| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 514/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, NO VALOR DE R$ 285.000,00 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI. |
| native_id | 1858 |
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJEro DE LEI N" .5.1-4..j2a24
AUTORIZA CI EXECUTIVO Í\NUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA
cÂruRRn ruumctpat oe Rpool, No vALoR DE R$
285.000,00 (DUZENTOS E OTTENTA E CTNCO MIL
REAIS) E DA OUTRA§ PROVIDÊNCAS,
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Río Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe sâo conferidas pelo art.
66, Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 4ç, 41, 42 e 43,
da Lei no 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara fMunicipal
aprovou e ele sanciona a segulnte lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no exercício corrente, em favor da Gâmara Municipal de_Apodi, no
valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), nos termos que dispõe o
art. 40, ll, da Lei no 4.320164, destinado a "Criacão de Fonte de Destinacão de
Flecurso", conforme especificaçôes orçamentárias a seguir:
01 Poder Legislativo
ArL 20 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
cobertas com recursos provenientes de P T
Orçanrentárias. nos termos do art" 43, § 1o, inciso lll, da Lei Fedenal na 432}fi4,
de março de 1964
orgão 1 000 Câmara Municipal de Apodi
Unidade
Orçamentária 1 00 1 Câmara Municipal de Apodi
Função 01 Legislativa
Subfunçáo 031 Ação Legislativa
Programa 0001 Gestão Administrativa do Poder Legislativo
Ação 2.003 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da
Câmara Municipal de Vereadores de Apodi
Natureza da
Despesa J Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
Modalidade
de Aplicabão 3390 Aplicaçôes Diretas
Elemento de
Despesa 339046 AuxilioAlimentação
Fonte de
Recurso 1 5000000 R$ 285.000,00
Total do Crédito Especial (R$) ; 285.000,00
Fágina 1
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
01. Poder Legislativo
Art. 30 - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotaçôes constantes do
crédito adicional especial de que trata o art. 1o, fica o Poder Executivo autorizado a
promover suas suplementações até o lirnite estipulado no art. 70, da Lei Municipal no
2124, de 26 de dezenrbro de 2023 * Lei Orçamentária Anual - LOA, edição no 3188, de
27 de dezembro de 2023.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ApodilRN, em 19 iro de 2024
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Pre'icits
flPF:
ALAN JEFF VEIRA PINTO
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Orsão 1 000 Câmara lVlunicipal de Apodi
Unidade
0rÇamentária 1 00 1 Câmara Municipal de Apodi
Funçâo 01 Legislativa
SubfunÇão 031 Ação Legislativa
Programa 0001 Gestão Administrativa do Poder Legislativo
Ação 2.003 Manutençâo das Atividades e Serviços Administrativos da
Çêryqta l\ilunicipal de Vereadores de Apodi
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
lVlodalidade
de Aplicação 3390 Aplicaçôes Diretas
Elemento de
Despesa 339093
lndenizações
ô
Restituições
Fonte de
Recurso 1 5000000 R$ 285.0CIo,00
Total da Anulação (R$) 285.000,00
Prefeito Mu
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Of ícío N' OL2/ 2A24 I GC I CM A APODI-RN, em 19 de fevereiro de 2024.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Especial destinado a Manutenção Cas Atividades e Serviços
Administrafivos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi.
Prezado Presidente,
Encaminho â Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns de 19 de
fevereiro de 2A24 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração
Atenciosa
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Alan Jefferson
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VAL0R R$ 285. 000, ü0
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
NXENSAGEIVI NO OD5I2O24
Apodi (RN), em 19 de janeiro de 2424
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa. Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei n'5t4..n\24, que "Dispoe sótrre autorização paú abeftura
de Crédito Adicional Especial no valor de RS 285.000,00 (duzentos e oitenta
e cinco mil reais), em observância ao disposto no art. 40, ll, da Lei no 4.320,
de 17 de março de 1964, destinado a "Criacão de:Fonte de Destinacãg de
M.M,,*
2. O Presente Projeto de Lei no 5.ú., atende
ao disposto na Lei Federal no 4.32Jrc\ art. 20, letra "d", da Portaria no 42,
de 14 de abril de 1999, do l\íinistério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 10a Ediçâo - Exercício
de 2023 - PARTE | - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO,
aprovada pela Portaria Conjunta STNISOF no 23, de 11 de dezembro de
2023"
3. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Anulação ,Parcial ou
Total de Dotações Orcamentárias, nos termos do art.43, § 1o, inciso lll,
da Lei Federal no 4.320164, de 17 de marÇo de 1964. )
4. Expostas, as razões ensejadoras d
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discu
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MI.JNICIPAL DE APODI
Gabinete do prefeito
entre os Nobres vereadores vêm submetê-lo à votaçáo e após sua
aprovação seja devolvido para a suâ sanção.
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para quê seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Reqime de Uiqênciá, confiantes em um
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos senhores vereadores, desde já, antecipamo§
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiierar protestos de estima e consideração.
ALAN JEFFER§
Prefeito
Atenci
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Freít:ito
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Piiil;
VEIRA PINTO
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Exmo. Sr.
ANTONIO DE §OUZA MAIA.IÚr*loN
Presidente da Câmara Municipal de Apadi
Ruà Joaquirn Teixeira de Moura n* Z1g
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597 0-Ba Boa Vi m- -RN
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