| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 557/2024 – AUTOR ADAILTON TARGINO-MDB - INSTITUI O PROGRAMA “CUIDANDO DE QUEM CUIDA”, VISANDO PROMOVER AÇÕES DE ORIENTAÇÃO E ATENÇÃO ÀS MÃES ATÍPICAS NO MUNICÍPIO DE APODI/RN, E ESTABELECE A SEMANA DA FAMÍLIA ATÍPICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1997 |
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GABINETE DO VEREADOR
ADAILTON JOSÉ TARGINO . MDB
PRoJETo DE LEr N,fuzoz+
APODI.RN, 3í DE MAIO D8.2024.
I
lnstitui o programa "Cuidando de quem cuida",
visando promover ações de orientação e atenção às
famÍlias atípicas no município de Apodi/RN, e
estabelece a Semana da família atípica, e dá outras
providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Decreta a seguinte Lei
Art. ío. Esta lei dispÕe sobre medidas para reconhecimento e conscientização
sobre as condições peculiares da família atípica e para a promoção de açÕes de
orientação e atendirnento às famílias atípicas, incluindo a oferta de atendimento
psicossocial prioritário.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-sê família atípica aquela que
á responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos
para pessoas com deficiência, síndromes e doenças raras, e transtornos como
Transtorno do EspectroAutista OEA), Síndrome de Down, Transtorno do Déficit
de Atenção e Hiperatividade {TDAH) e Dislexia, dentre outros transtornos e
diagnosticos.
Art. 20. Fica instituído o programa municipal "CuÍdando de Quem Cuida", com
a finalidade de oferecer às famílias atípicas orientação psicossocial e apoio por
meio de serviços de acompanhamento psicológico e terapêutico, com atenção
à saúde integral, e através da difusão de informações e oferta de formação para
fins de fortalecimento e de valorização dessas famílias.
Art. 30. Constituem objetivos do programa "Cuidando de Quem Cuida":
I - Elevar e melhorar a qualidade de vida das famílias de que trata esta lei,
considerando as suas dimensões emocionais, físicas, culturais, sociais e
familiares;
CNPJ 08.s45,e +9/ OOO t -89
Rua |oaquim Teixeira de Moura,Ns 2L7, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 21 38 | w'ww.crnapodi.rn.gov.br
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DE APITTDT
GABINETE DO VEREADOR
ADAILTON JOSÉ TARGINO . MDB
ll - Promover o apoio, orientação e disponibilidade para o acesso prioritário das
famílias atípicas aos serviços psicologicos, grupos terapêuticos e sÓcio
assistenciais;
lll - Estimular a ampliação de políticas públicas adequadas na Rede de Atenção
Primária de Saúde, com vistas a manter um atendimento eficaz e de qualidade,
para preservar a integridade da saúde mental familiar;
lV - Desenvolver açÕes de bem-estar e de autocuidado como rotina, com vÍstas
a prevenir e/ou reduzir sintomas de transtornos psiquicos, como ansiedade,
depressão e outras doenças e transtornos comuns a esta condição;
V - Promover o desenvolvimento de competências socioeconômicas, por meio
de açÕes que façam as famílias atÍpicas sentirem-se valorizadas sem
comprometer os cuidados despendidos a seus filhos;
Vl - Desenvolver açÕes complementares de suporte para o filho, quando a família
tiver que realizar consultas, exames, terapias, encontros ou tiver que participar
de outras atividades no convívio social, melhorando sua qualidade de vida;
Vll - Estimular os demais membros da família quanto ao cuidado e proteção,
visando aumentar o nivel de bem-estar e melhorar a função e as interaçÕes
familiares;
Vlll - Promover intervenção dos profissionais da saúde, educação, assistência
social e assistência jurídica, no que diz respeito a compreender as necessidades
das famílias atípicas, e prover informações e indicar serviços de uma maneira
coordenada visando produzir resultados positivos na família.
Art.40. Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos no artigo 30, o Programa
deve observar as seguintes ações, dentre outras que se compatibilizarem com
os objetivos almejados:
I - Apoio pós-parto às famílias e cuidadoras destinatárias desta lei, com as
seguintes medidas:
a) acolhimento e inclusão no pós-parto;
b) esclarecimentos imediatos após o nascimento e orientaçÕes
sobre a condição da criança e suas especificidades;
CNPJ 08. s45.9 49 / OOO t -89
Rua foaquim Teixeira de Moura,Ne 2L7, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi
(84) 3333 21 3B I www.cmapodi.m. gov.br
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GÀBINETE DO VÊREADOR
ADAILToN .losÉ TARGINo 'MDB
ll - lnformaçÕes educacionais à sociedade a respeito das principais questÕes
envolvidas na convivência e trato com as crianças, adolescentes e adultos sob
tutela de famílias atíPicas;
lll - Promover a interação entre profissionais da saúde, educação e familiares'
com vistas à melhoria da qualidade de vida da condição da criança, adolescente
e adultos sob tutela de famílias atípicas;
lv - lmplantação de açÕes que integrem as famílias atÍpicas com os educadores'
profissionais das áreas da assistência social e da saúde, e familiares;
V - Oferecer oportunidade de vivência prática das famílias e/ou cuidadoras
matriculadas na rede pública de ensino no acompanhamento do
desenvolvimento educacional de seus filhos;
vl - Fomentar a participação das famílias em ações de formação de pessoal'
qualificação profissional e de reinserção no mercado de trabalho' por meio de
ações intersetoriais entre os orgãos públicos e em parceria com organizaçÕes
da sociedade civil e com empresas;
vll - Aplicar estratégias de intervenção para o fortalecimento do vinculo da mãe
e/ou cuidadora em programas rcm a rede socioassistencial e para o acesso às
políticas setoriais voltadas às mulheres; e
vill - veiculação de carnpanhas de comunicação social que visem conscientizar
a sociedade e dar visibilidade as políticas públicas instituídas por esta lei'
Art. 50. Para o cumprimento desta lei, os hospitais públicos e particulares,
clinicas, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), NÚcleo de Apoio à saude da
Família (NASF) e unidades de saÚde localizados no município deverão oferecer
atendimento psicossocial diferenciado e prioritário às famílias que se dedicam
integralmente aos cuidados dos filhos com deficiência'
Art. 60. Fica instituída a semana da Família Atípica, a ser realizada anualmente'
na 3" (terceira) semana do mês de maio'
Art. 7". Na Semana da Família Atípica deverão ser realizadas açÔes destinadas
à promoção e valorização, com os seguintes objetivos
CNPJ 08.545.9+e/ooot€9
Rua |oaquim Teixeira de Moura,Ne 217, Bairro centro - cEP 59700-000 -
(84) 3333 21 3S I wvrw.cmapodi'm"sov'br
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GABINETE DO VEREADCIR
ADAILTON JOSÉ TARGINO . MDB
l- Estimular políticas públicas em proldas famílias que vivenciam a maternidade
atípica, sobretudo políticas em saúde mental;
ll - lncentivar a realização de debates, audiências públicas, reuniÕes lnter
setoriais, seminários, encontros, elaboraçáo de cartilha informativa e rodas de
conversa sobre a família atípica;
lll - Propiciar espaços para informar e sensibilizar a sociedade sobre as
dificuldades enfrentadas na maternidade atípica;
lV - Fomentar a realização de concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que
promovam as famílias atípicas;
V - Fomentar a realização de palestras com famílias atípicas em escolas,
unidades de saúde e outros espaços coletivos, para que as demandas sociais
dessas famílias sejam conhecidas e debatidas pela sociedade;
Vt - Divulgar as da
maternidade
autocuidado,
Vll - Promover outras iniciativas que visem à promoção, à valorização e ao apoio
da famÍlia atípica na sociedade.
Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo poderão ser planejadas
e desenvolvidas em conjunto entre os orgãos da Administração Pública
municipal, e em parceria com organizaçÕes e grupos da sociedade,
compreendendo, entre outras açÕes, a realização de palestras, apresentações,
distribuição de panfletos e cartilhas informativas.
Art. 80. As famílias que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com
deficiência, receberão prioridade para atendimento psicossocial na rede do
Sistema Único de Saúde no âmbito deste Município.
Art. 90. Os projetos e açÕes decorrentes do cumprimento desta lei serão
amplamente divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade
e o efetivo alcance do público-alvo.
Art. í0o. As despesas decorrentes deste projeto de lei correrão por conta de
dotações orçamentárias proprias ou parcerias públicas e privadas, e aind
ao
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CNPJ A8,545.949/ OOO t Aq
Rua loaquim Teixeira de Moura,Ne 2L7, Bairro Centro - CEP 59700-000 - A
{84) 3333 2138 I
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GABINETE DCI VEREADOR
ADAILTON JOSÉ TARGINO . MDB
emendas impositivas.
Art. 110. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as
disposiçÕes em contrário.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 18 de junho de 2024
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cNPJ 08.545.e 49 / OOA l.89
Rua |oaquim Teixeira de Moura,Ne 2L7, Bairo Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
{84} 3333 2138 | www.cmapodi.m.sov"br