br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

materia nº 42/2022

Tipo Projetos de Resolução (PRC)
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO N° 042/2022 - AUTOR MESA DIRETORA - Regulamenta a utilização e prestação de contas das verbas indenizatórias do exercício parlamentar dos vereadores da Câmara Municipal de Apodi - RN, em conformidade com as leis municipais N.° 1.867/2022. https://camaraapodi.rn. gov.br/portal/proposicao/1143/detalhe/ . Aprovado na Sessão Ordinária do dia 23 de junho de 2022. RESOLUÇÃO N.º 119/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2022. Diário Oficial da FECAM, no dia 06/07/2022. EDIÇÃO 1437.
native_id2118

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

PRoJETo DE REsoLUçÃo n".4lnozz,
De 20 DE JUNHO DE 2A22.
"Regulamenta a utilização e prestação de
contas das verbas indenizatórias do
exercício parlamentar dos Vereadores da
Câmara Municipal de Apodi RN, em
conformidade com as Lei Municipal n".
12022".
A MESA DIRETORA DA CÂTTNANN MUNICIP^AL DE APODI,
Estado do Rio Grande do NoÉe, no uso de suas prerrogativas
regimentais, insculpida no incisos I e Il da Lei Orgânica do Município e
inciso I e lll do art. 41 do Regimento lnterno, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 10. Fica instituída a verba indenizatória aos membros do Poder
Legislativo, até o valor de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais), destinados a
indenizar as despesas relacionadas ao desempenho de suas funções
institucionais no âmbito municipal.
§ ío. A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos
vereadores como contribuição em espécie ao desempenho externo relacionado à
atividade parlamentar de fiscalização dos atos da administração pública municipal,
interação direta com a população.
§ 2o. O dispêndio e a aplicação da Verba de que trata o caput deste
artigo obedeeerá às exigências contidas nesta Resolução.
Art. 20. O ressarcimento das despesas relacionadas com o exercício
parlamentar seÉ efetivaOo meAian
acomoannaOo Oo rela e a apresentação da
documentação fiscal comprobatória da despesa.
§ Ío. Os documentos mencionados no caput serão dirigidos pelo
Vereador à Diretoria da Casa, que os receberá e encaminhará à Controladoria lnterna
para elaboração de Parecer Prévio, para após, remeter os documentos, acompanhados
de parecer, às providências do Setor de Contabilidade, no caso de aprovados.
§ 2o. A Comissão de Controle lnterno tem atribuições de auditoria,
podendo promover verificaçÕes, conferências, glosas e demais providências
pertinentes para o regular processamento do relatório apresentado pelo parlamentar.
Art. 30. Somente serão ressarcidas as despesas efetivamente
apresentadas pelo parlamentar e relativas a:
l- locomoção de parlamentar e viagens de assessoresparlamentares
vinculados ao gabinete parlamentar, compreendendo passagens,
hospedagem, alimentação e locação de meio de transporte. Diáría
apresentar relatório de viagem contendo: declaraçÕes e/ou certificados,
recibos e/ou cupom fiscal de alimentos, recibos de traslado; Hospedagem
- apresentar Nota Fiscal, Recibo e CertidõesNegativas; Locação - Veiculo
locado pelo parlamentar ou pela Câmara Municipal, quando for o caso, a
locação de automovel poderá ser feita através de diárias;
l- combustíveis e lubrificantes, desde que o parlamentar esteja fazendo
uso de veículo particular, bem como no âmbito do município o veículos oficiai
do Poder Legislativo Municipal, quando o vereador utilizá-lo, desde que o uso
seja voltado para o agente político desenvolver suas atribuiçÕes no exercício
da função de vereador, nesta resolução:
Apresentar Nota Fiscale Certidões Negativas;
Apresentar Cupom Fiscal;
Apresentar quilometragem do veículo - KM; e Apresentar Relatório de Rota
Percorrida - RRP.
ll- quando o vereador estiver utilizando os veículos oficiais fora do
município, somente serão ressarcidas despesas relacionadas à alimentação
e a hospedagem;
lll- divulgação das atividades do parlamentar, exceto nos 180 (cento e
oitenta) dias anteriores à data das eleiçÕes de âmbito municipal e que não
caracterize gastos com campanhas eleitorais;
lV- aquisição ou Iocação de software, serviços postais, assinaturas
de jornais, revistas e publicações, TV ou similar, acesso à internet fora das
dependências da Câmara Municipal, locação de veículos e equipamentos;
V- alimentação, exclusivamente em nome do Vereador, no
desempenho de suas atividades externas;
Vl- contratação de empresa especializada para produção de vídeos
ou documentários para utilização na TV, em TelÕes ou reuniões
I
í
comunitárias, vedado o uso em campanha ou propaganda eleitoral e a
promoção pessoal;
Vll- peças, assessórios e serviços de manutenção em geral para
veículos particulares a serviço do gabinete do parlamentar;
Vlll- copias heliográficas de documentos de interesse do gabinete,
desde que extraídas fora das dependências da Câmara Municipal;
lX- edição de jornais, livros, revistas e impressos gráficos para
consumo do gabinete e que estes, não sejam fornecidos pelo Poder
Legislativo;
X- portes de correspondência, registros postais, aéreos, telegramas e
radiogramas;
Xl- despesas com telefonia móvel ou fixo em nome do parlamentar,
caso instalado no gabinete ou no escritorio do Vereador;
XI- contração, para fim de apoio a atividade parlamentar, de
consultorias, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos até o limite mensal
estabelecido por esta resolução;
Xlll- a assistência à saúde dos Vereadores, mediante requisição
propria da Câmara Municipal de Apodi, bem como de seu cÔnjuge ou
companheiro(a) que comprove união estável, será prestada também na
forma de auxílio, de caráter indenizatório, condicionado à existência de
recursos orçamentários, mediante ressarcimento de despesas com planos
privados de assistência à saúde médica elou planos privados de assistência
odontológica, observados os limites constantes nesta resolução.
§ {o. Não se admitirão gastos com propaganda eleitoral de qualquer
espécie.
§ 2". O reembolso das despesas não implica manifestação da Câmara
Municipal de Apodi quanto à observância de normas eleitorais relativamente à
tipicidade ou ilicitude.
§ 3o. As contratações, serviços e aquisições realizadas com os
recursos de que se trata esta leí, serão de exclusiva responsabilidade do parlamentar,
sendo que a inadimplência do contratante com referência a estas despesas, êffi
especial, com referência a alugueres, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, não
seu pagamento.
transfere à Câmara Municipal ou ao Município a responsabilidade
4..t. 4"- os parlamentares que possuam residência fixa, na zona rural do município, poderâo apresentiar relatório mensal acerca de despesas contraídas com alimentação, hospedagem e transporte, até a sede do município.
Art. 50, A solicitação. de
Z8, dg c.S" ,-§, pgr me
art. g' oesk_Resalugãa, o gúa atividades e dos serviços prestados dentro do mês, pelo qual o parlamentar assume a inteira responsabilidade pela veracidade, legitimidade e autenticidade do documento e
assume total responsabilidade.
Art. 60. De posse do Requerimento e do Relatório de Atividades do Parlamentar, bem como de Parecer favorável da Controladoria Intema, o Departamento de Contabilidade, emitirá relatório, de_ liberação, para que se efetue o respectivo ressarcimento, que ocorrerá @âgsóu_itrtg
Parágrafo Único. Nos meses de recessos a verba indenizatória será suspensa em razão da necessidade legal de fechar o exercício contábil_
Art. 70. Os relatórios de atividades que estejam em desacordo com as normas da presente Resolução serão devolvidos'ao parla*entar para as devidas correçÕes e substituiçÕes.
AÉ. 80. Os documentos retativos ao mês de competência que tiverem que sofrer correções e não forem reapresentados não poderão ser mais objeto de ressarcimento.
Art. 90. Os reembolsos decorrentes de Verba lndenizatória parlamentar
se farão mediante transferência eletrônica, em conta corente em nome do Vereador, não podendo, em.hipótese alguma, ser realizada mediante pagamànto em cheque ou dinheiro em espécie, e que cumprir com as exigências desta i"*ãlrçáo.-
Art. í0- O parlamentar titular do mandato perderá o direito à verba de que trata esta Leiquando:
l- investido em cargo previsto no parágrafo único do art. 3Z da Lei orgânica.Municipa-|, mesmo qrrriãã tenha optado pela remuneração
do mandato;
ll- afastado para tratar de interesse particular, sem remuneração;
lll-o respectivo suplente encontrar-se no exercício do mandato.
Art. íí. eualquer vereador poderá renunciar ao direito indenizatória instituída por esta pera a rei municipar, por sessão L"gúaiirr.
de verba
Art. 12. Os Veículos Oficiais do Poder Legislativo poderão ser
utilizados em deslocamento no âmbito Municipal e Estadual pelos Vereadores, desde
que seja requerido por documento devidamente fundamentado e encaminhado ao
Gabinete da Presidência.
§ ío. Na hipótese de viagens oficiais no âmbito municipal, será
disponibilizado para transporte o veículo oficial desta Casa de Leis, sendo que o custo
de combustível será custeado pelos Vereadores, já a despesa de manutenção dos
veículos retro será custeada pelo Poder Legislativo.
§ 20. Na hipotese de viagens oficiais no âmbito estadual e fora do
Estado, a despesa de combustível e de manutenção será custeada pelo Poder
Legislativo.
Art. 13. É vedado o reembolso de despesas efetuadas em favor de
êmpresas de propriedade do parlamentar, de seus assessores parlamentares, de
servidores públicos lotados na Câmara Municipalou de parente até o terceiro grau de
qualquer dessas pessoas.
Art. 14. Para deslocamentos fora do Estado, a Câmara Municipal
custeará as despesas do Vereador por meio de diárias previstas em Lei, de natureza
distinta da Verba lndenizatória, mediante e liberação e aprovação do Presidente desta
Casa de Leis, sempre resoeitanao o I
n'.10112000,
Art. í5. Para deslocamentos fora do Município com utilização de
veículo oficial, o Vereador utilizará a sua Verba lndenizatória para custear despesas
referentes à alimentação e hospedagem, sendo que a despesa relacionada à
combustível será custeada pelo Poder Legislativo, salvo que a liberação do veículo
oficial passara pelo crivo do Presidente desta Casa de Leis, sempre_resneihadg_g
interesse pfUlico e m
Art. 16. Os produtos e serviços, cuja prestação é de natureza genérica
e/ou permanente, serão contratados mediante procedimentos licitatórios, por meio de
adesão às Atas de Registros de Preços - ARP.
§ ío. Os produtos e serviços enquadrados como bens, serviços
comuns e serviços contínuos, conforme a Lei Federal, no 10.520102 e aLei Federal, no
8.666; suas alteraçÕes posteriores e quando regulamentados pelo Sistema de Registro
e Preços poderâo ser aderidos pelos Parlamentares desta Casa Legislativa;
§ 20. Cada Parlamentar fará adesão as Atas de Registros de Preços -
ARP oriundas dos Pregões realizados pela Câmara Municipal de Apodi, as quantidades
registradas nas Atas de Registros de Preços - ARP até o limite estabelecido
Resolução.
/
Nrt. 17- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias e específicas, alocadas ao orçamento da Câmara,
observadas as normas da legislação financeira quanto aos créditos necessários,
observados os princípios da razoabilidade, moralidade, publicidade, legalidade e
impessoalidade;
AÉ. 18. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação,
revoga-se a RESOLUÇÃO No. O89t2021 DE aZDEABR|L DF-2A21.
Apodi-RN, 20 de junho de 2022.
Mesa Diretora
Senhores Parlamentares,
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis, nos termos do
lnciso I e ll do art. 43 da Lei Orgânica c/c o art. 43 do Regimento lnterno, o Projeto de
Resolução que DISPÕE soeRE A INSTtTUtÇÃo E REGULAMENTAÇÃo DA vERBA
INDENIZATÓNN DO EXERCíCIO PARLAMENTAR NO GABINETE DE VEREADOR, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCAS." A criação de verba de natureza indenizatória objetiva
prover o custeio da atividade parlamentar.
O exercício parlamentar deve estar diretamente relacionado às
atribuiçôes constitucionais conferidas aos membros do Poder Legislativo, constituindo￾se notadamente na função legislativa, além das funçÕes típicas de fiscalização e
controle, e atípicas, de natureza administrativa e jurisdicional.
O exercício da vereança pressupõe a consecução do interesse público,
de maneira que a atuação do Vereador deve se pautar nos princípios que regem a
administraçâo pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, eflciência e
supremacia do interesse público.
A possibilidade de criação de tal espécie de parcela indenizatória, seja
nominada de verba de gabinete, verba de pronto atendimento, verba de desempenho
parlamentar ou verba indenizatória do exercício parlamentar, esta deve ser tida tão
somente como a fixação de um limite orçamentário para a realização de gastos desta
natureza, comprovados e autorizados pelo agente ordenador que assumirá a
responsabilidade de seus atos junto aos orgãos responsáveis de controle.
Pede e espera o necessário provimento do que ora se propõe.
Por tais razÕes, é que desde logo contamos com o apoio dos Nobres
Parlamentares Municipais.
/
MAIA JÚNIOR
- MDB
MARCOS RAILTON DIOGENE§ DE ALMEIDA DIAS
Vice-Presidente - MDB
ANTÔNIO ÂruEEIO DE SOUZA SUASSUNA
ío Secretário - Solidariedade
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
20 Secretário - PL
7
ANEXO 1
REQUERIMENTO PADRÃO pnnA VERBA INDEN'ZATOR.A
CNPJ 08.545.949/0001 _89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, No 217, Bairro centro - cEp s970o-ooo - podi RN (84) i3S3 2138 I tegislativo@apodi-m.teg.br
COMP IA: DATA DO REQUERIMENTO:
VEREADOR:
RELATORIO:
conforme relação t2022
despesas
Venho através deste, requerer ao Presidente da Câmara Municipal de Apodi RN, o pagamento de Verba lndenizatória para - ressarcimento das relativas à atuação parlamentar do Vereador acima, no vator de R$
especificado na de pagamentos anexa, nos moldes da Lei Municipal no.
Apodi- RN,_, de de2A22.
Vereador
ANEXO 2
DECLARAçÃO DE RESPONSABILIDADE
CNPJ: 08 545.949/0001 -89
Rua f oaquim Teixeira de Moura, Ns 2 17, Bairro centro - cEp 59700-000 - podi RN
(84) 3333 2138 | tegistativo@apodi.rn.teg.br
§j
DECLARO para os devidos fins de direito, que assumo inteira responsabilidade pela
veracidade, legitimidade e autenticidade dos documentos constantes da prestação
de contas da verba indenizatória, relativa ao mês de-- , conforme
determina a Lei Municipal ne. nOZ2
Apodi - RN,-_- de de 2ü22.
Vereador
/
ANEXO 3
CARIMBO DE ATESTO PARA VERBA |NDENIZT
ATESTO
Atesto que os itens abaixo assinalados foram executados:
n Serviços
n Materiais
I Outros especificar
Data:_/--/--
Assinatura e Carimbo
Obs': O carimbo acima deve ser assinalado no verso da nota fiscal, cupom fiscal ourecibo
CNPJ 08.545.949/0001 _89
Rua foaquim Teixeira de Moura Ne 217, Bairro Cenro - CEp 59700-000 _ p
(84) 3333 2138 | tegistativo@apodi.m.teg.br
JJ
Jo
@ ! § G)
fm=
!,ogIn?\
o!
1l ozTL !nmo{
(,o
moCam
í={TmO7g>Ií r
zo=m
(f, omvmgo
a)
"l al 6l
fl
o)i
oll ol ol
<l ol dl o)l o-l oi I =Toz
C. =mvo
stto
o.
0)
--{ oaoc
g.
OJ
o{
oo
c)c=Ía
z,{oI
U, or
oro
tr
C'
:E
Jo
o)
o{
To
9. ooo
Í-ov
Tom=zo
Em
ri
>zmxoà
vmr
()
Dr oom
1'
6) 3mz{oa
oz
(-To
90(Jl À
sn(oÀ(0
c)ooÁto(o
9J
@o §Ê,
!Pã
x;ã
<lX
oo g.
a_õis
<cO- 6Po)z ]i) ro Rn:
- --r
Â-= =-
,xp
b;
(-) ôo
a)
tn
(JI
\,I oz II
(o Oi (, N)
J
lllolnllmloioJrn
/t/
z,
Lal X
(./l
og
a, {7ogmm
C) Crog, Tnm7(p=(fmzN{
o, 7
mnmUov
o=Umro
m
t-.
r)z
1l (-
om
]U
E
flTI z
()
o
mrCr7 !r
C) P
-noz
rn
()!3
C) o
-ormmz
-{a
C) U
(f
IT
rnzgmv
rn,C) I IE7oT
fr
9)o
A)
='
-l ox
9. I
§,
6p
)--<r) L5o Z
!{= !
N)-
<,:ã6 @^,.
-:(, õ-r-§ (o--(Jl
gn) (o
:a ã' _§. í3-rO Íôi o
õ } 
o õ--
Ho'r* I
iÀó Jiíro o'É §luCt \O
-!
o.
))z
1:.-: .:.':.:...:.: :!,
. -., t.
7mz7
*i
3zÇu L
*JaL
ts
F
frl
r<
-jO. Fo
i>
E] zO
r-t U
C) ôzHtrOr
frl zt-l
rdfrzo
(Í) F
LTJ
rnF
EÚz
rÍl zN
F-l
o. F
ôo=!
tlt{
m)
l\I oN
l-t
Eo*Iv?
{o@o--o.
q) -
( _.1 t!-o
@.
o- ofo
F
ÊJ
§J=ao
i'Ls
oo o- §o
(Do PE C) õP z
:ZT *ru
s§ I
sE 
p
ã: 
F
à r-, (O 'Yo tl(o
áci 
O
-rO:-o!i4 
s
Yta 
@ YS(o sz
--.1 o
-.{ r
UJ
N
o \o Oo o\ (JI
À (,
N
onqm3
rrl n
rÍl gon
7
rTo<C>
x5õão ro7n
rrt wwnnUog{o@
tJl
ríl v
fiom(/t

open original →