| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 531/2024 - AUTOR PODER EXECUTIVO - AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR CESSÃO DE IMÓVEL Á ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO SÍTIO CÁPUA - ACPASC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1929 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 46
â
Ementa:
AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZARCESSÃO DE
IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
PEQUENOS AGRICULTORES DO SÍTIO CÁPUAACPASC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Norte, aprovou, de autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL
e;
O Senhor ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO,
Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Norte, sanciona a seguinte Lei;
Art. 1 - Fica o Município de Apodi autorizado a realizar cessão de imóvel ao
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO SÍTIO
CÁPUA - ACPASC, Associação privada, inscrita no CNPJ/MF sob o n 08.335.079/0001-
13, com endereço no Sítio Cápua, S/N, Zona Rural, Apodi - RN, um IMÓVEL
pertencente ao Município, também localizado no Sítio Cápua, S/N, Zona Rural, Apodi -
RN, com área total de 529,00m2 (quinhentos e vinte e nove metros quadrados), no qual
funcionou a ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO ASSUÉRIO PAMPLONA, conforme
comprova Planta de Locação, com coordenadas UTM, a qual é parte integrante do presente
Projeto como se aqui estivesse transcrita.
Art. 2" -A Cessão objeto da presente autorização será realizada a título gratuito pelo
prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por iguais períodos, desde que seja
interesse doCedente e do Cessionário.
Projeto de Lei n6;^<f2024, de 26 de abril de 2024.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto 56, - Centro -CEP - 59700-000
Telefax: (84) 3333 - 2123
ALAN JEF PINTO
Man
Pr
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 26 de abril de 2024.
Art. 3 -O MunicípioCedente poderá, a qualquertempo, a bem do interesse público,
revogar, por ato próprio do executivo a cessão autorizada pela presente Lei, sem direito a
qualquer indenização, comunicando ao Cessionário em prazo não inferior a 60 (sessenta)
dias.
Art. 4" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rev.
ABRIL/2024 00
Classe do Projeto:
PLANTA DE StTUAÇAO E LOCALIZAÇÃO
548'38.4S
37-4731,9W
01/01
Projeto N:
Endereço:
Sítio Capua - Zona Rural -Apodi/RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Identificação
TERRENO PARA CONCESSÃO
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.001/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro
CEP: 59.700-000 - Apodi -RN
LOCALIZAÇÃO
COORDENADAS
ÁREA TOTAL = 529,00m2 PERÍMETRO = 92,00m
Scanned withCamScanner
ANTÔNIO ERNANDES DE OLIVEIRA PAIVA
CPF: OSS. 406.994-06
PRESIDENTE
Oficio n 02/2023
Ilustríssimo Senhor
ALAN JEFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
Assunto: Cessào/Doacão de Prédio da Escola Antônio Assucro Pamplona
Senhor Prefeito,
Por meio deste, o presidente da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS
AGRICULTORES DO SÍTIO CÁPUA solicita a Vossa Excelência a cessão/doação do prédio
da Unidade Escolar Antônio Assuero Pamplona. localizado no sitio Cápua, para que seja
disponibilizado á Associação como sede
O referido prédioencontra-se atualmente em estado de abandono, e a Associação manifesta seu
interesse em assumir a responsabilidade pela sua manutenção, visando à realização de suas
atividades em prol da comunidade
Certo de contarmos com vossa colaboração agradecemos antecipadamente.
Atenciosamente,
Associação Comunitária
Dos Pequenos Agricultores
Do Sitio Cápua
CNPJ M-135.Í7^J0001-1 J\simCÁPUA.
ZONA RUPAL. CEP: M I00-000, APOOIIRN
Página: 1/1
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 11/01/2024 às 09:15:24 (data e hora de Brasília).
I SITUAÇÃO ESPECIAL I DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
MOTIVO DE SfTUACAO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
28/09/2006
SITUAÇ^O CADASTRAL
ATIVA
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EF1
I TELFroNF
(84) 3333-2299/ ^84) 3333-2299
I ENDEREÇO ELETRÔNICO
! alveseduarte@brisanetcom.br
UF
RN
MLNIClPIO
ZONA RURAL APOOI
CEP
59.700-000
NUMERO COMPLEMENTO
S/N
LOGRADOURO
SIT CAPUA
fCODIGO E DESCRIÇÃO DA NATURE2A JURÍDICA
399-9 -Associação Privada
COOlOO F DFSCRIÇAO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
94.93-6-00 • Atividades de organizações associativasligadas ã cuitura e ã arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVHTADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitassociais
FORTE
DEMAIS
TITULO OO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ACPASC
NÓMF EMI-PESFRIAL
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO SITIO CAPUA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NUMERO DE INSCRIÇÃO
08.335.079/0001-13
MATRIZ
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
11/01/2024. 09-15
D.TJF
TOTAL DA FATURA
nuuuimo. nouimaunrt. C10'iMic^çomiii,N.|iHTJ,| vnailsoir cormiNs/wsi aivcuh:mr<rLjri. akirv:'i.
cr^viv \ > _
19/01/2024
LEITURA ATUAL
DATASOCiriTURAS LEITORA ANTERIOR
^^So éwiSemoeüfias ee ^uZz. e anos anteriores Esta declaração substitui, para comprovaç^o da cumprimsncc das cor
00 consumidor, as quitações dosfaturamentos mensais(Art.4, Lei 12.007/09). Esta declaração não abrange debites c
parcelamentos/confissões de dwidas nemfaturas em discussão judicial que poderão ser cobradas aoes o Sm cc srece
jurídico.
Chave de acesso.
2423 1208 3241 9600 0131 6600 0109 9214 0620 5165 6511
_ EMITIDO EM CONTINGÊNCIA Pendente de autorização
Nota fiscal n 109921406 SÉRIE ÚNICA 000 DATA DE EMISSÃO. 19/12/2023
Consulte pela chave de acesso em:
https://dfe-portal svrs.rs.gov.br/Nf3e/consuita
853642711
0000065641
Çonv Monô.Tia- Mc
^RESIDENCIAL
"nOMI. IVÍ IIINTI;
RICARDO DANTAS PINHEIRO
CPF 511 375 774-87
TNPntrCO:
SICAPUA16
CAPUA/AREA RURAL
59700-000 -AP
RioMco
CNPJ 03 ^.1Ç6Í0OOI-^11 tose
rr.fri:i.K O^pni.fom.hr
Cosem
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ciKO 1'inlo. 31 • A|wli-IIN -Centro -CRPV700000 -Telefune:(>4)J333-2015 - K-mail c^tornvipcdiUgmml com
Oficitil 1'iivulivu do Kc||is|iudo Imóveis• Tlluius oDocumentos c PessoasJurídicas
Ptx> Fit
PoderJudiciário do RN
Selo Digital de Fliealúa^ão
Normal
RN20230M4O370OM0371PB
ConV em: hnpt7/telodigiiai.|ifn^ui ou
O presente Registro supra refere-se à AVERBAÇÃO da Ata da
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO
SÍTIO CÁPUA, deste município de Apodi-RN, realizada dia 17 de
setembro de 2023, cuja AVERBAÇÃO foi feita em data de hoje no Livro
A-11,sob o Número de Ordem: 367, fls. 193, continuação do Livro A-03,
fls. 095 a 095-V, consoante documento em anexo.
PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIÁRIO
EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA
Tabeliã do 1* Ofício
JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA
Bel. CAIO VALÉRIO PINHEIRO DE SOUZA
Substitutos
CNPJ: 08.481.442/0001-09.
AVERBAÇÃO
Prenotado no Protocolo sob o Número 1.761, fls 162,
datado de 25/10/2023. referente a AVERBAÇÃO da
Ata da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OOS
PEQUENOS AGRICULTORES DO SÍTIO CÁPUA,
deste município de Apodi-RN, realizada dia 17 de
setembro de 2023, no Registro de Pessoas Jurídicas
no Livro "A-11", sob n de Ordem: 367, àsfls. 193,
continuação do Livro A-03, fls. 095 a 095-V, deste 1o
Cartório de Apodi-RN, deste 1o Cartório de ApodiRN, feito em data de hoje Emolumentos: R$ 149,29,
FDJ: 52,37; FCRCPN: RS 17,45; FRMP: 4,68 (Guia
n. 0000002552524); FUNAF: RS 0,82; ISS: RS 7,46.
Apodi (RN), 25 de outubro de 2023.
Caío^/alério Pinheiro de Souza^
Oficial SubsL doReg. dePessoasJurídicas
o Puno. 31 - Apodi-KN -Ccrilro-CGP 5'J 71X1 (Ml^fon^ (K4) 3333,21)15 - E-mail: canorioapodilxrgmail com
Oficial 1'rivalivo do Kcgistil dd liiijjvcjkj 1 ilulos c Dociluicnios c PessoasJurídicas
Praça Franciaco Puno. 31
PoderJudiciária da RN
S^lo Digital de Fiscalização
Normal
RN2023004403700I40371.PB
Confira em; h^ptv/selodigrtal.tjm.jus.br/
^
= Caio Valério Pinheiro de Souza =
Oficial Substituto doReg. de PessoasJurídicas
Apodi (RN), 25 de outubro de 2023
(. a-/^ \ ^iiL. V.^í-^^^r
CERTIFICO, em razão de meu Ofício, a pedido verbal de pessoa
interessada, que da Continuação da AVERBAÇÃO da Ata da ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO SÍTIO CÁPUA, deste município
de Apodi-RN, realizada dia 17 de setembro de 2023, encontra-se AVERBADA no Livro "A'
11," do Registro de PessoasJurídicas, sob o Número de Ordem 367, àsfls. 193, em data
de 25 de outubro de 2023. O referido é verdade; Dou fé. Dada e passada nesta cidade de
Apodi-RN, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
(25/10/2023). Emolumentos: R$ 7,20; FDJ/RN: RS 2,90vFRMP/RN: R$ 2,33 (Guia n.
0000002552524); FCRCPN: RS 0,97; ISS: RS 0,36. Eu./.(Bel. Caio Valério Pinheiro de
Souza), Oficial Substituto do Registro de PessoasJurídicas, fiz extrair a presente Certidão,
achei conforme,subscrevo e assino.
MI^
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tiiinio wJtinruia
Certifico que a presentb cópca á a
reprodução fiel do original queme foi
exibido
Saio Digital: RN30)'uOk40."OO00^7KCX
DE NOTAS ^l^^x*^
ao\ 4o OFÍCIO
Tesoureiro = Luiz Alberto Mota de Sena
RG: 839.307 CPF: 491.284.184-68
Presidente = Antônio Emandes de Oliveira Paiva
RG: 002.692.149
CPF: 088.406.994-06
Vice Presidente =Ricardo Dantas Pinheiro
RG: 957.769
CPF: 511.375.774-87
Secretário = MoisésAvelino de Sena Neto
RG: 161.2548
CPF: 024.470.384-10
Ata daAssociaçãoComunitária dosPequenosAgricultoresdo SitioCápua, aos
(02)seguido domingos de cada mês. as nove horas(9:00 h) da manhã. 01
reunião é realizada na Escola municipalAntôniaAssueroPamplona, que
contou com a presença dos Sócios da entidade que foram convocados pelo
Presidente: Nesta data de hoje 17 de Setembro 2023, teve uma nova votação
para um novo Presidente eComissão desta unidade:
Presidente -> Antônio Emandes de O. Paiva
Vice-Presidente -> Ricardo DantasPinheiro
1* Secretário -> Moisés Avelino de Sena Neto
1'Tesoureiro -> LuizAlberto Mota de Sena
Em uma votação amigável e parcial presente com os associados.
'Antônio Emandes de Oliveira Paiva
•Ricardo DantasPinheiro
•Moisés Avelino de Sena Neto
'LuizAlberto Mota de Sena
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Ata N 158
Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores do Sitio Cápua
0.73
3.38
17.39
1.08
4.87
20,00
69.59
69.59
86,09
^OFINS
CMS
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87
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Chavede acesso:
2423 1208 3241 9800 0181 6800 0109 9205 9020 1169 4289
EMITIDO EM CONTINGÊNCIAPendente de autonzaçáo
C3W-se receba sua fa(urVpórê'-fnVirutilüaTidòõqrcõ[)E no verso da fatura
Nota fiscal.n 109920590 SÉRIE ÚNICA 000DATA DE EMISSÃO. 19/12/2023
Consulte pela chave de acesso em
htlps//dfe-portat.svre rs.gov br/Nf3e/consua
99,37 26/01/2024
12/2023
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0000065634
NOMEPOCIItNIL:
LACILDA DANTAS DE OLIVEIRA PAIVA
CPF 021313 374-18
E^DETECO:
SICAPUA9
CAPUA/AREA RURAL
59700-000-APODI RN
Monofisico
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P' 09/03/1990
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OíIO EDrLON DE OLIVEISA PAIW
CILDA DANTAS DE OLIVEIRA PAIVA
IO E^NANDES DE OLIVEIRA PAIVA
REPUBUCAFEDERATVA DO BRASIL M^^^;^,*!.^
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APODI CARV'.
OFICIO. NOTAS
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CfcNtnO
CEP - S97W-000
APOOI • N
IÕ848144^'0^01-09!
Válido somente com o selo de autenticidade e fiscalização
= EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA =
Oficiala do Rcg. de PessoasJurídicas
CERTIFICO, em razão de meu Oficio, a pedido verbal de
pessoa interessada, que a "Ata de Fundação da ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO SITIO
CÁPUA", realizada no dia 10 de setembro do ano de 2006, encontra-se
REGISTRADA no Livro "A-03", do Registro de Pessoas Jurídicas, sob o
número de ordem 367, àsfls. 95-V à 95-V, em data de 28 de setembro de 2006.
O referido é verdade; Dou fé. Dada e passada nesta cidade de Apodi, Estado do
Rio Grande doNorte, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois
mil e seis. (28.09.2006). Eu.t^i^.^.,,.. P.^r.:.^. ,-.u. ^j,^ •,.-.. ..ç. . . (Edwiges
Pinheiro da Silva Souza), Oficiala dto Registro de PessoasJurídicas, fiz extrair a
presenteCertidão, achei conforme,subscrevo e assino.
Apodi (RN), 28 de setembro de 2006
CERTIDÃO
PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIÁRIO
EDWIGESUPINHEIRO DA SILVA SOUZA
1 Tabeliã do I" Oficio
Oficial Privativo do Registro de Imóveis
Títulos e Documentos e PessoasJurídicas
JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA
Substituto Autorizado
Rua São João Batista. 30- APODI-RN.
Telefax: (84) 3333-2015
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exibido
\ Selo Digital: RN202dWK70000M1GOM
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DE NOTAS "Tj'y^."J^^i—•
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Art 1. — Associaç^o Comunitária dos pequenos agricultores do sitio Cápua,
doravante de associação,com foro nesta cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do
Norte e sede do sitio Cápua,zona rural, Apodi-RN, fundada em 10 de Setembro de
2006, com prazo de duração indeterminado, pessoa jurídica de direitos privado,
associação civil com fins não econômico, passa a reger-se pelo presente estatuto e pela
legislação civil aplicável.
Parágrafo Único — A sua extinção poderá ser deliberado por assembléia geral
extraordinário para isso especialmente convocado com antecedência de no mínimo
trinta dias, contando com a presença de no mínimo (2/3) de seus associados efetivos e
será aprovada por doisterços(2/3)de votos dos presentes.
OBJETIVO GERAL DA ASSOCIAÇÃO
Art. 2. -O objetivo geral da Associação é promover o desenvolvimento local
sustentado, da agricultura familiar, da fruticultura , da piscultura, da apicultura e
atividades pecuárias de pequenos agricultores do sitio Cápua e comunidades adjacentes,
zona rural, Apodi-RN.
ATIVIDADE DA ASSOCIAÇÃO
Art. 3.-para alcança o seu projeto geral, associação desenvolvida asseguintes
atividades:
I -promover a elaboração dos planos e projetos de desenvolvimento local.com efetiva
participação e comprometimento dos associados;
II- Encaminhar os projetos a potências financiadores e parceiros da agricultura
famiiiar.da fhiticultura,da piscicultura da apicultura e atividades pecuárias de pequenos
produtores, acompanhamento de sua tramitação e negociando a sua aprovação e efetiva
III-Promover a eficiente gestão das atividades associativas de apoio a produção
agrícola, á fruticultura, á piscicultura, á Apicultura e atividades pecuárias e dos
equipamentos e serviços comunitário;
IV-Apoio gruposformais e informais criados pelasfamílias associados, no alcance de
seus objetivos específicos;
V- Promover çom apoio de instituições publicas c/ou privadas, a assistência técnica
gerencial e a qualificação profissional dos agricultores familiares, apicultorcs,
piscicullores e pecuarista associados,focados na adequada implementação dos planos e
projetos de desenvolvimento local;
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS
AGRICULTUROES DO SITIO CÁPUA
ESTATUTO
CAPITULOI
DE DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, SEDEE DURAÇÃO
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de notas —^"ss5;rjri^a^aj.r'
Certifico que a presente cópia é a
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VI- Apoiar qualquer atividade de desenvolvimento de artesanato as famílias dos
associados.
VII- promover outras providencias que forem consideradas importante para o
desenvolvimento e fortalecimento da comunidade,obedecendo a esse estatuto e a
legislação vigente.
capitulon
DOS ASSOCIADOS
ArL 4.- Poderão se assóciar.os agricultores familiares ,os apicultores, os
. pequenos produtores,seus cônjuges filhos e filhas e agregados,residente na área
abrangida pela associação.admitidos com idades acima de 16 anos,todos com direito a
votar,sendo que para ser votado.exige a idademínima de 18 anos.
Parágrafo Primeiro -O quadro social da Associação se constitui dasseguintes
categorias:
I-Associação Fundadores: Os queparticipam da assembléia Geral de Fundação;
II-Associados Efetivos: Os que, atendendo as exigências do caput,forem admitidos na
reunião mensal da Associação:
m - Associados Beneméritos: os que prestarem valiosa colaboração organizacional,
material e financeira a Associação.
Parágrafo Segundo - O associado, só será admitido após o devido
preenchimento da Ficha Cadastral de Associados e aprovado pela reunião mensal da
Associação.
Parágrafo Terceiro - Não existe entre as categorias de sócios, diferenças de
direito e deveres.
DIREITO DOS ASSOCIADOS
ArL 5 -São direitos do Associado
I-Participar das assembléias gerais com direito a voz e voto;
II-Votar e ser votado para fazer parte da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Conselho de
Disciplina e Ética, ou de grupos de trabalhos e/ou comissões, observando para ser
votado, a idade mínima prevista no caput do art. 4;
III-participar dasreuniões convocadas para tratar de assuntos de interesse geral;
IV-obter todas asinformaçõessobre quaisquer atividades da associação;
VI-Denunciar á assembléia geral ou ao Ministério Publico, atos dos dirigentes,
conselheiros e membros dos grupos de trabalhos ou comissões, que contrariem a
probidade administrativa e a legislação vigente;
VII-Contribuir,sob variasformas, para o eficienlo desempenho da Associação.
VIII-ConvocarAssembléia Geral na forma deste Estatuto;
IX-Desligar-se da Associação quando quiser
Parágrafo único -Os direitosrelacionados neste artigo, não são garantidos nos
uwciados que não estiverem cm dias com o comprimento dos deveresrelacionados no
Art. 6
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DENOTAS '•tfs.T.'^^=^Íi
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ogn ap sosbo son *esnsa Bjsnfjod pias opeiaosse op ogsnpxa y - *gg T-iy
•Bsajap B|duiB ba ouçqtpBijuoo ob ojiaipo 'aidmas aq[-opimin9assB *teia3
EpiqtnassB ma OAisiaap o a ooiajui ojnatmSaj 'ojhjbiss ajsa iod sojsodtm saia^ap so
a samtqsoa snoq so 'joãpma ExapsEiq ogóB[s;3a] b uma spAjjBdmooín sojb ap sappid
Bjad 'suo^iiQ B[ad opESjnf as'opuajuoa 0}tiaiireun)i3s[ opissqna] aq[ anb
no ojpip laamxa ap osoadsns ias piapod opeposs^ o - oapip ojejSçje^
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5. Certifico cjue apresente cópia é a:
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CAPITULO III
ÓRGÃO DA ADMINITRAÇÃO
I-Assembléia Geral
II-Diretoria
III-Conselho Fiscal
IV-Conselho de Disciplina e Ética
ASSEMBLÉIA GERAL
Art. II*. - A assembléia Geral é o órgão Máximo e soberano da administração
da associação , composto por todos os associados que tiverem em dias com suas
obrigações e reuni-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro quadrimestre do ano
e extraordinariamente, sempre que necessário, ambas por convocação da Diretoria,
através de seu presidente, podendo também para fins específicos, serem convocados
pela Diretoria e por mínimo um quinto do numero de associados em dia com suas
obrigações, desde que não acatado o seu pedido pelaDiretoria.
Parágrafo Primeiro -O quorum para a instalação da Assembléia Geral em
primeira convocação,será com a presença da metade mais um dos associados, que não
atingido o quorum far-se-á em segunda convocação, uma hora depois, com no mínimo a
presença e um terço. As deliberações a que se referem osincisosII e VII do art. 12, só
serão aprovadas com o aceite de pelo menos doisterços dos associados presentes, tanto
na primeira como na segundaconvocação.
Parágrafo Segundo -As assembléias gerais serão convocadas pelo presidente
com dez (10) dias de antecedência para a primeira convocação ou com trinta (30) dias
de antecedência quando se tratar de eleições. O edital será afixado no quadro de aviso
da associação ou publicado emjornal de circulação local e todos os associados em dia
com suas obrigações, serão convocados pelo edital, indicando o dia, hora, local e
assunto da pauta a ser apreciação.
Ari. 12*.-São atríbulações da Assembléia Geral
I - eleger membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho da Disciplina e
ética. Grupo de Trabalho e Comissões;
IJ -reformar os estatutos;
III - aprovar as prestações de contas da Diretoria, encaminhar os providencias
necessárias;
JV - apreciar e aprovar o plano de trabalho da Diretoria;
Vfichar as mensalidades, taxas e outras contribuições pagas pelos associados;
VI- decidir sobre exclusão de associados no caso du recurso da fonua desse
estatuto.
Vil distribuir membros da Diretoria, conselho fiscal, conselho de disciplina e
ética, grupos de trabalhos e comissões;
VIII • resolver questões das quais u estatuto seja omisso.
Parágrafo Único - Da decisão da Diretoria, caberá recursos à assembléia Geral, no
prazo de 30 dias, a coutar da data da comunicação escrita ao acusado.
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Parágrafo Único-Compete ao 2 Tesoureiro,substituiro 1 tesoureiro emcaso
de impedimento oufalta.
Art18.-Compete ao DiretordeDesenvolvimento Agrícola daDiretoria:
I- apresentar a Diretoria propostas para atividades agrícolas, agropecuárias, promover
palestras sobre assuntos ligados ao desenvolvimento da agricultura e. conscientização., ••,
dos agricultores;<•\, • •'
II-executaressas atividades, umavez aprovadas peladiretoria;-j"\*^-
Dl—promover estudos dos problemas agrícolas ou agropecuários dacomunidade; v' "
IV-manterum serviço de assistência ao pequeno agricultorda comunidade. •^r
DIRETORIA
Art 13.- Diretoria será composta pelos seguintes cargos: Presidente, VicePresidente, Io Secretario, 2" Secretario, Io Tesoureiro, Diretor de Desenvolvimento
Agrícola e pelos Coordenadores de cada grupo de trabalho ou comissão que venham
seremcriadas.
Parágrafo Único—adiretoriaserá eleita entre os associados, pelaassembléia
Geralparamandato de dois anos consecutivos, podendo o associado serreeleito parao
mesmo cargo umavez consecutiva.
Artl4 -Compete aoPresidente:
' I-representa associação ativaepassivamente,judicialouextra-judicialmente;
n — assinar juntamente com o tesoureiro, cheques e documentos relativos a
movimentação devalores;
IQ-presidir asreuniões da diretoria eas assembléias gerais;
IV-rubricar ostermos de aberturaeencerramento doslivros da associação;
Art 15. — Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente em caso de
impedimentos ou faltas.
Art16.-Compete ao 1 Secretario:
I-responder ao expediente diário e tersobre suaguardao arquivo daassociação;
n-lavrar ou fazerlavrar aatas dasreuniões daDiretoria. Das assembléias gerias e das
reuniões gerais das associações;
IH—superintenderos demaistrabalhos dasecretaria;
Parágrafo Único—Compete ao 2 Secretario,substituiro 1 Secretario em caso
deimpedimento ou falta.
Art. 17.'-Compete ao 1 Tesoureiro:
I-organizaro balanço anual e osinventáriosfinanceiros cpatrimoniais daassociação;
U—pagaras despesas autorizadas;
m— depositar ou retirar em banco o que aDiretoria determinar, os valores sobre sua
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Art19.- Compete aDiretoria da Associação:
I— dirigir e administrar a associação cumprindo e fazendo cumprir o estatuto;
II- elaboraro plano de trabalho,submetendo apreciação da assembléia geral;
Dl-deliberar verbas quanto a sua destinação;
IV-propor ou apoiar propostas para a criação de grupos de trabalho ou comissões para
coordenaratividades especificas;
V— tomarmedidas necessárias a realização das atividades da associação;
VI-responsabilizar-se pela operacionalização e execução da assembléias gerais;
VII- executar com eficiência os planos e projetos da associação, administrarseu
patrimônio zelarpela saúde financeira;
VTE — reuni-se sempre que for necessário, por convocação de seu presidente, pela
- maioria de seus membros ou conselho fiscal;
DC — organizar o relatório anual das atividades da Associação, bem como sua prestação
de contar a serem apresentados na assembléia geral ordinária;
X-julgar emprimeira instância, os processo de exclusão de associados.
Parágrafo único:respondem subsidiariamente os diretores com seus bens
individuai, no caso de má versão de verbas, descaminho de bens, e/ou quaisquer outras
irregularidades praticas no âmbito desuagestão.
Art20.-O presidente da diretoriapoderá ser convidado para participar
dereunião dequalquergrupo detrabalho oucomissão daassociação.
Art 21.- o conselho fiscal será composto de3 (três) conselheiro e de igual
numero de suplentes, eleitos pela assembléia geral.para o mandato de 2 anos
consecutivos,devendo serrenovado a cada eleição em 2/3de seumembro efetivos.
Parágrafo único — compete ao conselho fiscal:
I-examinar o livro e papeisrelacionados com as finanças da associação e o estado de
caixa, devendo a diretora presta -lhe asinformaçõessolicitadas;
II— inspecionar o patrimônio da associação;
m-lavra o livro de atas e pareceres do conselho fiscal e resultados dos exames do
inicio I;
IV — denunciar enos.fraudes ou crimes que descobrirem,sugerindo providencias úteis e
necessárias á associação
Art22.-o conselho da disciplina e Ética,composto de 3 (três) conselheiros
titulares,éo órgão responsável pela instauração do processo administrativo disciplinar,
para apuração de ilícitos praticados pelos associados.bem como, a sua falta no
cumprimento dos compromisso assumidos, na forma desse estatuto.
Parágrafo primeiro -Na apuração dosfatos apresentados ao Conselho de
Disciplina e Elica,será assegurada ao denunciado o direito ao contraditório e a ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; jfjj ^^. m> OFÍCIO Círtòno Pnmtiro oflcio e ^ot^
W.Ide notas *^™~""*^'^"""
Parágrafo Quarto -Após a conclusão das apurações e dadecisão do Conselho
de Disciplina e Ética pela exclusão do associado, o processo será submetido à
apreciação daDiretoria, que seráconvocadapara esse fim.
capituloiv
DASELEIÇÕES
Art. 23.-A eleição da Diretoria, conselho Fiscal, Conselho de Disciplina e
Ética,seráporvoto secreto, a cada dois anos noprimeiro qnadrimestredo ano.
Parágrafo Primeiro - O Presidente afixará na sede da Associação com
antecedênciamínima de 30 dias, os competentes editais de convocação, especificando a
naturezadas eleições, o local, o dia eahoradarealização damesma;
Parágrafo Segundo -Com uma antecedência mínima de 25 dias a Diretoria
criaráumacomissão Eleitoral, constituída de 3 trêsmembros, comafinalidadede:
I— elaborarasinstruções gerais daeleição;
H—elaboraros modelos das cédulas,se fornecessário;
IH -organizaramesareceptora ejunta apuradera;
IV-controlar avotação; •
V-apurar os votos;
VI—darposse aos eleitos.
Parágrafo Terceiro -Concluídos os trabalhos do pleito e entregue todos os
documentos e materiais utilizados "a Diretoria, a comissão será destituída
automaticamente,semmaioresformalidades;
CAPITULOV
FONTEDERECURSOS
Art. 24.-Paramanutenção de suas atividades e formação de seu patrimônio, a
Associação terá çsseguintesfontes de recursos:,,- ,•
- .," • í \r.
I-taxas e contribuições de associados;""• ^',:;^
II- doações, coniribuições de eniidiules o pessoas físicas nacionais e
estrangeiras;•*'
III-bens adquiridos através de celebração de convênios, contratos, legados,
subversões ou outrasformas de ajuste com pessoasjurídicas do direito publico, desde
quenão existam clauButas que impeçam a incorporação ao patrimônio daAssociação;
IV-resultado de aplicação financeiras, provenientes de suus atividades;
V-quaisqueroutrasformasde rendas com amparo em lei.
Parágrafo Segando - Quando as denuncias ou informações atingirem a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do denunciado, os integrantes do
Conselho de Disciplina e Ética ficam impedidos de emitir opiniões publicas, mantendo
as apurações em caráterreservado até a conclusão doprocesso administrativo.
Parágrafo Terceiro—Emtodas as etapas do processo, quando fornecessário, o
é^h 40 ofício • ^í^^^;!í'^2!!.ü>
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DISPOSIÇÕES GERAIS ETRANSITÓRIAS
Art. 28.- A reforma deste estatuto será proposta pela Diretoria, em Assembléia
Geral Extraordinária, especificamente convocada para este fim e entrará imediatamente
em vigor, desde que mais de um ano antes das eleições c com a presença de maioria
absoluta em 1 convocação e nas demais com a presença de um terço, com a anrnvncün
de dois presentes aptos a votar.Gi^^> ^ OFÍCIOf"wí'.p"m*íolÍ'?,?.IÍla*
^7 DE NOTAS -x^^v^Si^r
Art27 -A Associação deverá ter:
I-livro de matricula dos Associados;
II-livro de atas de reuniões daDiretoria;
m-livro de atas de reuniões do Conselho Fiscal;
IV-livro de atas da Assembléia Geral;
V-livro da presença dos associados em Assembléia Geral;
VI— outroslivros — contábeis, etc, exigidos porlei e/ou regimento interno.
Parágrafo Único -O livro de matricula dos Associados pode sersubstituído por
fichassoltas devidamente numeradas.
CAPITULO VII
DOSLIVROS
DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO
ArL 25 - Em caso de extinção da Associação, o seu patrimônio depois de
liquidados os passivos, será destinado a outra associação de caráter idêntico, conforme
for decido em Assembléia Geral convocadapara este fim.
Parágrafo Único -Antes de destinação do remanescente referida neste artigo,
será restituído ao associado, o valor atualizado de suas contribuições prestadas ao
patrimônio da associação na forma como for decidido na assembléia de extinção.
CAPITULO VI
GESTÃO PARTICIPATIVA ECONTROLE SOCIAL
Art. 26 -A administração da Associação se obriga a manter, em todos os níveis
de atividades, uma gestão democrática e participativa, facilitando o controle de todas as
suas atividades pelos associados, portanto, mantendo osseguintes eventos:
I-realizarreunião administrativa mensalmente com os associados, no primeiro
domingo de cadamês;
II— outros que for convenientes àAssociação.
Mia
iOUZA
1VTO
Certifico que a presente cópia è a
reprodução fiel do original que ma foi
exibido
Seio Digitei: RNioseaoteosroooosseouE
C4fertiwtnWWt wr.
Francisca Diana Gomes daCosta Sena'
Secretária
^bL ^o flFfrTnCwtòrfo Primem Oficio diNot
V •
Ricardo Dantas Pinheiro
Presidente
Apodi /RN, 10 de setembro de 2006.
Art 29 - A destituição de diretores será proposta em Assembléia Geral
Extraordinária, especificamente convocada pata este fim, e entrará imediatamente em vigor,
nostermos do Parágrafo Único do Artigo 1.
Parágrafo Único - Os casos omissos neste estatuto,serão decididos em
Assembléia Geral.
Art. 30 - Fica eleito o foro desta Comarca de Apodi/RN para qualquer
ação fundada neste estatuto, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
t *^
o-.. • ••• t v dcmoras,m
CrMttO
'Õ8481442/0001-091
APOOI CARTÓRIO PfttUBRO
OmVOt NüTAS
Villibi fcomcntr com o velo ifc autrtilicltJ*iJc c liwdlí/
= EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA
Oficinla do Rcg. de PessoasJurídicas
CERTIFICO, em razão de meu Oficio, a pedido verbal
de pessoa interessada, que o Estatuto da "ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO SITIO
CÁPUA", com Sede no Sitio Cápua, do Município de Apodi-RN, e, foro
na cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, encontra-se
REGISTRADO neste Cartório, no Livro "A-03", do Registro de Pessoas
Jurídicas, sob o número de ordem 368, às fis. 95-V à 95-V, em data de 28
de setembro de 2006. Dada e passada nesta cidade de Apodi-RN, aos
vinte c oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis.
(28.09.2006). O referido é verdade; Dou fé.
Eu,&/• ~i,,ç., C„<,-;._. .1.. cc.z t^^, /-. .(Edwiees Pinheiro da Silva Souza),
Oficiala dó Registro de PessoasJurídicas, fiz extrair a presente Certidão.
achei conforme,subscrevo c assino.
Apodi(RN), 28 de setembro de 2006
C. b^'n..,, I1;. .'-'••.. .!••• i i .... ^.^. -.
CERTIDÃO
PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIÁRIO
EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA
Tabdiâ do 1 Oficio
Oficial Privativo do Registro de Imóveis
Títulos e Documentos e PessoasJurídicas
JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA
Substituto Autorizado
Rua Sâo João Batista, 30 - APODI-RN
Telefax: (84) 3333-2015
^— TAMUftQliJITlTUTO
-
SalO Dlgl^^l: RN202<OOM0^700005431A3
:.-• Certifico que a presente cópia é a
,-! reprodução fiel do original que me foi
r, exibido
Cartório Primeiro Oficia tfiNot
Certifico ^ue a presente cópia é a
reprodução fiel do original que me foi
exibido
' OFICIO ......
DE NOTAS "^ZSSS^SZSSSgSX
Canário Primeira Oãclo da Notai
IÕ8481442/0001-0b!
APODI CARTÓRIO PRIMEIRO
OFICIO OE NOTAS
RUAMARGARIOA OE FREITAS, 173
CENTRO
CEP - 597CKH>00
l_AK)- RN.J
Válido somente com o selo de autenticidade e fiscalização
= Erfwiges Pinheiro da Silva Sou^a =
Oficiala do Reg. de PessoasJurídicas
Apodí(RN), 28 de setembro de 2006
Registrado o presente ESTATUTO às fls. 9S-V à
96-V, sob o número de ordem 368, do livro "A-03" do Registro de
PessoasJurídicas, e, apontado às fls. 162, sob o número de ordem 1.762
do livro "A" de PROTOCOLO.
Primeiro Oficio de Notas-Apodi-RN
Registro de PessoasJurídicas
Alan JeffeaPinto
Prefl
Pinte
odi
Alan Jeffe
Prefeito
CPF:
Sem mais para o momento,reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns ^O j Solicita Autorização Legislativa para
o Município realizar Cessão de imóvel à Associação Comunitária dos Pequenos
Agricultores do sítio Cápua- ACPASC e dá outras providências.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N2 SO>] de 26 de abril
de 2024 de Autoria de Poder Executivo, a fimde que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Ofício N 043/2024/GC/CMA APODi-RN, em 26 de abril de 2024.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609
PROJETO DE LEI N f^/2024. DE 26 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR CESSÃO DE IMÓVEL À
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES
DO SÍTIO CÁPUA- ACPASC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALAN JPINTO
Prdi
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 014/2024
SenhorPresidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dosintegrantes desta CasaLegislativa, o Projeto deLei que,
AUTORIZA O MUNICÍPIOA REALIZARCESSÃO DE IMÓVELÀASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO SÍTIO CÁPUA -
ACPASC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para que seja analisado e votado pelo
Legislativo Municipal.
Como é de conhecimento público a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
PEQUENOS AGRICULTORES DO SÍTIO CÁPUA -ACPASC é um ente sem interesses
políticos, voltada a à defesa dos pequenos agricultores daquela área, promovendo e
articulando ações de defesa de direitos, prevenção, orientação, prestação de serviço, apoio à
família, direcionadas à melhor qualidade de vida da pessoa via trabalho de cunho
sociocultural, consoante previsto em seu Estatuto e vem desenvolvendo um serviço de
excelência em prol dessa parcela da população.
Por não possuir sede própria, após solicitação de seus integrantes, o Município de
Apodi houve porbemcederimóvel pertencente aoMunicípio paraque a referidaAssociação
possa, em seu mister, fazer bom uso do mesmo.
Em anexo, remetemos, todos os documentos da Associação, bem como o croqui
detalhado da área que será objeto da cessão.
Diante de taisrazões, cientes da compreensão dos nobres edis, solicito a apreciação
e aprovação do referido Projeto de Lei.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 26 de abril de 2024.