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materia nº 65/2024

Tipo Projetos de Resolução (PRC)
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO N° 065/2024 - AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB - INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI - RN, O PORTAL DEMOCRÁTICO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FOqBT"EGÉr^ÂIaro GâNilARA cÂMARA MUNIcIPAL DE APoDI
fiffi.F{lGlml. 6ABINETE DO VEREADOR LAETE OLTVE;RA - MDB/RN
DE AFODI
PROJETO DE RESOLUçÃO N"c(§12O23
(Correçãa de Processo Legislativo) 22.10.2024
lnstitui na Cômara MunicÍ.pal de Apodi-Rn o
Poftal Democrático Legislativo e dá outros
providêncías.
Art. 1o Fica instituído o Portal Democrático Legislativo no Município deApodi"
Art.20 Dos objetivos do Portal Democrático Legislativo:
I - Promover a legislação participativa no âmbito do Município de Apodi;
ll - Aproximar a Câmara Municipal de Apodi com a comunidade, permitindo que cidadãos
individualmente apresentem sugestões ao Parlamento;
Ill - lntegraras entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico
do Município.
Art. 30 O Portal Democrático Legislativo será atrelado ao Sistema de lnformação do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 40 Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Portal
Democrático.
§1o As sugestôes referidas no caput deste artigo, devem observar os seguintes requisitos:
| - Conter a identificação do(s) autor(es), seus meios de contato, bem como a
especificação da sugestão.
ll - Serem efetuadas por meio de preenchlmento de formulário eletrônico, disponibilizado
no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Apodi, podendo o formulário ser solicitado,
via e-mail.
§2o Associações, sindicatos, ONG's partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade
civil poderão se registrar como autoras de sugestões.
§3o Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es).
'%nete ílâ.mara dçs Yçrçadores I Setor 0l - diabinete 01 I Ap*dilRN * 5F70ü-00t1
Tels (84) I96413908 | 3333 - ?138 | gabinete.laete@gmail.eom BÀBE f RÀ6ÀTSÀITI
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cÂnnnnn MUNTcTPAL DE APoDt
GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIRA - MDB/RN
Art. 50 As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro, e
disponibilizadas para consulta permanente pelos vereadores no sítio eletrônico da
Câmara Municipal de Apodi.
Art. 60 A mesa diretora da Câmara Municipal de Apodi, bem como as comissões
permanentes ou os vereadores individualmente poderão se valer das sugestões
catalogadas junto ao Portal Democrático Legislativo para elaborar e protocolar
projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, projetos de emenda à lei
orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução.
Farágrafo Único. Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a pertinência,
viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto Portal Democrático
Legislativo, bem como o instrumento jurídico mais adequado, em caso decidirem se valer
destas.
Art.70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Manoel Antônio de Souza,07 de Março de 2023
Antônio Oliveira de Souza
Vereador - MDB
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fãJlrllGlPAL GABTNETE Do VEREAD9R LAETE 6LTVEIRA - MDB/RN
DE APIÍIOT
JUSTIFICATIVA
O objetivo do Portal Democrático Legislativo é oferecer serviços de interatividade que
buscam estimular a participação do cidadão ou entidade da sociedade civil na atividade
parlamentar, em suas dimensões legislativa, representativa e fiscalizadora. O Projeto visa
promover uma aproximação ao permitir que qualquer cidadão ou entidade possa fazer
sugestões, o Portal Democrático Legislativo, além de ser uma iniciativa que não acarretará
em custos à Câmara de Vereadores, pode ser um importante canal de comunicação entre
o Foder Legislativo e a comunidade, que poderá se valer dele para apresentar suas
demandas e reivindicações.
O cidadão ou entidade da sociedade civil poderão opinar sobre projetos de lei, propostas
de emenda a leis e outras proposiçôes em tramitação na Câmara Municipal de Apodi.
Não serão aceitos textos que: Tratem de assuntos diversos ao ambiente político e
legislativo da Câmara Municipal de Apodi; que contenham declarações de cunho
pornográfico, pedófilo, racista, violento ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à
imagem, à intimidade pessoal e familiar, à ordem pública, à moral, aos bons costumes ou
às cláusuias pétreas da Constituição; sejam r"epetidos pelo mesmo usuário,
incompreensíveis ou não estejam em português.
A priori, pesquisando no banco de dados de leis municipais do município de Apodi, não
há nenhuma lei em vigor que institua um Portal Democrático Legislativo no município.
São várias as intenções do projeto de lei: A promoção da legislação participativa, a
aproximação da Câmara e a comunidade, permitindo que as pessoas apresentern
sugestões; a integração das entidades da sociedade civil nas discussões sobre o
ordenamento jurídico da cidade.
O art. 40 do PL, diz que "Art. 40. Quolquer interessado paderá cadastrar sugestões junto oo
Partal Demacrótico Legislativo". Logo, a autoria das sugestões não precisa ser
necessariamente apenas de um cidadflo, pode ser de associações, sindicatos, ONGs,
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Tels (84) 9 9ó413908 i 3333 - 3138 gAHÉ I gahinete.luete(f;gmail.com T}IAEATI.{âÊ I
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partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civii. Mostra-se, desse jeito, o
caráter democrático que o PL vem a inovar na municipalidade.
Por fim, vale lembrar que atualmente a Câmara Federai e o Senado Federal, bem como
diversas assembleias e câmaras municipais do País, já possuem.
Palácio Manoel Antônio de Souza, 07 de Março de 2023.
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Antônio Laéte Oliveira de Souza
Vereador - MDB
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