| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 554/2024 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 95.449,81 (NOVENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1994 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 GABINETE CIVIL Ofício Nº 070/2024/GC/CMA APODI-RN, em 03 de junho de 2024. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi [7 Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº SS) solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial destinado a Conclusão das Obras da Quadra de Esporte Escolar com Vestuário no Sítio Córrego. Prezado Presidente, a, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei NºS de 03 de junho de 2024 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Alan Jefferson d Prefeito Muficipal Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito ——"—"——"——... .=..|"".<>ÔQq—Q—.><w<WõcôÕc====02 MENSAGEM Nº 031/2024 Apodi (RN), em 03 de junho de 2024 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, Te Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº So lj2024, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 95.449,81 (noventa e cinco mil quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e um centavo), em observância ao disposto no art. 40, Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à “Criação de Natureza de Despesa”. 2. O Presente Projeto de Lei nº52Z atende ao disposto na Lei Federal nº 4,320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 102 Edição — Exercício de 2023 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023. 3 Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional suplementar é proveniente de Excesso de Arrecadação — Receita não Prevista na Lei Orçamentária Anual, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito 5, Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atenciosámente Prefeito Mu cipal Exmo. Sr. ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - Página 2 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito [>] aê |, PROJETO DE LEI Nº.25 1/2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 95.449,81 (NOVENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 95.449,81 (noventa e cinco mil quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos), nos termos que dispõe o art. 40, II, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Criação de Natureza de Despesa”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Poder Executivo Órgão 2000 Prefeitura Municipal de Apodi coin 2024 Secretaria Municipal de Educação | Orçamentária S | Função 12 Educação Subfunção 361 Ensino Fundamental Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação Ação | 1.047 Conclusão das Obras da Quadra de Esporte Escolar com | E Vestuário no Sítio Córrego Desmeda da 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de|44 Investimentos Despesa Pen = | 4490 Aplicações Diretas Elemento de Despesas de | Fonte de | Despesa 449092 | Exercícios Recurso | 17000000 | R$ |) 95.449,81 | Anterior | Total do Crédito Especial (R$) 95.449,81 Art. 2º - As despesas decorrentes da execu cobertas com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação — a presente Lei serão eceita não Prevista na Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Lei Orçamentária Anual, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. g junho de 2024 ivoilh E Apodi/RN, em 03 d Al reor. Cá M à) Pre: ito ALAN JEFFEI Prefeito Munfcipal Página 2 de 2