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materia nº 14/2021

Tipo Projetos de Resolução (PRC)
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 014/2021 – AUTOR MESA DIRETORA - Dispõe sobre a criação da TV CÂMARA MUNICIPAL DE APODI - Canal do Legislativo destinada a divulgação das atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo do Município de Apodi-RN. Encaminhado as Comissões na Sessão Ordinária do dia 26 de agosto de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 2 de setembro de 2021
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Autoria

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CNPJ 08.545.949/0001-89 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN 
(84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 014/2021, 
DE 23 DE AGOSTO DE 2021. 
Dispõe sobre a criação da TV CÂMARA MUNICIPAL 
DE APODI - Canal do Legislativo destinada a 
divulgação das atividades desenvolvidas pelo Poder 
Legislativo do Município de Apodi-RN. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Apodi aprovou e EU, Presidente, 
PROMULGO a seguinte Resolução: 
Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a TV Câmara, 
como órgão de radiodifusão de sons e imagens da Câmara Municipal de 
Apodi, que se regerá pelo disposto nesta resolução e nas Legislações 
Federais e Estaduais aplicáveis. 
Parágrafo único - A TV Câmara é todo o conjunto de procedimentos técnicos 
e administrativos necessários à divulgação e transmissão de imagens e sons, 
ao vivo ou gravados por sistema via WEB, TV à cabo ou por meios de 
propagação eletromagnética, em UHF ou VHF em sinal aberto digital, ou 
qualquer outro meio que venha a ser criado. 
Art. 2º - O objetivo da TV Câmara é o de dar transparência às atividades do 
Poder Legislativo através da documentação e divulgação dos trabalhos 
parlamentares, inclusive com a transmissão das sessões, audiências 
públicas e de reuniões de comissões, quando for o caso, mediante a 
utilização do Canal Legislativo Municipal próprio. 
Parágrafo único - Inclui-se nos objetivos da TV Câmara: 
I - A promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos 
dos Poderes Públicos de todas as esferas de governo; 
II - A promoção dos direitos à informação, à comunicação, à educação e à 
cultura, bem como dos outros direitos humanos e sociais, mediante debates 
e palestras através de audiências públicas; 
III - Dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e 
hábitos sociais da comunidade, práticas esportivas, documentários, 
entrevistas, oferecendo mecanismos à sua formação e integração nas 
questões públicas; 
IV - A prestação de serviços de utilidade pública; 
V - A promoção de programas de finalidades educativas, artísticas, culturais 
e informativas, em benefício de desenvolvimento geral da comunidade. 
Art. 3º A TV Câmara subordina-se diretamente ao Gabinete do presidente da 
Câmara Municipal de Apodi. 
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Art. 4º São funções da TV Câmara. 
I - A transmissão das sessões plenárias, audiências públicas e reuniões das 
comissões; 
II - A gravação, edição e veiculação das matérias relacionadas diretamente à 
Câmara Municipal, compreendendo: 
a) A promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e 
eventos dos Poderes Públicos de todas as esferas de governo; 
b) Audiências públicas convocadas; 
c) Audiências concedidas pela Câmara Municipal a autoridades e 
representantes de entidades. 
III - A divulgação dos trabalhos da Mesa Diretora, da Presidência e das 
Comissões; 
IV - A divulgação dos trabalhos dos Vereadores quando no exercício da 
atividade parlamentar, compreendendo: 
a) Participação das sessões plenárias; 
b) Participação nas Comissões e nas audiências públicas promovidas pela 
Câmara Municipal; 
c) Manifestações de opinião sobre matérias submetidas à apreciação da 
Câmara Municipal; 
d) Manifestações sobre assuntos tratados em eventos dos quais tendo 
participado como representante oficial da Câmara de Vereadores; 
e) Prestação de contas à opinião pública sobre suas atividades 
parlamentares. 
V - A transmissão de programas de interesse social e coletivo; 
VI - A cobertura de eventos locais promovidos por entidades públicas ou 
privadas e por órgãos dos Poderes Públicos, que tenham caráter de interesse 
social ou coletivo. 
Art. 5º - A programação a TV Câmara deve ter caráter institucional, 
informativo, educativo e de orientação social, voltada inteiramente à 
promoção da democracia, da valorização do cidadão, de difusão de valores 
éticos, morais, sociais, artísticos, culturais, históricos e de preservação 
ambiental, nos termos da Lei Orgânica do Município e de legislação 
superveniente aplicável. 
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Parágrafo único - É proibida a veiculação de matéria que caracterize 
promoção pessoal de autoridade ou servidor público, nos termos da 
legislação aplicável. 
Art. 6º - A Câmara Municipal fica autorizada a firmar convênios, contratos e 
acordos de cooperação com outras emissoras, entidades e instituições 
públicas e privadas, demais operadoras de canais de televisão e rádios, com 
o fim precípuo de viabilizar a melhor programação da TV Câmara e da 
comunicação, além de distribuir sua programação para outras redes de 
comunicação. 
Art. 7º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de publicada na Imprensa 
Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. 
Apodi, 23 de agosto de 2021. 
 
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR 
Presidente – MDB 
MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS 
 Vice-presidente - MDB 
ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA 
1º Secretário – SD 
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA 
2º secretário – PL 
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