| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 546/2024 – AUTOR CHARTON RÊGO-MDB - CRIA E INSTITUI NO MUNICIPIO DE APODI-RN O EVENTO RELIGIOSO DENOMINADO ''MARCHA PARA JESUS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1975 |
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DE LEI No 546 tZA24,DE21DE I\/tAtO DÉ2024
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 üâmara fdunicipal de Apodi, Êstado da Rio Grande do &lorte, Áprova:
ArL t" - *erã* c evemk r*Eigã*sc derêç!T**Ê?*dc "&§archa Fêrã Jesus* e E**tEfui n*
calendário oficialde eventos do município de Apodi - RN
Aít 24 - tonsidera-se Marsha para .lesu§, pãrã os eíeit+s desta ie§, c evento
çom s intuito de reunir fiêis de várias de*oruinações protestantes, qu* rnareharn
atrás de trios elêtricss, em losvor e adoração a Jesus Cristo e csm o objetivo de
prürtever *s prEn*[pi*s e val*re* da fe cristãArt 30 - são ob.ietivos da declaração de que trata esta lei:
í - A preservação da tradição, da importância e da referência histôriea e socaal
do evento.
ll * A conservação da memória e divulgação da cuttura evangélica, assegurando
sua transn:i*s&c às íuturas g*i*çtea.
lll - A difusão das noçÕes de respeito e tolerância religiosa como elemento
***sneia! erç dir"eitc à iiber*ad* iãe cr*t*ça:
lV - Garantir que os orgãos responsáveis pela polÍtica de patrímônio cultural do
fuX*nieípi* ** Ap*cii-fiN. a*seg#re#: a* evcni* a pr*teçâ+ espeeifica. p*r mei*
de inventários, registros ou de outros procedimentos administrativos pertinentes,
+*Rferme a legislaçãc apiieávei;
V - Propiciar que a Marcha Para Jesus não sofra em sua organiz-ação ou
r*aiiz*çã* q**lqu*r tip* e **:baraç*. ir-,':p*dim*nt* çu restriçã+ por part* ,;$+
Poder Pública, salvc aquelas impostas por leiformale aplicáveis genericamente
a event*s de mesnno p*rte" deve*do +s crgã+s e agentes çia administraçã*
r.! {.ii.}iql
Cria e lnstitui no Município de Apodi-RN o
*vext* re{igi*s* d*r:*r':rim*#*',&Íarsha sar*
Jesus" e dá outras providências.
{}e**sE§â ** vEftg&ffi - #*effiT*ffi Fã§,8*# RÊe* $geffi**eR çe,Ê*ÇÂLws * ü§tr&
pública garantir a segurança, facilitar o acesso da população ao local e prestar
^ ,.^^!,-^.-Ã^ -J^ ^,,^,-r^
Vl - Assegurar a responsabilização administrativa, independentemente da
flffipür?§âfui§ía*çã* cív** * pô§'Ee§, ãs ÉSefiÉs pâifuâiffi qr;* pr *. âr ,*§ s§!r#àii#§
vedadas ou deixar de cumprir as obrigaçÕes estabelecidas nesta lei ou em outras
ft#§Ty}ôslurãdkas c*m v!çtap r sbs.âãr a r*a*§zaç&* dc *v*mt*.
Vll - Possibilitar que o Município de Apodi-RN estabeleça parcerias, cedarn
*spaç*§ p*.rfu*ãm*, f*na*çarx mãru§ira # *úüp*râçã* corrt *rttt.*§to de cçÉEr*q*Êar a
realização do evento.
Art 4ts - Gabe ao Psder §xecutivo a adoçãc das medides sãbíve*s para regÍstro
dc bern cuft*ra*Se que trata esta !ei" nos hn*os do S*crets n- 42"5*5, de 15 de
abrilde 20ü2.
.&rA S'-Á *Marcã"ra pare.§esus" n* &rÍur*Ê*ipic de Apcdilffihi, deverá arcmtecer ne
período que compreende a Semana da Cultura Evangélica.
Àrt. Ss - Esta tei entra em vigor na data de sua pubtEcação.
Apodi-RN , 21n5l20?4
Ã} LÜ t/.,.-
*kêr,*ff#? F*e=Êç,cT Rrys §*sr*mtm &mÇa§xxee - ffimS
7
caeeffiã'fr ffi §§.Eft.il$ffi - c&.ceftãs$* Fffis?#* ffic# rffiffi#iA üweKs - *&&§
JUSTIFICATIVA
A Marcha para Jesus é urn evento reÍígiosc que reúne lgrelas cristãs dc
país e d* naund*, sendo ahert* à participaçã* de toda a p*pulação- G ever:às
tem como intuito promsver a união, a comunhão dos fréis e a propagação das
b+as nÊvas da ss{va€o.
Estima-se que ela ocorra em mais de 200 países e em urna das suas mais
íei:*i]iʧ *diçÕes ;':a E nsji i#,,;üi-i 3 i::,ji.h*** d* p**s*as à,.+ "uãs pfii'â ir*,Liri*i.
reconhecer e engradecer o nome do Senhor Jesus.
ü ever:t<r cfuegou ao §rasíí fis anü de Íss3. ffaguese aí?s, â Marcha para
J*sus f*i realizada em nnais de 10ü cidades erfi várias regiõe* do Brasií.
A importância e o valor cultural do evento já foram reconhecidos em âmbito
{*Cii rai .;ii# a nisrrÍsirri n* caicndári* *fi*ia! d* r:niÃo rjesd* ?*ü';. çu*nda rai
aprovada e sancionada a Lei no 12-025. de 3 de setembro de 2009. Nesse
diapas$o, * r-l*t*vei QLrÊ t-:-iânif€sraçã* e*"Ítural des*a r"nallniti_;d* r:á* r**e iiã§*ai
ignorada, fazendo-se necessário o seu reconhecimento como patrimônio cultural
r,r,i*l*rial do p*vr d*sse *sta#c.
A aprovação deste projeto de lei reconhecendo este evento conno
pa*"*n*ôni* *uÉramâ *rnat*ri** ** [stad*, pr*ryrc§*r:ar;* rm***r prmtâ6i* *
notoriedade ao evento, atraindo mais participantes, bern como favorecendo a
ec*re*rria d* fldçr*icípi* ** ÂpfidLRN"
Ressalta-se, ainda, que o presente projeto visa a valorizaçáo da paz e do
&inür ne maniÍ*siaçã* reiigi*s* pr*rn*vida p':r t,*d*s +s crisl;á*s ecpeihacic§, q**
professam a fé cristã, repercutindo positivamente na imagem do Íríunicípio.
.{ fidarcfta para .}esus é uma genuina expressão da cuitura gospei no
Mundo- En: uma cidade com uma expressiva presença de cristãos e_;ranEálicos.
protestantes, reformados e cnnservadores, a {orça dessas rnani{estaçÕes deve
snççntrar êr?-*pâr§ §ü €sr:Gpo §e tradiGonais eyentos çr"lifçrcis de Ápcrii-ft}*.
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{i*effi§"EffiVE§ES}*fr - *HÂ.RT*$é -,'=*TiiâJ ,qÊíj ü l,jii**i}.":ê G@tr-KS-&#re
Psr essas razÕes, apresentamos a presente propositura para declarar o
Ev*xt<p *uÉar#a p*r* .3esus paÊrÉrn**}* çq:E&"*r*ê i#!*ã*§ããi dc âsa*mrclpi* de Âpc#p
RN.
Apodi-RN ,2'ln5l2}24
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vse#r*-Fêffire§? Ftmt*cx re@ $tesrqrad** @tves* M&m
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