| Tipo | Projetos de Decreto Legislativo (PDC) |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2022 – AUTOR CHARTON RÊGO-MDB – Dispõe sobre a outorga de “Título de Cidadã Apodiense” a Ilustríssima Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA e dá outras providências. Encaminhando as Comissões na Sessão Ordinária do dia 13 de abril de 2022. https://camaraapodi.rn.gov.br/ portal/proposicao/ 960/detalhe/ Aprovado na Sessão Ordinária do dia 17 de novembro de 2022. DECRETO LEGISLATIVO Nº 083/2022 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 Diário Oficial da FECAM, no dia 22/11/2022. EDIÇÃO 1530 |
| native_id | 2051 |
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GABINETE DO VEREADOR CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES – MDB CNPJ 08.545.949/0001-89 Piso 1 - Gabinete 10 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2022 Dispõe sobre a outorga de “Título de Cidadã Apodiense” a Ilustríssima Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA e dá outras providências. O Nobre Vereador CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação vigente, com supedâneo no art. 92, inciso IX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi, propõe para deliberação ao augusto Plenário e a Câmara Municipal de Apodi/RN Decreta: Art. 1º - Fica concedido o “Título de Cidadã Apodiense” a Ilustríssima Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade apodiense. Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, especialmente para esse fim. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. Art. 4º - Este Decreto Legislativo entram vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Palácio Manoel Antônio de Souza, em 06 de abril de 2022 ____________________________________________________________ CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES VEREADOR – MDB