| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 553/2024 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, NO VALOR DE R$ 578.238,38 (QUINHENTOS E SETENTA E OITO MIL DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1993 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 GABINETE CIVIL Ofício Nº 071/2024/GC/CMA APODI-RN, em 03 de junho de 2024. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 553/2) Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar destinado a Pavimentação de Logradouros Públicos — Asfalto. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 33 de 03 de junho de 2024 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosémente, Alan Jefferson da Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 032/2024 Apodi (RN), em 03 de junho de 2024 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, 1. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nºZS23/2024, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 578.238,38 (quinhentos e setenta e oito mil duzentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos), em observância ao disposto no art. 40, Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a “Reforço de Dotação Orçamentária”. 2. O Presente Projeto de Lei nº2.23, atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 102 Edição — Exercício de 2023 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023. 3. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4. Expostas, as razões erísejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão Página l de 2 o Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votição e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Exmo. Sr. ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 4 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito TD [DD] PROJETO DE LEI Nº. 5.5.3/2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, NO VALOR DE R$ 578.238,38 (QUINHENTOS E SETENTA E OITO MIL DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41,42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Pública No valor de R$ 578.238,38 (quinhentos e setenta e oito mil duzentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos), nos termos que dispõe o art. 40, Il, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Reforço de Dotação Orçamentária”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Poder Executivo Unidade Orçamentária 2030 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas | Função 15 Urbanismo | Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana | 0006 0006 Desenvolvimento Urbano Ação 1.017 Pavimentação de Logradouros Públicos = Asfalto Natureza da : Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de | 44 Investimentos Despesa | Modalidade ae . de Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Obras e | Fonte de i | Despesa 449051 Instalações Recurso | 27003110 | R$ 478.247,13 Total do Crédito Suplementar (R$) 478.247,13 | Unidade 2030 Secretaria Municipal de Transpo É eo es Públicas | Orçamentária l p p Ena & Página 1 de 3 rande do PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Estado do Rio Norte Função [15 * | Urbanismo Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana 0006 0006 Desenvolvimento Urbano | Ação [1.018 Pavimentação de Logradouros Públicos — o Paralelepípedos | Natureza da . Despesa 4 Despesas de Capital | Grupo de | Natureza de | 44 Investimentos | Despesa | Modalidade | qn de Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de ,,oos4 [Obras * ejFontede | 7003440 |R$| 57.748,32 Despesa Instalações | Recurso Elemento de | Obras e | Fonte de | | Despesa 449051 Instalações Recurso 27050000 | R$ 42.242,93 Total do Crédito Suplementar (R$) 99.991,25 | Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal Fonte de Recurso [ Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Banco do Brasil S/A — Conta Corrente nº 40.805-0, Agência nº 0892-3 — Apodi — RN. 27003110 | R$| 297.700,00 Fonte de Recurso Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Banco do Brasil S/A — Conta Corrente nº 42.824-8, Agência nº 0892-3 — Apodi — RN. 27003110 | R$ | 238.295,45 Fonte de Recurso Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Banco do Brasil S/A — Conta Corrente nº 12.656-X, Agência nº 0892-3 — Apodi — RN. 27050000 | R$ 42.242,93 Total do Superávit Financeiro (R$) 578.238,38 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 7 Página 2 de 3 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito TT TT ———DD[[>[W>WwWwWwWwWwWwWwWwWwW—W—Ww>—>—>>———>——>—— Apodi/RN, em 03 de junho de 2024 Prefeito Municipal Página 3 de 3