| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2024 |
| Date | 2024-07-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 572/2024 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E PESCA, NO VALOR DE R$ 4.131,00 (QUATRO MIL, CENTO E TRINTA E UM REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (EMENDA IMPOSITIVA VEREADOR EDNARTE SILVEIRA-MDB) |
| native_id | 2132 |
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEtrTURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI ru':."J,.:FZOZ+
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA
SECRETARTA
, MUNtCtpAL DE AGR|§ULTURA"
BECURSOS HrpRtCOS. ME|O AMBTENTE E PESCA,
NO VALOR DE RS 4.131,OO (QUATRO MtL CENTO E
TRINTA E UM REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do
RÍo Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e
43, da Lei no 4.320164, de 17 de março de 1964,Fa2 saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de
Aqricultura" Recursos Hídricos. Meio Ambiente e Pesca, no valor de R$ 4.131,OO
(quatro mil cento e trinta e um reais) nos termos que dispõe o art. 40, ll, da Lei no
4,320164, destinado à "Reforco de Dotacão Orcamentária", conforme especificações
orçamentárias a seguir:
Unidade
0rÇamentária 2427 Secretaria fVlunicipal de Agricultura, Recursos Hídricos,
l\lleio Ambiente e Pesca
Funçâo Zil Agricultura
Subfunção 544 Recursos Hídricos
Programa 0005 Fomento ao Selor Agropecuário
Ação 2.69 Manutençâo deioços Tubulares e Artesianos
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
JJ Outras Despesas Correntes
Modalidade
de Aplicação 3390 Aplicaçôes Diretas
Elemento de
Despesa 339030 t\íaterial de
Consumo
Fonte de
Recurso 1 7200000 RS 4.131,00
Total do Gqédito Su plementar (R$) 4.',131,A42
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 2" - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Tgtarl -de--Eoteçge§
g"çgmen1Àftg§, nos terrnos do art.43, § 1o, inciso lll, da Lei Federal no 4.32O164' de 17
de ntarço de 1964.
Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
d isposiçôes em contrârio.
Apod i/RN, em 25 de julho de 2A24
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Ap*cli
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ALAN LVEIRA FINTO
Prefeito icipal
Unidade
Orçamentária ?.4"9 Gestão das Operações EsPeciais
Função ?8 Encargos Especiais
Subfunção 845 0utras Transferências
Programa o.ooo Encargos Gerais do Município
Ação o.008 Transferências Obrigatórias e Volu ntárias
I\,latureza da
DesBesa 3 Despesas Correntes
Grupo
Natureza
Despesa
de
de 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de
Aplicação 3350 Transferências a lnstituições Privadas sern Fins l-ucrativos
Êlemento de
Despesa 335043 Subvenções
Sociais
Fonte de
Recurso 1 7200000 RS 4.131,OC
Total do Crédito Anulado (R$) 4.1 31 ,O0
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORT§
PREFEITURA MUNICIPAL DE APOD!
cN PJ N" 08.349.01u0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício N" Og4 I AAI4IGC/CMA APODI-RN, em 25 de iulho deZA24.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de §ouza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei weSVZ/Llsotirit^Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Manutenção de Poços Tubulares e
Artesianos - Emenda lmpositiva Ednarte Silveira.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência,'Projeto de Lei Ne 5?2de 25 de julho
de 2024 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenci
'"". ,:-.,r.::,
t.'i ei'l..it{l
íi'?)[ '
Alan Jefferson da rira Pinto
Prefeito M cipal
LEtr N-f1.ry2124, Dt 25 DE JULHO DE ?A24
- VAL0R R$ 4. 1 31 , o0 ITIONAL SUPLEMENTAR
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM NO A42/2O24
Apodi (RN), em 25 de julho de 2A24
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1' Tenhà a honra de submeter, por intermédio
de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei no
ÇX'L+zAz4, que "Dispõe sobre âutorização para abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 4.131,O0 (quatro mil cento e trinta e um reais),
em observância ao disposto no art. 4o, Il, da Lei no 4.g?.o, de 17 de mar"ço de
1964, destinado à "Reforçp de Dotaçãq Orçamentária" - Emenda lmpositiva
do Vereador Ednarte da Silveira e Silva.
2. O presente projeto de Lei n.,5?Zatende
ao disposto na [-ei Federal n" 432Ai,64 art. Zo, letra',d", da portaria n" 42, de
14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual
de Contabilidade Aplicado ao Setor Público * 1Ou Edição - Exercício de ZOZa * PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO, aprovada pela
Portaria conjunta srNlsoF no 23, de 1J de dezembro de zaza.
3" Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional suplementar é proveniente de Anutaçâq Parcial ou
Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1o, inciso ll!, da Lei
Federal n" 432A/64, de 1 7 de março de 1g64.
4. Expostas, âs razões ensejado ras desta
iniciativa que, esperarnos, permita uma ampla e democrática discursão entre
Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação
devolvido para a sua sanção.
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PREFEITURA MUNICiPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação
e deliberação, em Regime de Urgência, confianteu em um parecer favorável,
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e
consideração,
Ate
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ll'i i:tr-,'l'::
,i" IrJl: '
ril : v. )---
ALAN JEFFE PINTO
Prefeito Mun pal
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA TÚI{loN
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n" Z1g
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