| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 548/2024 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E PESCA, NO VALOR DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1987 |
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Frefeito
PROJETO DE LEI N'*18, i2024
AUTORIZA O EXECUTIVO íVIUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL SUPLEIVIENTAR, A FAVCIR DA
ARIA
NO VALOR DE RS 2.5OO,OO
QUTNHENTOS REAIS) E
PROUDÊNCIAS.
(DOrS
DA
IVIIL E
OUTRAS
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito fi/unicipai de Apodi, Êstado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições iegais, que lhe sâo conferidas pelo art.
66, XIl, da Lei Orgânica do Mlunicípio de Apodi e o disposto nos artigos 4A, 41, 42 e 43,
da Lei no 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara h/lunicipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional §uplementar, no exercício corrente, em favor da §ecretaria MuniciBal de
Aqricultura" Recursos HÍdricos. Meio Ambiente e Pesca, no valor de R$ 2.50CI,00
(dois mil e quinhentos reais), nos termos que dispõe o art. 40, ll, da Lei na 4.3201ô4,
destinado â "Reforco de í)rnamrrnf ária" conforme especificaçÕes
orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Página 1
ô
Or,qão 200CI Poder Executivo
Secretaria tVlunicipal de Agricultura, Recursos Hídricos,
fuleio Ambiente e Pesca
Unidade
OrÇamentária 2A27
FunÇâo 2ü Aqricultura
SubfunÇáo 544 Recursos Hídricos
Prognama 0005 Fomento ao Setor AgroBecuário
lVlanutenção das Açôes de Abastecimento fiíóvel de Agua
Fotável
Ação 2068
Natureza da
Despesa Õ Despesas Correntes
1A Outras Despesas Correntes
Grupo ' de
Natureza de
Despesa
l\Xodalidade
de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Outros
Serviços de
Terceinos
Pessoa
Jurídica
Fonte de
Recurso
1 7200000 R$
7
, qnn
Elemento de
Despesa
339039
Êstado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Frefeito
Total do Crédito Su lementar 2.500
Art. 2" - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serâo
cobertas coi,r1 recursos provenientes de Anulaçâo Parcial ou Tqta! de Dotagõê§
ürçamentárias. nos termos do art. 43, § 1", inciso lll, da Lei Federal n" 4.32O164, de 17
de março de 1964.
O2. Poder Hxecutivo
tinidade
ürçamentária 2Q29 Gestão das 0perações Especiais
Funqão 2& Encargos Êspeciais
Subfunção 845 Outras Transferências
Programa o.ooo Encargos Gerais do Município
Açâo o.oo8 Transferências Obrigatórias e Voluntárias
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo
Natureza
Despesa
de
de 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de
Aplicaçâo 3350 Transferências a lnstituições Privadas sem Flns Lucrativos
Elernento de
Despesa 335043 Subvenções
Sociais
Fonte de
Reçurso 1 7200000 RS 2.5üS,ÇO
Total do Crédito Anulado (R$) 2.500,oo
Art. 40 - Esta Lei entra em vigon na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ApodilRN, ent aio de 2024
a^ fil,r4 -
ig I lilLL . 1^ú
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Pteft:ito
üí3F:
ALAN JEFF VEIRA PINTO
Prefeito [Vlun
de
Página 2 d*2
EsTÀDO NO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" 08.349.01110001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-CI00 - Apodi - RNI Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício N' 064/20241GCICMA APODI-RN, em 27 de maio de 2024.
 sua Senhcria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne f)ti\ Solicita Autorização Legislativã parâ
urn Crédito Adicional Sup!ementar destinado a Manutenção das AçÕes de
Abãstecimento Móvel de Água Potável - Emenda Laete Oliveira"
Prezado Presidente
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ne 6ít de 27 de maio
de2124de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreclada e votãda
por essa casa Legislativa.
§em mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenci
i ri&t r if
Ê,ieíc
;ü ftitLç
rie
t.,
Alan
Prefeito M ci pal
Pinto
Estado do Ria Grande do Norte
PREFEITURA MUNICiPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
t\x ENSAGEIV| No A27 t2A24
Apodi (RN), em 27 de maio de 2024
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1" Tenho a honra de submeter, por
internnédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei no ... ....12A24, que "Dlspôe sobre autorizaçâo para abentura
de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.500,0ü (doís mil e
quinhentos reais), em observância ao disposto no art. 40, ll, da l-ei nô 4"32Q,
de 17 de marÇo de 1964, destinado a_IlBefqÍqo de Dotação l)rcamentária" -
Emenda lmpositiva do Vereador Antônio Laete Oliveira de Souza.
2. O Presente Projeto de t-ei no?Í6, atende
ao disposto na l-ei Federal no 4.320164, art. 20, letra "d", da Portaria no 42,
de 14 de abrit de 1§99, do lVlinistério do Crçamento e Gestão - tt/lCIG e o
lVlanual de Contabilidade Aplicado ao §etor Público - 104 Edição - Exercício
de 2023 - PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO,
aprovada pela Portaria Conjunta STNISOF na 23, de 11 de dezembro de
2023.
ó Os recursCIs necessários a abertura ds
presente crédito adicional especial e proveniente de Anulacão Parcial qU
Tgtal de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, §,1§, inciso lll,
da Lei Federal no 4.320/64, de 1 7 de março de 1964. 'q
4 Expostas, as razôes- ensejadoras de
inlciativa que, esperamCIs, permita uma ampla e democrática discu
Fáglne L de 2
r
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa Exeelêncía e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta aprecíação e deliberação, em Reqime de Uiqêncie, confiantes em un"l
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos cCIm a valiosa cclaboração dos senhores vereadores, desde )á, antecipamo§
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiierar protestos de estima e considenação.
Ate ente
I i-* r ,lüt I r:: Pililc tri'*Ír:ito
{tÍ:F:
ALAN JEFFERS ILVEIRA PINTO
Prefeito ful ícipal
Exrno. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIÀ JUNIOR
Presidente da Cãmara í\llunicipal de Apodi
Ru'a Joaquim Teixeira de IVloura no 219
trl4\i
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