| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2024 |
| Date | 2024-07-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 575/2024 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO VALOR DE R$ 118.900,00 (CENTO E DEZOITO MIL E NOVECENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUI\ICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N" 5*..$zozq
AUTCIRIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA CÂTqNNN
MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI. NO VALOR DE
R$ 118.9OO,OO (CENTO E DEZOITO MIL E I{OVECENTOS
REArS) E DA OUTRAS PROVTDÊruCHS"
Alan Jsfferson da §ilveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuiçÕes legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, Xll, da
Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 4A, 41, 42 e 43, da Lei no
432A164, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 'to - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, em favor da Câmara Municipal de vereadorm
de Apodi, no valor de RS 1 18.9OO,OO (cento e dezoito mil e novecentos reais), nos termos
que dispõe o art. 40, ll, da Lei no 4.320164, destinado a "Refurço de Dotação
Orçamentária", conforme especificações orçamentárias a seg ui r:
Art. 2ô - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Unidade
Orçamentária 1001
Função 1 Legislativa
Subfunção 31 Ação Legislativa
Programa ooor Gestão Administrativa do Poder Leqislativo
Ação 2"3 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da
Câmara Municipal de Vereadores de Apodi
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Corentes
Modalidade
de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elernento de
Despesa
339039
Outros
Serviços de
Terceiros
Pessoa
Juridica
Fonte de
Recurso
1 5000000 R$ 1 18.900,OO
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 1 18.900,OO
cobertas com recursos provenientes de
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Câmara Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNIC]PAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Orçamentárias, nos termos do art.43, § 1o, inciso lll, da Lei Federal n" 4.320164, de 17 de
março de 1964.
Unidade
Orçamentária 1 oo { Câmara Municipal de Apodi
Função 1 Legislativa
Subfunção 31 Açâo Legislativa
Programa oool Gestão Administrativa do Poder Legislativo
Ação 2"3 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da
Câmara Municipal de Vereadores de Apodi
lt'latureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
Modalidade
de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa
339040
Serviços de
Tecnologia
da
lnformação e
Comunicação
Pessoa
Jurídica
Fonte de
Recurso
1 5000000 R$ 27.OOO,OO
Elemento de
Despesa 339046 AuxílioAlimentação
Fonte de
Recurso 1 5000000 R$ 41.900,OO
Total da Anulaçâo (R$) 68.900,OO
Unidade
Orçamentária 1 oo ,| Câmara Municipal de Apodi
Função 1 Legislativa
Subfunçâo 31 Ação Legislativa
Programa oool Gestão Administrativa do Poder Legislativo
Ação 2.4 Manutenção de Serviços Transporte da Câmara Municipal de
Vereadores de Apodi
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
de
de
Grupo
Natureza
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
Modalidade
de Aplicaçãa 3390 Aplicações Diretas
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l OOO - Poder Legislativo
Estado do Rio Grande do Norte
PR.EFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Elemento de
Despesa
339039
Outros
Serviços de
Terceiros
Pessoa
Jurídica
Fonte de
Recurso
1 5000000 R$ 50.ooo,oo
Total da Anulaçâo (R$) 50.ooo,oo
Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ApodilRN, em 29 ulho de ?O24
l:, : .
[rr tfciio
EFF:
ALAN RA PINTO
Prefeito Mu pal
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/
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAT DE APODI
cN Pi N" 08.349.01u0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício N" 096/202 41 6Cí CMA APODI-RN, em 29 de julho de 2024.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nn5+517.fro,'.,,, Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Manutenção das Atividades e Serviços
Administrativos da Câmara N/lunicipal de Vereadores de Apodi.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ne -!r+1, de 29 de julho
deZA24 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração
Atenciosa
,'l"tfin 'j ra Fints
l::efalto
,j. i_1:i:.
Alan Jefferson da ra Pinto
;'.:i ' '1i'
,
Prefeito Mu cipal
PROJITO DE LE I N " T?..1/ 2A24, E
I TO AD I C I Ü}üAL SUPLEMENTAR
E 29 DE JULHO DE 2424
- vALoR R$ 1 1 B. 900, o0
L
L
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEiTURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
hIIENSAGEIU NO O44DA24
Apodi (RN), em 29 de julho de 2424
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, a
Projeto de Lei no 575t2024, que "Dispôe sobre autorização para abertura
de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1 18.900,00 (cento e
dezoito mil e novecentos reais), em observância ao disposto no art. 40, ll,
da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, de§ltnado ê j:BetorÇo de Dotação
0rÇamentárla".
2. O Presente Projeto de Lei no 5.?.-.:.,atende
ao disposto na Lei Federal no 4"320164, art. 20, letra "d", da Portaria no 42,
de'14 de abril de 1999, do lVlinistério do Orçamento e Gestão - IVIOG e o
l\flanual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 104 Ediçâo - Exercício
de 2023 * PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO,
aprovada pela Portaria Conjunta STNiSOF no 23, de 11 de dezembro de
2023,
3. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional suplementar é proveniente de Anulação Parcial
ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art.43, § 1o, inciso
Ill, da Lei Federal no 4.320Í64, de 17 de março de 1964.
4. Expostas, as razôes ensejadoras
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discu
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entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua
aprovaÇão seja devolvido para a sua sanção.
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Reqime de Urqência, confiantes em um
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde )á, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Aten nte
*:ititc
rircfçlto
T-FF:
ALAN JEFFERSO ILVEIRA PINTO
Prefeito lV{ icipal
Aí:oeii
Exmo. Sr.
ANTONIO DE §OUZA MAIA JÚHloR
Presidente da Câmara MunicipaX de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura no 219
- Bairro
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