| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 563/2024 – AUTOR PODER EXECUTIVO - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2020 |
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Estado do Rio Grande do Nonte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI W" 5í3?0?4
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDrO
ADTCTONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FTSCAL DO
MUNICÍPN DE APODI, A FAVOR DA SECRETARIÂ
MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E IáZER, NO
VALOR DE RS 15.OOO,OO (QUTNZE MIL REAIS) E DA
OUTRAS PROUDÊNCIAS.
Alan Jefhrson da Silveira Pinto * Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, Xll, da
Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n"
4.320164, de 17 de rnarço de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprôvou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art.'lo - Fica o Poder Executivo Municípal autorizado a abrir frédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício corrente,
em favor da Secretaria Municipalrle-luyentude, Esporte e !*azer, no valor de R$ 15.OOCI,OO
(quinze rnil reais], nos termos que dispõe o art. 40, ll, da Lei n" 4.3?0164, destinado ao
,conformeespecificaçõesorçamentáriasaseguir:
Unidade
0rçamentária 2033 Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
Fr-;nção 27 Desporto e Lazer
Subfunção 812 Desporto Comunitário
Programa oo1 1 Esporte e Lazer
Açâo 2053 Manutenção das Ações de lncentivo ao Desporto Amador
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
de
de
Grupo
Natureza
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de
Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 339030 Material de
Consumo
Fonte de
Recurso 1 7200000 R$ 10.ooo,oo
Elemento de
Despesa
339031
Premiações
Culturais,
Artísticas,
Cientificas,
Desportivas e
Outras
Fonte de
Recurso
1 7200000 R$ 5
Total do Crédito Suplementar {Rl§} 15.0OÔ,OO
Fácina I de 2
A§00 - Poder Executivo
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 2" - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
cobertas Çom recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotaçôe
Orçamenk{nla§, nos termos do art" 43, § 1o, inciso lll, da Lei Federal n" 4.32O164, de 17 de
marçCI de t 964.
Unidade
Orçamentária zo"9 Gestão das Operações Especiais
Função 28 Encargos Especiais
Subfunção 845 Outras Transferências
Programa o.ooo Encargos Gerais do Município
Aqão o.oo8 Transferências Obrigatórias e Voluntárias
Natureza
Despesa
da 3 Despesas Correntes
Grupo
Natureza
Despesa
de
de 33 0utras Despesas Correntes
Modalidade de
Aplicação 3350 Transferências a lnstituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de
Despesa 335043 Subvenções
Sociais
Fonte de
Recurso 1 7200000 R$ 15.OOO,O0
Total do Crédito Anulado (R$) 15.OOO,O0
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ApodilRN, em
.,1-llrf
de
ALAN
Prefeito
t,
junho de 2O24
i,l'leir; Fi;i'l;
SILVEIRA PINTCI
nicipal
Págiaa 7 de?
---
/ r
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne 5é,3/Z/Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar destinadoá fvtanutenção das Ações de lncentivo ao
Desporto Amador - Emenda Impositiva - Júnior Carlos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPJ N" 08.349.ü1110001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-36ü9
GABINETE CIVIL
Ofício N' 077 | 2A241 GCI CMA APODI-RN, em X.7 de junho de2824.
A sua Senhorla o Senhor
Antônio de §ouza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Prezado Presidente,
Encaminho a VCIssa Excelência, Projeto de Lei 51e5{í de 17 de junho
de 2024 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sern mais para CI momento, reitero votos de apreço e consideração
Atenciosa
ii,ilri,jritj;
t-,reícito
r':- :
ir"a Pint;
Alan Jefferson da Si
Prefeito Mun
APO*t-ftR'
Pinto
P4üffi:
%. ffi ffi
DE LEI N-5Í*4I?A24, DE
ADICIONAL SUPLE|VTNTAR
11 DE JUNHO DE 2Ü24
VAL0R R$ 1 5. 000, CIO
T
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM NO O33/2A7"4
Apodi (RN), em 17 de junho de 2A?.4
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos" Senhores Veneadores,
1. Tenho a honra de submeter, por intermédio
de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei no
5.{,3|ZAZ4, que "Dispõe sobre âutorização para abertura de Credito Adicional
§r.rplementar no valor de R$ 15.OOO,OO (quinze mil reais), em observância ao
disposto no art. 40, ll, da Lei n" 4.32o, de 17 de rnarço de 1964, destinado
ao "lncentivo ao Desporto Amador" para ernendas parlamentar do Vereador
Raimundo Nonato Carlos Júnior.
2. O Presente Projeto de Lei no 5.Í.9 atende
ao disposto na Lel Federal no 432a/64, atrt. 2o,letra "d", da Portaria no 42, de
14 de abril de '1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual
de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 1Ou Edição - Exercício de ?f.23
- PARTE | * Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO, aprovada pela
Portania Conjunta STN/SOF no 23, de 11 de dezembro de Zü23.
3. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Anulaçãq Parcial ou Tota!
de §otações orçamentárias, nos termos do art.43, §"to, inciso lll, da Lei
Federal n' 4.32O /64, de 1 7 de março de 1 964.
4. Expostas, âs razões ensejadoras desta
iniciativa quer esperamosr permita uma ampla e dernocrática discursão entre
Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação
dev*lvid+ para a sua sanção.
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PREFEITURA MUNICiPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação
e deliberação, ern Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável.
6, Na certeza de contarrnos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos
e aproveitarnos a oportunidade para reiterar protestos de estima e
consideração.
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. .i-l: r uUr i(;ij- irini;:
lL;'r:íclto
Í lÕi:
ALAN JEFFERSON PINTO
Prefeito Muni pal
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SCIUZA MAIA TÚNNN
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquirn Telxeira de Moura n" 219
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ir:ipai
GOi!
Página 2 d*?
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