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materia nº 508/2024

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 508 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaPROJETO DE LEI N° 508/2024 - AUTOR PODER EXECUTIVO - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE APODI, NO VALOR DE R$ 668.703,81 (SEISCENTOS E SESSENTA E OITO MIL SETECENTOS E TRÊS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - PROJETO FAMÍLIA GUARDIÃ - BANCO SANTANDER BRASIL S/A.
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Estado do Rio Grande do Norte
PR.EFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI t:;I' .5Ü*12024
AUTORIZA O EXECUTIVO IVIUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
APOD|, NO VALOR DE R$ 668.703,81 (SEI§CENTOS
E QEeCEI\l-r^ E 
^lT/-1 L ltrltl C\E-fE/1Et\lT^C ç fOÊC \,rl-\r\rl-IIin l- Lrii\J lvilL \Jt-tLvLr{tLrU L- tt\LV
REAIS E OTTENTA E Ur\r CENTAVOS) E DA OUTRAS
PROUDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito l\llunicipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Noile, ,-tsando das atrilru!ções legais, qr-re lhe =qão confer"idas pelo ar1
66, Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 4A, 41, 42 e 43,
da Lei no 4.320/64, de 17 de marÇo de 1964. Faz saber que a Câmara tttlunicipal
aprovotr e ele sanciona a seguinte lei:
Art. {o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Acjicionai Especíai, no exercício corrente, em favor do Funcio Íviunicipai rie
As-sistência Social de Apodi, no valor de R$ 668.703,81 (seiscentos e sessenta e oito
mil setecentos e três reais e oitenta e um centavos), nos termos que dispõe o art. 40, ll,
da Lei no 4.320164, destinado a "Criacão de Fonte de Destinação de Recurso",
conforme especificaçôes orçamentárias a seguir:
04. Fundo t\Iunicipal de Assistência Social de Apodi
0rgão 4000 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade
í)r"nemantárir: vi rív,
4404 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Com unitária
Programa 0010 Apoio Sócio Familiar e lnclusão Social
Açâo 1.043 Proleto Família Guardiâ - Banco Santander Brasil S/A
lrlatur'ezs da
Despesa .J Despesas Correntes
Gnupo de
Natureza de
Despesa
31 Pessoal e Encargos Sociais
l\lloclalldarJe
de Aplicação 31 eü npiicaçÕes Diretas
Elemento de
Eespesa 31 9004
Contrataçâo
por Tempo
Determinado
Fonte de
Recurso 28990000 R$ 34.104,00
Elemento de
Despesa J IVU l.: Obrigações
Patronais
Fonte de
Recurso IÕYYUUUU r(S a aaa aJ Õ.vuv,uf
Grupo de 33 Outras Des Correntes
Página 1
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Natureza de
Despesa
Modalidade
de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 339030 Ít/laterial
Consumo
de Fonte de
Recurso 28990000 R$ 20.000,00
Elemento de
Despesa 339035 §ervrços de
Consultoria
Fonte de
Recurso 28990000 R$ 20.000,00
Elemento de
Despesa 339037 Locaçáo de
Mão-de-0bra
Fonte de
Recurso 28990000 R$ 120.288,00
Elemento de
Despesa
339039
0utros
Serviços cje
Terceiros
Pessoa
Jurídica
Fonte de
Recurso
28990000 R$ 127.800,00
Natureza da
ra^^*^- L/rr§Hçbci^
4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de
Despesa
44 lnvestimentos
lVlodalidade
r{a Ânlinçnãn uv , lHlrvqvqv
4490 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 449052
Equipamentos
e Material
Permanente
Fonte de
Recurso 28990000 RS 320.000,00
Valor do Grédito Especial (R$) 650.192,00
04. Fundo Municipal de Assistência Social de Apodi
Orgão 4000 Fundo l\llUçtpgl de Assistência Social
Unidade
Orçamentária 4004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funçâo 08 Assistência Social
SubfunÇâo 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 001 0 Apoio Socio Familiar e lnclusão Social
Ação 2.113 ManutenÇão das Atividades do Programa Criança Feliz
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
31 Pessoal e Encargos Sociais
tVlodalidade
de Aplicaçâo §tvu Âpiicaçr5es Dir"etas
Elemento de
üespesa 31 9004 Contrataçâo
por Tempo
Fonte de
Recurso 2661 0000 R$
I
14.210íOO
I
Páeina 2
Estado do Rio Grande do Norte
PR.EFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Determinado
Elemento de
Despesa 31 901 3
Obrigações
Patronais
Fonte de
Recurso 2ô61 0000 R$ 1 90 1 ! I 1
Grupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
Modalidade
de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa
339039
Outros
Serviços de
Terceiros
Fessoa
Jurídica
Fonte de
Recurso
2661 0000 R$ 2.400,00
Valor do Crédito Especial (R$) 18.51 1,8'l
Total do Crédito Especial 668.703,81
Art. 20 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
cobertas com recursos provenientes cie Superávit Financeiro Apurado em Baianeo
Patrimonial do Exercício,Anterior. nostermosdoart.43, § 1o, inciso l, da Lei Federal
no 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Superavit Financeiro Apurado em Balanço
D^+.i*^^i^! J^ r.-^-^í^;^ Â nla*ia- ,'r^i..^ i clli li i i\Jl l16ll uu L-^tr,r urL/tr-, r\t ttEt tvt , wãiÃd
Econômica Federal - Conta Corrente no
23-4, Agência no 3483 - Apodi * RN.
Fonte
it^ur5
Recurso 28990000 R$ 650.192,00
Valor do Superávit Financeiro {R$} 650.192,00
Superavit Financeiro Apurado em tsalanço
Fetrimcnie! dc Exercícic Anterlcr, Bancc do
Brasii SIA * Conta Corrente no, Agência no
CI892-3*Apodi -RN.
Fonte
de
Recurso 2661 0000 R$ 18.51 1 ,91
Valor do Superávit Financeiro (R$) 18.51 1,8í
Total do Superavit Financeiro (R$) 668.703,81
Art. 3o - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotaçÕes constantes do
credito adicional especial de que trata o art. 1CI, ficâ o Poder Executivo autorizado a
promover suas suplementações ató o limite estipulado no art. 70, da Lei Municipal nCI
212CI, de 26 de dezembro de 2A23 - Lei Orçarnentária Anual - LOA, edição n§ 3188, de
27 de dezembro de 2A23.
Art" 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçôes em contrário.
Pá-uina 3
t,
r
Estado do Rio Grande do Norte
PR.EFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Apodi/RN, em 16 eiro de 2024
Pinte
f'jrefe'ito
CPT:
ALAN IRA PINTO
f)ra{^i{a R4', r r(Jiiart(v ivtu nal
l./çr r
": .iilí I
Fágina 4 de 4
\
'. -r{
ESTADO DO RIO GRANDÊ DO NORTT
PREFEITURA MUNICTPAL DE APODI
cN PJ N" 08.349.01U00CI1-93
Praca Francisco pinto, 56 - Centro CEp. 59700_000 _ Apodi _ RN Tel: 3333_3609
GABINETE CIVIL
Of ício N" 0A4 Í ZAZ4 / GC / CM A APODI-RN, em 16 de janeiro de 2024.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
I
Assunto: Encanrinhar Projeto de Lei Ns 5 CLll?oticitaAutorização Legislativâ para
urn crédito Adicional Especial destinado ao projeto Família Guardiã - Banco santander
Brasil S1A.
Frezado presidente,
Encaminho a vossa Excerência, projeto de Lei Ns Scl de 16 de janeiro de za24 de Autoria de poder Executivo, a fim de que seja apreclada
e votada por essa Casa Legislativa.
sem mais Bara o mornento, reitero votos de apreço e consideração.
Aten
.i:ri', ieífc
Í',"efe ito
Pintc
Ala n Jefferson da
Prefeito M pal
Pinto
I
q
I
PROJETO DE LEI N'íQ3/2A24, DT 16 DE JANEIRO DE 2Ü24
I TO AD I C I ONAL T§PEC I AL VALOR R$ 668" 703, 81
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODi
Gabinete do Prefeito
tVI ENSAGEIVI NO AO3I2A24
Apodi (RN), em 16 de janeiro de 2024
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadore§,
1. Tenho a honra de submeter, PGr
intermédio de Vossa- Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei no#.t2A24, que "Dispoe sóbre autorizaçâo para abertura
de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 668.703,81 (seiscentos e
sessenta e oito mil setecentos e três reais e oitenta e um centavos), em
cbsenyância ao Cisposto no art.40, ll, Ca Lei no 4.3?0, Ce 17 de nnarço de
1 964, destinado à "Criacão de Fonte de Desti de Recurso".
2. O Presente Projeto de Lei no fulatende
ao disposto na Lei Federal no 4.320Í64, art. 20, letra "d", da Portaria na 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministêrio do Orçamento e Gestão - IVIOG e o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 10a Edição - Exercício
de 2A23 - PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO,
aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF no 23, de 11 de dezembro de
2023.
3. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Superávit Financgirg
Apurêdo em Balanço Patrimoni3l do Exercício Anterior, nos termos do
art.43, § 1o, inciso l, da Lei Federal no 4.32A164, de 17 de março de 1964.
4 Expostas , as razôes ensejadoras
iniciativa quê, esperamos, permita uma ampla e democrática discu
J
|".
Fégi*a
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNiciPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e apÓs sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
anranianãn a r{aliharanãn ôn,l Elarrirma r{a llr.nÂneia nnnfiantoc ônn rrrt.r qviúvagvgv v uvttvvlgvgv. vltt tr9sltta9 gv vt9vtrvaq. vvtattgaatvv vtrí grrr
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboraçâo dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamo§
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Atencios nte
. .i:;t i P'rtc
Piefeito
CPF:
ALAN JEFFERSO ILVEIRA PINTO
Pra{aifn [\/lr r
r I vavtqv tylq nel
ars,
Exmo. Sr.
ANTONIO DE §OUZA il,TAIÂ JUNIüR
Presidente da Câmara Municipal de Apedi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n§ 219
59700-000 - Bairro Boa Viasem - Apodi - RN
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