| Tipo | Projetos de Resolução (PRC) |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 014/2021 – AUTOR MESA DIRETORA - Dispõe sobre a criação da TV CÂMARA MUNICIPAL DE APODI - Canal do Legislativo destinada a divulgação das atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo do Município de Apodi-RN. Encaminhado as Comissões na Sessão Ordinária do dia 26 de agosto de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 2 de setembro de 2021 |
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___________________________________________________________________________________________________ CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 014/2021, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre a criação da TV CÂMARA MUNICIPAL DE APODI - Canal do Legislativo destinada a divulgação das atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo do Município de Apodi-RN. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal de Apodi aprovou e EU, Presidente, PROMULGO a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a TV Câmara, como órgão de radiodifusão de sons e imagens da Câmara Municipal de Apodi, que se regerá pelo disposto nesta resolução e nas Legislações Federais e Estaduais aplicáveis. Parágrafo único - A TV Câmara é todo o conjunto de procedimentos técnicos e administrativos necessários à divulgação e transmissão de imagens e sons, ao vivo ou gravados por sistema via WEB, TV à cabo ou por meios de propagação eletromagnética, em UHF ou VHF em sinal aberto digital, ou qualquer outro meio que venha a ser criado. Art. 2º - O objetivo da TV Câmara é o de dar transparência às atividades do Poder Legislativo através da documentação e divulgação dos trabalhos parlamentares, inclusive com a transmissão das sessões, audiências públicas e de reuniões de comissões, quando for o caso, mediante a utilização do Canal Legislativo Municipal próprio. Parágrafo único - Inclui-se nos objetivos da TV Câmara: I - A promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos Poderes Públicos de todas as esferas de governo; II - A promoção dos direitos à informação, à comunicação, à educação e à cultura, bem como dos outros direitos humanos e sociais, mediante debates e palestras através de audiências públicas; III - Dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade, práticas esportivas, documentários, entrevistas, oferecendo mecanismos à sua formação e integração nas questões públicas; IV - A prestação de serviços de utilidade pública; V - A promoção de programas de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, em benefício de desenvolvimento geral da comunidade. Art. 3º A TV Câmara subordina-se diretamente ao Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Apodi. ___________________________________________________________________________________________________ CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br Art. 4º São funções da TV Câmara. I - A transmissão das sessões plenárias, audiências públicas e reuniões das comissões; II - A gravação, edição e veiculação das matérias relacionadas diretamente à Câmara Municipal, compreendendo: a) A promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos Poderes Públicos de todas as esferas de governo; b) Audiências públicas convocadas; c) Audiências concedidas pela Câmara Municipal a autoridades e representantes de entidades. III - A divulgação dos trabalhos da Mesa Diretora, da Presidência e das Comissões; IV - A divulgação dos trabalhos dos Vereadores quando no exercício da atividade parlamentar, compreendendo: a) Participação das sessões plenárias; b) Participação nas Comissões e nas audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal; c) Manifestações de opinião sobre matérias submetidas à apreciação da Câmara Municipal; d) Manifestações sobre assuntos tratados em eventos dos quais tendo participado como representante oficial da Câmara de Vereadores; e) Prestação de contas à opinião pública sobre suas atividades parlamentares. V - A transmissão de programas de interesse social e coletivo; VI - A cobertura de eventos locais promovidos por entidades públicas ou privadas e por órgãos dos Poderes Públicos, que tenham caráter de interesse social ou coletivo. Art. 5º - A programação a TV Câmara deve ter caráter institucional, informativo, educativo e de orientação social, voltada inteiramente à promoção da democracia, da valorização do cidadão, de difusão de valores éticos, morais, sociais, artísticos, culturais, históricos e de preservação ambiental, nos termos da Lei Orgânica do Município e de legislação superveniente aplicável. ___________________________________________________________________________________________________ CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br Parágrafo único - É proibida a veiculação de matéria que caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidor público, nos termos da legislação aplicável. Art. 6º - A Câmara Municipal fica autorizada a firmar convênios, contratos e acordos de cooperação com outras emissoras, entidades e instituições públicas e privadas, demais operadoras de canais de televisão e rádios, com o fim precípuo de viabilizar a melhor programação da TV Câmara e da comunicação, além de distribuir sua programação para outras redes de comunicação. Art. 7º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de publicada na Imprensa Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Apodi, 23 de agosto de 2021. ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente – MDB MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS Vice-presidente - MDB ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA 1º Secretário – SD FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA 2º secretário – PL ___________________________________________________________________________________________________ CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br