| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 549/2024 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1988 |
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PRoJEro DE LEr *" 2ffi..naz4
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITÜ
ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DO FUNDO
rlluNrcrpÁL pH sAÚpE pE APoQl, No vALoR DE R$
5.OOO,OO (CINCO MtL REAIS) E DA OUTRA§
PROVIDÊNCIAS"
Alan Jefferson da Silveira Pinto * Prefeito Municipal de Apodi, Estado do
Rio Grande do Nonte, usando das atribuições legais, que lhe são confenidas pelo art"
66, Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41 , 47 *
43, da Lei n" 4.320164, de'17 de março de 1964.Fa2 saber que aCâmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art" 1CI - Fica o Poder Executivo Municipal autorízado a abrír Crédito
Âdicional §uplementar, no exercício corrente, ern favor do Fundo Muniçipal dq Saúde
de Apodi, no valor de R$ 5.OOO,O0 {cinco mil reais) nos terrnos que dispÕe o art" 40, il,
da t-ei no 43?A164, destinado a _Esf_g{Ça_de _Aotagão Orçamentári#, conforme
especificações orçan, entárias a segt"rir:
O3. Fundo Municipal de Saúde de Apodi
Fágina
Orgão 3000 Fundo Municipal de Saúde de Apodi
Unidade
ürçamentária 3CIO4 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 5aúde
Subfunção 301 Atenção Básica
ProErama ooo9 Atenção lntegral a Saúde
Ação 2.O98 Concessão de Auxilio Financeiro a Pessoas Carentes
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
Modalidade
de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa
339048
Outros
Auxílios
Financeiros a
Pessoas
Físicas
Fonte
de
Recurso 1 7 200000 R$ 5,CICIO,00
Total do Crédito Suplementar (R$) 5.OOO/óO
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 20 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
cobertas com recursos provenientes de Anulaçâo Farcial ou- Total de Dotaçôm
ArçamsntánAg nos termos do art.43, § 1", inciso lll, da Lei Federal no 4"32O!64, d* 17
de marçr: de 1964.
O2" Poder Executivs
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçôes em contrário.
Apodi/RN, em 2 maío de 2024
i ,iül i '.i Í l; ir-1.
Pi'eír:ito rio
ALAN FINTO
Frefeito
Unidade
0rçamentánia "o2-9
Gestão das Operações Especiais
Função 28 EncarEos Especiais
Subfunção 845 Outras Transferências
Programa o.ooo Encargos Gerais do Município
Ação o.oo8 Transferências Obri gató rias e Voluntárias
Natureza da
Despesa
{ Despesas Correntes
Grupo
Natureza
Despesa
de
de 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de
Aplicação 3350 Transfenências a lnstituiçôes Privadas sen'l Fins Lucrativos
Elemento de
Despesa 335043 Subvenções
Sociais
Fonte de
Recurso 1 7200000 R$ 5.OüO,00
Total do Crédito Anulado (R$) 5.O00,o0
Fágiaa 2 d* ?
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l Í.Ô.i :
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPJ N" ü8.349.01u0001--93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEp. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GA§INETE CIVIL
Qfício N" 065/202 4l GCICMA APODI-RN, em27 de maio de 2§24.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns 51q Solicita Autorizaçâo Legislativã pârâ
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Concessão de Auxílio Financeiro a
Pessoas Carentes - Emenda lmpositiva Àngelo de Dagmar.
Prezado Presidente,
Encaminho a vossã Excelência, Proieto de Lei *t, 6frde 27 de maio
de 2024 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa casa Legislativa.
Sem rnais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenci
t l^,- l-,1ÉÀl i Pinte
t, rie
lveira Pinto
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I
Muni';
i"lLl1
Âlan
Prefeito M cipal
Soann
ESTADO DO RIO GRANDE DO NOfiTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
ct\ PJ N" 08.349.01 1"/0001,93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GAEIÍ\IETE CIVIL
Ofício N" 065/2024/GC/CMA APODI-RN, em27 de maio de 2024.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Fresidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns 57Cl Solicita Autorização Legislativa pârâ
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Concessão de Auxílio Financeiro a
Pessoas Carentes - Emenda lmpositiva Ângelo de Dagmar.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei m, bfrde 27 de maio
de 2024 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa casa Legislativa.
Sem rnais parã o momento, reiterc votos de apreço e consideração.
Atenci ente,
r:,i'i[i r,l ra Pinte
f,'i':te de
Alan Jeffe r50n da ra Pinto
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I
Prefeito M icipal
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DE LEI
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N"'-)J:r/2C24, DE ?.1 DE t'lIA IO DE 2O?{
I ONAL SUPLTIuENTAR - VAL0R R$ 5" 00ü, üü
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODi
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM NO O28I?O24
Apodi (RN), em 27 de maic de 2CI24
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por lntermédi*
de Vcssa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n"
..."..r1?CI24, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Adicional
Especial no valor de R$ 5"OOO,OO icinco mil reais), em observância ao disposto
no art. 40, ll, da Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a "[efprçg
de Dotação Orçamentária" - Emenda lmpositiva do Vereador AntÔnio Angela
de Souza Suassuna.
?. O Presente Projeto de Lei nu hlk atende
ao disposto na Lei Federal no 432A164, art. 20, letra "d", da Portaria no 42, de
14 de abril de "i999, do Ministénio do Orçarnento e Gestão - MOG e o Manual
de Contahilidade Aplicado ao Setor Público - 1Ou Edição - Exercício de 2A7.3
- PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentários * PCO, aprovada pela
Portaria Conjunta STN/SOF n' 23, de 1 1 de dezernbro de 2023.
3. Os recursos necessários a abertura dc
presente crédito adicional especial é proveniente de Anulaçãq P-arcial ou Total
de Dotaçôes Orçamentárias, nos termos do art.43, §"1o, inciso lll, da Lei
Federal no 4"32O164, de 17 de março de 1964
j
4. Expostas, âs razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamo§| permita uma ampla e democrática discursão entre
Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após suâ aprovação
devolvido para a sua sanção.
Página Í.
Estado do R.io Grande clo Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
5" lsto posto, passamos as mãos de Vossa
Hxeelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciaçãe
e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecen favorável"
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboraçâo dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos
e aproveitamos e oportunidade para reiterar protestos de estima €
consideração.
Ate ente
eo, i.r] -
Íü i :iliL
'ie
ÂLAhI SII.VEIRA PINTO
Prefeito cipal
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA ÚIqrcN
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua .loaquim Teixeira de Moura no 219
597O0-C0O - Bairro Boa Viagem - Apodi - RN
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