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materia nº 555/2024

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 555 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº 555/2024 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE APODI, NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício Nº 069/2024/GC/CMA APODI-RN, em 03 de junho de 2024.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
acsasbis d
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 55S/2 solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Manutenção das Atividades da Gerência
da Mulher e da Igualdade Racial — Emenda Impositiva — Railton Diógenes.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 25S. de 03 de junho
de 2024 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Nnangasii
Alan Jefferson da
Prefeito Mu
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rena
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DI DECRL
SUPLEMENTAR - VALOR R$ 50. 000, 00
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 030/2024
Apodi (RN), em 03 de junho de 2024
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), em observância ao disposto no art. 40, Il, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, destinado a “Criação de Fonte de Destinação de
Recurso”.
2. O Presente Projeto de Lei nº 35.5 atende
ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 102 Edição — Exercício
de 2023 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO,
aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de
2023.
o. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Anulação Parcial ou
Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1, inciso III,
da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e de a discursão
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
APODI, NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA
MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor do Fundo Municipal de
Assistência Social de Apodi, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos
termos que dispõe o art. 40, Il, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Reforço de Dotação
Orçamentária”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
04. Fundo Municipal de Assistência Social de Apodi
Unidade
Orçamentária 4004 Fundo Municipal de Assistência Social de Apodi
| Função 08 Assistência Social
Subfunção 122 Administração Geral ro
Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Ação 2.128 Manutenção das Atividades da Gerência da Mulher e da
igualdade Racial
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
pre 3390 Aplicações Dire
Elemento de Outros Fonte de
Despesa Serviços de | Recurso
339039 Terceiros — 15000000 | R$ 50.000,00
| Pessoa i
Jurídica , o
Total do Crédito Suplementar (R$) 50.000,00 |
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações
Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17
de março de 1964.
02. Poder Executivo
canta 2029 Gestão das Operações Especiais
Função 28 Encargos Especiais
Subfunção 845 Outras Transferências
Programa 0.000 Encargos Gerais do Município
Ação 0.008 Transferências Obrigatórias e Voluntárias
PRN, (E E: Despesas Correntes
Despesa
Grupo de E |
| Natureza de/33 Outras Despesas Correntes |
Despesa
| Pra aa 3350 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
nm T —
pemento de | 335043 | Subvenções || Fonte de | ,sogo000 | R$ 50.000,00
espesa Sociais Recurso
Total do Crédito Anulado (R$) 50.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 03,de junho de 2024
Prefeito Munltipal
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