br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

materia nº 24/2022

Tipo Projetos de Decreto Legislativo (PDC)
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/2022 – AUTOR CHARTON RÊGO-MDB – Dispõe sobre a outorga de “Título de Cidadão Apodiense” ao Ilustríssimo Sr. FERNANDO JORGE DE OLIVEIRA NASCIMENTO e dá outras providências. Encaminhando as Comissões na Sessão Ordinária no dia 7 de abril de 2022. https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/proposicao/959/detalhe/. Retirado de Pauta na Sessão Ordinária do dia 19 de maio de 2022. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 2 de junho de 2022. DECRETO LEGISLATIVO Nº 077/2022 DE 3 DE JUNHO DE 2022. Diário Oficial da FECAM, no dia 06/06/2022. EDIÇÃO 1416.
native_id2052

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

GABINETE DO VEREADOR 
CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES – MDB 
CNPJ 08.545.949/0001-89 
Piso 1 - Gabinete 10 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 
(84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/2022 
Dispõe sobre a outorga de “Título de 
Cidadão Apodiense” ao Ilustríssimo Sr. 
FERNANDO JORGE DE OLIVEIRA 
NASCIMENTO e dá outras providências. 
O Nobre Vereador CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES, no 
uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação 
vigente, com supedâneo no art. 92, inciso IX, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Apodi, propõe para deliberação ao augusto 
Plenário e a Câmara Municipal de Apodi/RN Decreta: 
Art. 1º - Fica concedido o “Título de Cidadão Apodiense” ao 
Ilustríssimo Sr. FERNANDO JORGE DE OLIVEIRA NASCIMENTO, 
sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à 
comunidade apodiense. 
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em 
Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo presidente da 
Câmara Municipal de Apodi/RN, especialmente para esse fim. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto 
Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementares se necessário. 
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entram vigor na data de sua 
publicação, revogas as disposições em contrário. 
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 06 de abril de 2022 
____________________________________________________________ 
CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES 
VEREADOR – MDB 

open original →