| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 555/2024 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE APODI, NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1995 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 GABINETE CIVIL Ofício Nº 069/2024/GC/CMA APODI-RN, em 03 de junho de 2024. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi acsasbis d Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 55S/2 solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar destinado a Manutenção das Atividades da Gerência da Mulher e da Igualdade Racial — Emenda Impositiva — Railton Diógenes. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 25S. de 03 de junho de 2024 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Nnangasii Alan Jefferson da Prefeito Mu ir > is rena ah $ nd te, E A DI DECRL SUPLEMENTAR - VALOR R$ 50. 000, 00 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 030/2024 Apodi (RN), em 03 de junho de 2024 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, 1. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em observância ao disposto no art. 40, Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a “Criação de Fonte de Destinação de Recurso”. 2. O Presente Projeto de Lei nº 35.5 atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 102 Edição — Exercício de 2023 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023. o. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e de a discursão Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Exmo. Sr. ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE APODI, NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social de Apodi, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos que dispõe o art. 40, Il, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Reforço de Dotação Orçamentária”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 04. Fundo Municipal de Assistência Social de Apodi Unidade Orçamentária 4004 Fundo Municipal de Assistência Social de Apodi | Função 08 Assistência Social Subfunção 122 Administração Geral ro Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município Ação 2.128 Manutenção das Atividades da Gerência da Mulher e da igualdade Racial Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa pre 3390 Aplicações Dire Elemento de Outros Fonte de Despesa Serviços de | Recurso 339039 Terceiros — 15000000 | R$ 50.000,00 | Pessoa i Jurídica , o Total do Crédito Suplementar (R$) 50.000,00 | Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 02. Poder Executivo canta 2029 Gestão das Operações Especiais Função 28 Encargos Especiais Subfunção 845 Outras Transferências Programa 0.000 Encargos Gerais do Município Ação 0.008 Transferências Obrigatórias e Voluntárias PRN, (E E: Despesas Correntes Despesa Grupo de E | | Natureza de/33 Outras Despesas Correntes | Despesa | Pra aa 3350 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos | nm T — pemento de | 335043 | Subvenções || Fonte de | ,sogo000 | R$ 50.000,00 espesa Sociais Recurso Total do Crédito Anulado (R$) 50.000,00 | Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, em 03,de junho de 2024 Prefeito Munltipal Página 2 de 2