| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 565/2024 – AUTOR PODER EXECUTIVO - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20 DE JUNHO DE 2024. |
| native_id | 2034 |
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PRoJEro DE LEr N" .5ç.? .noz|
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA
§ECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. NO
VALOR DE RS 5.000,00 (CTNCO MrL REAIS) E DA
OUTRAS PROVIDÊNCAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito tVlunicipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, Xll, da Lei Orgânica do [Vlunicípio de Apodi e o disposto nos artigos 4A, 41, 42 e 43,
da Lei no 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crádite
Adicional Suplementâr, no exercício corrente, em favor da Seçretaria Municipal dq
Educação, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos que dispõe o art. 40,
ll, da Lei no 4321rc4, destinado a l'Reforçejg_Dgüação OrcarnêltaÍia", conforme
especificaçÕes orçamentárias a seguir:
Unidade
0rçamentária ?.424 Secretaria Municipal de Educação
Funçâo 12 Educação
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Ação 2.O?2 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da
Secretaria Municipal de Educação
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo
F,latureza
Despesa
de
de 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de
Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 339030 Material de
Consunro
Fonte de
Recurso 1 5000000 R$ 5.OOO,OO
Total do Crédito Suplementar (R$) 5.OOO,OO
Art. 2" - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
cobertas com recursos provenientes de
Orçamentárias. nos termos do art. 43, § 1o,
de março de '!964.
incíso lll, da n" 4.32A164, de 17
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ZO0O'Poder Executivo
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
eO00 - Foder Executivo
Unidade
Orçamentária za29 Gestão das Operaçôes Especiais
Funçãa 28 Encargos Especiais
Subfunção 845 Outras Transferências
Programa 0.ooCI Encargos Gerais do Municipio
Ação o.CIo8 Transferências Obrigatórias e Volu ntárias
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo
Natureza
Despesa
de
de 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de
Aplicação 3350 Transferências a Instituiçôes Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de
Despesa 335043 Subvençôes
Sociais
Fonte de
Recurso 1 5000000 R$ 5.O00,oo
Total do Crédito Anulado (R$) 5.O00,o0
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçôes em contrário.
ApodilRN, em 17 nho de 2CI24
,'.Jrlii uUti'.:
Fi-efrito
CPf:
ALAN JEFF IRA PINTO
Prefeito Mu pal
Página 2 o*2
ESTÀDO DO RIO GRÂNDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPi N" 08.349.ü1u0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício N" A79 | 202rtl6C/CMA APODI-RN, em 17 de iunho de 2024.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei yae 7Cs/Zlsolicita Autorização Legislativa pâra
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Manutenção das Atividades e Serviços
Administrativos da Secretaria Municipal de Educação - Emenda lmpositiva - Júnior
Souza.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei 6eS-dS6e 17 de junha
de 2024 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por Êssâ casa Legislativa.
Sem mais pâra o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Ate
,"-ir,"i irini;
lj it".l'itÍi
-r
Alan
Prefeito Mun pal
Pinto
M
PR*JTTÜ D[ LEI N"5J.íI2S24, NÊ 17 N[ JUNHCI DE 2Ü24
TRINITO ADIEIÜNAL SUPLEIIIINTAR - VALOR R$ 5. üü0, Üü
Estado do Rio Grande do Norte
PR.EFEITURA MUNICiPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEIVI NO 43512024
Apodi (RN), em 17 dejunho deZA24
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, Pcr
interrnédio de Vossa Excelôncia, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nn5Í,.5.12}24, que "DispÕe sobre autorizaçâo para abertura
de Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
em observância ao disposto no art. 40, ll, da Lei no 4.32Ü, de 17 de rnarço
de 1964, destinado a "Reforço de Dotacão Orçamentária" - Emenda lmpositiva
do Vereador Antônio de Souza h4aia Júnior,
2. C Presente Projeto de Lei noã{Ç, atende
ao disposto na Lei Federal no 4.320164, art. 20, letra "d", da Portaria no 42,
de 14 de abril de 1999, do lV{inistério do Orçamento e Gestão - h/lOG e o
lVlanual de Csntabilidade Aplicado ao Setor Público - 104 Edição - Exercício
de 2023 - PARTE I - Procedimentos Contábeis Crçamentários - PCO,
aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF no 23, de 11 de dezembro de
2423.
3. Os recursos necessários a aber"tura do
presente crédito adicíonal suplementar é proveniente de Anulaçãq Parcial
ou Total de DotaÇões Qçagpntárias, nos termos do art. 43, § 1o, inciso
lfl, da Lei Federal no 4.32A164, de 17 de março de 1964
4. Expostas, as razões
ca discursão
adoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e d
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6.
colaboração dos
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PREFEITURA MUNICiPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à vctação e apÓ§ sua
aprovaçâo seja devolvido para a §ua sanção'
S.tstoposto,passamo§a§mãosdeVossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em &eqime de UrqênÊi4, confiantes em um
parecer favorável.
Na certeza de contarmo§ com a valicsa
Senhores Vereadores, desde iát, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Atenciosa
,..ian ,ieíÊ'er:on ír'inii
[''efl'ito Mu
-, ã * , A
t..', ..)-.
ALAN JEFFERS PINTO
Prefeito IVlun pal
Exmo. Sr.
ANTONIO DE §OUZA I§IAIÀ JUNIOR
Presidente da Câmara l\íunicipal de Apodi
Rua Joaq uim Teixeira de ítlloura no 219
ri:ai
,tl
5970 0-ü00 -
B Viaqem - Apodi - RN
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