| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 527/2024 - AUTOR PODER EXECUTIVO - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, NO VALOR DE R$ 25.100,00 (VINTE E CINCO MIL E CEM REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE APODI. |
| native_id | 1912 |
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PRoJEro DE LEr N" .?l.l lzaz4
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
cRÉDrTO ADTCTONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
FISCAL DO MUNICíPIO DE APODI, A FAVOR DA
SEÇRETARH MUNICIPAL DE JIJVENruDE,
ESPORTE E LAZER, NO VALOR DE R$ 25.1OO,OO
ryrNTE E CrNCO MIL E CEM REAIS) E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto * Prefeito Municipal de Apodi,
Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe sâo
conferidas pelo art. 66, Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o
disposto nos artigos 4O, 41,42 e 43, da Lei no 4.32O164, de 17 de março
de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no
exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte ç
Lâzer, no valor de R$ 25.1OO,OO (vinte e cinco mil e cem reais), nos termcs
que dispõe o aft. 4O, ii, cia Lei n" 4.32A164, ciestinado a "Criação Natureza
de Despesa e de Fonte de Destinação de Recurso", conforme especificaçÕes
orçamentárias a seguir:
Unidade
Orçamentária 2033 Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
Funçâo 27 Desporto e Lazer
Subfunção 812 lesporto Comunitário
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Ação 1.O83 Construção de Quadras de Esportes no Município
de Apodi
Natureza da
Despesa 4 Despesas de Capital
de
de
Grupo
Natureza
Despesa
44 lnvestimentos
Página
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEiTURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Modalidade
de Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 44905 1
Obras e
lnstalações
Fonte
de
Recurso
27000000 R$ 2 5.1 00,OO
Total do Crédito Especial (R$) 25.100,OO
Art. 2o - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
serão cobertas corn recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado
em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, § 1o,
incisos l, da Lei Federal no 4.32O /64, de 1 7 de março de 1964.
Art. 30 - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações
constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1', fica o Poder
Executivo autorizado a promover suas suplementações até o limite estipulado
no art. 7o, da Lei Municipal n" 2120, de 26 de dezembro de 20?3 * Lei
Orçamentária Anual - LOA, edição no 3188, de 27 de dezembro de 2O23.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçÕes em contrário.
Apodi/RN, em abril de 2A24
;-llan Pint,o
Superavit Financeiro Apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício
Anterior, Banco do Brasil S/A
Conta Corrente no 4OBO5-O, Agência
no O892-3 - Apodi - RN.
Fonte
de
Recurso 27000000 R$ 25.100,OO
Total do Superávit Financeiro (R$) 25.100,OO
AI.AN
Prefeito Mu pal
PINTO
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1
ESTADO DO RIO CRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN Pi N" 08.349.01 L/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-0CI0 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
6A8INETE CIVIL
Ofício N" 034/202 4l GCI CMA APODI-RN, em 08 de abril de2A24.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encarninhar Projeto de Lei Ne Ç)'"1 Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Especial destinado a Construção de Quadras de Esportes no
Município de Apodi.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns 5i' !-d"08 de abril
de2ü24 de Autoria de Foder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
/.iLeltLtu5d ^+-*-l---
Pintc
Frefeito
CPF:
AIan Jefferson
,i'ian
Prefeito Mun
Pinto
r
PRoJÊro DE LEr N,5.1 t tzaz4,
CRÉDITO ADICTONAL ESPECIAL
DE OB DE ABRIL DE 2A24
- VAL0R n$ 25. 100,,00
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I
Estado do R.io Grande do Norte
PREFEITURA MUNiCIPAL DE APODi
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N" 011/?O24
Apodi (RN), em 08 de abril de 2O24
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1" Tenho a honra de submeter, por intermédio
de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei no
í.??-tzaz4, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Aciicional
Especial no valor de R$ 25.1oo,oo (vinte e cinco mil e cem reais), em
observância ao disposto no art. 40, ll, da Lei n" 4.32o, de 1 7 de março de
1964, destinado a "Criação Natureza de Despesa ede Fonte de Destinaçáo de
Reeurso"
2. O presente projeto de Lei no 9.LI atende
ao disposto na Lei Federal no 43zarc{ art. 2o, letra'od',, da portaria no 42, de
14 de abril de 1 999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual
cie Contabiliciade Aplicado ao Setor Público - 1CI. Edição * Exercício de ZAZ1
- PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO, aprovada pela
Portaria conjunta srNlsoF no 23, de 1 1 de dezembro de zaz}.
3. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Superavit Financeiro
Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos iermos do art. +í
§ 1", inciso I, daLei Federal n" 4BZal64, de 1z demarçode tgo+
4, Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos! permita uma ampla e demoçrática discursão entre
Nobres Vereadores vem submetê-lo à votaçâo e após sua aprovação
devolvido para a sua sanção.
Pági naL
I
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação
e cieiiberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senlrores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos
e uprn*ràita*ns a oportunidade para reiterar protestos de estima e
consideração.
Frefeito
í]PF:
ALAN PINTO
Prefeito
Alan Pinto
E*mo. 5r.
ANTONIO DE SOUZA MAIA IÚTIION
Presidente cia Câmara Municipai de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n' 219
597QO:O0O - Bairrs Boa Viajem : Apodi - RN
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