| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2024 |
| Date | 2024-07-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 570/2024 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E PESCA, NO VALOR DE R$ 10.950,00 (DEZ MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2130 |
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PRoJETo DE LEr r'r" ã-tpl zaz4
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADiCIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE Á§BI§ULIUE&
EEC-UB§Q§ HIDRICOS- MEIO AMBIENTE E PESCA,
NO VALOR DE R$ 1O.95O,OO (DEZ MtL NOVECENTCI§
E CTNQUENTA REAIS) E DA OUTRAS PROVTDENCTAS.
AIan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeíto Municipal de Apodi, Estado do
Rio Grande do Norte, usando das atribuiçôes legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, Xll, da Lei Orgânica do MunicÍpio de Apodi e o disposto nos artigos 40,41,42 e
43, da Lei no 4.32C164, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Cârnara Municipal
âpro\rou e eie sanciona a seguinte lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cnedito
Adicional Suplernentar, no exercícío corente, em favor da Secretaria Municipal de
Aqricultula-__Recursos Hídricos. Meio Ambiente gPesca, no valor de R$ 10.95O,OO
(dez mil novecentos e cinquenta reais) nos termos que dispõe o art. 40, ll, da Lei n"
4.32*164, destinado à "ReforÇo de Dotacão Orçamentária", conforme especificações
orçarnentárias a seguir:
AOOO * Poder Executivo
Unidade
OrÇamentária 2427 Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídr^icos,
Meio Ambiente e Pesca
FunÇáo lU Agricultura
SubfunÇão 544 Recursos HÍdricos
Programa 00CI5 Fomento ao Setor Agropecuário
Ação 269 [Vlanutenção de Poços Tubulares e Artesianos
Natureza da
Despesa o Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
2e CIutras Despesas Correntes
hllodalidade
de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 339030 fr/laterial de
Consumo
Fonte de
Recurso 1 7200000 R$ 10.950,00
Total do Crédito Suplementar (R$) 10.950,00
Página
Estado do Rio Grande do t\orte
PRTFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Frefeito
Art. 20 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotagõm
Orçamentárias. nos termos do art.43, § 1", inciso lll, da Lei Federal no 4.32O164, de 17
de março de 1964.
2OOO * Poder Executivo
Unidade
Orçamentária 2A?9
Função 28 Encargos Espqq!!!is
Subfunção 845 Outras Transferências
Proqrama o.CIoo .Eryqryos Gerais do Município
Açâo o.oo8 Transferências Obri gatórias e Voluntárias
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo
Natureza
Despesa
de
de 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de
Aplicaçâo 3350 Transferências a lnstituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de
Despesa 335043 Sub,venções
Sociais
Fonte de
Recurso 1 7200000 R$ 10.950,OO
Total do Crédito Anulado (R:$) 10.950,OO
Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
d isposições em contrário.
ApodilRN, em 16 de julho de 2024
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4-3S
ALAN PINTO
P pal
Página Z áç2
Gestão das Operações Especiais
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITU RA MI".' I\I ICI PAL DE APODI
cNPJ N" 08.349.01u0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 * Centro CEP. 59700-ü00 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício N" 091/202 4l GCI CMA APODI-RN, em 16 de julho de 2024.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de §ouza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto; Encaminhar Projeto de Lei Ne 5\ClLy Soti.it, Autorização Legislativa pãra t-'
um Credito Adicional Suplementar destinado a Manutenção de Poços Tubulares e
Artesianos - Emenda lmpositiva - Ednarte Silveira.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ne 5+, de 16 de julho
de2O24 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o moÍnento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
i,.." .
Poei'r"it$ de Âpodi
"{
ra Pinto
Â,30Dâ-$t{{,
AIan
Prefeito M cipal
PROJETO DE L[ I N" ? .-.,/2024, DE
CRÉDITO ADICIONAI- SUPLEMENTAR
1 6 DE JULHO DE 2024
- VAL0R R$ 1 0. 950, 00
Estado do Rio Grande do Nonte
PREFEiTURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM NO A391?C24
Apodi (RN), em 16 de julho de 2Q24
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por intermédio
de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei no
í:lCtZOZ4, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 1O.95O,OO (dez mil novecentos e cinquenta reais),
em obseruância ao disposto no art. 4O, ll, da Lei no 4.32C, de 17 de março de
1964, destinado à "Reforço de Dotação Orçamentária" - Emenda lmpositiva
do Vereador Ednarte da Silveira e Silva.
2. O Presente Projeto de Lei no Í;).'., atende
ao disposto na Lei Federal n" 4.32C164, art. 2o, Ietra "d", da Portaria no 42, de
14 de abril de 1999, do Ministerio do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual
de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 1Ou Edição - Exercício de 2A23
- PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO, aprovada pela
Portaria Conjunta STN/SOF no 23, de 1 1 de dezembro de 2023.
3. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional suplementar é proveniente de Anulação Parcial ou
Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1", inciso lll, da Lei
Federal no 4"32O 164, de 17 de março de 1964.
4. Expostas, âs razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos! permita uma ampla e democrática discursão
Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua ap
devçlvido para a sua sançã*.
Fás
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
5" lsto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, pâra que seja submetido a alta apreciação
e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável"
6" Na certeza de contarmos cCIm a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos
e aproveitamos a oportunidade para reiterar prctestos de estima e
consideração.
Atenci nte
" .i, ..r::' rll
{,nF
ALAN
Prefeito u pal
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA TÚXloN
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura no 219 qô7ílô-í\Õn
-
Rairrn \/ianr"rn-Ànndi -RI\l
; i !-.,
ÊIRA PINTO
Pitgina 2 de ?