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materia nº 395/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 395 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaPROJETO DE LEI N° 395/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - CRIA A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR NO MUNICÍPIO DE APODI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFtrITURA NIUNICIPAT DE APODI
CNPJ . 08. 349.0 1 1/0001 -93
Praça Francisço Pinto. 56, Centro. CEP 59.700-000
Fone (84) 3333- 3609
PROJETO DE LEI N" 3g 023
CRIA A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
NO MLINICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊUCIAS.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PI|{TO, Prefeito Municipal
de Apodi; faço saber a todos os habitantes deste mLlnicípio, que a Câmara Municipal
apÍovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1n. Fica criad#regulamentada a Junta de Serviço Militar. JSI\4, de Apodi com
as atribuições fixadas na Lei Federal no 4.375, de 17 de agosto de 1964 e sua
regulanrentação constante no Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1996, bem como as
instituições reguladoras do funcionamentü dos órgãos de execução do serviço rnilitar em
tempcr de p*2, aprovadas pela Portaria n' i8I'DCP, de 24 de março de i986, diretamente
subordinada ao gabinete do prefeito municipal.
§ 1". Preside a JSM o prefeito municipal.
§ 2'. AJSM é dirigida pelo Secretário Chet-e de Gabinete.
Art. ?", Ao presidente da JSM compete:
I - prestar juramento perante a bandeira nacional e assinar o tenno de posse ao
assumir a presidência;
II - presidir as solenidades de entrega do certificado de dispensa de incorporaçãc;
III - designar o titular da secretaria da JSM, dentre servidores municipais efetivos
ou cornissionados;
fV - autorizar e apoiar o deslocamento do secretário da JSM para a sede da
Delegacia do Serviço Militar - Del SM, quando solicitado pelo delegado ou pelo chefe da
Circunscrição do Serviço Militar - CSM;
Y - informar ao Posto de Recrutamento e Mobilização - PRM, os atos de dispensa
de secretário da JSM,
YI - indicar ao PRM, o nom€ do secretario da JSM;
YII - dar posse ao secretário da JSM após publicação em Boletim Regional;
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P￾Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPÀL DE APODI
cNPJ. 08 349 011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59 700-000
Fone (84) 3333- 3609
Vm - prover a JSM de todo material necessário ao seu bom desempcnho.
Art. 3o. Compete ao secretário da JSM:
I - cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo Çom a§
norÍnas baixadas pela Região Mrlitar;
II - efetuar o alistamento militar dos brasileiros, procedendo de acordo co1lt âs
nonnas vigentes;
III - informar ao cidadão alistado sobre as providências a serem tomadas quandÜ
de sua mudança de domicílio;
fv- - providenciar a atualização dos dados cadastrais do cidadão, relativas à
mudança de domicílio, no portal do Serviço Militar, Sermil, na internet,
V - orientar os brasileiros que não possuam registro civil a compareÇeÍeffl a um
cartório de registro civil a fim de possibílitar o seu alistamento,
VI - realizar o caryegamento dos arquivos de alistamento no portal do Sermil, na
internet;
VII - gerar o relatório contendo as datas e números dos arquivos de alistamento
carregados no portal do Sermil, na internet; *
Vm - realizar as consultas de cidadão no portal do Sermil, senlpre que julgar
necessário;
IX - providenciar a retiflcação dos dados cadastrais dos alistados, re§ervistas,
dispensados e isentos do serviço militar no portal do Sermil;
X - validar os dados cadastrais dos cidadãos que realizarem o pré-alistamento pela
intemet, conferindo-os com a documentação apreser*ada;
XI - restituir, aos interessados, os documentos apresentados para fins de
alistamento militar, depois de extraídos os dados necessários;
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XII - providenciar a averbação dos dados de exercícios de apresentação da reserva
no portal do Senail;
X11I - fornecer os documentos militares requeridos, após o pagamento da taxa
eiou da multa correspondente ou da comprovação de isenção da(s) rnesrna(s) por
t*icha socio-econômica;
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DI] APODI
CNPJ: 08.349.0 1 11000 1 -9i
Praça Francisco Pinto. 56, Centro CEP 59 700-000
Fone (84) 3333- 3609
XfV - faz*r a entÍega dos certificados militares medianto recibCI passado nos
respectivos relatórios ;
XY - organizar os processos de retificação de dados cadastrais, âÍrimo de familia,
notoriamsnte ificapaz, adiamento de incorporação, preferôncia de força armada,
transferôncia de força armada, reabilitação, 2u via de certificado de reservista, serviço
alÍernativo, anulâção de eximição e reciprocidade do serviço militar, encamiúando-os
ao PRM;
XVI - reavaliar o certificado de alistamento militar;
XVU - averbar, no Sermil, as anotações referentes à situação militar do alistado,
no que lhe couber;
XVm - determinar o pagamento de taxas e multas militares, quando for o caso,
XIX - informar ao cidadão, por ocasião do alistamento, os seus direitos e deveres
com relação do Serviço Militar;
XX - participar, à 7u RM, por intermédio do PRM, às infrações à lei do serviço
militar e a0 seu regulamento;
XXI - organizar e:
a) realizar as cerimônias para entrega de certificado de disponsa de incorporação;
b) executar os trabalhos de relações públicas e pubiicidade do serviço militar no
município;
XXII - recolher, ao PRM, os certiÍicados militares inutilizados até o dia 5 de cada
mês;
XXIrI - afrx&r, em local visível, o valor das multas, os documentos necessários
para o alistamento e aviso de que os documentos não retirados em noventa dias serão
eliminados,
XXrV - receber, dos cartórios existentes na jurisdição de sua área de atuação, as
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relações de óbito dos cidadãos falecidos na faixa etaria de 18 anos a 45 anos,
encamiúando-os à CSM;
XXY - confeccíonar, mensalmente, em duas vias, o mapade arrecadação de taxas
e multas e o mapa de situação estatístiea, encaminhando-os ao PRM;
XXVI - preencher os certificados de dispensa de incorporação e certificados
isenção, encamiúando-os ao PRM, para fins de assinatura;
Estado do Rio Grande do l{orte
PREFEITTIRA MUNICIPAL DE APODI
CNPI: 08 349.01 1/0001-91
Praça Francisco Piiito" ,56, Centro. CEP 59.700-000
Fone (84) 3333- i609
xxvll - assinaÍ o ternlo de manutenção de sigilo do serr-nil.
§ 1,. A designação e a substituição do secretário da Junta de Serviço Militar se
dão de acordo coln o previsto nas lnstituições Reguladores do Funcionamento do Orgão
de Execurção do Serviço Militar em Tempo de Paz.
§ 2". Antes de assumir as iunçôes o Secretário deverá seÍ apro\rado em
estágioi*urso ministrado pela circunscrição do Serviço Miiitar ou pela delegacia do
Serviço Militar.
§ J'. 0 prefeito mr"rnic,ipal comunicará, com antecedência minima de ttinta dias,
as razões da e,xoneração ou demissão clo secretário da Jr-rnta de Serviço Militar, ao
conranclante da Região Militar à qual pertence o município de Apodi, indicando o nome
do suhstituto.
§ 4". Nos aÍàstamentos eventuais do secretário da Junta de Serviço Militar o
presrdente poderá sutrstituí-lo por outro funcionário'
Art. 4o. Preferenciahnente a JSM deve funcionar no mesmo htlrário determinado
para o expecliente das demais repartições pirblicas do governo rnunicipal.
Parágrafo Único. E imprescindível que a .íSM não interrotnpa suas atividades
dentro do prazo do periodo de alistamento.
Art. 5". Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
ern çontrário.
Apodi (RN),06 de julho de2A23
Alan §itveira Pinto
ALAN
Prefeito
PINTO
de
ii
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" CI8.349.01u0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Of ício N" Lzv / 2023 / GC / CMA APODI-RN, em 06 de julho de 2023.
À sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne 395 Solicita Autorização Legislativâ para
a Criação da Junta de Serviço tVlilitar no município, e dá outras providências.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns 39ç de 06 de
julho de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e
votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais pâra o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenci te,
Pinto
Prefeito
AIan Jefferson da
Prefeito Mr
Alan
icipal
Pinto
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DE CI6 DE JULHO DE 2A23
JUNIA DE SERVIÇO MILITAR NO IIIUNICÍPI0, E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.01 1 /0001 -93
Praça FrancÍsco Pinto 56, - Centro - CEP - 59700-000
Tetefax: (84) 3333 - 3609
N,IENSAGEN'{ l\1" 044/2023, de 06 cle julho de2023
Senhor Presidente e l\obres Pares,
Por intermédio de Vossa Excelência, encamiúo à elevada deliberação
dessa augusta Câmara de Yereadores, o incluso Projeto de Lei, que "CRIA A JLNTÁ DE
sERVrÇA b,íTLITAR NO t ,tUNrCÍprO DE ApODr E D/i OWRÁS ?ROVIDENC:\Á;".
O Projeto em tela visa preencher lacuna legislativa, porquanto já exista o
serviço de longa data no Município de Apodi, foi identificado recentemente que não existia
Lei que criasse a referida Junta.
A Junta Militar é o órgão responsável pelo sen iço militar obrigatório no
Brasil. Ela é composta por um delegado e dois secretádos, que são rnilitares da ativa ou da
reserva" A Junta Militar tern como principais atribuições: registrar os brasileiros que
cornpletam 18 anos de idade; expedir o Certificado de Alistamento Militar (CAM); realizar a
seleção geral dos alistados; oxpedir o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o
CertiÍlcado de Reservista (CR); e manter atuatrizados os dados dos reservistas.
Ademais, as atribuições dos Municipios são fixadas na Lei federal n"
4.375,de 17 de agosto de 1964 e sua regulamentação constante no Decreto no 57.654, de 20
de ianeiro de 1996, sendo dever a instituição, por Lei, da r:eferida Junta Militar.
Poftanto, poÍ se tratar de rnatéria de suma relevância paÍa o nosso
Municipio, solicitamos que a tramitação do presente Projeto se dê em regime de urgência, na
forma prevista na Lei Orgânica do Município.
Limitados ao exposto, renovamos protestos de elevada consideração e
apreço a todos os integrantes dessa Casa Legislativa.
do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
er"n ApodilRN,06 de julho de 2ü?3.
Pjnto
Prefeito
Alan
ÁLÂN \..EIRÀ PINTÜ

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