| Tipo | Projetos de Resolução (PRC) |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2022 |
| Date | 2022-08-01 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 043/2022 - AUTOR MESA DIRETORA – Dispõe sobre a Criação do Cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar nos Gabinetes dos Vereadores na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Apodi, estabelece suas atribuições e competências e dá outras providências. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 1º de agosto de 2022. RESOLUÇÃO N.º 120/2022, DE 3 DE AGOSTO DE 2022. Diário Oficial da FECAM, no dia 04/08/2022. EDIÇÃO 1458. |
| native_id | 2119 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 04 3 . DE 20 DE ruLHO Dlf_2022.
Dispõe sobre a Criação do Cargo de Chefe de
Gabinete Parlamentar nos Gabinetes dos
Yereadores na estrufura organizacional da Câmara
Municipal de APODI, estabelece suas atribuições e
competências e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI aprovou e eq Presidente, PROMULGO a
seguinte Resoluçâo:
Art. 1o - A Câmara Municipal de Apodi, pata a execução de suas atribuições,
apresenta a seguinte organização administrativa e regulamenta a Lei Municipal no.
34812002 de 11 de janeiro de 20A2 e 100812015; l007DA$;1.7912021 e a
_)2022. Acrescenta a aline g ao inciso - II do art. I da RESOLUÇÃO N'
IIZIZO2I,DE2I DE DEZEMBRO DE 2021.
II . FICAM CRTADOS NO ÂN{BNO DA CÂUANA MUNICIPAL, OS
SEGUINTES ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO E CONTR.OLE:
a) ..)
b) ...................;
c) ...................;
d) ..................;
e)
0 ...................;
g) Chefe de Gabinete do Vereador.
Art.2. Acrescenta o inciso tII - São Atribuições da Chefia de Gabinçte, com as alines
aib; c; d; f; g; h; i; j; l; m; n; o; p; r; s e t, ao art.9" da RESOLUÇÃO N" ll2l202l,
DEzl DE DEZEMBRO DE 2O2T:
III - São Atribuições da Chefra de Gabinete:
a - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador,
realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete;
b - Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos
inerentes ao processo legislativo;
c - Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral,
prestando assessoria ao vereador na organizaqáo e frrncionamento do gabinete;
d - Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população,
órgãos e entidades públicas e privadas;
e - Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador;
f- Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador;
g - Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete;
h - Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;
i - Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela
Câmara;
j - Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fomecidos ao gabinete;
1- Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete;
m - AssessoraÍ, cumprir e faz,s cumprir as nornas legais, regulamentares e de
controle interno;
n - Cumprir as determinações do vereador:
o) - Articular-se com os órsãos técnicos da Casa para viabilizar o adequado suporte
técnico à atividade político-parlamentar;
p) - Responsabilizar-se pela qualidade dos documentos parlamentares elaborados no
Gabinete;
q) - Manter contatos: poÍ delegação do titular, com autoridades e órgãos da
administraçâo direta e indireta, fundacional e autárquicapaÍa tratar de assuntos de
interesse do Gabinete;
r) - Represerrtar, por delegação, o titular em eventos políticos. (Redação dadapela Lei
n' 14§/2002), sobretudo, no Gabinete do Vereador;
s)- realizar o planejamento das atividades políticas, administrativas, sociais, de
relações públicas e de cerimonial doGabinete do Vereador;
t - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 3o. Acrescenta o inciso IV - Da Qualificação, com as alines a;b; c; d ao art. 9" da
RESOLUÇÃO N" tt2t2021,DB,2t DE DEZEMBRO DE 2021:
IV - Da Qualificação:
a) - Nível de escolaridade 2o grau;
b) - Capacidade de planejar, coordenar e orientar as atividades técnicas do Gabinete;
c) - Conhecimento de princípios e priíticas relacionadas com a ahsaçáo do Poder
Legislativo;
d) - Capacidade para atender, executar e comunicar, com rapidez, determinações
superiores, (Redação dada pela Lei no 34s12002). Com GARGA HORÁRIA: 40 horas
semanals.
Art. 4o. Fiçam revogadas as disposições em coatriário.
ArL 5o. Esta entrará em vigor na data da sua publicação
_MDB
MARCOS RAIL DE ALMEIDA DIAS
B
DE SOUZA SUASSI-]NA
1o Secretário -
FILIPE GU
»
2" Secretário -
OLIVEIRA
ANEXO I
Estrutura Administrativa de Gabinete de Vereador - Quadro Isolado de Cargos em
Comissão de Recrutamento Amplo:
CARGOS paoRÃo I vENcTMENTo PONTOS
I
GRUPO EXECUTIVO ESPECIAL PARLAMENTAR - GESP
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