| Tipo | Projetos de Resolução (PRC) |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 60/2024 – AUTOR MESA DIRETORA 2023-2024 – DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.090/2023 DE 30 DE OUTUBRO, VERBA INDENIZATÓRIA – AUXÍLIO – ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES E COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 8 DE FEVEREIRO DE 2024. |
| native_id | 1856 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.@202a,
DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
DispÕe sobre a regulamentaçâo da LEI MUNICIPAL
No 2.09012023 DE 30 DE OUTUBRO, Verba
indenizatória - auxílio - alimentação aos Vereadores
e comissionado da Câmara Municipal de Apodi/rn e
dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de APODI no uso das
atribuiçÕes que lhe confere o artigo 41, "1", do Regimento lnterno, faz saber que
o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resoluçâo:
Art. 1'. Fica instituído o auxílio-alimentaçâo, aos Senhores
Vereadores e comissionados da Câmara Municipal de ApodilRN, no valor
mensaldo auxílio-alimentação corresponderá ao vereador de R$ 1.350,00 (Hum
mil, trezentos e cinquenta reais), ao cargo comissionado no valor de 350,00
(trezentos e cinquenta reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor que a se refere o Art. 1", será
atualizado anualmente por Ato da Presidência da Câmara.
Art. 2o. O auxílio-alimentação de que trata esta Resolução
possui caráter indenizatório e se destina a subsidiar parte da despesa com a
refeição do Vereador e comissionado mediante pagamento mensal em pecúnia
incluso no contracheque, juntamente com os subsídios do cargo eletivo e do
salário do cargo.
PARÁGRAFO ÚtilCO Não será concedido o auxÍlioalimentação ao Vereador que fizer jus, no mesmo período, a diária.
Art, 3". O auxílio-alimentação instituído por esta resolução não
esta:
1", incorporado ao subsídio;
1 ll". configurado como
incidência de contribuição previdenciária;
rendimento tributável e nem sqfrerá
lll'. contabilizados como despesa com
Art. 4'. O auxílio-alimentação será custeado com recursos
proprio do poder legislativo, devendo tais recursos serem previstos anualmente
na proposta orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 5o. A presente Resolução, terá como parte integrante, o
necessário estudo de impacto CIrçamentário financeiro, exigidos pela Lei Federal
n" 141D000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6". As despesas resultantes da execução desta resolução,
correrão à conta das dotaçÕes destinadas ao poder Legislativo no Orçamento
Geral do Município.
Art. 7". Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, tendo como base da Lei Estadual n" 9.337, de 08 de março de 2010;
a LeiComplementar Estadual n" 426, de 08 de junho z01A e a Lei Complementar
Estadual n' 631 , de 14 de junho de 2018, com efeitos financeiros a partir de 1'
de fevereiro de 2024, revogadas as disposiçÕes em contrário.
Art. 8o. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposiçÕes em contrário.
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2024.
MESA DIRETORA
- MDB
JOSÉ GILVAN - st)
FILIPE GUSTAVO DE - 1" Secretário - PL
ANTÔNIO LAETE VEIRA DE SOUZA - 2" Secretario - MDB
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IMPACTO
13 -VEREADOR A 1.350,00 X 13 = 17.550,00 X 12-M = 210.600,00
13 - CHEFE DE GAB. PARL. 350,00 = 4.550,00 X 12-M = 54,600,00
= 22,100,00-M = 265,200,00