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materia nº 577/2024

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 577 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 577/2024 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N' 53} ]2A24
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, A FAVOR DA
NO VALOR DE R$ 7O.OOO,OO
(SETENTA hflrL REA|S)
Alan Jefferson da §ilveira Pinto - Prefeito lVlunicipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, Xll, da Lei Orgânica do ÍVlunicípio de Apodi e o disposto nos artigos 4A, 41, 42 e 43,
da Lei no 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara [íunicipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. '!o - Fica o Poder Executivo Í\llunicipal autorizado a alrrir Crédito
Adicional Especial, no exercício corrente, em favor da Secretaria Municipal de
Transportes e Obras Públicas, no valor de R$ de 70.000,00 (Setenta mil reaisi, nos
termos que dispõe o art. 40, ll, da Lei no 4.320i64, destinado a "Criacão de Natureza
da Despesa e_ Fonte de Destinacão de Recurso", conforrne especificações
orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura [Vlunicipal de Apodi
Orgâcl 2000 Foder Executivo
Unidade
0rÇamentária 2030 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
FunÇâo 15 Urbanismo
Subfunçâo 451 I nfra-estrutura U rbana
Programa 0006 Desenvolvimento U rbano
,Açâo 1.17 Pavimentação de l-ogradouros Públicos - Asfalto
Natuneza da
Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de
Despesa
44 lnvestimento
lVlodalidade
de Aplicação AplicaçÕes Diretas
Elemento de
Despesa
44903ü
Outros
Serviços de
Terceiros
Pessoa
Jurídica
Fonte de
Recurso
1 5000000 R$ 70.000,00
Total do Grédito Especial (R$) R$ 7o.ood,{}s
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNiCIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 20 - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
ant. 1o desta Lei são provenientes de Anulacão Parcial o Total de Dotacões
OrÇamentárlas, nostermosdoart.43, § 1o, inciso lll, da Lei Federal no4.320/64, de 17
de marça de 1964, conforme especificaçôes orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura lVlunicipal de Apodi
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 13 de agosto de 2424
i"* fri,"r -
llg J !.il￾ALAN JEFFERS
die A,porli
urgao 2000 Poder Executivo
Unidade
0rÇamentária 2030 Secretaria ft/lunicipal de Transportes e Obras Públicas
FunÇâo 15 Urbanismo
Subfunção 451 I nfra-estrutura Urbano
Programa 0006 Desenvolvimento Urbano
Ação 1.17 Pavimentação de Log radouros Públicos - Asfalto
Natureza da
Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de
Despesa
44 lnvestimento
lVlodalidade
de AplicaÇâo Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 449030 Nllaterial de
Consurno
Fonte de
Recurso 1 5000000 R$ 70 000,00
Total da Anulação (R$) R$ 70.000,00
Prefeito M
LVEIRA PINTO
Página 2 d* 2
4494
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" 08.349.01 u0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício N" 100/202 4l GCI CMA, APODI-RN, em 13 de agosto de 2024.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Fresidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N, 5++f L7 Soli.it, Autorização l-egislativã parã
um Crédito Adicional Especial destinado a Pavimentação de Logradouros Públicos -
Asfalto.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns 5* de 1"3 de
agosto deZA24 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o mornento, reitero votos de apreço e censideração"
Atenci
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Alan Jefferson da ra Pinto
Prefeito Mun pal
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DE 13 DE
_ VALOR
AGOSTO DE 2Ü24
R$ 70. 000, 00
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
h/|ENSAGEhI No A4512424
Apodi (RN), em 13 de agosto de 2424
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, Por
interrnádio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei Í'ro .......12A24, que "Dispõe sobre autorização para abertura
de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mitr reais),
ern observância ao disposto no art.40, ll, da Lei no 4.320, de 17 de março
de 1 964, destinado à 'nGriacão de Natu íeza de Despesa ê Fonte de
Destinaç,âo de Recqfsq".
Z. O Presente Projeto de Lei no ãàhtenCe
ao disposto na Lei Federal no 432A164, art. 20, letra "d", da Portaria no 42,
de'tr4 de abril de 1999, do l\llinistério do Orçamento e Gestão - [llOG e o
hllanual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 104 Edição - Exercício
de 2023 - PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO,
aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF no 23, de 11 de dezembro de
2023.
? Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial são provenientes de anulaç parcial
de dotacão rcamentária. nos termos do art. 43, § 1o, inciso lll, da Lei
Federal no 4.320/64, de 17 de março de 1964.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5. lsto Posto, Passamos as mãos de V
ãxe*iêneia ê Excelentíssimos Fares, parã que seja subrnetido a
Págin* 3. *e ?
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
apreciação e deliberação, em Reqime dq_Urqêpci?, ccnfiantes em um
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideraçâo.
Aten nte
i', .. r'ii,ri'.:;ç,
i:''l;ltitç il.t
r"'frÉ' ílii
ALAN JÊFFERSO LVEIRA PINTCI
Prefeito h/lu pal
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA.TÚMION
Presidente da Câmara lVlunicipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de lVloura no 219
5g?Qê-000 * Bairro Baa Viaqem * Apodi - RN
-::i-'- S; rrl.'-.
Pág!na 2 de ã

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