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materia nº 2/2021

Tipo Projetos de Resolução (PRC)
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-11
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2021 - Dispõe sobre a criação das frentes parlamentares da agricultura familiar, da pesca e do esporte amador no Município de Apodi – RN, respectivamente, e dá outras Providências. De autoria da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Agropecuária. Encaminhando as comissões na Sessão Ordinária do dia 11 de fevereiro de 2021. Aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária do dia 25 de fevereiro de 2021. Promulgada Resolução Nº 083/2021 de 25/02/2021
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COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, 
ATIVIDADES PRIVADAS E AGROPECUÁRIA
___________________________________________________________________________________________________
CNPJ 08.545.949/0001-89 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN 
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2021 
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 
 
 
Dispõe sobre a criação das frentes 
parlamentares da agricultura familiar, da 
pesca e do esporte amador no Município de 
Apodi – RN, respectivamente, e dá outras 
Providências. 
 
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES 
PRIVADAS E AGROPECUÁRIA, tendo como Presidente o Senhor Antônio 
Laete de Oliveira Souza, como Secretário Filipe Gustavo de Lima Oliveira, 
e como Membro Adailton José Targino, Vereadores do município de 
Apodi/RN, no uso de suas atribuições e com amparo no artigo 47, inciso VI 
da Lei Orgânica do Município e no artigo 43, inciso II, alínea “h” c/c o artigo 
93, inciso IX, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Apodi/RN, RESOLVE apresentar para deliberação e crivo do plenário, para 
em seguida sancionar e promulgar a seguinte Resolução: 
 
Art. 1º - A Câmara Municipal de Apodi/RN decreta a criação das 
seguintes frentes parlamentares: 
I – da agricultura familiar; 
II – da pesca; 
III – do esporte amador. 
Parágrafo Único – As frentes parlamentares têm como objetivo 
promover encontros, discutir políticas públicas e afins, com o intuito de 
promover desenvolvimento sustentável e integrado no município de 
Apodi/RN. 
 
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, 
ATIVIDADES PRIVADAS E AGROPECUÁRIA
___________________________________________________________________________________________________
CNPJ 08.545.949/0001-89 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN 
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
Art. 2º - O número de participantes das frentes parlamentares 
obedecerão às representações politicas partidárias proporcionalmente da 
casa. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 
 
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 10 de fevereiro de 2021. 
Antônio Laete de Oliveira Souza 
PRESIDENTE DA COMISSÃO 
Filipe Gustavo de Lima Oliveira 
SECRETÁRIO DA COMISSÃO 
Adailton José Targino 
MEMBRO DA COMISSÃO 
 
 

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