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materia nº 558/2024

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 558 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 558/2024 – AUTOR JÚNIOR SOUZA-MDB - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO ACAMPAMENTO VIVA A PAZ (AAVP), DO MUNICÍPIO DE APODI – RIO GRANDE DO NORTE.
native_id2009

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GlBtlttTI00 utntilton
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JUNIOR. MDB
PROJETO DE LEI N". 55812024
DE 10 DE JUNHO DE2O24
Declara de utilidade pública a ASSOCIAçÃO
DO ACAMPAMENTO V|VA A PAZ (AAVP), do
Município de Apodi - Rio Grande do Norte.
A CÂMARA MUNICIPAL DO ApODt Decreta a seguinte Lei:
Art. ís - Fica declarada de utilidade pública a enüdade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada AssoclAÇÃo Do ÂCAtiPAfiilENTO VIVA A PAZ {AAVP), inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - GNPJ sob N." 55"405.45610001-23, com sede e foro no
rnunicípio de Apodi-RN.
Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declanada de uülidade
pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfecübitizads
por esta Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 10 de junho de 2AZ4
Vereador -
IVIDB
SOUil -?
CNPJ 08.545.9 +9 / AAA t 49
Rua |oaquim Teixeira de Moura, Ns 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
{84} 3333 2138 I htrps / lvtww.apodi"rn.leg.brl legislativo(ôapodi.rn.leg.br
,
n
PRtrúl EIRO ,À^E .!UDIctARro
EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA
Tabeliá do 1o Oficio . 
JOSE ARAIfuo DE souzA
BEI. EAIO VALÉRIO PINHE|RO DE SOUZA
Substitutos
CNFJ: 08.481 .44210001 -09.
REGISTRO
Continuação do ESTATUTO SOCIAL da ASSOC|AÇÃO DO
ACAMPAMENTO VlvA A PAZ, neste município de Apodi-RN, fundada
ern 25/07/2AY"
Registrado o ESTATUTO às fls. 001 à 002, sob o Número de
Ordem 784, do Livro "A-12" do Registro de Pessoas Jurídicas, e,
apontado às fls. 077-1í, sob o Número de Ordem 401 do Livro o'A-4" de
pnOfOCOLO, deste 10 Cartorio de Apodi - RN, feito em data de hoje￾Emolumentos: R$ 315,16, FDJ: 110,78; FCRCPN: R$ 36,93; FRMP: RS
11,7A (guia no.0000002559845); FUNAF: R$ 2,05; ISS: R$ 14,98.
Apodi {RN},08 de novembro de 2023.
Bel" Caio Valério Pinheiro de Souza
Oficialsubst. do Reg. de Pessoas Juridicas
0 presente_ Registro supra refere-se ao REGISTRO do ESTATUTO
AS§OCIAÇÃO DO ACAMPAMENTO VIVA A PAZ, neste município de
Apodi-RN, fundada em 251A712A21, cujo REGISTRO foi feito em data de
hoje no Livro A-12, sob o Número de Ordem. 784, às fls. 001 à 002,
consoante docurrentCI êm anexo.
Pods Jtrdiciari.o do 8N
Selo Digiral de Fiscali:a(àr
Nornr.rl
RN20230(}9403 70Ú1 472 I PIA
Cúf, iiíJ flmi hltpri//sÉlodiqrtêl.tjffi lú!.hr/
Frenotaçáo
á stã if+, .1",: .
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PodeÍ rudiciôrio do RN
Selo Digital de Fiscalizacào
Llornrai
RN202 0094037001,17221iíJG
f ffi{iÍ3 êmi hip!:"tlselodiqilni tlrn j'Js.brj
Registro
Frarrcisco pinrc. 3 I - Àpodi-RN * Ccnrro - CEP i9 70{l t{,1} - lbnc: (84) ::::-ZO t: - E-mail: cal+.orioapodi 1râ:gmail.corn
OÍiciai Privativo do R.egistro de hnóveis -'fituios e Documentos e Pessoas Jurídicas
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f,5TÀTUTC SCCIÀL DÀ ASSGCI,&ÇÃ0 DG ACÀBPÀ\4ENTC VIVA A PAZ
CAPITULO I
DA DEl.{OfúlN.AÇÃü, SrDE A PRAZO
Ârt.1" - A Àss§[t]-ÇÃo pfi Á,cÂêipÂÀ{[!'{rCI vlvÀ ÀpÂ2, dorâvante denorninada
iÀSSO*AÇÃü; lnstítuída pe(a uniáo d* pessoas, com fins não econômicos,
iundada em 25107/?021, corn sede no §ítio Frir*azia, Zona Rurat deste
Municípic e fCIro jurídico na Cornarca de Âpodi, Estado do Rio Grande do
Fqorte,'É r-lrna assáeiaçã* eivit, eeim prâzo de duração indeterminado e será
r"egida pe{.o presente Eitatr:to e pe{a Leqisiação que {he for apticávet"
Far-ágrafo tJniç63 - t{o desenvoivirnento de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO não
faz ã'tst:fiçác atguma quanto à raça" cor, gênero, condição física e sociat,
cred* polítice mr* re{,igaos*"
CAPíTULü II
DSS FI!'{S
Art. 2" - A ASSOC§ÂÇÃO tem sor finatÍdade:
i.Fortalecer * CIrgãnização social, politica e econômica dos agricultores
{as} fan"ri[iares e Produtores e produtoras rurais;
NÊ" Raeianaiizar &s ativ"idades eeot:Ôrnicas, desenvotvendo formas de
c*cperaçáo ql§e ajudern na produçã* e eomercÍalização;
lti. Á,poiar-os assocÍados e assocÍadas ela garantta dos seus direitos junto ao
poder *úblico, principatrnente no EUe se refere ao atendimento das
necess'idades básicas de educação, saúde, habitação, credÍto,transport'e
e tazer e outros;
tV. Contribuir para a organização de movimentos voltados para a
p!'eseruâÇão ambiental
v. Reaiizar inieÍativas quÊ ÊrornsvôrTt o eÍesenvolvinrento e fortaiecimerrto
da comc-jnieiade, *bedeeendo ac presente estatuto e i.egisiaçáo a ele
apt'icadn.
Farágrafc Unie* - Farn desenvçrlver sufts atlv{dades, a ASSCIClAÇÃü poderá
s^-a, 
ü {f,4'Cl LLrt ^^^.,A,o.ioe [çg! Ii\J].
CÀPITULO III
DA pONTE DE RECTJRSCS PARÀ idAhlUl'{TENÇÃfl E DO PATRIMÔ;{16
Á-rt" 3" - F*ra ã §{1a rnaRut*nçáq a Á§§*C!ê"Çft* terá as seguintes fontes de
recurS*§:
i.Taxas e contc'ih!.riçees r§os assçc'iados e associadas;
ll. Dcaçôes, íubvençôes oêr quaisqr":er contribtlições oriundas de
q:*trns entir,iades púhticas ou privadas e de pessoâs fisicas, nacionais e
estrangeiras;
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lll. Rendas patrimoniais;
lV. Resuttado de aplicações financeiras prOrenientes de atiüd
reatizadas;
V. Outras fontes de rendas com amparo [ega[.
Art. 4o - Constituem patrimônio da ASSOCIAÇÃO:
l.Bens adquiridos através de cetebração de convênios, contrato§,
tegados, subvenções ou outras formas de ajuste com pessQas jurídicas
dos direitos púbticos, desde que não existam ctausutas que impeçam 
a
incorporação ao patrimônio da ASSOCIAÇÃO;
Il. Benfeitorias, terrenos e construçôes os outros bens que vierem 
a
ser realizadas ou adquiridas;
lll. Auxítios, doaçôes ou subvenções provenientes de quatquer
entidade púbtica ou privada, pessoa física, nacional ou estrangeira;
lY. Receitas provenientes da prestação de serviços;
V. Contribuições dos associados e associadas estabetecidas peto 
o
regimento interno ou pela Assembteia Gerat.
CAPITULO IV
DE QUADRO SOCIAL
Àrt" 5o - ü quadro social da ASSOCiAÇÃO é constituído de pessoas idôneas que
estejam tigados à Agricuttura Famitiar e/ou que se identifiquem com
atividades da natureza.
s '1o - Poderão ser associadas e associadas homens, mutheres e jovens maiores
de 16 {dezesseis} anos, residentes na área de abrangência da Associação.
§ Zo - Â inctusão e exctusão de associadas e associados são de competência da
Assembl"éia Geral ou por detiberação da Diretoria Executiva.
Árt. 6o - 5ão DIREITOS dos associados e associadas quites com as suas
obrigações:
l.Participar das assembté'ias gerais-extraordinarias ou as assembtáias
gerais ordinária discutindo e votando os assuntos que netas a serem
tratados;
Il. Votar e ser votado.
lE[. Obter, a quatquer tempo, as inforrnações que jutgar necessárias;
IV" Farticipar das ativieiades empreendidas peta ASSOCIAÇAO e dos
benefícios por ela geracios;
Parágrafo único - Não poderãc ser votados e votadas os associados 
e
associadas que não estiverem quites corn as suas obrigações e não sejam
plenamente capazes na forma do Cod'igo Civit e tegistação corretatas.
Àrt. 7o - São DEVERES dos associados e associadas:
I.Comparecer às Assembteias Gerais ou extraodinarias 
;
l[. llespeitar as decisões das Assembtéias;
lll. Manter relaÇões sotidárias e cooperativas com os/as demais
associados e associadas na busca da concretização dos interesses
Í'ôrTlr rn("
V r"!"
,
lv" cooperar no cumprimento das decisões estatutárias e
regimentais e nas demais decisões tomadas'peta Assembtéia e/ou
Diretoria;
v" Zetar pelos interesses da ÀSsoclAÇÃo, contribuindo com todos os
meios ao seu atcance para o bonn funcionamento e fortatecimento
desta. vl. Efetuar o pagamento das mensatidades ou outras taxas e
cCIntribuições estabetecidas pela Assembtéia GeraI ou assembtéia
extraordinaria. VÍí. Destigar-se da Associação quando quiser.
Farágrafo único - Não há entre os/as associados/as, direitos e obrigações
recíprocas"
CÀPITULO V
DA ORGANTZÂÇÃO
Art. 8o - A ASSOC|AÇÃO está assim organizada;
l" Assenrbtéia Gerat; ll. Assembtéia geral extra ordÍnária; lll" Diretoria Executiva; lV. Consetho Fiscat.
CAPíTULO VI
DÂ ASSEMBLÉIA GERÂL
Art. 9o - A Assembtéia Geral é o órgão Máximo e soberano da administração da
ASSOCIAÇÃO e é constituído por todas os associados e associadas que
estiverem em pteno gozo dos seus direitos.
Ârt. 10 - A Âssembtéia Geral se reúne ordinariamente uma vez por ano, e
extraordinariamente sempre que se fizer necessário.
§ 1o - A Assernbtéia Gerat é convocada peto/a Presidente, garantido a 1/5 (um
quinto) dos associados e associadas o direito de promovê-ta.
§ 2o - À Assembtéia Geral ordinária e será convocada com antecedência
mínima de í 5 (quinze) dias, com aviso afixado em tocat púbtico e
freqüentado, dando-se ampta divutgação.
Àrt. "t1 - 5ão atribuições da Assembtéia Geral:
l. Eteger mernbros da Diretoria Executiva e Consetho Fiscat; ll. Destituir membros da Diretoría Executiva e consetho Fiscat; lll. Detiberar sobre atteração, no todo ou em parte, do Estatuto; lv. Apreciar e aprovar as prestações de contas da Diretoria
Executiva e parecer do Conselho Fiscal, encaminhando as providencia
que jutgar necessária;
v. Âpreciar e aprovar o plano de trabalho da Diretoria Executival
a
Vl. Fixar mensalidades, taxas e outras contribuições a serem pagas
por associados e associadas;
Vll. Apreciar e aprovar regimentos internos que venham a ser
etaborados.
Parágrafo Unico - Fara as detiberações a que se referem os incisos ll e lll deste
Artigo é exigido o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados e
associados presentes à Assembteia Geral, especiatmente convocada para esse
fim, não podendo a mesma detiberar, em primeira convocação, Sem a maioria
absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações
seguintes.
CAPíTULO VII
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 17 - Diretoria Êxecutiva Será cornposta petos seguintes cargos:
Fresidente, Vice-Presidente, 1o Secretário (a), 2" Secretário (a), 1o Tesoureiro
(a), 2o Tesoureiro {a).
parágrafo único: A Diretoria Executiva será eteita entre os associados, peta
Assembtéia Geral para o mandato de dois anos consecutivos, podendo o/a
associadoi a serern reeteito para o mesmo Cargo do mandato mais uma vez.
Art. 13 - Cornpete ao Presidente:
I - representar a Associação ativa e passivamente, judiciat ou extra￾judicialmente;
íl - assinar juntamente com o tesoureiro, cheques e documentos retativos á
moümentação de vatores;
lll - presidiras reuniÕes da Diretoria Executiva e as Assembtéias Gerais;
lV - rubricar os termos de abertura e encerramento dos tivros da Associação;
Art. 14 - Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em casos de
impedirnentos ou fattas.
Art. 15 - Cornpete ao Secretário:
I - responder a0 expediente diário e ter sob sua guarda o arquivo da
Associação;
ll - lavrar ou fazer as atas das reuniões da Diretoria Executiva, das
Àssembtéias Gerais e das reuniÕes mensais da Associação;
lll - superintender os demais trabathos que compete a secretaría;
Parágrafo Única: Compete ao 2" Secretário, substituir o 1' secretário no
innpedir"nento ot! ausência do mesmo.
Art. 16 - Compete ao Tesoureiro
I - organizar o batanço anual e os inventários financeiros e patrimoniais da
Associação;
ll - pagar as despesas autorizadas;
lll - depositar e retÍrar ern banco que a Diretoria Executiva determinar, os
vatores sob sua guarda"
1
,
Parágrafo Único: Compete ao 2' Tesoureiro, substituir o 1 ' Tesoureiro
impedimento ou ausência do mesmo.
Àrt. 17 - Compete à Diretoria Executiva da Associação:
| - dilgir e adrninistrar a Âssociação, curnprindo e fazendo cumprir o estatuto;
ll - elaborar o ptano de trabatho da associação, submetendo-o à apreciação da
Âssembteia Geral;
lll - detiberar verbas quanto a sua destinação;
iV - propor ou apoiar proposta para a criação de grupos de trabalhos ou
comissões para coordenar atiüdades específicas;
V - tomar medidas necessárias à reatização das atiüdades da Associação;
Vl - responsabitizar-se pela operacionatização e execução das Assembtéias
Gerais;
Vll - executar com eficiência os ptanos e projetos da associação, administrar
seu patrimôriio e zelar pela saúde financeira;
VIll - reunir-se urna vez por mês, e extraordinariamente sempre que
necessário, por cCInvocação de seu presidente, peta maioria de seus membros
ou peto Conselho Fiscat;
lX j organizar o reLatório anual das atividades da Associação, bem cofflo sua
prestafão de conta a ser apresentada na Assembteia Geral Ordinária;
i< - lutgar em primeira instância, os processos de exclusão de associado (a).
Farágrafo único: respondem subsidiariamente os/as Diretores/as com seus
bens indiüduais, no caso cle má versão de verbas, descaminho de bens, e/ou
quaisquer outras irregularidades praticadas no âmbito de sua gestão￾Art.1B - O/a presidente da Diretoria Executiva é membro ex-ofício de
quatquer Grupo de Trabatho ou Comissão da Associação, com exceção da
comissão de mulheres"
CAPíTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 1g - CI Consetho Fiscat será composto de 03 (três) membros efetivos e 03
(três) membros suptentes, eteitos/as pela Assembtéia Gerat, para o mandato
de 2 anos consecutivos, permitida uma reeteição.
Art. 20 - 5ão atnbuiçoes do Consetho Fiscat:
l.Àuxitiar os Orgãos que constituem a ÂSSOCIAÇÃO, propondo medidas
que cotaborem com 0 seu equitíbrio econômico-financeiro;
il. f,xarninar CI livro e papeis relacionados com as finanças da
AS5üC1AÇÃO e o estado de caixa, devendo a Diretoria prestar-lhes as
i nformações soticitadas;
iii. inspecionar o patrin:ônio da Associaçáo;
lV. [mitir pareceres a partir dos resuttados dos exames do inciso ll;
\1. Outras atribuições que venham a ser conferidas por regimento
interno.
CAPITULO IX
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DAs ELEIÇÕES
Ârt. 21 - A eteição da Diretoria Executiva e do Consetho Fisca[ poderão ser por
actamaÇão ou por voto secreto e se realizarão a cada dois (02) anos.
§ 1o - Ola Presidente afixará na setJe da Ássociação com antecedência mínima
de 15 {quinze} dias, os competentes editais de convocação, especificando a
natureza das eteições, o tocat, r: dia e a hora de sua reatização.
§ 2o - Com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a Âssembtéia Geral
poderá criar uma Comissão Eteitoral, constituída de três (03] membros, com a
finalidade iie:
l) Elaborar as instruções gerais da eteição;
ll) Êtaborar os modetos das cédutas, se for necessário;
lll) Organizar a mesa receptora e junta apuradora;
lVi Controtar a votação;
V) Àpurar cs votos;
Vl) Dar posse aos/as eteitos/as.
Art". ZZ - Conctuídos os trabathos do pteito e entregue todos os documentos e
materiais utitizados a comissão é destituída automaticamente, sem rnaiores
formalidades.
CAPITULO X
DA DISSOLUCÃO
Aft. 25 - A ASSOCIAÇÃO só pode ser dissotvida peto voto afirmativo de 2/3
(dois terços) dos associados e associadas integrantes da Assembtéia Gerat.
Parágrafo único - Em caso de dissotucáo, o patrimônio social e os bens da
ASSOCIAÇÃO devem ser obrigatoriamente, vertidos a instituição congênere.
CAPITULO XI
DOS LIVROS
Art. 26 - A Âssociação deverá ter:
l"Livro de matrícuta doslas Associados/as: li. Livro de atas da fusembléia Geral; lll" Llvro de presença doslas associados/as em Assembtéia Gerat; lV. Outros livros (contábeÍs, etc) exigidos por lei e/ou regimento
interno.
CAPíTULO XII
DAS DrSpOStÇÕES GERAIS E TRANSITOR|AS
Art. À7 - Os rnembros Da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscat da ASSoclAÇÃo, não responderão, sotidária ou subsidiariamente, petas
obrigaçoes assumidas pela instituiÇão, satvo nCIs casCIs de excesso de mandato
ou infraçáo ao Estatuto ou à tei.
Art. 28 - Os casos omissos serão resotvidos peta Assembtéia Gerat ou pela
Diretoria Executiva, observadas as disposições deste Estatuto do Código Civit e
da l"egistação em vigor à época.
v
,
CAPíTULO XIII
DA REFORMA DO ESTATUTO'
Art. 29 - Este Estatuto somente poderá ser reformado, no todo ou em parte,
pel"a Assembteia Geral, na forma do Art. 11, inciso lll e parágrafo único, por
iniciativa própria ou por soticitação da Diretoria Executiva.
CÀPITULO XIV
DA VIGÊNCIA
Art. 30 - Este Estatuto, aprovado emzslaTnau, entra em ügor na data do
seu registro no Cartório de Pessoas Jurídicas
Apodi/RN,25 de JULHO de 2021.
Fresidente : Edivaldo Vicente da Silva
cPF 633.837.054-04, RG 001.007 149
Yice- presidente: Francisco de Assis Bezerra
cPF 877.13r.874-72. RG 001.346 863
' -'ú,,4r4 ttt l-,{aV:l"?,"5 ,*t:
Secretario: Israei da Silva Cassiano
cPF 093.591.854-00, Rc 003.695.63 I
L
Segunda secretaria: Alaíde da Silva Freire
cPF ü42 885.í174-05, RG 001 823 834
L,r i'
Tesoureira: .lennyffer Stefany da Sitrva Freire
cPF 707.259.Ar 4. RG 003.716.109
Segundo tesoureiro. Alberto Carlos de Andrade
cPF 071.2qA.814-57"RG CI02.589 5i3
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Primeiro fisçal: Valmir Morais F'reire
cPF 778.180._594-15
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Segundo fiscal: Jailson Ferreira h4aia
cPF 1 11.17 6.7 54-83,RG 002.8 53.373
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Terceiro Fiscal: Francisco Antonio de Souza
3.437 .814-54, RG 002.Ü23. 884
suplente, Francisço Dave Galvão
Teles CPF ?61 .464.134-53, RG q99.635
l*i t't'. I
Segunclo Fiscal suplente: Jose Nilson Pereira da Silva
cPF 36?.733.013-00, RG 014076480
Terceiro Fiscal suplente: Adonias do Vale
cPF- 012,673 404-60. RG 2.024.962
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i\! 1.. | ; ".1 \ ! '\1.{ '. l
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PEDRO ACI LY
AI}VOGADO
OAB/RN -n'16.749
ilt,*. ftt:lrrtr\. /:,4/), Ãt1
, 1
PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICÉRIO
EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA
Tabeliã do 1o Ofício
JOSÉ ARAUJO DE SOUZA
BEI. CAIO VALÉRIO PINHEIRO DE SOUZA
C' \, UIJDtI 'ha*i4' LU '+^^ LtJ§
CNPJ: 08.481 .44210001 -09.
CERTIDAO
CERTIFICO, em razáo de meu Ofício, que o ESTATUTO
soGlAL da ASSOCTAÇÃO DO ACAMPAMENTO V|VA A pAZ, neste
rnunicÍoio de Apodi-RN, fundada em 251A712A21, encontra-se REGISTRADO
no Livi'CI "A-'r2", do Registro de Pessoas JurÍdicas, sob o Número de
CIrdem: 784, às fls. 001 à 002, em data de 08 de novembro de 2023. Dada e
§: ffi Í ilr:'?, :ff§ i,ã: i ffi fl ,T*ff : 3n[fl ffi 
"o 
? T:,x § J "J: I ?á:/
(Bel. Caio Valério Pinheiro de Souza), Oficial Substituto do Registío de
Pessoas Jurídicas, fíz extrair a presente Certidão, achei conforme, subscrevo e
assino. Emolumentos: R$ 7,2A; FDJ: R$ 2,90; FRM: R$ 2,33 (Guia no.
CI000002559845); FCRCPN: R$ 9,97; ISS: R$ 0,36.
Apodi (RN), 08 de novembro de 2023.
= Caio Valério Finheiro de Souza =
Oficial Substitnto do Reg. de Pessoas Jurídicas
irder .,iurhciario do RN
5elc, Digital de Fiscalizaçâo
Nc'rnral
RN202 1CI09403 70014722WJG
*, {çniira enx lrtps:T.Jselodiçitôl.tjrÍ}jus,hrl
Francisco Pinto. 3 I - aporii-Riri * Ceulro - CEP 59.7iXl.0ilii - Teieione: (84) 333-1-20i 5 - E-mail: cartorioapodi i rà;gmaii.com
Ofrcial Privativo do Registro de Imór,eis - Títu1os e Documentos e Pessoas Jurídicas
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
A§SOCIACAO DO ACAMPAMENTO VIVAA PAZ
DO
ASSOCIACÂO DO ACAMPAMENTO VMAA PAZ - ÀA\IP
PORTE
DEMAIS
94.99-5{}0 - Ativídades associativas não especificadas anteriormente
DAS
94.30+{0 -Atividades de associaçôes de defesa de direitos
94.93-6-00 - Atividades de organizaçóe.s associativas li gadas
soctals
àculturaeàarte
399§ - As.sociação Privada
SIT PRIMAZ!-À
NÚMERo
SN
5S.700{00 zÕNA RURAL
MUNIÇIHO
APODI
vtcENTEEDIVALDOVICENTEI 6@GMAIL.cOM (84) 9225-381 2
DA
oBt't'1t2023
DE
HúnaeRo or tt'tscntçÃo
55.4q.5.45§/0001-?3
MATRIZ
CoMPROVANTE DE INSCRIçÃO E DE SITUAçÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
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IIE
RN
ATTVA
*tffiEuoz+,
15:49 about:blank
Aprovado pela lnst!-uçáo Nonnativa RFB no 2.119, de 06 de dezembro de 2Ü22.
Emitido no dia 0§r06i2024 às 15:48:56 (data e hora de Brasília). Página: 1/{
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COaIIPLEMENTO
DATÂ DA SITUÀçAO ESPECIAL
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Consulta Quadro de Sócíos e Administradores - QSn
GNPJI
55.405.45S/üü0'r -23
HOME EMPRESARIAL:
ASSOCIACAO DO ACAMPAMENTCI VIVA A PAZ
CAPITAL SOCIAL:
0 Quadro de Sócios e Administradores(QSA) conslanle da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jundica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial:
EDIVALDO VICENTE DA SILVA
Qualificação:
1 6-Presídente
Para inÍormaçôes relativas à paüieipaçâc no Q§/r, sües§âí ú eiÀC cont certificadc digiiai r:u coffipâreceÍ a uma unidade da RF8.
Emilido no dia 0ó/0ón024 às 08:59 {data e hora de Brasilia).
,
Nome/Razão Social
ASSOCIACAO DO ACAMPAMEH:TO VIVA A PAZ
Nome Fantasia
ASSOCIACAO DO ACAMPAMENTO VIVA A PAZ. AAVP
Documento (CPF/CNPJ)
5s.40s.4s6lOOOl-23
lnscrição Municipal
15951
Complemento
CEP
59700-000
ll - Local do,estabelecimêhto
Íipo / Logradouro I Númêrô
Rua Sit Primazia, No
Bàirro
Zona Rural
Cidade / Estado
Apodi - RN
lll - Ramo de negócio os atividadê
Categoria:
94.30-8-OO - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Horário de funcionamento:
CNAE Descrição da atividade
94.9.3-6.00 Atividades de organizaçôes associativas ligadas à cultura ê à arte
94.3.0-8.00 Atividades de associaçóes de defesa de direitos sociãis
94.9.9-5.O0 Atividades associativas não especificadas anteriormente
ALVARA DE FUNCIONAMENTO 2024
Área Ocupada:
3O'OO mz
Utlllze o leitor dê QR Codê
lfiiliri., !r.fr CILMÀR 1,1riR,l.il'lú ::ôiiÀ
Emissão: 0610612024 Validade: 3111212024 Autenticidade: 1580207666
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PRTMETRo cARToRro .luorcÉnlo
EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA
Tabeliã do 1o Ofício
JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA
BEI. CAIO VALÉRIO PINHEIRO DE SOUZA
Substitutos
CNPJ: 08.481 .44U00A1A9.
REGISTRO
Prenotado no Protocolo sob o Número 390, fls. 075,
datado de 441A412023, referente ao registro de Ata da
Assembleia Geral de Constituição da
ASSOCTAÇÃO DO ACAMPAMENTO VIVA A pAZ,
do Sítio Primazía, município de Apodi-RN, realizada
em 25/0712A21, no Registro de Pessoas Jurídicas no
Livro "A-í1", sob no de Ordem: 773, às fls. 132, deste
1o Cartório de Apodi - RN, feito em data de hoje
Emolumentos: R$ 315,16, FDJ: 110,78; FCRCPN: R$
36,93; FRMP: 11 ,70 (guia no. 0000002434136);
FUNAF: R$ 2,05; ISS: R$ 15,76.
Bel. Caio Valério Pinheiro de Souza
Oficiai Subst. do Reg. de Pessoas Jurídicas
Poder Jucliriário do RN
Selo Digital de Fiscaliza<âo
Norrnal
RN 202 10094037000402 22PI
r.- Coniira ern: hlips:#seÍodigital,tirn;us.br./
CI presente Registro supra refere-se ao_ Registro da Ata da Assembleia
Geral de constituição da ASSoclAÇÁo Do AGAMPAMENTO vtvA A
PAz, do sítio Primazia, municípío de Apodi-RN, realizada em 2st0znaz1,
cujo Registro foi feito em data de hoje no Livro A-1{, sob o Número de
Ordem: 773, as fls. 132, consoante documento em anexo.
ry}ffi.$S.j,x íi."{,,,I''iir*tj t "##i
,êfoF.i]r-H i.;,B,lt I istÁ1 ]*]§ir{togi}.t6i
Fâg*i &tü.!lr!:i:.: 1Li;r6-n* *
Praça lirancisco Pinto, 31 - Apodi-RN - Centro - CEP {,k#0Êfl90 - Telêfone : (84) 3333-2015 - E-mail: cartorioapodil@gmail.conr
Oficial Privativo do Registro dç, Lnúveig-- 'Iitulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
o " {}üF-;gHr(,,ffir ü..*_ AFffi - es §
L
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ferceiro Fiscal: Lrancisco
002.ü23.88,-t
Segundo tesoureko:Alberto Carlos de Andrade, CPF 071.290.814-57, RG
002.589.513 ,,.\ . 
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Primeiro fiscal: Valmir Morais Freire: CPF 778.180.594-15, RG 1.212.214
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Segundo fiscai: Jailson Ferreira h,laia; CPF 111.176.754-83, RG
cPF 053 .437.814-54, RG
Pnineiro Fiscai supiente. Francrsco Dave Galr,ão '-['eles, CPF 761.464.L34-
53, RG 999.636 p
I
Segundo Fiscal suplente: Jose ]..lilson Pereira da Silva; CPF 367.733.013-
00, RG 014076480
T'erceiro Fiscal suplente: Adonias do Yale; CPF A12.673.404-60, RG
2.024 q62
Sócio; Giido Leonardo Silva: CPF 010.451 014-51, RG 002 085.042
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SÁnin' UVvrV, \r'alzcot-r ! SLdu{l Dinheirn,la I tlutvrl\, úUpalyu, Qil.,a' aptr L1 | nd0 
v ar.)Lr.} O?l Old-7O a'r' 
pê ? 11O {\A1 I /, I1\J L.Li j.i=L
Sócio,Cesar de Freitas Pereira. CPF 118.202.774-L0, RG 3.4rc.730
QÁnin' \/ {r Qn r-DE n? I QAÁ 91A-10 Píl 1 AÁÁ OO7 Lr r vJl.\ru\r.ur"t l/i r\v L.vvv.JJ t
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Sócio; Antonio Carlos Dantas dos Santos ; CPF 017 .563.184-09, RG
002.974.664
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Sócio; J oão Batista de Lirna; CPF 000. 499 .864-22, RG 00 I . 25 1 .043
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ÇB "-it' çt'üu￾Sócio; Maria Marleide Pereira Faustino Bezerra, CPF 01I.696.334'47, RG
002.139.0s3
Sócio; Jairo Deusimar da Silva, cpF 064.805.084-08, RG 2008 6507 39.4
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Nrtw,e
sócio; Maria Marlene Pereira Faustino Rocha, cPF 048.388.334-40, RG
2.106.637
; Francisca CPF 706 52, RG 001.607.097
Sócio; Francisco da Silva Santos, CPF 075.334.104-24, RG 2107420610
,I
,
PRIMEIRO CARTORIO JUDICÉHO
EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA
Tabeliá do 1o Ofício
JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA
CAIO VALÉRIO PINHEIRO DE SOUZA
Substitutos
CNPJ: 08.481 .44210001 -09.
CERTIDÃO
CERTIFICO, em razáo de meu Ofício, a pedido verbal de pessoa
interessada, que no dia 04 de abril de 2A23, foi REGISTRADA no Livro "A-1í", do
Registro de Pessoas Jurídicas, sob o Número de Ordem 773, às fls. 132, da
Assembleia Geral de Constituição da ASSOCIAÇÃO DO ACAMPAMENTO VIVA
A PAZ, da Sítio Primazia, município de Apodi-RN, realízada em 25lATl2A21, A
referido é verdade; Dou fé. Dada e passada nesta cidade de Apodi, Estado do Rio
Grande do Norte, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
P4íA4nAZq. ÉU, / , (Bel. Caio Valérío Pinheiro de Souza), Oficial Subst. do
Registro de Pessoás Jurídicas, fiz extrair a presente Çertidão, achei conforme,
subscrevo e assino. Emolumentos. R$ 7,2A', FDJIRN: R$ 2,90; FRIIÍP: R$ 2,33 (guia
no. 0000002434136); FCRCPN: R$ 0,97; ISS: R$ 0,36.
Apodi {RN}; 04 de
= Bel. Caio Valério Pinheiro de
Oficial Subst. do Reg. de Pessoas Jurídicas.
Selo Digital cie Fiscalizaçào
hlerrnal
RN 2023009403700040222PI
(onÍíra enr : https://selodi gítal,tjrx,;us.6L,
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