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materia nº 584/2024

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 584 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 584/2024 - AUTOR JÚNIOR CARLOS-PSD - ALTERA A LEI MUNICIPAL 292/1997, QUE RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SÍTIO AMENO, MUNICIPIO DE APODI-RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2179

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

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GABINETE DO VEREADOR
JUNIOR CARLOS - P§D
PROJETO DE LEI N" 584/2024
§,§ t 7 frE O{tTtiÜflo t}§ 2024
Altera a Lei Munícipal 292/í992 gue
Reconhece de utilidade publica a
Associaçéio dos Moradores do §ítio Ameno,
munieípio de Apodi-frN, e da outras
providências.
A CÂ*IARA MUNtCtpAL DO ApODt decreta a seguinte Lei:
Att t". o At* í" da Lei lllunicipal 292/í997, passa a vigorar com a
§eguintes redação:
*Ar* {", fica reconhecida de utiÍidade púbíica da
Associação dos Moradares do Sítio Ameno, inscrita no
CNPJ sob o ítl" A2"208.ígsiOOOl-íf.
Art 2". Esta Lei entra em vigor na data de sua pubricação.
Palácio lltanoel Antônio de souza, Sala das Sessões da Câmara
llilunicipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, em í z de
outubro de 2O24.
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{ b'oni,&§" Foryr, ünpJ ,){,r*,,
r Raimundo Nonato Carlos Júnior
VEREADOR - PSD
CNPJ 08.545,9 49 / OOO t -8e
Rua |oaquim Teixeira de Moura, §s 2l-9, Bairro Bicentenário - CEP 59700-üüü - Âpodi RN
{84} 3333 2Í.38 } wnrwapcdi.rx-}egirr e-rnail: legislativo@apsdi.rn.ieg.br
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t1rt,i j Ír, ":ii i"r il.,
i',,),:1 r.'r':';i:i_l'i.::
GABINETE DO VEREADOR
JUNIOR CARLO§ - PSD
DECLARAÇÃO
Eu, Raimundo Nonato Carlos Júnior, portador do CPF n" 008.883.22ç45,
na qualidade de vereador, venho por meio desta declarar, para os devidos
fiRs, gue a Associação dos moradores do sitio ameno em Apodi, inscrito no
CNPJ §OBRE N" 02,208.13610001-17, está em pleno funcionamento.
a) EXISTÊt*lctR:
A entidade encontra-se devidamente consütuída e registrada, conforrne
consta nos registros competentes. §ua criação está registrada sob o
número 368 do livro "A-03* do Registro de Pessoas Jurídícas, no cartório
APOD| CATOA§ PRI*IEIBO OFI§IO DE NOTA§, em 11 de abrll de 19S7. A
Associação está em pleno gozo de seus direitos legais, atendendo as
normas vigentes para associações comunitárias.
b) PLENO FUNCTONAMENTO:
Atesto gue a Âssociação dss mcradoras ds eitlo Ameno encontra-se em
pleno funcionamento. A enüdade desenvolve suas aüvidades de acordo
com seu estatuto social, prornovendo o desenvolvimento local sustentado
pela agricultura familiar, fruticultura, piscicultura, apicultura e aüvidades
pecuárias. Está ativa, cumprindo seus propósitos estatutários e
c$ntribuindo para o desenvolyirnento da regi,ão"
c) RELEVÂruCn DA ATUAÇÃO:
A Âssociação desempenha um papel fundamental no desenvolvimento
local. §uas atividades na promoção da agricultura familiar, fruticultura, piscicultura, apicultura ê atividades pecuárias contribuem
significativamente pãra o fortalecimento da economia local, geraçâo de
empregos e melhoria das condições de vida dos pequenos agricultores. A
relevância da aüração da Associação ê evldente ra promoção do
desenvolvimento sgstentável da região. n
, Çrc"..r 6ç fÁw* (;a-t çt\ frltwrra
r Raimundo Nonato GarTosJúnior
cPF $08.883.22445
VEREADOR _ PSD I.
CNPJ 08.s45.9 49/AAA I 49
Rua joaquim Teixeira de Moura, Ne 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-0ü0 - Apodi RN
{84.} 3333 2138 | wrruw.apodi.rn"Àeg.Lrr e-mai}: le.gislatirro@apqdi,rn.leg,br
15l1Ol2ü24,11:34 Lei Ordinária 292 1997 de Apodi RN
@Leis{,,ÍP# # www. LeisM u nlcipai s. corn. br
LE{ NS 292/9}, DE O2 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre e Reconhecimento de Utilidad e Pública da "Associaçâo dos
agricultores do Sitio Ameno, do Município de Apodi/RN" e dá outras
providências.
O PREFEITO N4UNICIPAL DE APODI/RN. Faço saber cue o Poder Legislaüvo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica reconhecido de Utilidade Pública do "Associação dos agricuÍtores do Siüo Ameno ", com sede e foro no município de
Âpodi,/RN.
Ârt. 10-
À.t,2e
Art, 3s
Revogam-se as disposiÇões em contrário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua pubÍicação,
Falácío Francisco Pinto, em Apodi - RN, em O2 de c{ezembro rle 7997
Evandro Marinho de Paiva
Prefeito Municipal
Nota: Es'te texto não substitui o original publicodo no Diário OÍicial.
Data de lnserção no Sistema LeisMunicipais: B/A3l2A2i.
A/2O24, 1A:44
Aprovado perâ rnstrução Normativa RFB nô z.11g,de 06 de dezembro dezazz.
Emitido no día 15t10t2024às 10:40:09 (data e hora de Brasíria). Página: 1/1
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
PORTE
DEMAIS
stN
59.700-000 ZONA RURAL APODI
DA
03t11t2005
DA
SIT AMENO
E
de direitos sociais
94.30-8{0 Atividades de associações de defesa
94.93-6-00 Atividades de organizações associativas 94.99-5-00 Atividades ligadas a cultura e a aÉe associativas nao especificadas anteriormente
E DA
399-9 'Associação privada
DO
0r.208. 136/0001-í7
MATRIZ
COMPROVANTE DE tNSCRtÇÂo E oe
CADASTRAL ?8to4t1997
AS§OCIACAO DOS MORADORES DO SITIO AMENO
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Âs§úÇi§LÇÃÜ mܧ tuiÜR/e**RE§ ÜG SíTiG Â$fiENO
ESTATT"[TO￾GAPTTULS ã
sA DE$,[$tu§âN,AÇÃ*, FiF*ALiDÂüE, §EDE E DURAÇAO'
Érrt" Í4 - Âs§ocHÇÂo Dos TB1ORADORES DO SÍTiO APviEi'üo,
cjoravante denominacja de Assoêiação, corn secie e iero nesta cídade cie npodí,
Estadc d* Rio Grande dc FJorte, localizada no Sítio Anr"lenc, Zana Rural, Apodi￾R.l§, funCada em 1.'i de abri! Ce 1997, ccÍn prazc Ce Curaçãc indeterminedc,
pesssa jurídica Ce direitc privedc, associação el'"'i! csm fins não eccnÔnnicCIs,
passa â !"ese!':§e pelo presente estatuto e pela legislaçác civil eplicável.
Farágrafo Umãeo - A Sua extinção somente poderá sei- dÊiibêrada poi￾Âssembiá,ia Gerai extraerciinária para isso especiaimente convocâda GOm
anteçedêr.leia de nc rnínimo sessenta dias, ccntanda ccm a pÍ^esença de no
mínimo deis terçcs (213) de seus assssladcs efetivos e será aprcvada pcr Cois
terç*s {2/3} de';cts§ dos presentes.
üBJETIVS GER&L De §§§clAÇÃ0
AÊ.t. Zo - Ct objetivc geral da Assoclaçáo, * promcver o desenvolvirnento
local sustentadc da.agr-icultura far*iliar e da apicultura e demais atividades
agr"cpecuárias de pequencs prcdutores na comunldade dc Sítio Amenc e
comunldades ad.lacentes, Zona Rural, Apcdi*RN.
ATIVIDÂDES §Â ASSSCIAÇA#
A*. Bo - Para alcançar o seu objeti'.lo geral, a Asscciaçãc desenr,rs[r,rs1-3
as seguintes ativiCades:
! : prcmaver â elabcreçãs dss planos e p:"cjetcs de desenvolvimento loca!,
cem efetiva participaçãc e CCImproí'netimento dos associadcs;
!! - Encaminhal os prc.ietcs a potencias finaneiedcres e parceircs Ca apicultura,
acompanhannento de sua tramitação e negociandc a s{-,la aprovaçãc e
a{a*itranãn' vr çrt Y qlev,
ll! : Frcmü\,,er â efÍciente gestão das etividades associativas de apoic à
apicultula, à pr"oduçãc agrícola e,rcu pecuária e Ccs equrpamentos e ser','iços
cçmunitárics;
nJ : Apciar grupcs for"r'nais e ínfcrmais criados pelas famílias asscciadas, no
alcanse de seus objetivos especííicos;
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V * Pranrüver üCIm apcic de instltuiçÕes publiças *lsu privadas, a assistêr:eia
t,ácnica ger"eneia! e a quaiificaçáo proíisslanei dos agricultcres Ían':iiiares.
epi;ultcres e deraeis prcdut*res assoc!ad*s, focadcs na edequada ir:':plerne*taçêc
dos planox e proj*tos ffe dasenvclvin'lento loeal;
Vi - prcmcver outras praviclerreras que io;"ern cçsrsidÊradas de impciiância Paia a
desenvci'rirrren'tç e Ísilaiceirr:entc ria sern{-itlinledc, abedeeends a este estatuta e a
legislaçãa vigente,
parágraf* Uniee * pêrs deserivoiv€r §#âs atividad*s, a ê.ss*cieção poderá íazer
ecnvêRias, eontr"air e#ipréstirnÕs ê filiec"-se â outr*s entidades púbiicas ôu
cnvadas. scm oerder sua indirriel*alidade e a*tonçmia r., " _-**: "*' ' i- -
CA.B§TqJt* I§
DO§ A§§CIÕlAffi*§
Ar-t" êú - F*d*rãc s* asscciar, cs agriculieres famiilares, os apicultorê§, os
pequeri*s pr*dut*r*s, seNrs côriiuges filhos e filha* e agr*gados, i"esidente na
área abr*ngi,ia peia ass*ei*çãc, aeinritiçjes eon: iejaeje frcirnâ de '16 êRüs, tcdos
*e m direitc a vctar votade, seRda qL!* para ser v*tads, exige e idad* nnínima de 1B
ãt]0s.
Farãgrmfe FrÉnlerro - 0 quadrCI social dâ Asssciação se ecnstitui das
seguintes cste*sfia:
t - §ccir:s Fuir$*dq:res: ús *ue partiuipaiern eia Âssefiitli{ãia §eraí de
Fundaçáo;
il * Sociüs Êfetiuos: üs que, atendend* as exiçênclas do caput, forei,t-i
edmiiid*s n*: reuniâ+ *:enseida ê"ssoeiaçâc:
ill * Benemeritcs. CIs que prestarern vaiiCIsa coiaboração organizaeional,
mater"lal e flnanecis'a a Assoeiaçâ*
Farágrafo §egua"ldo - t asseclado, só seriá adgrritido após o devida
preenehime*t* da Fíçha Çadastrai eJe Âsççeiado e aprorrad* peia r*uniáo m*nsai
d*.As**eiaçâo.
Farágrafo TereeEro - F,iáo *xiste errtre as eategor-ias de sócios. dtíerenças
de direitos e deveres.
m§mE§T* m*s A§sǧ§e§üs
ArÊ. S* - Sã* sirettes eier assceiad*:
I* Participar das assenrblélas çerals cçm eirr"eito a v*z e voto,
ii * vatai" e ser vCItadc para íaz*r paite da Dir"et*rla f;xe*utiva, #* tçnseiho Ftsr*i,
eia Canselho de ilíscipi.ine * Hti*a. cu de E!-u§*§ de trab*ih** el*t; ç*n:i*s;Ões,
observands p*re sen vctedo, a idade n:ínima prevista na caput dc ert" 4a;
l!
I
1
jr,d
lii - partieipar- das reunióes convccadas pãra tratar de assuntos de interesse gerai
lV - obter todas as informaçÕes sobr* qu*lseu*r atividedes da associação.
V - 
pe*ieipar de tcdes às ativi*ade= empr*e*didas peia Assaciaçã= e üo=
benefÍcias pcr ela gerados,
vi * Denune.lar à àsssn'Ibliáia gêrâi ou ê* ir4ir"listérÍa Pilhlicc, atas doe diiigentes,
c*r-rseiheir*s e nlen-rhros dc* üftJpÕs eÍe ti-abaihüs *u c§rrli§§Ões, que cÕRtrãriem a
pr"obidede edministraiiv* e a legislaçâo '"riEente;
Vll- eor:triÍ:uir, soh vái"ias ferfitas, pãÍ? ü eflcicnt* de*emperrhs da Âssoeiaçâo.
Viii* Conv*ear'{sserY}biéia Gerai na fcrma eieste Estatuto;
tV - Desligar-se da,{ssoçiação quando quiser.
parágrafa ún*ç* es direitas relaeionados neste artigü, nãa sãa
garantides ãos assscladcs que nâc estiver"em em dlas coni c ccn'lprim*ntç dos
,Jeveres relaeis*ad*s ftü Ârt. §'"
mEvffiRɧ &ü ess*s*ÂBÕ
AflE. ô" * §ã': etcv*res d+ ass*eiac*.
i - Se faaer presente às assemrbiáias e reur':iÕes pel"ã ãs quais for convçeadc e
contribuir para alearlee das cb;ativos d& cülliif!Çaçâ*;
ii - exeeutaí ÇCIm eÍieiêneia e eiedicação as tarefas Eue lhe íor"*rn atribuíçias;
ili - manter r*laçÕes satidárias ê eüopsrativas ffêrn ü§ dernais associados, nÊ
busca da çon*retizaçáo dos intere§se§ *ü',Tlun§.
iV * Cooperãr na eoíxríatieaçãa das deeisÕes toitadas peies asser:btéra§ ê
reuniões;
V - l\llanter atitudes e compadarnenr.os condiz*nte csrn a seriedade des açôes
empreendidas peta çsmunidade, eliminande aqueles que pCIs§âni prejudicar e
bem d*ser;lpenl'rc das planas e pro.!*tas çomunit*rtos;
vi - Far:ar errr dia as taxas, rr'iensalidades * *utras eontrihuiçÕes estab*leeidas
peta asiàmbleia Geral;
Farágraf* uffiieo * I'jêc há er:trc *s ass*cladas, direites e obrlgaçÕes
reeípnoeas.
T}A EXÇII.}§ÃÜ E §A §HFE§A B*S ASSSCf;AMü§
Art" ?* - Perder"á a **ndiçã* de a*s*eãaei*, aqu*l* que:
I * sollcitar set-: desligamente da A.ssaciaÇâs;
il * abandonar â Âsscciaç&o, cürÍiprüvada a sua ausêmeía nas atividaciec ncm:ais
§effi ã devide.lustifi"*ativs, Fx+ periee{* i*interr';pte dc 3 {três} rfieses.
lli - se for excluído cia Associação, através de processo adrnínistrativo disciplínar,
por decisão da Firetori* Ex*cutiva;
iV * ior eondenaeÍç pe{a prática ce erirne eÍoioso, euja pena de reclusão seja
supericr a quatr* anç§, çom trànsito ern julçamento na justiçe eemum;
i/ \?i^* a §aln+nr V-VlÇldídÍÇL.çt
1
vtl
4
Farágrafe úatBce * Ü assoeiade poderá sen §u§pÊfi§ü de exeree'd:?i-Y ?:
funÇão que ihe ,'g,g,3g sid* iegitirrran:ente esnf*!,idc. se juigado peia Diretcria
Exseiltiva, peia prctiea de a+.*s ineamp*tíveis c*rn a ieglslação brasiieira ci''ii vigci
os bons eôstumÊs e çs deveres impostos par este estatuta, reglmento interno € o
,*:cecidid* fiíT âcseí'ftbtáia gerai, ass*gurai'sdç-ihe sêmprÊ, * direita ao ç*ntr"aditorio
e * anrg:ia'iefesa'
Âr.8" S* - A excir.lsãO dC associada será por- justa causa, nos Üãsܧ de nâo
ebserv,âr:eiedgsc<:rnp,'*rn;§sÕs"ê§sá.jmidçsp*icesscciadc,co'fÜrf?iesispositivcs
eonstantes d*ste estatuto e r"cgimento lnterno'
Art. so - Ü p!'Ote§§ü administrativo cisciptina será instauradcr' pelo
eonserhc de Diseipuna e Etiea. send* assequrael* eÕ êôirsadê ü seu direitc aa
*antr"adit*riq e a amPla def*sa'
Parágrafo úmics: irtâ* serãç chletes fi€ Frova $s fatos notÓrios'
ineoRttevers§§ *u e*rrfeseades'
A*. '10 - tonciuídCI§ Ô§ tra*allro elo conselhc de Üisciplina e- Etiea' sers
entregue um retaic* [*lá*t* a Diretcria Executiva. *orí! a§ ç*nciusões de cuipa
** açi:saei*, para tue a Dir*toria Ex"eçuti'ra Julgue'
Farágrafo úntcç: Da qieçisãe de *iretCIria Exeeutiva' caberá reçurso à
Âssembréia Ger*i, ilo pfâuo de *es dias. a eontai'da eiata eia eCI,nunieaçâo eserita
ac aeii*aei*.
tAp§Tut* §**
#RGA*§ §A A*rêüHI§TRÃÇA&
I * Âsserrhléia Geral
i! - Diret*ria Execu:i'.ra
iii - t]çi-r**ih* Fiseai
lr/ - Ccns*ih* de Dísciplina * Etiea
çsErfiBLÉsa *gmsu
Art.l{.A'AssernbléiaüeraieoÓrgãnfuláximoesoberanoda
adminísiraçã* da ÂssociaçãO. coillpostc pcr t*d*s cs ass*çiadc* que estivçrem
em dias *o* *ouu 
-onrigaçÕes 
e reunl--*e 'ti-dinariam*nte un''la vez por anÕ' no
primeirc qu*drimestre d* ãfit e eàracr*l;tariarReRte §erfipre qLÍÊ ne*essário'
ambas por c6nvocação da Dlretciia Exeuutiva, atraves de seu presidei':te'
podenilo tamh*i:m pár* fins **p*cífie**, §ei'en''i e*nvççaçias p*la Dii"etc'ta
Éxeeutiva Ç pür ná Ãi*** unr qu'irric sç r-iur'**r-* de ass*çiad*-s erR e,Ía ecm suas
obrigaçôes, *es6e quã na* scatado ü §eli pediri* peia Diretoria Executiva'
1
i:. 8§
A' 'taJ
v
. ..4
Parágrafc prlrneiro: 0 quorum para a instalação da Assennbleia Geral em
pr'irneira Çsn.,,ccaçÉO, gsrá ffirn a presença dA metade mais um dos associados'
que nãCI atingido " i*ot** far-s*á em segunda convocaÇâc, uma hora Cepois'
ccm no mínimo, a p1esençe de um terçC. ,4s delíberaçÕes a que se referem os
incisos ll e Vll do A.rt" 12,;ó serãc apr'óvadas ccm c aceite Ce pele menos Cois
terço dos assçciados presentes, tantc na primei!"a Ccms na Segunda convccação'
FaráErafc segundc: A.s assembléias gerais, Serão convocadas pela
presidente ãom '10 iãez) Cias de antecedência pat"a a primeira sonvocaçãc ou
com 30 (trinta) Cias de antecedência quando se tratar de eleiçÕes" C eCita! será
afixado nc quad;"o de aviso da assoeiaçãa cu publicadc erÍ]Jornal de cír'culaçêo
local e tcdos es asscciados ern dia ccrn suas cbrigaçÕes, serão convocadcs pelc
eCital, indicando o die, hora, local e assunto Ca pauta a ser apreciadc'
A,rt" 1? : §ão atribuiçÕes da Assembléia Geral
! - eleger mennbrcs da Diretcria Executiva, Ccnselhc F!sca!, Ccnselho de
4,. Discipiina e Etica, Gi-i.ipos de Ti'abalhc e Comissões;
ii - reiormar os estatutos;
lll - aprovat-as prestaçôes de ccntas da Diretoria Executíve, encanninhando as
prcvidencias julgadas necessárias;
it, * *pt*"iar e áprc'.'ar o plano de trabalho da Diretcria Executiva;
V : fixar r.nensalidades, taxas e cutras c*ntribuiçÕes a serern pagas pelcs
associados;
r-r! - Decidir scbrs exclusão de asscciada no caso de rêeurso na fcrma cesse
ao*atr rln' ǧ(qludv,
Vlt * dest;tuir mernbrCIs da Diretoría Executiva, Conselha Fiscal, Conselhc de
Disciplina e Etica, Grupos de Trabaihc, e Comissôes;
viii* Resolver questÕes nas quais o estatuto seja omisso.
D:R.ETOR!A, EXECUTIVA'
Art. 1Z - Diretoria Executiva Ser'á connposta pelos seguir"t+.es caí"gcs.
presidente, Vice-Presidente, 1o Sect'etário, 20 Secretária, 1o Tesoureiro, 10
Tescureiro e pelas Cccrdenado;'es de cada grupc de trabalho cu ccrnissãc que
',,enham a serem c;'iadcs.
parágrafc úsricc: A Dlretoria Executiva será eleita entre os associãdos,
pela,Asse*Étei" Geral paía o rnandato de qu'atrc anos consecutivcs, podendo o
asscciadc ser reeleito pa'"a o me§,rnc cargo 2 (dues) vâzês.
AÍt. 't4 - CornPete ao P;"esidente:
I =- representar ã Asso*iaçác ativa e passivamente, judicia! ou extra*
judicietrnente,
il - assinar j,;ntamente eom c tescureirc, cheques e doçumentcs relati'"'cs á
movimentaçao de'"'alores;
!ll * presidii as reuniÕes da Diretaria Executiva e as Assernbléias Gerais;
it'
t
&rI
C
}V * rubricar os ternrcs de abertura e eilcerÍ-affiÊfttü ci*s livros da A"sseçiaÇao,
Art. 1§ - Ccmpeie a+ Vice-Prcsidente, substituir- * Pi'esi*ente em casüs üe
impedimentos ou faltas.
Âffi" tü - Compeie ae "iB §eereráris:
! - respcnder a* expediente diári* e ter s+b s"-ie gi.i*i"da * arqulrro da Ass*ciaçâ*.
li - levrar sli fazsr iav'rar a atas das i-*uniôes cia Üiretoria Ex*cutiva, das
.Âssenrblóias Gerais s das rcuniÕes rner:sais da Âss*siaçãc,
i!i - supeiintêRder os demal§ trabalhos d* secretaria;
Farãgratc untco - ton":pete ao ?s §ecretario, suhstituir o 1o Secretariü §lri
eâsas da impedirnentoç cu faltas"
Art. t? - eorftpste ao 10 Tesoureiro
i * oi'Eanirar ç baiança anuai Ê *s inventáncs frna;lcc;ros e patÍ'tfilctniais da
 eenni=rân'
ti * pagar as despesa*q *ut*rieadas.
lil - dep*síiar e retirar ern bsnco que â üíretoria Executiva detenninar, os valores
sob sua gi;erda.
Parágrafo r*reie* - Ccmpet*, a* 2'Te*Eor-lreiro, sr-lhstituir o 10 Tesst:lreiro em
rasos de impedlrnentos ou fattas.
Àrt" t6 - Ccripete à üir*ioç'ia ãx*çutiva da s.sscçiaçãe.
I - dirigÍr e adniinistrar a ,4ssoc!*çâo, aurnprindo e fazendo cumprir Õ êstãtutc;
il - eiabsrar a plan* *e trehalhç da asssciaçâ*, submctende-o a ãpr€ciâÇão da
,\ êÀÁf++HÀ--r* 
' 
"À-4t la33ci r rrJt\:itcl \.,E=t ai.
ill - deliberar verbas Quantc a §ua destlr-raçêc,,
lV * propor ou apolar^ p!"opüstâ pâ!'s ê anaçã* de grupas dc trabalho§ eli
comissÕes para ennrdenar ativldacies especííiea s;
V * tonrar rnedidas necessárias a reaiizaçêo das etiiaidades ca Asscciação,
di - r*sBonsabiiirar-se peia i;p*raci,:naíização e ereuuição das Âssenrbiéias
Gerais;
Vli- executer co*r eficiência ss plefios e proietos da assaeiação, adminisirar se*
patrinrônía e zelar peia saúde Ílnar-lcaira;
Vlil * reuRii--se uíTia v*z pcr rriês, e exti'aardinaríamente serflpre que nece§sária,
por corivüeação de seu pr*sidente. p*la maiorua eje seus membrCIs ou pelo
tonselhc Fiseal;
lX - orgaRizar o r"elatçrio anuai das atirrid*des Ca A*s**l*ção, bem Çom* §uã
preataçã* de eonta ã *q*i'*Bi'esent*dos na Asseri"ibiéia Gerai *rdinária;
X: julgar^ era primeira ir"lstânçia, üs proÇessCIs de excir*sã* de assççiado.
Farágrafe únicç: resp*ndern suhsidiariafiênte cs DÍretci'es csm seus
bei:s ineii'iriduais. me câsü rie rná versãu: de verbas" desean-iir:ho de bens. efau
qualsquer ouiras irregularldad*s praticas nn ârrlbito de sua gestãc.
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Art. 19 = gl presidente da Diretoria Executi';a poderá ser convidado para
participer" Ce reuniÕes de qr"laiquer Grupc Ce Trabalho ou Comissão Ca
Âecnaianãn riüüvvlsYsv.
Art. AS - O Conselho Fiscat será composto de 3 {três} Ccnselheiros e Ce
igr-ral númerc Ce suplentes, eleitos pela assembléia Geral, para o mandatc de 2
ãnos ccnsecutivcs, devendc ser r"enovadc e caCa eleiçãc em 2/3 de seu membro
çttiLrvLr§. ^a^!;..^^
Parágraf* unisc * ccmpete aa Conselhc Fisca!:
| ": exarninar o livrc e papéis relacicnadcs cCIm as finanças da Associaçâc e o
estado Ce caixa, Ce*Jendc a Diretora prestar-lhe as informaçÕes solicltaCas;
l! - inspecicnar c patrimÔnic da Associação;
l!l * ia',,ra s iivl"o de atas â pafeceres dc ConsethCI Fiscei * resultados dos exame§
rla inaicn l' uu fi lulÕu Í.
Itr: denuncla;"ercs, fraudes ou crimes que descobri;^em, sugerindc providências
úteis e necessárias à Associagão:
Ari. 2', - O Conseiho de Discipiina e Etica, conrposto de 3 (ti'êsi
Conseiheiros Tituiares, e o órgão responsávei peia instauração cio processo
a-dministrativ-o dlseiplinar, para apuração de i!ícitos praticados pelos associados,
bem cornc, a sua falta nc cunnprimento Cos compromissos assumidcs, na forma
r4aefa actatr rfn uúg(9 vgaslu§v.
Parágrafc pnrleira: S.la apuração dos fatcs apresentados ac Conselho de
Discipiina e Etica. sei'á assegui'a'ja ao denunciado rr dii-eito ac ccntra'iitoi-io e a
ampia defesa, çom os meicrs e recursos a eia inerentes;
Parágrafo segundo: Quando às denuncias ou infcrmeçÕes atingirem a
intimidade, a vlda privada, a.honra e a irnagem do denunciadc, os integrantes do
Conseiho de Discipiina e Etica, ficam impedid,:s de emitii- opiniões púbiicas,
rnantendo as apuraÇões er"n caráter reservado ate a conciusão cio processo
administrativo;
Parágrafo terceiro: Em tcCes as etapes do prccesso, quanic for
nanaccárin ^ anr rcar{n eará nn*ifin::r{n nt.r!' aqnritn rfrer-róç rio erriqn rto t itiutiiSõúi iU. U úvrjDÉluv Jiri í5i I iuiii i-v§ivv ii-i üÕui iaiJ G(r u Yúú vv q v rev vv
ranahiman+n / AE)\' i úwvrl r rvr rrv \, rÍ \;I,
E-qrâaratÉa orrat-*a. anÁc a r.nnrlrrqãn rlec- anrrrerõoc- rr r'{,e r{cr"ieân rin f-AiúiuiüiL, YLi€iiÉ\r. üir\i- ír iJiiiiwiuosú- uür qPsisYvve v vu vvurrsv'Jv
-ô-^*^^lt^^ J^ r\:-^:-[-- ^ rr:^- -^!^ -,.-.!,,^ii^- --{* !\-^^^^:^J^ uurrDUil ru uu rrrDüipiína e ttiíã peia exciusao 'f,o Associacio, o processo sÊÍa
subrneticlo à apreciação ciú da Diretoria Éxecutiva, que será cCInvocacia para
esse firn"
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Â^ô, Er elnfirc. lJr.tü E,LEt\ítrE,ü
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Art. 22 = A eleiçao da Di;"etoria Executiva, ccnselhc Fiscal' conselho de
nisciptta'JEti"r, çirpou de Tr-abaiho e Comis::Tj, poderão sei'poi'aciamaçáo
Ou por vCIte se-creta e se:"âe a cada quatr* an§S no pr"irneiro quaCrimeslre do ano'
Farágrafc primeiro: o Presidente afixará na sede da Associaçãc ccrn
antecedância mínime de 30 {trinta} Cias, cs ccmpetentes editais Ce ccn.''ccaçãc'
especificando a *àt*iu=* *aà eteliOàs, o locâ!, o dia e a hora da realização Ca
mesma;
Farágrafosegunde:ccmumaantecedênciarníninnade2S(vinteeoineo)
dias, a Diretcria rxâãutiva criará uma ccnnissãc Eleitcrar, ccr:stituída de 3 {três)
membi'os, ccín â finalídadc de:
!i elaborar as instr"uçÕes gerais da eleiçãe; 
-
iil elabcrar os mcdeics das céduias, se for necessário;
lli) or"ganizar a mesa receptora e junte apuraCora'
!V) ccntrcler a votaçãc;
Vi apurar cs trotos;
Vt) Car Pssse aos *!eitcs￾Parágrafcterceiro:Concluídosostrabalhesdcpleitceentreguetodcsos
dccumentos e materiais utilizadcs à Diretcria Executiva, a cornissãa será
destitu ída autcrnaticarnente, sern rn a icres fcrma I i dades;
CAPiTIJE-Ü V
FONTE SE RECUP"§O§
Art" 23 - Para manutençãe de suas atividades e for'mação ce seu
patrlrnÔnic, a AssociaÇãc terá as seguintes fcr:tes de recursos:
I - taxas e contribuiçÕes Ce asscciaCos;
ll:doaçÕes,c*ntribuiçÕesdeentidadesepessca§físicasnacianaise
estrangeiras;
lll - bens adquiriCo* atravás de celebraçãc de con';ên!cs, contratos' legaCcs'
subversÕes ou outras formas de ajuste corn pe§seas jurídlcas-dc lireito públicos'
desde que nãc exístarn clausulas que impeÇarn a incorpcração ao patrimÔnic da
Associação;
lv * resultadc de aplicaçÕes financeiÍ'as, provenientes de suas ati'"'icades'
rJ 
- quaisquer outras formas ce rendas com annparc em lei'
DE§TiNAÇÃ$ §o PATRiíttÔNio
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Art.?4-Emcas+deextinçãOdaAssocieÇác,c§eupatrirnÔnicdepcisde
liqui<ladcs ", p*rriros, seré desiinado a outra associaçãc de caráter idântlco'
conforrne for decido em Assembláia Geral convocade pera esse firn'
Parágr-afc l,iníco - Antes da destinação do rei'nanescente referida neste
aúigo, será restituício ao associado, o valor atualizado cje suas contribuiçôes
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Frestadãs ãÕ Batrimonic da frssüüiaÇâ$ na forrfi* §üí1lü ÍErr deçitJidü ila a§§embiéla
ce extinçáo
tÃp§TUL* \f3
Gffi§TÃS PART§*EPATilVA ffi Ç#i\üTREK§ §&T§ÂL
Art" A5 - A adrninistração da AssaciaÇâ* se *hriga â rT3ântêr, em todcs ç:s
níveis de atividadÊ, L{iri& gestão dem*crátiea * participativa, façiiitanda * contrale
de iadas ãs suãs ativirjaeies g:eios ags{i*ia{ies, p*itai:tr:, rnantend{i *§ se§tlinies
*-,^*!ãa.
Hl/ Ht li a l§
i * reaiizar rei;niáe, adi'i"liniatretirga ffienealmente ÇCil"'i *5 ass*eiadoa.
ii : outr*s que for çonvet'liçnte à Âssceiaçâs'
CÂPüTIJL& VãI
nüs #vRGs
,q$. *6 - A. A*sociação devera ier'
! - livr* d* n:att"í*uia dcs Â*sççiaei*s,
It - livro de atas d* neuniôes da Diretoria Executiva;
lli : livre d* atas de reuniÕes dc üonselho Fiseai;
lV * iivro de atae da Âssernbláia Gerai;
V * livro eie presença des assaciacioe ern .r+sseffibiêia Genal;
V! - autlas iivr*s * contábeis, et*, *riçld*s per Eei eia'; reçimenta lnterno
Farágrafo tlarecs C llvno Se matrícuía dos AssCIcladers pode ser
eu hstit{.}í do Ber ;ilha* s cita s dev idanre r"rte n *r-nci-adas'
nisp&§§ÇÔgg çemAI§ § TR&N§ãTüR?AS
Ar*, ã7 - A refan'na deste sst*tut*. será proposta p*i* Eiretcria Executlva,
ern Assemblêia Gei-al Êx-traordanária, espeeificar^neni* **nv*ca*a para este fim e
entrará imeciiatarnente em vigcr, cjesçle qree rnais de um ano ante's das eÍeiçÕes e
Cürn a aprcrraçào da marorla ahsotuta ern '1o conv*cação e r-14§ demais cüffi a
prÊsenÇê de urn terço, *§n) a aprçvaÇã* de dais terçox d+s presentes aBtos a
rrA+âr vuLql ,
&rt. Z8 * A destituição d* diretores, será praposto em Àssembléia Geral
trxtra*rdinária. espeçiiícar-'entê scnv*cãdã Pãra este fi{n e *ntrará tmediatar*ente
er* vig*r. tÇ.r1 ã prssanÇê ça meí*ri* *hs*irit* ern 1* eonl'*eâçâs e nâ§ $e*:ais
eom ãpl'eseilÇã dç urrl tárçc, e*rr: & aproveção d* c*cis ter"ças ,Jes presentes apt*s
a vgtar.
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Art.?9=AdisscluçãcdaAsscciaçãoSerápropostaernAsseilnbléiaGeral
E*raordinária, e§pêcificamente convôc3Ca 
- 
q?* este fim' e entrará
imediatamente em vigor, nos termos do Pai"ágrafo unico do Artigo io'
Art.3s=AatadaAssembtéiaGeral,datade.Sdedezembrode2004,que
apí.o.JouesteEstatuÍ'c,ápeçâanexacele,paraquaisquerflnsdedireitos.
Parágrafc t;nicc - casos cmisscs neste estatutç, serãc decididc ern
ASSEMÊLEIÂ GERÂL
ay' ,'t t
c/ú-çr.(&rys-_
de Lima üiiveira
Presidente
ir',+,
ãdson cie §euza Vieira
Secretário
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