| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2024 |
| Date | 2024-07-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 571/2024 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (EMENDA IMPOSITIVA VEREADOR EDNARTE SILVEIRA-MDB) |
| native_id | 2131 |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI ru"ãftl..i2A24 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA §ECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 4.OOO,OO (QUATRO MIL REATS) E DÂ OUTRAS PROUDÊNCIAS. Alan .fefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei no 4.320164, de 17 de março de 1964. Fazsaber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 4.OOO,OCI (quatro mil reais) nos termos que dispõe o art. 4O, ll, da Lei no 432A164, destinado à "Reforço de DotaÇão O_IÇamentária", conforme especificações orçamentárias a seg ui r: a Unidade 0rÇamentária 2424 Secretaria hllunicipal de Educação FunÇão 12 Agricultura §ubfunção 122 Administração Geral Programa 0003 Apoio AdminLslqtlvqjs Açoes Finalísticas do Município Ação 2.22 lVlanutençáo das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria [Vlunicipal de Educação Natureza da Despesa Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa JJ Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 1 7200000 RS 4.CI00,00 Total do Crédito Suplementar (R$) 4.000,00 Fágina I de r Outras Despesas Correntes Estado do Rio Grande do Norte PREFHITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Frefeito Art. 2" - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de Anulaçâq Patgial qu Total de-Ea!êçêe§ Orçamentárias. nos termes do art. 43, § 'lo, inciso lll, da Lei Federal no 4'32O164, de 17 de março de 1964. Art. 30 - Esta l-ei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, ern 2 ulho de 2ü24 (,,i:F AI.AN LVEIRA PINTO Prefeito icipal Unidade Orçamentária 2A29 Gestão das Operações Especiais Função 7"& Encargos Especiais Subfunção 845 Outras Transferências Programa 0.ooo Encargos Gerais do Município Ação o"oo8 Transferências Obri Eatorias e Voluntárias Natureza Despesa da 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3350 Transferências a lnstituições Privadas sem Fins Lucrativos Elemento de Despesa 335043 Subvenções Sociais Fonte de Recurso 1 7200000 R$ 4.O00,o0 Total do Crêdito Anulado (R$) 4.OOO,m Página Z d*2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AFODI cN PJ N" 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 - centro cEp. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609 GABINETE CIVIL Ofício N" 0931202 4l GCI CMA APODI-RN, em 25 de julho de2A24. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Ssuza illaia.lúnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N, 5fl f Z(/sotirit^Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar destinado a Gestão e Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Educação - Emenda lmpositiva Ednarte Silveira. Prezado Presidente, Eneaminho a vossa Excelência, projeto de Lei Ne 5'? /oe zs de julho de2Ü24 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Atenciosa ^ i-,.é r./tn-\ ,.,-.,i -.1:;ti.r lj;i,;r:;iú t1Í-ifi, 1,:. t " ;, ir l,t:., Alan Jeffe ti Prefeito icipal Pinto sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. LE I N" 5t l/2024, DE ITTONAL SUPLEÍ'JiENTAR 25 DE JULHÜ DE 2A24 - VAL0R R$ 4. 000, 00 I Estado do Rio Grande do Norte PREFEiTURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM NO A41I?A24 Apodi (RN), em 25 de julho de 2Q24 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, 1. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n" :§X.|ZAZ4, que "Dispõe ssbre autorização para abeftura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.OOO,OO (quatro mil reais), em observância aa dlsposto no art. 40, ll, da Lei no 4.32O, de 17 de março de 1964, destinado à "Reforço de Dotação Orçamentária" - Emenda lmpositiva do Vereador Ednarte da Silveira e Silva. 2.. O Presente Projeto de Lei no "-5...*l atende ao disposto na Lei Federal no 432Aí64, ârt. 2o, letra "d", dâ Portaria n" 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 1Ou Edição - Exercício de 2023 * PARTE I * Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO, aprovada pela Portaria Conjunta STNiSOF no 23, de 1 1 de dezembro de 2023. 3, Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional suplementar ê proveniente de Anulação Parcial ou Total de Dotaçôes Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1", inciso lll, da Lei Federal no 4.32O/64, de 17 de março de 1964. 4, Expostas, âs razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre Nobres Vereadores vem subrnetê-lo à votação e após sua aprovação devolvid* Bãra a sua sançãa" Fágina 1 r I t Estado do Rio Grande do Norte PR.EFEITURA MUNiciPAL DE APODI Gabinete do Prefeito 5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. , r .,9' j,. ,,'1. Fiiit.- ALAN LVEIRA PINTO Prefeito Mu cipal Exmo. Sr. ANTONIO DE SOUZA MAIA TÚTUON Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura no 219 Página 2 de ? I ,