br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

materia nº 554/2024

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 554 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº 554/2024 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 95.449,81 (NOVENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1994

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício Nº 070/2024/GC/CMA APODI-RN, em 03 de junho de 2024.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
[7
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº SS) solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Especial destinado a Conclusão das Obras da Quadra de Esporte
Escolar com Vestuário no Sítio Córrego.
Prezado Presidente,
a,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei NºS de 03 de junho
de 2024 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Alan Jefferson d
Prefeito Muficipal

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
——"—"——"——... .=..|"".<>ÔQq—Q—.><w<WõcôÕc====02
MENSAGEM Nº 031/2024
Apodi (RN), em 03 de junho de 2024
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Te Tenho a honra de submeter, por intermédio
de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº
So lj2024, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 95.449,81 (noventa e cinco mil quatrocentos e
quarenta e nove reais e oitenta e um centavo), em observância ao disposto no
art. 40, Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à “Criação de
Natureza de Despesa”.
2. O Presente Projeto de Lei nº52Z atende
ao disposto na Lei Federal nº 4,320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de
14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual
de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 102 Edição — Exercício de 2023
— PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela
Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023.
3 Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional suplementar é proveniente de Excesso de
Arrecadação — Receita não Prevista na Lei Orçamentária Anual, nos termos do
art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os
Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação após sua aprovação seja
devolvido para a sua sanção.
Página 1 de 2
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
5, Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação
e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos
e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e
consideração.
Atenciosámente
Prefeito Mu cipal
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi -
Página 2 de 2
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
[>]
aê |,
PROJETO DE LEI Nº.25 1/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 95.449,81
(NOVENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E
NOVE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da
Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº
4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de Educação, no
valor de R$ 95.449,81 (noventa e cinco mil quatrocentos e quarenta e nove reais e
oitenta e um centavos), nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado
a “Criação de Natureza de Despesa”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Poder Executivo
Órgão 2000 Prefeitura Municipal de Apodi
coin 2024 Secretaria Municipal de Educação
| Orçamentária S
| Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação
Ação | 1.047 Conclusão das Obras da Quadra de Esporte Escolar com
| E Vestuário no Sítio Córrego
Desmeda da 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de|44 Investimentos
Despesa
Pen = | 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Despesas de | Fonte de
| Despesa 449092 | Exercícios Recurso | 17000000 | R$ |) 95.449,81 |
Anterior |
Total do Crédito Especial (R$) 95.449,81
Art. 2º - As despesas decorrentes da execu
cobertas com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação —
a presente Lei serão
eceita não Prevista na
Página 1 de 2
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Lei Orçamentária Anual, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64,
de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
g junho de 2024
ivoilh E
Apodi/RN, em 03 d
Al reor. Cá
M
à)
Pre: ito
ALAN JEFFEI
Prefeito Munfcipal
Página 2 de 2

open original →