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materia nº 510/2024

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 510 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaPROJETO DE LEI N° 510/2024 - AUTOR PODER EXECUTIVO - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, NO VALOR DE R$ 926.000,00 (NOVECENTOS E VINTE SEIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE EVENTOS E TURISMO.
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Estado do Rio Grande do Norte
FREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETCI DE LEI N' .510-...12024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, NO VALOR
DE R$ 926.000,ü0 (NOVECENTOS E VrNTE E SEr§
nnil DE-1\re\ c nÁ ru rrDAe DDa\\/rr"\Êutntnc IVIIL l\l-r1lLrÍ ]- Lir'\ \.r\J I l\i1\, I l\\.rVllJt-lY\,rla1ç,
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art"
66, Xll, da Lei Orgânica do h4unicípio de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
cfa Lei no 4.-32Q/64, de 17 de mârÇ(r de 1964. Faz sa.ber qlre a Câmara [\/lunlcipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. ío - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no exercício corrente, em favor da Sgcretariq Murlipipal d?
Tut"i mg, no valor de R$ 926.000,00 (novecentos e vinte e seis mil reais), nos termos
que dispõe o art. 40, Il, da Lei no 4.32A164, destinado a "Criacão de Fonte de
Destinaeãg de Recurso", conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Art. 20 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
urgao 2000 Poder Executivo
[-Jnidade
Orçamentária 2432 Secretaria t\llunicipal de Turismo
Função 23 Comercio e Serviços
Subfunção 695 Turismo
Programa 12 Turismo e Eventos
Ação 2.051 Manutenção das Ações de Eventos e Turismo
Natuneza da
Despesa 3 Despesas Conentes
Grupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
I\ilodalidade
de Aplicação 3390 AplicaçÕes Diretas
Elemento de
üespesa
339039
Outros
Serviços cie
Terceiros
Pessoa
Jurídica
Fonte de
Recurso
25000000 R$ 926.000,00
Total do Crédito Especial (R$) 926.000,0p￾cobeúas com recursos provenientes de
Página I
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Patrimonial do ExercÍcio Anterior. nos termos do art. 43, § 1o, inciso l, da Lei Federal
na 4"320iô4, cie i7 cie marÇo cie Í964.
Superavit Financeiro Apurado em Balanço
Fatrimonial do Exercício Anterior, Banco do
Brasil SIA - Conta Corrente no 4.081-9,
Â^Â^^;^ ^o ^ôar/) D 
^§^-J; 
I)À! f"\g§rllL,ld I I \r(Jüa-\, - flFr\JUi 
- 
Í\iI.
Fonte
de
Recurso 25000000 RS 926.000,00
Total do Superávit Financeiro (R$) 926.000,00
Art. 3o - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do
crédito adicional especial de que trata o art. 10, fica o Poder Executivo autorizado a
n!"^m^t/êr e! !âq elrnlerrnantanÂae ofá n lir"nita aelinr rlarln nn .*r{ -7o 
trvrrLuYvvs rla I ai h/lr rnininal no uLv v trriiitv v9rrFrqtuuv.rv sir. , 
, vq Lv.:rtutttvtll.qi it
2124, de 26 de dezembro de 2A23 - Lei Orçamentária Anual - LOA, ediçâo no 3188, de
2V de dezembro de 2023.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
cJ ispelsições em eontrár'io.
Apodi/RN, em 16 de janeiro de 2A24
;r,lan Pint*
rri-efcit0
CPF:
ALAN JEFFERSO LVEIRA PINTO
Prefeito iVi
Págir:a 2 d,* 2
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne f nf Z 1ro,,.,,, Autorizaçâo Legislativa para
um Crédito Adicional Especial destinado a Manutenção das Ações de Eventos e Turismo
-Carnaval 2A24.
ESTADO DO RIO GBANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" 08.349,03" u0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Aoodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício N "S02/2CI24lGC/CMA APODI-RN, em 16 de janeiro de2024.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de §ouza Mlaia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Justificativa; O CARNAVAL DE APODI, festa essa que, como por demais consabido, atrai
foliÕes de todas as cidades do estado do Rio Grande do Norte e estados vizinhos,
fomentando toda a economia local. O crédito, nesse caso, destinâ-se em especial para
0 pagamento das bandas.
Prezado Pnesidente,
Encaminho a Vossa Excelância, Projeto de Lei Ne 5J, de 16 de
janeiro de2024 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votacia por essa Casa Legisiativa.
Sern mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração
Plnt*
í'i'efe ito r'l)r.
Alan Jefferson da Si
Prefeito Mu
Pinto
il
N', í1,2 /2A24, Dt 16 DE
IONAL ESPECIAL - VALOR
JANÊIRO DE 2Ü24
R$ 926. 000, oo
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEIT'UR,A MUNICIPAL DE APODi
Gabinete do Prefeito
h/IENSAGEM NO AUNA24
Apodi (RN), em 16 de janeiro de 2024
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadore§,
1. Tenho a honra de submeter, PCIr
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa l-egislativa, o
projeto de Lei no 5le.PA24, que "DispÕe sobre autorização para abertura
de Õrédito Adicional Especial no valor de R$ 926.000,00 (novecentos e vinte
e seis mil neais), enn sbservância ao disposto no art. 40, ll, da Lei no 4'320,
rla '1 7 Aa rrtârêrr rla íCIÂ1 nlac.finanl i ? "C-riz1iãa ala Ennto r'la' haarinaaãa ala '--:E: t: '-= :::s;:l-u '*.IE; ;ú"u-";. 'vv!iiil!!iJ'ü rÍ -viiúVúV uu a ir.iiü vÇ si'rr'r-!g
Eequrss",
2. O Presente Projeto de Lei no flli?, atende
aO disposto na Lei Federal no 4.32}rc4, art. 20,letra "d", da Portaria no 42,
de 14 de abr"tl de 1999, do Mtntsterlo do Orçamento e Gestão - MUG e o
lVlanual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 104 Edição - Exercício
de 2023 * PARTE I * Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO,
aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF no 23, de 1 1 de dezembro de
2023.
3 Os recursos necessários a abertura do
4
presente crádito adicional especial é proveniente de Suoerávit inanceiro
Apurado em Balanço Patrimonial dq Exqrcíciq-Anltef,iq[, nos termos do
art.43, § 1o, inciso l, da l-ei Federal nu 4.32A164, de 17de marÇo de 1964
Expostas, as razôes ensejadoras
iniciativa quê, êsperamos, permita urna ampla e democrática
Página I e
Estado do Rio Grande do No
PNTTTTTURA MUNICiPAL DE A
Gabinete do Prefeito
entreosNobresVereadoresVemsubmetê-loàVotaçãoe
ãpr*rçao seia devolvido para a §ua sançáo'
5. lsto posto' passamos as mãos de Vossa
ÊxcelênciaeExcelentíssimosPares,paraquesejasubmetidoaalta
epreciaçãc e Jãlinuruçãc, em Reqime'Ae UicO:1cia' ccnfiantes em um
parecer favorável'
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos senhores vereadores, desde iá' antecipamo§
agradecimentos * 
"proo*itamos 
a oportunidade para reiierar protestos de
eótirna e consideração'
Atenciosamente
,,Jln ieiÍensor' Pittt;
['refcito
I-IPF:
rte
PODI
EIRA PINTO
!
apo§ sua
Exmo. $r.
ANTONIO DE §OUZA
Presidente da Câmara
R,ua Joaquim Teixeira
ALAN JEFFERS
Drafaitn i iúlvi§v
rtn
MAIÃ;ÚNrcN
MuniciPal de APodi
de Maura no ?19
Fágina 2 de 2

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