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materia nº 568/2024

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 568 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 568/2024 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI, NO VALOR DE R$ 399.991,00 (TREZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado do Rio Grande do Nsrte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
pgoJrro DE LEt r',r. .5.í:3.rzoz4
sanciona a seguinte lei:
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ÀórcnNnr- suPLEMENTAR, A FAVoR Do FUNDo
úúúiõrÉnl- or snoor or *eç!n.- No vALoR DE R$
Ixtr.gg1,oo (TRrzrr",rros E NovENTA E NovE MIL
NoVECENTosTTtovTNTAEUMREAIS)EDAoUTRÀS
PROVIDÊNCHS.
Alan Jefferson da Silveira pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art' 66, Xll, da
Lei Orgânica do UrÀicipio de Apodie o diiposto nos artigos 4O, 11'.12 e 43' da Lei n"
43?Arc4, de 17 de março de 1964. Faz saber que a cãrnara Municipal aprovou e ele
Art. 1o Fica o Poder Exeeutivo Mun
Açlicional SuPlementar, no exercício corrente, em favon
Apodi, no valor de R$ 399.991,OO (trezentos e noventa e nove mil novecentos e noventa
que dispõe o art. 40, ll, da Lei n' 4.320164, destinado à "Criação
icipal autorizado a abrir Crédito
do Fundo MuniciPal de Saúde de
e um reais) nos termos conforme
especificaçôes orçamentárias a seg uir:
O3. Fundo Municipal de §aúde de Apodi
Fundo MuniciPal de Saúde 3004
o
Unidade
Fu 10 Saúde
301 Básica Subfun
ooo9 ral a Saúde
Construção, AmPl iação, Reforma e
Básicas de Saúde
lnstalaçáo de Unidades
Ação 1.O76
4 Despesas de CaPital
Des
Natureza da
44 lnvestimentos
Grupo de
Natureza de
Modalidade 4490 Aplicações Diretas de
Fonte de 160031 10 R$ 399.991,OÜ
Recurso
Obras e
lnstal 449051 Elemento de
399.991,O0 Total do Crédito
Art. 20 - As desPesas decorrentes da execução da presente Lei
da Lei F
cobertas con''l recu[sos provenientes de
Partamentar lndividual. nos termos do
{szarcq, de 17 de março de 1964.
art. 43, § 1o, inciso ll,
Página
Estado do Rio Grande do Norte
PR.EFEITURA MUNICIPAL DE APCIDI
Gabinete do Prefeito
Excesso de Arrecadação proveniente de
Emenda Parlamenta lndividual do
Deputado Federal Carla Dickson
Fonte
de
Recurso
160031 10 R$ 399 991,00
Total do Excesso de Arrecadação (R$) 399.99{,00
Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ApodilRN, em 1O de julho de 2O24
.,,.iii ü
ítrefr:ito
í,;FF:
e Apoeii
ALAN PINTO
Prefeito
Página 2 d*2
§§l#O Et)§tO GRÀII|DE EOIiIO&IE
PREFEÍTURA IT'IUIIIICIPAT T}E APODI
CNPJ !*" C8.349"01#0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-Ü00 *Apodi - RN Tel: 3333-3609
GAtsI&ÂETE ÇIV&L
Sfí*iç *t" $8§lÊSãêl6ClCr§xA ÂPOSI-BIII, ern 1$ de iulho de 2S24.
A sua §enhoria o §enhor
Antônlo de §ouza Maia júnior
Fresidente da Câmara Municipal de Apodi
Freaado Presidente,
Encar*inho a vossâ Excelê*cia,.Projeto de Lei lw 5 (&de L0 de iulho
de 2024 de Autoría de Pader Executivo, a fim de que sêja apreciada e vohda
por e§sa casa Legislativa.
§ern rnals parâ s rnomento, reiters vütos de apreço e cansideração
i-rl t i':: i:..'
Assur;tü: Eccasninlrar Pr*jeto de t-ei N- 5á4L11 sotiorr&utoriza$* Legislativa para
urn Crédito Adicia*a! Suplementar destinaáo a Construção, Ampliação, Reforrna e
Instalação de Unidades Básicas de Saúde.
ri
f'reiaito
CFF:
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Frefelto
F[íito
1 ' :".; ir;'11
N " {1í'.r/ 2A24, DE
CRÉD I TO AD IC IONAI. SUPLEMENTAR
1 O DE JULHO DE 2A24
VAL0R R$ 399. 991, 00
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNiCIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM NO O37I2AZ4
Apodi (RN), em 1O de julho de 2A24
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter' por intermédio
de vossa Hxcelência, à apreciação dessa casa Legislativa, o Projeto de Lei n"
*.\itz1z4, que "Dispõe sobre ãutorização para abertura de Credito Adicional
suplementar no valor de R$ 399.991,OO (trezentos e noventa e nove mil
novecentos e noventa e um reais), em observância ao disposto no art' 4O, ll,
da Lei no 4.32O, de 17 de março de 1964, destinado à 'lCriação de Fonte de
Dêstinação de RecursqlReforço de Dotação orçamentária".
Z. 0 Presente Projeto de Lei no 5'('i' atende
ao disposto na Lei Federal no 432}rc4, art,2o,letra "d", da Portaria n" 42, de
14 de abril de 1999, do Ministério do orçamento e Gestão - MOG e o Manual
de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 1Ou Edição - Exercício de ?023
- PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO, aprovada pela
Portaria Conjunta STN/SOF no 23, de 11 de dezembro de 2023'
3. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Excesso de Arrecadação
de Emendas Parlarnentares lndividual. nos termos do art' 43, § 1o' inciso ll' da
Lei Federal no 4.32A164, de 17 de março de 1964'
Expostas, âs razões ensejadoras desta 4.
iniciativa que, esperamos, permita uma
Nobres Vereadores vem submetê-lo
devolvido para a sua sanção.
ampla e democrática discursão entre os
à votação e aPós sua aprovação
Página
Estado do Rio Grande do Norte
PNTTTTURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
5. lsto Posto,-passamos as mãos de Vossa
Excelência e ExcelentÍssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação
e deliberação, em negime Oe U.gãnà;, confiantLs em um parecer favorável'
6" Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadorà,, OutO" já' antecipamos agradecimentos
e aproveita*o, 
- 
a oportuniauJà para reiierar protestos de estima e
cansideração.
Aten ente
frlerr J
í1, e,ie
ra $)i'*t.i
de Apocll
: n.,\
nicipal
PINTO ALAN
Exmo. Sr'
ANTONIO DE §OUZA MAIA JÚNiOR
Presidente da Câmara MuniciPal de APodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n" 219
Página 2 deL

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