei.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 28 de dezernbro de 2023
lüerr iefÍcrson Pinto
t-ri"of,eito
CP!::3§1
ALAN JEFFERSON PINTO
rrelett() de rlporii
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