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materia nº 556/2024

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 556 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº 556/2024 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício Nº 068/2024/GC/CMA APODI-RN, em 03 de junho de 2024.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº ssefe ?solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Especial destinado a Construção e Instalação de Academias —
Emenda Impositiva — Gilvan Alves.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 25 de 03 de junho
de 2024 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
veira Pinto
te Apodi
Iveira Pinto
ifipal
Alan Jefferson da
Prefeito Mu
SEG, DE 03 DE JUNHO DE 2024
ESPECIAL - VALOR R$ 5. 000, 00
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
DD ===] "=" Mo
MENSAGEM Nº 029/2024
Apodi (RN), em 03 de junho de 2024
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por intermédio
de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº
Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em observância ao disposto
no art. 40, Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a “Reforço
de Dotação Orçamentária” - Emenda Impositiva do Vereador José Gilvan Alves.
EM O Presente Projeto de Lei nº EE atende
ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de
14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual
de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 10º Edição — Exercício de 2023
— PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — PCO, aprovada pela
Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023.
3. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Anulação Parcial ou Total
de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei
Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os
Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e apó aprovação seja
devolvido para a sua sanção. À
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação
e deliberação, em Regime rgência, confiantes em um parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos
e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente
ALAN JEFFERSON-DA ÉÍLVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 - Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI, NO VALOR DE R$
5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do
Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XIl, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e
43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no exercício corrente, em favor do Fundo Municipal de Saúde de
Apodi, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nos termos que dispõe o art. 40, Il, da
Lei nº 4.320/64, destinado a “Construção e Instalação de Academias”, conforme
especificações orçamentárias a seguir:
03. Fundo Municipal de Saúde de Apodi
| Órgão | 3000 Fundo Municipal de Saúde de Apodi
unidade a | 3004 | | Fundo Municipal de Saúde de Apodi
rçamentária
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção B l
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 1.218 Construção e Instalação de Academias
Natureza da 4 D Ç t
Despesa espesas Correntes
Grupo de
Natureza de| 44 Outras Despesas Correntes
I Despesa :
a Aplienção 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Outros Fonte de
| Despesa Serviços de | Recurso ,
449039 | Terceiros — 17200000 | R$ |“ 5.000,00
Pessoa
Jurídica
Total do Crédito Especial (R$) E Voo 5.000,00 |
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Estado do Rio
Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações
Orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17
de março de 1964.
02. Poder Executivo
[ =
rare a 2029 Gestão das Operações Especiais
| Função 28 Encargos Especiais
Subfunção 845 Outras Transferências
Programa 0.000 Encargos Gerais do Município
Ação 0.008 Transferências Obrigatórias e Voluntárias
Mto, A 3 Despesas Correntes
Despesa E
Grupo de |
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Mogtabitside ou 3350 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Aplicação
Elemento de 335043 Subvenções Fonte de 17200000 | R$ 5.000,00
Despesa aaa Sociais Recurso |
Total do Crédito Anulado (R$) 5.000,00
Art. 3º - Ocorrendo insuficiência de sa
crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a
promover suas suplementações até o limite estipulado no art. 7º, da Lei Municipal nº
2120, de 26 de dezembro de 2023 — Lei Orçamentária Anual - LOA, edição nº 3188, de
27 de dezembro de 2028.
do nas dotações constantes do
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em O
da junho de 2024
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