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materia nº 1/2021

Tipo Projetos de Resolução (PRC)
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-04
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2021 – Cria a Escola do Legislativo Apodiense, no âmbito da Câmara Municipal de Apodi-RN, e dá outras providências. Protocolado na Secretaria da Câmara Municipal de Apodi, 28 de janeiro de 2021. Autor Mesa Diretora 2021-2022. Aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária do dia 04 de fevereiro de 2021 – Promulgada Resolução Nº 082/2021 de 04/02/2021
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Autoria

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CNPJ 08.545.949/0001-89 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001/2021, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
Cria a Escola do Legislativo Apodiense, no 
âmbito da Câmara Municipal de Apodi-RN, e dá 
outrasprovidências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas 
prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento 
Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte 
Resolução:
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Apodi, a Escola do Legislativo 
Apodiense, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico￾administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Apodi-RN:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Apodi suporte 
conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades 
profissionais das áreas administrativa elegislativa;
II- promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e 
assessores parlamentares no início de cadaLegislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos 
para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em 
atividades voltadas para o público ao qualservem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo 
ampliando a sua formação em assuntoslegislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da 
sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como 
forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares epolíticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a 
qualificação de lideranças comunitárias epolíticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação 
com outras instituições públicas e/ouprivadas;
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VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que 
contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a 
Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras 
Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; 
com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais 
de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com 
as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, 
propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes 
políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de 
capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós￾acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus 
diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e 
universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de 
parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras 
municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com 
instituiçõesparceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a 
elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do 
Município de Apodi.
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências 
bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem 
de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais 
do PoderLegislativo;
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas 
de relaçõeshumanas;
XVI – desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação 
organizacional dos servidores em estágio probatório;
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XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem- estar e 
qualidade de vida, por meio de ações eatividades.
Art. 3º. A Escola do Legislativo Apodiense é diretamente subordinada à Mesa Diretora 
da Câmara Municipal de Apodi.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e 
didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º. A Escola do Legislativo de Apodiense tem a seguinte estrutura 
organizacional:
I - Presidência;
II - Direção;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos; 
IV - Conselho Geral.
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput 
deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos 
seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da CâmaraMunicipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal 
designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo 
Presidente; pelo Diretor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor Legislativo 
e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Apodi será executado com o 
apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL.
Art. 5º. As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são 
consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
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Art. 6º. A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da 
Escola do Legislativo de Apodi.
Art. 7º. A Escola do Legislativo de Apodi integrará a Associação Brasileira das Escolas 
do Legislativo e de Contas – ABEL e as redes das escolas dos Legislativos do Estado 
do Rio Grande do Norte.
Art. 8º. Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos 
próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 14 de janeiro de 2021.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR 
PRESIDENTE – MDB 
MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS
VICE-PRESIDENTE - MDB
ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA
1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE 
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO - PL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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JUSTIFICATIVA 
 
O projeto de resolução ora apresentado dispensaria qualquer justificativa 
devido à importância de que se reveste para o aumento da qualidade e 
aperfeiçoamento dos trabalhos parlamentares desenvolvidos nesta Casa de Leis.
No entanto, cabe ressaltar que a Escola do Legislativo aproximará o cidadão 
das atividades parlamentares e administrativas do setor público, principalmente a 
classe estudantil, que tem demonstrado amplo interesse em conhecer de perto os 
trabalhos desenvolvidos pelos vereadores, bem como todo o funcionamento dos 
poderes Legislativo e Executivo.
Ademais, estamos certos de que, com a aprovação deste projeto, mais um 
passo é dado em favor da renovação do Poder Legislativo de Apodiense, 
possibilitando o surgimento de ideias inovadoras decorrentes da aproximação da 
sociedade ao poder público, que será, sem dúvida, ampliada por meio dos encontros 
e debates na Escola do Legislativo.
O intercâmbio com diversos governos municipais e estaduais, com as 
instituições regulares de ensino possibilitará o debate salutar, onde doutrinas e 
opiniões serão confrontadas, possibilitando a assimilação das melhores propostas 
e exposição da excelência do trabalho desenvolvido pela Câmara Municipal. Vale 
lembrar a bem sucedida experiência de outras câmaras municipais e, 
principalmente da Escola da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do 
Norte, onde funciona estrutura semelhante, com resultados extremamente 
positivos.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 14 de janeiro de 2021.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR 
PRESIDENTE – MDB 
MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS
VICE-PRESIDENTE - MDB
ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA
1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE 
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO - PL 

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