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materia nº 573/2024

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 573 / 2024
Date 2024-07-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº 573/2024 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (EMENDA IMPOSITIVA VEREADOR JÚNIOR SOUZA-MDB)
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N" .5.3.,32A24
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉD|TO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA SECRETARA
OUTRA§
AIan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, Xll, da
Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da [-ei n"
4.3?D164, de 17 de março de 1964, Faz saber que a Câmara Municipal aprCIvou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de
.luventude, Esporte e Lazer, no valor de R$ LOOO,OO (oito mil reais), nos termos que
dispõe o art. 40, ll, da Lei n" 4.32O/64, destinado a uReforço de Dotação Orçamentária",
conforme especificações orçamentárias a seguir:
Unidade
0rçamentária zo33 Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
Função 27 Desporto e Lazer
Subfunção 812 Desporto Comunitário
Programa oo1 1 Esporte e Lazer
Ação 2.53 Manutenção das Ações de lncentivo ao Deporto Arnador
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo
Natureza
Despesa
de
de 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade
de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 339030 Material de
Consumo
Fonte de
Recurso 1 7200000 RS 8.OOO,OO
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 8.OOO,OO
Art. 2" - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
cobertas com recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotacões
Orçamentárias. nos termos do art.43, § 1", inciso lll, da Lei Federal no 4.32O164, de 17
VALOR DE R$ 8.OOO,OO (O|TO MrL REA|S) E
PROUDÊNCÁS.
marçCI de 1964.
Página 1
2CIO0 - Poder Executivo ffi,il§à--Y,#.
í
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Unidade
Orçamentária 2029 Gestâo das Operaçôes Especiais
Função 28 Êncargos Especiais
Subfunção 845 Outras Transferências
Programa o.ooo Encargos Gerais do Município
Ação o.oo8 Transferências Obrigatórias e Vol untári as
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
2âJJ Outras Despesas Correntes
Modalidade de
Aplicação 3350 Transferências a lnstituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de
Despesa 335043 Subvenções
Sociais
Fonte de
Recurso 1 7200000 R$ 8.OOO,OO
Total do Crédito Anulado (Rlt) 8.OOO,OO
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ApodilRN, em 25 de julho de 2A24
Ír;'e:fr :;'. i:..11i]i
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SILVEIRA PINTO
unicipal
ALAN
Página 2 d*2
í
ESTADO DO RlO GRANDE DO I'IORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" 08.349.01u0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
6A8INÊTE CIVIL
Ofício N" 095/2024/GCICMA APODI-RN, em 25 de julho deZA24.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
EncaminhCI a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns 5+ -l de 25 de julho
de 2024 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosa
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei f'f e 5?3//;l Solicita Autorização Legislativa parã / -'
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Manutenção das Açôes de lncentivo ao
Deporto Amador - Emenda Impositiva Júnior Souza.
Prezado Presidente,
[r;,,rllit.o
{. 1"i";
ira Pinto
ç
Alan
Prefeito Mu cipal
Apoül'Rt'|,
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ÂDIÜIONAL §UPLEMENTAR - VALOR R$ B. OOO, OO
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNiCiPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
IVIENSAGEI/I NO 04312024
Apodi (RN), em 25 de julho de 2A24
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei n',573t2024, que "DispÕe sobre autorizaçâo para abertura
de Crádito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais),
em observância ao disposto no art.40, ll, da Lei no 4sz1, de 17 de março
de 1964, destinado à "Reforço de Dotacão Orcamentária" - Emenda lmpositiva
do Vereador Antônio de Souza Maia Júnior.
2. O presente projeto de Lei no ;I:f:;;s1*ra*
ao disposto na Lei FederaÍ nu 4.32arc4, art. 20, letra "d", da portaria n§ 42,
de 14 de abril de 1999, do lUinistério do Orçamento e Gestão - hilOG e o
illlanual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 104 Edição - Exercício
de 2023 - PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO,
aprovada pela Portaria Conjr.rnta STN/SOF no 23, de 11 de dezembro de
2A23.
3 Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional suplementar é proveniente de Anulaçãq Parcial
ou Total de Dotações orçamenLárias, nos termos do art.43, § 1o, inciso
lll, da Lei Federal no 4321rc4, de 1T de março de 1964.
4. Expostas, as razÕes ensejadoras
iniciativa guê, espêramosr permita uma ampla e democrática dis
Página
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNiCIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e apÓs sua
aprovaÇão seja devolvido para a sua sanÇão.
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberaçâo, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecer favorável.
6"
colaboração dos
Na certeza de contarrnos com a valiosa
Senhores Vereadores, desde já' antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunida de para reiterar Protestos de
estlma e consideraçáo
A mente
',..\i\tútil
ra Finte
'í'
ALAN JEFFE
Prefeito nicipal
Exmo. Sr.
ANTONIO BE SOUZA MAIA -IÚI*ION
Presidente da Câmara Municlpal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n" 219
SIIVTIRA PINTO
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