| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 556/2024 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1996 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 GABINETE CIVIL Ofício Nº 068/2024/GC/CMA APODI-RN, em 03 de junho de 2024. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº ssefe ?solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial destinado a Construção e Instalação de Academias — Emenda Impositiva — Gilvan Alves. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 25 de 03 de junho de 2024 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. veira Pinto te Apodi Iveira Pinto ifipal Alan Jefferson da Prefeito Mu SEG, DE 03 DE JUNHO DE 2024 ESPECIAL - VALOR R$ 5. 000, 00 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito DD ===] "=" Mo MENSAGEM Nº 029/2024 Apodi (RN), em 03 de junho de 2024 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, 1. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em observância ao disposto no art. 40, Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a “Reforço de Dotação Orçamentária” - Emenda Impositiva do Vereador José Gilvan Alves. EM O Presente Projeto de Lei nº EE atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 10º Edição — Exercício de 2023 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023. 3. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e apó aprovação seja devolvido para a sua sanção. À Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito 5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime rgência, confiantes em um parecer favorável. 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atenciosamente ALAN JEFFERSON-DA ÉÍLVEIRA PINTO Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 - Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XIl, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, em favor do Fundo Municipal de Saúde de Apodi, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nos termos que dispõe o art. 40, Il, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Construção e Instalação de Academias”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 03. Fundo Municipal de Saúde de Apodi | Órgão | 3000 Fundo Municipal de Saúde de Apodi unidade a | 3004 | | Fundo Municipal de Saúde de Apodi rçamentária Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção B l Programa 0009 Atenção Integral a Saúde Ação 1.218 Construção e Instalação de Academias Natureza da 4 D Ç t Despesa espesas Correntes Grupo de Natureza de| 44 Outras Despesas Correntes I Despesa : a Aplienção 4490 Aplicações Diretas Elemento de Outros Fonte de | Despesa Serviços de | Recurso , 449039 | Terceiros — 17200000 | R$ |“ 5.000,00 Pessoa Jurídica Total do Crédito Especial (R$) E Voo 5.000,00 | Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 02. Poder Executivo [ = rare a 2029 Gestão das Operações Especiais | Função 28 Encargos Especiais Subfunção 845 Outras Transferências Programa 0.000 Encargos Gerais do Município Ação 0.008 Transferências Obrigatórias e Voluntárias Mto, A 3 Despesas Correntes Despesa E Grupo de | Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa Mogtabitside ou 3350 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Aplicação Elemento de 335043 Subvenções Fonte de 17200000 | R$ 5.000,00 Despesa aaa Sociais Recurso | Total do Crédito Anulado (R$) 5.000,00 Art. 3º - Ocorrendo insuficiência de sa crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações até o limite estipulado no art. 7º, da Lei Municipal nº 2120, de 26 de dezembro de 2023 — Lei Orçamentária Anual - LOA, edição nº 3188, de 27 de dezembro de 2028. do nas dotações constantes do Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, em O da junho de 2024 Página 2 de 2