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materia nº 509/2024

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 509 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaPROJETO DE LEI N° 509/2024 - AUTOR PODER EXECUTIVO - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI, NO VALOR DE R$ 1.877,000,00 (UM MILHÃO OITOCENTOS E SETENTA E SETE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR AO IDOSO (SADI).
native_id1846

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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N" 5gl t2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DO
FUNDO MUNICIPÂL DE §AÚD.E DE APODI, NCI VÀlon DE R$ 1.877,ooo,oo (uM MILHA0
OTTCCENTOS E SETEI'.ITA E §ETE IJIIL REAI§) E DA
OUTRAS PROMDÊNCAS.
Alan Jefferson da §ilveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçôes legais, que lhe são conferidas pelo art'
6Ê xtt da lci Ornânina r'ln t\írrniníniq de Ânocli e o cllsnosto nos articos Afi Ã1 á? e 43
- s--... .t-. -' -j-- ' 'i-- - -" -'i-"----i':' ::----- ;; r;U - - ' -'t
da Lei no 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo tVlunicipal autorizado a abrir Crédito
AdicionalEspecial'noexercíciocorrente,emfavordo
Agodj, no valor de R$ 1.877.000,00 (um milhão oitocentos e setenta e sete rnil reais)
rux krmos que dispõe o art. 40, ll, da Lei no 4.320164, destinado à "Criação de EQn'te
d Dest!nêcão de Recurso", conforme especificaçÕes orçamentárias a seguir:
03. Fundo hlunicipal de Saúde de Apodi
Orsão 3000 Fundo Municipal de Saúde de Ap_odi
3004 Fundo Municipal de Saúde Unidade
Orçamentária
Função 10 Saúde
Atenção tsásiea Âraa §ut,lUÍlÇau Õul
Programa 0009 Atenção lntegral a Saúde
ServiÇo de Atendirnento Domiciliar aA Ação 2.219 lgQqqlsAp!)___
Despesas Correntes Natureza da
Despesa 3
Pessoal e Encargos Sociais
Grupo cje
Natureza de
Despesa
31
Aplicações Diretas Modalidade
de Aplicação 31 90
28990000 R$ 18.000,00
ôa^{ra*naÃn v\jl r ii €.aÉrYÊrw
por Tempo
Determinado
Ean*a r.la I IJI I LÇ tJ(f
Recurso
L-r(;l r it i ta\l LirJ
Despesa 31 9004
28990000 R$ 4.000,00 ObrigaçÕes
Patronais
Fonte de
Recurso
Elemento de
Despesa 31 901 3
Outras Despesas Correntes
Ce
de
íarr rnn
Natureza
Despesa
33
1de4
/
{\
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Modalidade 2?on Apllcações Dire+.as
de
Fonte de 28990000 R$ 14.000,00
Recurso
Material de
Consumo 339030 Elemento de
Fonte 28990000 R$ 20.000,00 de
Recurso
Serviços de
Consultoria 339035 Elemento de
Fonte 28990000 R$ 480.000,00 de
Recurso
locação de
[íão-de-Obra 339037 tilemento de
28990000 R$ 41.000,CIo
Fonte de
Recurso
Outros
Serviços de
Terceiros
Pessoa
Jurídica
339039
Elemento de
Despesa
577.000 00
Valor do Crédito Es
03. Fundo Municipal de Saúde de Apodi
Fundo Munici I de Saúde de 3000
Dá^i^^ aJai, irsúl
Saúde Ília
ral a Saúde
e Públicos de Saúde da§ Serviços IVlanute nção Ações
ia da Fam ESF Primána
Fundo MuniciPal de Saúde
Saúde
ALÇI I
3004
na
Unidade
o
Fu 10
e,, eÔ4
\JL.l
P rama 0009
Ação 2.085
Natureza Despesas Correntes da
Outras DesPesas Correntes JJ
Grupo de
Natureza de
Modalidade 3390 Aplicações Diretas
de
Fonte 26590000 R$ 250.000,00 de
Recurso
Locação de
Mão-de-Obra 339037
Des
Elemento de
26590000 R$ 350.000,00
Fonte de
Recurso
Outros
Serviços de
Terceiros
Pessoa
Jurídica
339039
Hlernento de
Despesa
600.000,00
Valor do rédito Es
odi Fundo Munici de Saúde de 3000
Fundo de Saúde Unidade 3004
03. Fundo Municipal de Saúde de Apodi
2de4
/
õiqão
Orsâo
Estado do Rio Grande do Norte
FREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
03. Fundo t\llunicipal de Saúde de Apodi
entária
Fun 10 Saúde
303 S Profilático e T co §u
0009 I I a Saúde
2.092 Manutençâo das Ações e Serviços Fúblicos
Atenção Primária Assistência F
de Saúde -
armacêutica
ementar
Açâo
Natureza 3 Despesas Correntes da
33 Outras Despesas Correntes
UES
de
de
Grupo
Natureza
Aplicações Diretas
de li
Modalidade 3390
r§.Q
,^Ã IUU.UUU,UU ^^^ ^^
Fonte de
Recurso
^^^, zoz tvvvv ^^^^
[Vlaterial, Bem ou
Serviço pa.ã
Distribuição
Gratuita
óJYI.JÕZ
Elernento de
Despesa
Valor 100. do Crédito
Orgão 3000 Fundo t\flunicipal de Saúde de Apodi
Fundo Municipal de Saúde Unidade
OrÇamentária 3004
FunÇão 10 Saúde
.ôvi. Âssis[êrrçia i-i ostr-riiai;rr e
-l !
.,.\illDUratUÍ lal a, üuoluÍrÇau
Programa 0009 AtenÇão lntegral a Saúde _
Manutençâo das Ações e Serviços Públicos de
Atenção Especializada
Ação 2.099 Saúde -
3 Despesas Correntes Natureza da
n--* -^ .. L/C§ÍJ§§d
Outras Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
33
3390 Aplicações Diretas Modalidade
rJa Anlinanãn v9,aHilVqVqV
2621 0000 R$ 50.000,00 Fonte de
Recurso 339030 Material de
Consumo
Elemento de
Despesa
R$ 200.000,00 Fonte de
Recurso 339037 2621 0000 Locação de
Mão-de-Obra
Elemento de
Despesa
Y 350.000,0ü
.t
2621 0000 Outres
ServiÇos de
Fnnto da
Recurso 339039
Flarnantn r{o
Despesa
3de4
Proqrarna
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Terceiros
Pessoa
Jurídica
Valor do Crédito ial 600.000 00 Total do Crédito Es I 1.877.000 00
Art' 20 - As despesas decorrentes da execuçâo da presente Lei serão eobertas com recursos provenientes cie Superávit Financeíro Apuraeio gm Baianço Pgtrl-mgni?l do Exçrcício Anterior. nos tei
no 4.320/64, de 17 de março de 1964.
S
E)
I
uperavit Financeiro Apurado em Balanço
Ã+-;'-a4:^t -J^ ,:-,,sr^í^i^ 
^ -r^-:^F n^;,,^ cILí il r ttil ll<ít \JrJ a:^Et ut\,iú ,-\íirGíiOf, \.aiXA
Fonte
,J^ uç
Econômica Federal - Conta Corrente no Recurso 28990000 R$
24-2 no 3483 - i_RN.
Valor do Su Financeiro
577 000,00
577.000,00
Surperavi
Fetrimon
t Financeiro Apurado em Balanço
!.rl r'l4r 
vv Evarnínin Er\úi vivtv r Á rr niarinr rrür.vi í. aiva I vü;/-\ü
Fonte
de
Econômica Federal - Conta Corrente no Recurso 26590000 R$
624A4A7 cia no 3483 - -RN
Valor do rávit Financeiro
700.000,00
700.000,00
Superavit
Pa.tr'!monia
Financeiro Apurado em Baíanço
I do Frercíeio A.nter"ior.. Banco do
Fonte
de
Brasil S/A Conta Corrente no 37.265-X, Recurso 2621 0000 RS
ência no 0892-3 RN
Valor do S it Financeiro
6ü0.cltiü,ü0
600.000,00
1.877.000,00
AÉ. 3o - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1o, ficâ o Poder Executivo autorizado a
promover suas suplernentações até o limite estipulado no art. 70, da Lei lVlunicipal no 212A, de 26 de dezembro de 2023 * Lei Orçamentária AnuaÍ - LOA, edição no 31gg, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçôes em contrário.
ApodilRN, em janeiro de 2A24
, ,ir.ll rl Pintc
trl
ALAN JEFF SILVEIRA PINTO
Dra{ai{n I i f;,(;[(L' inal rycrr
Página 4 <le 4
de
do Financeiro
\.,
'' ,:-:,1,'.I ';;:it
.: -',
E5TADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPi N' 08.349'011/0001-93
PraÇaFranciscoPinto,56*CentroCEP.59700-000_Apodi_RNTel:3333-3609
GABINETE CIVIT
Of ício N" 003/2024/GC/CMA APODI-RN, em 16 de laneiro de 2024'
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi 
t,
Assunto: Encaminhar projero de Lei Ne í,a9 lrst".',. Autorização Legislativa para
unn Crédito Adicional Especiai destinado ao Serílço de Atendimento Domiciliar ao tdoso
tsADl).
Justificativa: o serviço de Atendimento Domiciliar ao ldoso (SADI)' visa: Prestar atendimento
especializado e humanizado em saúde ao idoso; Desenvolver um trabalho multidisciplinar' em
que o idoso receba atendimento em domicilio de profissionais de diferentes áreas; Realizar um
gerenciamento efetivo da saúde do idoso visando à prevenção de agravos através de
intervenções precoces sobre situações de risco uue oossam comorometer a saúde e a
capacidade do idoso; Promover a saúde dos idosos que apresentem dificuldades no acesso físico
ao atendimento ambulatorial na unidade de saúde'
Prezado Presidente , 
,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei 11' *if1'lOt tO O'
janeiro de 2024 de Autoria de poder Executivo, a fim de que íeja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa'
Semmaisparaomomento,reiteroVotosdeapreçoeconsideração'
Atençi
. ^i .;.llil iJU, Pinto
Í)i-e'icito
Alan Jefferson da ra Pinto
,
70"2
t
Prefeito Mu pal
r,
í
ffi ffi
, 
PR0JET0 DE LEI N ft! /2A24, DE 1 6 DE JANE I RO DE 2424
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - VAL0R R$ I .877 ,000, oo
h
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNiCIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
t\í ENSAGEI\í No AA212024
Apodi (RN), em 16 de janeiro de 2024
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadore§,
1. Tenho a honra de submeter, Por
intermêdio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei n'5.ú.nA24, que "Dispõe sobre autorização para abertura
de Credito Adicional Especial no valor de R$ 1 .877.000,00(um milhão
oitocentos e setenta e sete mil reais), em observância ao disposto no art.
Á^ ll rta lai no z'l ??ô ria 17 r.|o maran r'!e 1944 flos.tineflc à t'Cri-acãn 
._ 
rle -+-J , vLv- vv tj= iiiúivv'.;= iü-v---i, üvúLiiiiivv ü 
-rre!v-v 
ev
Fonte de Destinaçãq de Recurso"'
2. O Presente Projeto de Lei no 5'9, atende
ao disposto na Lei Federal no 432}rc4 art. 20, letra "d", da Portaria no 42,
de 14 de abril de 1999, do hÍinistério do Orçamento e Gestão - l\ll0G e o
[/lanual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 10a Edição - Exercicio
de 2023 - PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentáriss - PCO,
aprovada pela Portaria Conjunta STNISOF no 23, de 11 de dezembro de
2023.
3. Os recursos necessários a abertura do
presente credito adicional especial é proveniente de §uperávit Financeifo
Apurado em Balanço Pa_til-monial clo Exercício Anterior, nos termos do
ar1i3, § 1", ,"óiso l, da Lei Federal no 4.320/64, de 17 de março de 1964'
Expostas, as razões e adoras desta 4.
ca discursão iniciativa quê, esperamo§, permÍta uma ampla e d
" Página 1 de 2
Estado do Rio Grande do Nsrte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e apo§ sua
aprovaÇão seja devolvido para a §ua sanção.
5. lsto posto, passamos a§ mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
anranienãn a daliharenãn ôm Paainníl rlg L!rnâneie l3nfianfac ôrYr I rrY,l
I'vit'viúe-av Ü i;vrrvvrú\'vv' -r'i i-rE'-iiii;Ei9'ü= ir-;!'ígi'wi'i' vv'iiiúrrtvv v'ii vrrt
parecer favorável.
6, Na certeza de contarmo$ com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde iá, antecipamo§
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideraÇão.
Atenciosa fa
r r,úl i Firtl.;
Pi:efcito
flPF:
ALAN JEFFERSON IRA PINTO
Drafaitn [\ír rni i -viúrrv as!vr tr
Exmo. Sr.
ANTONTO DE SOUZA §'lAlA.lÚt{tOn
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaguim Teixeira de Mourâ no 219
59700-000 - Bairro Boa Viaqem - Aoodi - RN
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7

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