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materia nº 37/2022

Tipo Projetos de Resolução (PRC)
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 037/2022, DE 09 DE MAIO DE 2022 – AUTOR MESA DIRETORA - Cria a Biblioteca da Câmara Municipal de Apodi e denomina “Robson Lopes” e o regulamento de funcionamento e dá outras providências. https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/proposicao/1057/detalhe/ Encaminhando as Comissões na Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2022. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 19 de maio de 2022. RESOLUÇÃO N.º 117/2022, DE 24 DE MAIO DE 2022. Diário Oficial da FECAM, no dia 25/05/2022. EDIÇÃO 1408
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PROJETO DE RE§OLUçÂO N." O378A22,
DE 09 DE MAIO DE 2022
Cn'a a Siblioteca da Cámam frfunicipal de âpodi e
denomina "Robson Lopeso e o regulamento de
f,unçiçnamentç e diá outras prCIvidências"
A MESA DIRETORA DA CÂUANA MUNIC,PAL DE APODI.RN, no Uso de suas
prerrogativas regimentais, insculpida no inciso lll do aÉ- 41 do Regimento lnterno,
íaz saber que a Câmara Municipai aprovou e a frilesa prornuiga a seguinte
Resolução:
Art. 1". - Fica criada a Biblioteca da Câmara Municipal de Apodi - Rio Grande do
Norte, serviço que integrará sua esfu-utura organizaeisnal.
Art. . * Passe a densm!*er-se *ftçbs*rr [**pes" a tsibli*teca ínstit*ída p*r esta
Resolução.
Art 3". - O acervo da Biblioteca criada por esta Resolução será integrado pela
*sÍetârtea das !-eis do ffiuni*ípio de Ap*di, a*'luaknemte at*"la{iaada, p*r *foras
técnicas e títulos pertinentes às áreas legislativa, administrativa e de serviços
públicos.
Ârt 4"" - Ânêr*^l dss Vereadcres e serv§deres pubiifrô§, §s este*da*tes e t*dos *s
munícipes terão acesso à fonte bibliográfica do Poder Legislativo de Apodi.
Art 5". - A Biblioteca "Robson Lopes" funcionará em espaço proprio na sede da
t&ntara Mun!*ipal de &pcCi, sel:do ênstaÊada iftic[alrltesite carm as cbras.]á existente
na casa,
Art 6". - A Biblioteca da Câmara Municipal de Apodi, denominada Biblioteca Robson
§-opes, r€üer*se*á pelo Heg*la*refito er:t A**§Xü, qr,-le fuz perte i*tegrar:te desta
Resolução da Mesa Diretora.
Art 7". - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta das dotações
prepnias de orçarne*tc vigente.
Ârt. §". - Esta R*s*lução e*tra erc'r wlgor *ta data de s*a pt:bÍ!caçã*, r*vllgêíyt-§* as
disposições ern contrário.
ÀpodlíRil, em malo de 20??
MAIA DÊ ALMEIDA D|AS
- MDB VICE-PRESI - MDB
DE §OUZÀ §U§SUNA
,IO SECRETARIO- SSD -PL
CNPJ 08.545.94910001 -89
Rua |oaquirm Teixeira de Mo*ra, Ns 2l-7, Bairro centro - cEP 5ç7CI0-s0ü - Apodi RN
(84) 3333 2t 38 I www,carnaraapodi.rn.gov,tn
REêULAü'ENTO DA BIBL'OTECA ROASON LOPES
Art í" - * Bíb*$okea *Flobscm Lopes* ** *lrna 8§b§*oteea especlatizada de tipo
Legislativa, constituída administrativamente pela Escola do Legislativo
Apodiense, no ârnbito da Gâmara lUlunicipal de ApodLRN, e dá outras
providências, conforme RESOLUçÀü N." t)82r2t!2{, DE 84 DE FEVEREIRo DE
2021 e tendo por objetivo prestar assessoria a todos os órgãos do Poder
Legislatlve t*unicipal, na pesquisa e localizaçfu de textos legais, km eomo,
organizar e colocar à disposíção os diyersos tipos de materiais de inforrnação
relevantes ao funcionamento do Legislativo, com ênfase na área jurídica e de
acordo com padrões biblioteconôrnicos.
Parâgrafo único. Compete exclusiyarnente à Blblioteca o ordenamento técnico
do seu trabalho, a escolha dos padrões biblioteconôrnicos a sereÍn
enrpregados, bem ecrne, Bffi conjunb soffir a Admümi$aç*e §uperü,en de
Câmara, as definições de sua política de desenvolvimento de coleçôes e dos
serviços de referência.
Art. 2" - O jw?ârto de atendimento da Biblioteca é das 7 horas às Í2 horas, de
Segunda a Sexta-feira.
Art. 3" - A consulta e o empréstimo dos materiais de informação que fazem parte
do acervo da Biblioteca, além dos Vereadores e servidores públicos, os
esttrdartes e Mes os rmxnícipes teÉ6 süess$ à M€ b*b@rrafica do psder
Legislaüvo de Apodi.
Ârt. 40 - O(a) usuário{al ao retirar o material de informação seÉ o{a}
responsável direto(a) pelo mesmo, não podendo transferir ou compaÉilhar a
respensabi[idade pe*o emplÉstirno, exeeb r]os ca*Es prevístos ern IeÍ, delrendc
preservar o acervo, abstendo-se de dobrar, anotar, alterar ou danificar de
alguma forma o material reürado.
,Art. 5o - GabeÉ a chefia da Seção de Biblioteca deternrinar o contato com o(a)
usuário{a} para solicitar a devolução do material de informação, cujo prazo de
en*pnâstimo esteja veneido. PaÉgrafCI ún$cc- Ern eass de neeessidade, a GMa
da §eção de Biblioteca poderá solicitar a devolução antecipada do material
retirado"
Art. 6" - O(a) usuário{a} que estiver em débito corn a Biblíoteca perderá o direito
de retirar novos materiais de inforrnação enquanto não regularizar a sua
sifuração.
CNPJ 08.s4s.949l000 r -89
Rua |oaquirn Teixeira de Moura, Ns 217, Eairra Centro - CEP 597G0-0üS - Apodi RN
{84} 3333 21 38 I vs}y1,s"ca§}araapodi.rn,gov.br
Art. 7a - O(a) usuário(a) gue perder, extraviar ou danlficar material de
informação deverá ressarcir a Biblioteca substituindo-o por outro exemplar
ídêntico e erss berff estãde de eenservaç*o, er.ü, sass lssa nãs seia possíve$, per
outro material a ser definido pela ehefia da Seção de Biblioteca.
ArL 8" - O Serv§ço de Reeursos Hurmamss ac pnoceder a elabsnação dss atos de
exaneraçâo au registro de deslÍgamento de Vereador(a), funcionário(a) ou
estagiário{a} deverá saticitar para a ehefla da Seção de Biblieteca e er&
filrrnulário próprio, declaração negativa ou a§rmativa de débiüo de materfsl de
informação para fins de proceder as devidas quitações, quando necessárias.
Art 9€ - A chefra da §eção de Biblioteca deverá inüorrnar à Biretorta
AdmÍnístrativa os débitos de materiaís de informação dos(as) ex￾Vereadcres{ae}, Vereaderes{as} §uplent*s e de *rncionários{a*} imativos{as}"
após realízados os procedimentos.
Parágrafo úniço. Os débitos de ex-Vereadores{as} e de Vereadores{as}-
suplentes serão, primeiramente, notificados a§{à} Vereador{a} responsável pelo
abono da ficha cadastral.
Àrt ÍO - Os casss ornissos neste Regulamento serão resotyidos pela chefia da
Seção de Biblioteca e, sendo necessário, conjuntamente com a Administração
§uperior da Gârnara,
ÂpodilRN, ern 9 de maio de 2A22
DE toR MARCOS
PRESIDENTE - MDB
DE ALMEIDA DIAS
- MDB
OLIVEIRÂ
-PL
DE SOUZA SUASSUNA
10 SECRETARIO _ SSD 20
CNPJ 08. s45.9 +9 IAAO t -89
Rua )oaquim Teixeira de Mcura, Ns 33-Y, Bairro Ce*tra - CEP 59700-ü*$ -Apodi RN
{84} 3333 2t 3§ I w\àr$í.{âmaraaprdi-rn-govJor
BIOGRAFIA DE ROBSON LOPES
Mais conhecido como Prof. Robson Lopes, nascido a 28 de agosto de 1927 e
falecido a 28 de dezembre de 1991- Casou-se ern t2 de abril de t§5S, conít
Francisca de PaÍra illeto Lapes, ccrrr quem teve 5 filhos: Arnilcar Uaro [llelo
Lopes de Góis, Nadja Catherine Piatrowiska Augusto de Paiva Melo Lopes de
Góis, Antôruio Claudius AeBhigenius Augusto de Paiva Melo Lopes de Góis,
Roxana Nicaulis Pavlovla Augusto de Paiva Melo Lopes de Góis e Jocasta
&lesandra Gibete Augusto de Paiva §Êe§o Lopes de ffiis"
Grande leitor e conhecedor da mitologia grega. Em sua casa possuía uma
vasta biblioteca, criando em seus filhos o hábito da leitura. Respeitado e
admirado por suâ inteligência, peloe grandes homens de sua êpoca, como o
Historiador Walter de Brito Guerra, Ex-prefeito e farmacêuüco Seu Holanda.
Foi sup§ente de uereador {e orador orficial nss comícios do saudos«r prefeito
lzauro Camilo de Oliveira). Funcionário dos Correios (telefonista), professor
de inglês (escreveu unn livro dÍdático ern inglêsíportuguês e dou várias copias
para a escola onde lecionava para gue seus aluncs üvessem melhsr
desempenho nesta matêria.
Aprendeu o inglês sozinho e botava em prática dialogando com os Padres da
nossa paróquia, desenvolvendo assim uma gnande amizade com o Pároco
Padre Pedro e juntos participaram da fundação da FUllDElrAP. Também foi
sócio fundador da ACDA e escreveu o estatuto da mesma. Participou
também da constnrção do campo de frrtebol, doando junto com suffos
moradores da cidade o terreno para a construgão e homenageou o seu pai
Anffinio Lopes Filho vice-prefeito de Apodi coülr 6 norne do campo. Fomnou￾se em advocacia. Em afgumas ecasi6es chegou a assuÍrir em algumas aulas
sua classe na faeuldade a pedido de algu*s prcfessores do messxl. Quando
faleceu, seus filhos encontraraÍn no cofre da família as rascunhos da criação
de uma língua que ele estava criando.
CNPJ O8.s4s.e49/AOü t 49
Rma l*aquÊra Teixeira de Mcttaa, E{a 217, Bail'rtr Cenft"* - CEF 597*&**ü& - "4podi RN
{84} 3333 2138 | vtww.carnaraapodi.ra.gov.br

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