| Tipo | Projetos de Decreto Legislativo (PDC) |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/2022 – AUTOR CHARTON RÊGO-MDB – Dispõe sobre a outorga de “Título de Cidadão Apodiense” ao Ilustríssimo Sr. FERNANDO JORGE DE OLIVEIRA NASCIMENTO e dá outras providências. Encaminhando as Comissões na Sessão Ordinária no dia 7 de abril de 2022. https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/proposicao/959/detalhe/. Retirado de Pauta na Sessão Ordinária do dia 19 de maio de 2022. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 2 de junho de 2022. DECRETO LEGISLATIVO Nº 077/2022 DE 3 DE JUNHO DE 2022. Diário Oficial da FECAM, no dia 06/06/2022. EDIÇÃO 1416. |
| native_id | 2052 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
GABINETE DO VEREADOR CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES – MDB CNPJ 08.545.949/0001-89 Piso 1 - Gabinete 10 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/2022 Dispõe sobre a outorga de “Título de Cidadão Apodiense” ao Ilustríssimo Sr. FERNANDO JORGE DE OLIVEIRA NASCIMENTO e dá outras providências. O Nobre Vereador CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação vigente, com supedâneo no art. 92, inciso IX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi, propõe para deliberação ao augusto Plenário e a Câmara Municipal de Apodi/RN Decreta: Art. 1º - Fica concedido o “Título de Cidadão Apodiense” ao Ilustríssimo Sr. FERNANDO JORGE DE OLIVEIRA NASCIMENTO, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade apodiense. Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, especialmente para esse fim. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. Art. 4º - Este Decreto Legislativo entram vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Palácio Manoel Antônio de Souza, em 06 de abril de 2022 ____________________________________________________________ CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES VEREADOR – MDB