br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

materia nº 552/2024

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 552 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº 552/2024 – AUTOR LAETE OLIVEIRA – MDB – INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO AGRONEGÓCIO DO MUNICIPIO DE APODI-RN.
native_id1992

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

FryffiLEGtStATrur&
cffiwrhl&e
rffiw&§ffip&tu
§ffi &ffi§ffi
cÂrunnn MUNTcTPAL DE APoDr
GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - M
a§ídE
'f.-?
*!
icipal de Fomento ao
Desenvolvimento Rural Sustentável da
Agricultura familiar e do Setor Produtivo do
Município de Apodi-RN.
A Câmara Municipal de Apodi decreta:
Art. 1o - lnstitui o Conselho Municipal de Fomento ao Desenvolvimento Rural
Sustentável da Agricultura Familiar e do Setor Produtivo do município de Apodi-RN, que
tem o papel de buscar a discussão, deliberação e integração das políticas públicas de
desenvolvimento rural e dar parecer técnico sobre projetos de investimentos, custeio e
créditos fundiários financiados pelas instituições de crédito e poder público municipal.
Parágrafo Único - Para execução dos seus objetivos o conselho realizaráa análise
e aprovação dos projetos de interesses econômicos dos agricultores e produtores rurais,
através de financiamentos estabelecidos com instituições de créditos, públicas e ou
privadas e entidades, visando o fortalecimento da economia local.
Art. 2" - São competências principais do Conselho Municipal de Fomento ao
Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar e do Setor Produtivo do
município de Apodi-RN.
l. Buscar a integração, acompanhamento e avaliação das políticas
públicas de desenvolvimento rural a nível municipal;
ll. Receber, analisar e emitir parecer sobre a elegibilidade dos projetos
de financiamento para o crédito fundiário e do poder público, destinados a
agricultura familiar e ao Setor Produtivo do município de Apodi-RN;
PRoJETo DE tEr N'Í-dLlzoz4§
Càmara dos Vereadores I Setor 01 - Gabinete 01 I Apodi/RN - 59700-000 %crete Tels (84) 9 96413908 I 3333 - 2138 I gabinete.laete@gmall.com SABE TRABALHARJ
lnstitui o Conselho
FüçqH L"§{i§sr"êY}effi
*ATUIAffiE cÂruenn MUNTcTPAL DE APoDr
Mfi-§fs§*§P&tu GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA. MDB/RN ffiÃffi§
lll. Discutir a relevância das ações e investimentos como benefício e
fortalecimento à inclusão social para o desenvolvimento econômico Iocal
sustentável;
lV. Participar de avaliações e acompanhamento dos investimentos junto
às entidades executoras responsáveis pelas iniciativas de apoio ao
desenvolvimento local;
V. lncentivar a participação dos atores locais em programas de
capacitação e eventos organizados e oferecidos pelas entidades parceiras de apoio
ao desenvolvimento local;
Vl. Articular-se com os demais Conselhos Municipais e Colegiados
Territoriais no sentido de viabilizar a integração dos programas e projetos que
visem o desenvolvimento local e regional.
Art. 30- O Conselho Municipal de Fomento ao Desenvolvimento Rural Sustentável
da Agricultura Familiar e do Setor Produtivo do município de Apodi-RN será composto
pelos seguintes representantes:
l. Define o número de 11 (onze) representantes titulares e 11 (onze)
Suplentes de organizações representativas dos agricultores e
produtores rurais, órgãos do governo municipal e estadual,
instituições financeiras públicas e ou privadas a nível municipal, que
tenham sido constituídas há pelo menos 03 (três) anos e estejam em
situação regular de funcionamento;
ll. De um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
lll. De um representante da Câmara Municipal, indicado pela mesa
diretora;
lV. De dois representantes de sindicatos rurais do município;
V. De dois representante das cooperativas agrícolas locais;
%ciete Càmara dos Vereadores I Setor 01 - Gabinete 01 | Apodi/RN * 59700-000
Tels (84) I 96413908 I 3333 * 2138 | gabinete.laete@gmail.com SABT TRÂBALHARI
Fry,Ê §§GrÊr.ÂTÍffi
fi&lW*l*rÊ[
effi&in*ffip&L
ffiffieffi§
cÂrunna MuNtctPAL DE APoDI
GABINETE DO VEREADOR TAETE OLIVEIRA. MDB/RN
VI De dois representantes de empresas de pesquisa e extensão rural
presentes no município;
De dois representante de organizações não governamentais (ONGs)
atuantes na área do Meio Ambiente (se não houver será indicado
pelo Conselho municipal de meio ambiente);
De um representantes de agências de fomento e de crédito locais;
vil
VIII
§ 1o - O número de participantes do conselho não deverá ser inferior all (onze) e nem
superior a 22 (vinte dois), sendo garantida a participação de 7}a/o da sociedade civil e 30%
do poder público ou privado.
§ 20 - Os representantes das organizações sociais e/ou produtivas do município
serão eleitos em assembleia geral de suas representações e ou por indicação.
§ 30 - O representante de agências de fomento e de crédito locais estará a título de
assessoramento, participarão do conselho somente com direito a voz, não sendo
permitida sua participação, com voto, em processo deliberativo.
§ 40 - A indicação dos representantes das organizações sociais e produtivas será
feita através da apresentação da ata de eleição dos mesmos. Para os representantes das
demais entidades que comporão o conselho, a indicação será comprovada através de
ofício da sua respectiva instituição.
§ 50 - Decreto municipal indicará as entidades a que faz menção os incisos deste
artigo e o número de representantes de cada uma delas, respeitados os limites
estabelecidos nesta lei.
Art.40 - A Conselho Municipal de Fomento ao Desenvolvimento Rural sustentável
da agricultura familiar e do Setor Produtivo do município de Apodi-RN será composta
pelos seguintes representantes:
Presidente
Câmara dos Vereadores I Setor 01 - Gabinete 01 | Apodi/RN - 59700-000
Tels (84) 9 96413908 I 3333 -2138 %tiete | gabinete.laete@gmail.com 5ABE TRABALHARI
t
P§R§§{ r-§Gr§LJ§}n/&
§ruUre§ee
ffi*"§§wnffiffitu
m§§rcffi§
ll. Secretário
lll. Conselheiros
lV. Suplentes de conselheiros
§ 10 - O quadro diretivo do conselho será eleito na primeira reunião, com a
presença da maioria absoluta de seus membros com direito a voto.
§ 20 - Os representantes do conselho serão indicados pelas respectivas instituições
às quais estão vinculados.
§ 30 - As funções de membro do conselho não são remuneradas sob qualquer
forma, sendo seu exercício considerado serviço público relevante.
Art. 50 - O tempo de mandato dos membros do conselho será de 02 (dois) anos,
podendo ser reconduzido por mais um mandato.
Parágrafo único - O membro do conselho que, sem motivo justificado, deixar de
comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas, no período de 01
(um) ano, perderá o mandato, sendo o fato comunicado ao órgão ou entidade que o
mesmo representa, para escolha da nova representação.
Art. 60 - As reuniões plenárias do conselho instalam-se com a presença mínima de
2/3 (dois terços) de seus membros, que deliberarão pela maioria absoluta dos votos
presentes na primeira convocação, ou com um mínimo de 1R (um terço) nas convocações
seguintes.
§ 1o - Cada membro tem direito a 01 (hum) voto secreto, e em caso de empate,
caberá uma votação em segunda convocação na mesma a reunião. Caso persista o
empate, o presidente decidirá.
§ 20 - As decisões são consubstanciadas em resoluções.
Art. 70 - A reunião legalmente convocada é o único colegiado de deliberação para
o exercício de competência do conselho.
Art. 8o - Conselho Municipal de Fomento ao Desenvolvimento Rural sustentável
da agricultura familiar e do Setor Produtivo do município de Apodi-RN reunir-se-á uma
cÂunnn MUNIcIPAI DE APoDI
GABTNETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN
Càmara dos Vereadores I Seror 01 - Gabinete 01 | Apodi/RN - 59700-000
Tels (84) 9 96413908 I 3333 - 2t38 | gabinete.laete@gmail.com 5ABE 
foiete
TRABALHAR]
t
FüQ.si ê*frǧ§LÁTÍVfi
&effieffie cÂnanne MUNrcrPAt DE APoDr
§v§&.§ru§ütFAL GABINETE DO VEREADOR |áETE OUVETRA - MDB/RN ffiAre§
vez por mês, caso haja demanda de projetos e, extraordinariamente, quando convocado
pelo seu Presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 90 - A reunião do conselho será convocada através de edital, assinado pelo
presidente ou por 1/3 dos seus membros com direito a voto, com antecedência de, no
mínimo 05 (cinco) dias úteis, contendo a relação dos assuntos a serem tratados, local,
data e horário da reunião, o qual será encaminhado a cada um dos membros do
colegiado.
Art. 10" - As reuniões, a que se refere o presente artigo, deverão ser divulgadas
através dos veículos de comunicação disponíveis.
Art. 1Í" - As reuniões ordinárias e extraordinárias do conselho terão caráter de
sessões abertas, públicas, previamente anunciadas e as decisões serão tomadas por
votação da maioria absoluta de seus membros.
Art. 12" - O funcionamento e a organização do conselho serão disciplinados pelo
seu Regimento lnterno, aprovado em reunião do colegiado.
Art. 13" - A convocação para constituição do Conselho Municipal de Fomento ao
Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar e do Setor Produtivo do
município de Apodi-RN - COMAFAGRO, será de responsabilidade dos representantes da
sociedade civil e do poder público municipal.
Art. 14' - Esta lei entrará em vigor no ato de sua publicação, que lnstitui o
Conselho Municipal de Fomento ao Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura
Familiar e do Setor Produtivo
do Município de Apodi-RN e dá outras providências e as disposições em contrário.
Palácio Manoel Antônio de Souza, 10 de Abril de 2024.
L
forete Càmara dos Vereadores I Setor 01 * Gabinete 01 I Apodi/RN - 59700-000
Tels (84) I96413908 I 3333 -2138 I gabinete.laete@gmail.com SABE TRABALHARi
e0*§Ê [-EGffi{-Arn ü
C*ffiWrM*e
ffi§ã.§ro§&*petu mffi*ffi
cÂunnn MUNTqPAL DE APoDr
GABINETE DO VEREADOR LAETE OTIVEIRA - MDB/RN
t
Antônio Oliveira de Souza
Vereador - MDB
Câmara dos Vereadores I Setor 01 - Gabinete 01 I Apodi/RN - 59700-000
Tels (84) 9 96413908 I 3333 -2138 | gabinete.laete@gmarl.com
(_
%iiete
SABE TRABALHARI

open original →