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materia nº 571/2024

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 571 / 2024
Date 2024-07-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº 571/2024 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (EMENDA IMPOSITIVA VEREADOR EDNARTE SILVEIRA-MDB)
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI ru"ãftl..i2A24
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA
§ECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO
VALOR DE R$ 4.OOO,OO (QUATRO MIL REATS) E DÂ
OUTRAS PROUDÊNCIAS.
Alan .fefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do
Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e
43, da Lei no 4.320164, de 17 de março de 1964. Fazsaber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de
Educação, no valor de R$ 4.OOO,OCI (quatro mil reais) nos termos que dispõe o art.
4O, ll, da Lei no 432A164, destinado à "Reforço de DotaÇão O_IÇamentária",
conforme especificações orçamentárias a seg ui r:
a
Unidade
0rÇamentária 2424 Secretaria hllunicipal de Educação
FunÇão 12 Agricultura
§ubfunção 122 Administração Geral
Programa 0003 Apoio AdminLslqtlvqjs Açoes Finalísticas do Município
Ação 2.22 lVlanutençáo das Atividades e Serviços Administrativos da
Secretaria [Vlunicipal de Educação
Natureza da
Despesa Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
JJ
Modalidade
de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 339030 Material de
Consumo
Fonte de
Recurso 1 7200000 RS 4.CI00,00
Total do Crédito Suplementar (R$) 4.000,00
Fágina I de
r
Outras Despesas Correntes
Estado do Rio Grande do Norte
PREFHITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Frefeito
Art. 2" - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
cobertas com recursos provenientes de Anulaçâq Patgial qu Total de-Ea!êçêe§
Orçamentárias. nos termes do art. 43, § 'lo, inciso lll, da Lei Federal no 4'32O164, de 17
de março de 1964.
Art. 30 - Esta l-ei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, ern 2 ulho de 2ü24
(,,i:F
AI.AN LVEIRA PINTO
Prefeito icipal
Unidade
Orçamentária 2A29 Gestão das Operações Especiais
Função 7"& Encargos Especiais
Subfunção 845 Outras Transferências
Programa 0.ooo Encargos Gerais do Município
Ação o"oo8 Transferências Obri Eatorias e Voluntárias
Natureza
Despesa
da 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de
Aplicação 3350 Transferências a lnstituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de
Despesa
335043 Subvenções
Sociais
Fonte de
Recurso 1 7200000 R$ 4.O00,o0
Total do Crêdito Anulado (R$) 4.OOO,m
Página Z d*2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFODI
cN PJ N" 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - centro cEp. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício N" 0931202 4l GCI CMA APODI-RN, em 25 de julho de2A24.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Ssuza illaia.lúnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N, 5fl f Z(/sotirit^Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Gestão e Manutenção das Atividades e
Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Educação - Emenda lmpositiva
Ednarte Silveira.
Prezado Presidente,
Eneaminho a vossa Excelência, projeto de Lei Ne 5'? /oe zs de julho
de2Ü24 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Atenciosa
^ i-,.é r./tn-\
,.,-.,i -.1:;ti.r
lj;i,;r:;iú
t1Í-ifi, 1,:. t "
;, ir l,t:.,
Alan Jeffe
ti Prefeito icipal
Pinto
sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
LE I N" 5t l/2024, DE
ITTONAL SUPLEÍ'JiENTAR
25 DE JULHÜ DE 2A24
- VAL0R R$ 4. 000, 00
I
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEiTURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM NO A41I?A24
Apodi (RN), em 25 de julho de 2Q24
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por intermédio
de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n"
:§X.|ZAZ4, que "Dispõe ssbre autorização para abeftura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 4.OOO,OO (quatro mil reais), em observância aa
dlsposto no art. 40, ll, da Lei no 4.32O, de 17 de março de 1964, destinado à
"Reforço de Dotação Orçamentária" - Emenda lmpositiva do Vereador Ednarte
da Silveira e Silva.
2.. O Presente Projeto de Lei no "-5...*l atende
ao disposto na Lei Federal no 432Aí64, ârt. 2o, letra "d", dâ Portaria n" 42, de
14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual
de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 1Ou Edição - Exercício de 2023 * PARTE I * Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO, aprovada pela
Portaria Conjunta STNiSOF no 23, de 1 1 de dezembro de 2023.
3, Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional suplementar ê proveniente de Anulação Parcial ou
Total de Dotaçôes Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1", inciso lll, da Lei
Federal no 4.32O/64, de 17 de março de 1964.
4, Expostas, âs razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre
Nobres Vereadores vem subrnetê-lo à votação e após sua aprovação
devolvid* Bãra a sua sançãa"
Fágina 1
r
I
t
Estado do Rio Grande do Norte
PR.EFEITURA MUNiciPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação
e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos
e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e
consideração.
, r .,9' j,. ,,'1. Fiiit.-
ALAN LVEIRA PINTO
Prefeito Mu cipal
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA TÚTUON
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura no 219
Página 2 de ?
I
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