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materia nº 515/2024

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 515 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaPROJETO DE LEI N° 515/2024 - AUTOR ANDREAZO ALVES - PL- CONSIDERAR PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO APODI OS RETIROS CULTURAIS REALIZADOS PELOS CRISTÃOS NO PERÍODO CARNAVALESCO. ENCAMINHANDO AS COMISSÕES NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2024. RECEBEU UMA NOVA REDAÇÃO DO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2024. APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
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PRoJEro DE LEI N' 5 i5 t 2,OL, .
20 DE FEVEREIRO DE 2A24
Considerar Patrimônio Cu
do Apodi os Retiros izados
pelos Cristãos no período
A GÂMARA MUNICIPAL DE APODI DECRETA A SEGUINTE LEI:
AÉigo 10 - Fica determinado como patrimônio imaterial do Apodi os Retiros
\ Culturais realizados pelos Cristãos no período carnavalesco, devendo o município
envidar esforços no sentido de promover o desenvolvimento dessas atividades
culturais.
Art. 2o - Os Retiros Culturais Cristãos compreendem atividades como orações,
palestras, atividades recreativas, estudos bíblicos, apresentações culturais, entre
outras, desenvolvidas de maneira voluntária por grupos cristãos durante o período
carnavalesco.
Art. 30 - O reconhecimento dos Retiros Culturais Cristãos como Patrimônio Cultural
lmaterial do Apodi visa preseryar e promover a diversidade cultural, valorizando as
tradições ê expressões religiosas que contribuem para a construção da identidade
municipal.
Art. 40 - Caberá aos órgãos competentes do poder público promover a divulgação e
preservação dos Retiros Culturais Cristãos, incentivando a participação da
sociedade na sua realização e reconhecimento.
Art. 50 - O Poder Executivo, êffi conjunto com os órgãos responsáveis pela
preservação do patrimônio cultural, deverá estabelecer diretrizes e políticas públicas
para fomentar a realização dos Retiros Culturais Cristãos, visando a sua
continuidade e fortalecimento.
Art. 60 As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias ou parcerias públicas e privadas, e ainda por emendas
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impositivas.
Gabinete 03 | Vereador José Andreazo Pereira Alves - PL
Câmara municipal de Apodi - RN I GNPJ: 08.545,949/000í-89
Rua |oaquim Teixeira de Moura, Ne 2L7, Bairro centro - cEP 59700-000 - Apodi RN
Telefone +55 (8a)ffi33-2138 | andreazo@apodi.rn.leg.br lwwwcamaraapodi.rn.gov.br
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Art. 7o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PEREIRÂ ALVES
VEREADOR - PL
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Gabinete 03 I Vereador José Andreazo Pereira AIves - PL
Gâmara municipal de Apodi - RN I GNPJ: 08.545.949/0001-89
Rua |oaquim Teixeira de Moura, Na 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
Telefone +55 (84) 3333-2138 | andreazo@apodi.rn.leg.br I www.camaraapodi.rn.gov.br
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JUSTIFICATIVA
O presente p§eto de lei tem por objetivo reconhecer os Retiros Culturais Cristãos
eomo parte integrante do Patrimônio Cultural lmaterial do Apodi durante o período
carnavalesco. Esses retiros representam uma manifestação cultural e religiosa
enraizada em tradições e valores éticos, contribuindo significativamente para a
diversidade cultural brasileira.
A preservação desses eventos é de suma importância para assegurar a
continuidade de práticas que fomentem o respeito, a solidariedade e o
fortalecimento dos Iaços comunitários. AIém disso, o reconhecimento como
patrimônio cultural contribui de forma relevante para a valorização e promoção da
diversidade religiosa presente em nossa sociedade.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste
projeto de lei, visando garantir a preservação e promoção dos Retiros Culturais
Cristãos como parte integrante do Patrimônio Cultural lmaterial do Apodi.
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J, AND PEREIRA ALVES
VEREADOR - PL
Gabinete 03 I Vereador José Andreazo Pereira Alves - PL
Câmara municipal de Apodi - RN I CNPJ: 08.545.949/0001-89
Rua foaquim Teixeira de Moura, Ne 2L7, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
Telefone +55 (8a) ffi 33-2 1 38 | andreazo@apodi.rn. leg. br I www. camaraapodi.rn. gov.br
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