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materia nº 580/2024

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 580 / 2024
Date 2024-09-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 580/2024 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E PESCA, NO VALOR DE R$ 43.400,00 (QUARENTA E TRÊS MIL E QUATROCENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - EMENDA IMPOSITIVA DE AUTORIA DO VEREADOR ÂNGELO SUASSUNA – PP. ENCAMINHANDO AS COMISSÕES NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2024
native_id2168

Autoria

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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PRO.íETO DE LEr X. .5.3.Q.nA2+
AUTORIZA O EXECUTIVO N{TJNICIPAL A ABRIR
CREI]ITO ADICIONAL SUPLEVIENTAR. A I.AVOR DA
SECRETARLÀ MTJNICI}AL DE AGRICI]LTURA.
REÇURSO§ EIDRICOS. MEIQ A]I,TtsIENTE E TESCÀ
NO VALOR. DE R$ 43.400,00 (QUARENTA E TRÊS MII_ E QUATROCENTOS REAIS), E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Alan Jefferson da Silveira Pinto PreÍ-eito Munieipal de Apodi, Estado do Rio
Grande do Norte- usantlo das atribuições legais, clue ihe são conferidas pelo art. 66, XII, da l-ei
Orgânica do Municipio de Apodi e o disposto nos artigos 40,41,42 e 43^ da Lei n'4.320i64, de
l7 de março de 1964. Faz saber que a Cârnara Municipal aprüvolr e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1' - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional
Suplementar, no exercício soÍrente, em favor da Secretaria I de Asricultura.
Recursos Hídricos, N'leio A!!biente e Pesca, no valor de R$ 43.400,00 (qr-rarenta e três mil e
qr"mtrocentos reais), nos termos que dispõe o art. 40, II" da Lei n' 4.320i64, destinaclo ao
'lRgfbrço de DotaÇão Orçamentária", conlonne especrficações orçamentárias a seguir:
02. Poder Executivo
Unidade
Orçamentária 2427 Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio
Ambiente e Pesca
Função 20 Agricuitr"rra
SubÍ-unção 544 Recursos Hídricos
Programa 0005 Fomento ao Setor {ggpçgq4fio
Açãcr 2.6q Manutenção de Poços Tubulares e Artesianos
Natureza da
Despesa
1
J Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
JJ Outras Despesas Correntes
Modalidade de
Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Eiernento cle
Despesa 339030 ivíateriai de
Consumo
Fonte cle
Recurso 1 7200000 R$ 23 400.ü0
Elemento de
Despesa
33q039
Outros
Sen'iços de
Terceiros
Pessoa
JurÍdica
Fonte de
Recurso 17200000 R$ 2A *,F
Total do Crédito Adicional Snplementar (RS) 43.4qÔ,oo
Página
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 2' - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobeúas
Çom recLtrsos provenienÍes de AnulaÇão Parcial ou Tota,l de Dotacões Orcamentárias, nos
termos do art. 43, § 1o, inciso III, da Lei Federal n' 432a164, de 17 de março de 1g64.
02. Poder Executivo
Unidade
Orçamentaria za29 Gestão das Operações Especiais
Função 28 l,qqeryqqEspeciais
Subt-unç:ão 845 C) Lrtras'l'ran st-erênc r a s
Programa 0.000 Encargos Gerais do Municípl0
Ação 0,008 Transferências Obrigatóri4§ e Voluntárias
Natureza
Despesa
da a
-) Despesas Correntes
Grupo
Natureza
Despesa
de
de 11JJ Outras Despesas Correntes
Modalidade de
Aplicação 33s0
Eiemento
Despesa
de 335043 Subvenções
Soçiais
Fonte de
Recurso 1 7200000 R$ 43.400,0ü
Total tlo Crédito Anulado (RS) 43.4üü,ü0
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em sontrário.
Apodi/RN, em 12 de setembro de 2A24
11.I,1{ i\ FII{TO
Prefeito
Página 2 deZ
Transferências a Instituiçôes Privadas sem Fins Lucrativos
ESTADO DO RIO GRANDE DO NOÊTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" 08.349.01 1/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
6ABINETE CIVIL
,-^^ 
- 
,^^ t^a 
- 
L
uÍrcro N- Lvtl zuz4l(IL/LvrA ÂPODI-RN, em 12 de setembro de 2024.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia iúnior
Presiciente da Câmara Municipal de Apodi
A,ssunto: Encarninhar Frojeto de Lei y4a SgCf Ll Solicita Autorlzação Legislativa para
unr Crédito Adicional Suplementan destinado a Manutenção de Poços Tubulares e
Artes!anos * Émenda lmpositiva do vereador Ângelo de Dagmar.
Prezado Presidente,
Encaminho a vossa Excelência, Projeto de Lei Ne56c [ZhAu 12 de
setembro de 2A24 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
âpreciãdã e votada por êssã Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração
Aten ente,
lveira Pinto
:t..' $
!i?j
Alan J
Prefeito nicipal
,l'1. o
12 DE SETEtvlBRO DE 2024
- VAL0R R$ 43. 400, 00
Estado do Rio Grande do lrlorte
PR.EFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do prefeito
I\4ENSAGEM hi' ü47 lZü24
Apodi (RN), etr 12 de setembro de 2ü24
Exrno. Senhor Presidente,
Exmas. Senhores Vereadores.
Tenho a hor:ra de sulrrneter
, por intennedio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n"*.Ql 2024, que .,Dispõe scbre awtarrzação para abertura de Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 43.400,00 (quarenra e
três 
rnarço 
mil e quatrocentos reais), em observância a0 di sposto no art. 40, II, da Lei no 432A,de17de de 1964
1
Yereador Antônio de Souza Suassuna
- Emenda Impositiva do t
2. 
a.^tÃÁ ^r ôo r r O presentç projeto de Lei n"5:g.Çxende ao disposto na Lei Federal n" 432a164, art.2o,letra "d", da Portaria no 4i de 14 de abril de 
'lggg 
do Ministerio do orçamento e Gestão - MoG e o Manual de contabilidade Aplicado ao setor público 
- ltr Edição - Exeroíçio dç 2023 - PARTE I - Proçedimentos eontábeis orçarnentarios - 
pCo, aprovada pela Portaria conjunta sTN/soF n" 23,de 11 de dezembro de 2a23.
3' 
L^- : ,---- 
Os reÇursos necessários a abertura do presente credito adicional suplementar é proveniente d* 
ntrs , termos do art. 43, § 1o, inciso iII, du iã pfiã;IE a164, de i? de rnarço de 1964.
4' 
rrm^ ^*^r^ ^ r^--- , 
Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma arnpla e demoçrática discursão entre os Nobrôs vereadores vem súmetê- lo à votação e após sua aprovação seja devorvido puru u *uu sanção.
5' 
Excelentíssimos 
Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelôncia e
Urgência, 
Pares, para que seja submetido a aÀtâãpreciuçao e deliberação, em Regime de confiantes em Llm parece, favorável.
Página 1
Estado do Rio Grande do l\orte
PREFEITURA MUNICiPAL DE APCDI
Gabinete do Prefeito
6. Na certeza de contannos com a valiosa colaboração
dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade
para reiterar protestos de estima e consideração.
ALAF{ PII\ÍTO
D.-T-;+^ pal
Exma. Sr.
AI{TONIO DE SOUZA MAIA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura no 219
59700-00ü - Bairro B Viasem-Apodi-RN
Pá6ina 2 de ã

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