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materia nº 224/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 224 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº 224/2022 – AUTOR RAILTON DIÓGENES-MDB - Regulamenta o Tratamento Favorecido, Diferenciado e Regionalizado para as Microempresas de pequeno porte nos processos de licitações públicas no âmbito do município de APODI/RN, entre outras providências.
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GABINETE DO VEREADOR
TANCO' NAILTON DIôGENE' DE ÂtTETDA DIA' - MDB
pRoJETo DE LE! No JL| nazz DE 16 DE MAto DE zazz
Regulamenta o Tratamento Fayorecido,
Diferenciado ê Regionalizado para a§
Mieroempresas de pequsno porte nos
processos de licitações públicas no âmbito
do município de APODURN, entre outras
providências.
A GÂMARA MUNIGIPAL DE ApoDt / RN, no usó de suas âtribuiçõês têgâis,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 47 e 48 e 4g da Lei Complemãntai
Federal no123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alteraçÕes posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular o crescimento do comercio local e
regional;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a qualidade dos produtos e
serviços ofertados ao Município;
Art. 10 - Nos processos licitatórios públicos do município de Apodi / RN, para
aquisição de bens, serviços e obras a administraçâo poderá conceder tratamento
favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e
empresas de pegueno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento
econômico e social no âmbíto municipal e regional; podendo ser usado as zonas
classifrcadas Zona Microrregião Ghapada do Apodi , Zona Mesorregião oeste
Potiguar,Zana Estado do Rio Grande do NoÉe.
Art. 20 - Consideram-sê Região Microrregião Ghapada do Apodi, os munioípios
abaixo Iistados, integrantes da zona e do território do Rio Grande do Norte.
Apodi, Caraúbas, Felipe Guerra e Governador Dix-
§ept Rosado;
Art. 30 - consicieram-se Região Mesorregião oeste potiguar, os mun
abaixo listados, integrantes da zona e do território do Rio Grande do Norte.
icípios
CNPJ 08.54s.9 4q / AA0 l-eg
Rua ]oaquim Teixeira de Moura, NÊ 217, Bairro Centro - CÉF SçZ
(84) 3333 21 38 J www.cmapodi.rn.gov.br
RN
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GABINETE DO VEREADOR
TÂRCO' NÀttTON DTOGENE' DE ÂLTEIDA DIA' - IIIDB
Areia Branca, Baraúna, Grossos, Mossoró, Serra dc
Mel,Tibau, Apodi, Caraúbas, Felipe Guerra,
Governador Dix-Sept Rosado, Campo Grande,
Janduís, Messias Targino, Paraú, Triunfo potiguar,
Upanema, Alto do Rodrigues, Assu, Carnaubais,
lpanguaçu, ltajá, Jucurutu, Pendêneias, porto do
Mangue, São Rafael, Serra de São Miguel, Água Nova,
Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto,
Luís Gomes, Major Sales, Riacho de Santana, São
Miguel, Venha-Ver, Alexandria, Francisco Dantas,
Itaú, José da Penha, Marcelino Vieira, paraná, pau
dos Ferros, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes,
Riacho da Cruz, Rodolfo Fernandes, São Francisco
do Oeste, Severiano Melo, Taboleiro Grande, Tenente
Ananias, Viçosa, Umarizal, Almino Afonso, Antônio MaÉins, Frutuoso Gomes , João Dias, Lucrécia,
Martins, Olho-d'Água do Borges, patu, Rafael
Godeiro, Serrinha dos Pintos.
Art. 40 - Consideram-se Zona Estado do Rio Grande do Norte, os municípios
abaixo listados, integrantes da zona e do território do Rio Grande do Norte.
Natal, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do
Amarante, Macaíba, Ceará-Mirim, Gaicó, Assu,
eurrais Novos, São José de Mipibu, Santa Cruzn Nova
Gruz, Apodi, João Câmara, Canguaretama, Touros,
Macau, Pau dos Ferros, Extremoz, Baraúna, Nísia
Floresta, Areia Branca, Goianinha, Santo
Antônio, São Miguel, Mcnte Alegre, parethas,
Caraúbas, Jucurutu, São Paulo do potengi,
Guamaré, Tangará, Lagoa Nova, Ipanguaçu, poço
Branco, Pendências, Jardim de Piranhas, Upanema,
Alto do Rodrigues, Pedro Velho, Tibau do Sul, Arez,
lelmo íUlarinho, Passa-e-Fica, Alexandria, Governador
Dix-Sept Rosado, São José do Campestre, Bsinho,
CNPJ 08.545.9 4q / AA0 t 89
RuaJoaquim Teixeira de Moura, Ne 217, Bairro Centro - CEp
(84) 3333 2138 I www.cmapodi.rn.gov.br
-000 - Apodi RN
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GABINETE DO VEREADOR
HANCO' RAILTON DIôGENE' DE ATHETDA DIÀ' . TIIDB
Patu, Vera Cruz, Maxaranguape, Jardim do Seridó,
Taipu, Serra do Mel, Cerro Gorá, Montanhas, Acari,
Santana do Matos, Angicos, Laies, Campo Redondo,
São Tomé, Afonso Bezerra, Garnaubais, Rio do Fogo,
Tenente Ananias, Serra Caiada, Grossos, Umarizal,
Espírito §anto, São Miguel do Gostoso, Boa SaÚde,
Bom Jesus, Luís Gomês, Florânia, Pureza, Campo
Grande, Baía Formosa, Jaçanã, Martins, Marcelino
Vieira, Lagoa Salgada, Carnaúba dos Dantas,
Riachuelo, Serra Negra do Noúe, Cruzeta, Portalegre,
Itajá, Lagoa de Pedras, Antônio Martins, Doutor
Severiano, Jandaíra, Lagoa d'Anta, Pedro Avelino,
Caiçara do NoÉe, Porto do Mangue, São Vicente, São
João do Sabugi, Serrinha, Senador Elói de Souza,
Equador, Tenente Laurentino Cruz, Felipe Guerra,
José da Penha, São Pedro, itaú ,Serra de São
Bento, Encanto, Santa Maria, Sítio Novo, Bento
Fernandes, Várzea, Coronel Ezequiel , Parazinho,
Janduís, Rafael Fernandes, Japi , Coronel João
Pessoan Serrinha dos Pintos, Ouro Branco, Lajes
Pintadas, Almino Afonso, São ..losé do Seridó,
Messias Targino, São Bento do Trairi , Sênador
Georgino Avelino, Rodolfo Fer_nandes, Paraná,
São Francisco do Oeste, Olho-d'Água do Borges,
Venha*Ver, Riacho Ce Santana,Tibau, Major Sales,
Frutuoso Gomes, Lucrécia, Barcelona, Jundiá, Pilões,
Paraú, Caiçara do Rio do Vento, Riacho da Gruz, São
Fernando, Ruy Barbosa, Água Nova, Triunfo
Potiguar, Rafael Godeiro, Pedra Grande, Vila Flor,
Passagem, Fernando Pedroza, Galinhos, Franeiseo
Dantas, Lagoa de Velhos, São Bento do Norte,
Santana do Seridó, João Dias, Jardim de Angicos,
Taboleiro Grande, Pedra Preta, Timbaúba dos
Batistas, Ipueira, Bodó, Severiano Melo, Monte das
Gameieiras, Viçosa.
CNPJ 08. 54 s,9 49 lAAO t 49
Rua loaquim Teixeira de Moura,Ne 217, Bairro Çentro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 21 38 | www.cmapodi.rn.gov.br
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GABINETE DO VEREÂDOR
TÂNCO' NAITTON DIôGENB' DE ALTEIDÂ DIA' . TDB
Art. 50 - Subordinam*se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da
Administração Publica municipal direta, os fundos especiais e as autarquias, se
existirem no município.
Art. 60 - Os certames atendidos por este Decreto deverão especificar a condição
de tratãmênto favoreeido, difereneiado, simplifieado ê rêgiÕnãlizãdÕ pãrã ãs
microempresas e empresas de pequeno porte no respectivo Edital, sem prejuízo
às demais normas vigentes de favorecimentos de microempresas e empresas de
pequeno porte no Munícipio de Apodi /RN.
furt. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, e revogam-se as
disposiçÕes em contrário.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 16 de maio de ZAZZ
. MI]B
CNPJ AB.s+s.q 49 / OAA ç59
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Ne 217, Bairro centro - CEp 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 21 38 | www.cmapodi.rn.gov.br

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