| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2024 |
| Date | 2024-10-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 585/2024 - AUTOR JÚNIOR SOUZA-MDB - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DO SITIO SANTA ROSA II, DO MUNICÍPIO DE APODI – RIO GRANDE DO NORTE. |
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§[illtETI [0 [r[tm0[
ANTÔN'O DE §OI"'ZA MAIA JUNIOR - MDB
PROJETO DE LEI N", 585/2024
{tE s§ 8§ auTUSfrO 2§84
Declara de utilidade publica a AS§OCIACAO
T'O§ AGRICULTORES É AGRICULTORAS DO
§lTlO SANTA ROSA ll, do llunicípio de Apodi
§rande do Norte.
A CÂillARA tiUNtCtPAL DO APODT Decreta a seguinte Lei:
Art 1o - Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurtdisa de associação prtvada, denominada A§$OçTACAO tl0s
AgfrlCÍlLTAnE§ E ÃGfrICULTOfrA§ üO §iTiü SANTA frg$A ll, inscrÍta no
Cadastro Naeional da Pessoa JurÍdica - CNPJ sob N.'07.3í3.1|A|OOO| -52,
coít sede e foro no municígio de Apadi-RÍtl.
Parágrafo ttnico. Fieam assegurados à entidade declarada de uütidade
pública tçdas os direitss deçsç*ntes do recafihea§msrrta perfectibilízad*
por esta Lei, nos termos da legislação vigente.
Ar* 2'- Esta Lei e*tra em uigor na data de sua pubíícaç io, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 25 de outubro de 2024
Vereador
§§$8
t
cN PJ 08.s45.9 49 / AAA t -89
Rua |oaquirn Teixeira de Moura, Ne 2tr9, Bairro tsicentenário - CEP 59700-ü00 - Âpodi RN
{e4} 3333 2{38 ! https:y'lwww.apodi.rn.leg"hr/ legislativo(Dapodi.rn.leg.br
"áTà. ffi Wá,
REPTJtsLIÇA FEDERATIVA SO BRA§IL
ÜÂ,B§TRO }§ÂÜIoNÂL ÜA PE§§OA JURíDICA
NOMI EÍIôPRESÂRiÁL
ASSOCIACAO DOS AGRIGULTORES E AGRICULTORAS DO SITIO SAHTA ROSA II
DO E§TÀBELECIMENTO {NOME DE FAI\ÍIASIA} PCRTE
DEMÂIS
CODIGO E DFSCRIÇAO DAATIVIDADE ECONOMICAFRINCIPAL
94.30-8-S0 - Atividad+s de assaciações d* defesa de direitos ssciais
côDrGo E DESCRIÇÃo DAS AflvtDADES ECoNôMicAS sEcuNDÁRrAS
34.93-6.00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
DÁ
399-S - Aesociação Privada
LOGRADOURO
SIT SANTA ROSA II
NUMERO
SN
COMPLEil,{ENTO
59.700-000
SAIRRO/ÜISTRITC
ZONA RURAL
vlul,itcrpio
APODI
€NDERÉçO ELETROÍú'CO
'TLÊFÚNE
{EFR)
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ç718412885
CADASTRAL
DAÍA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
r.í t[4ERO DÉ it]Süi{tÇÃo
a7 313.11U4OO1-52
MATRIZ
C0MPROVANTE DE TNSCRIÇÃO E nE SITUAÇÃO
CADASTRAL
SATA DE ABERTURA
0710412005
RN
2511012024, A9:57 about:blank
Aprovado pela lnstrução Normativa RFB no 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 25!1WZA24 às 09:57:05 {daÍa e hora de Brasília). Página:1ll
about:hlank 1t1
SITUAÇAO CADASTRAL
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
RELAÇÃO ANUAL DE TNFORMAÇÕES SOCTATS - RArS
REí;IBO DN: ENTREGA DA RAIS
Ar{o-BASE 2014
694ú*{}425752
ASSOC DÜS A E AGRIC DO ST ROSA II
07.31 3.1 10/0001-52
943O8OO . ATIVIDA.ÜES DE ASSOCIACOES DE DTFFSA DE DIREITOS SOCIAIS
SIT SÀt.lTA ROSA Il, 1 Bairro ZOi(A RURÁL
+
APOD| / RN CEP 5e70o-;üi
ldentificação do Estabeteçimento
CREA
Razão Social
CNPJ
CEI Vinculado
CNAE
Endereço
Cidade/UF
Declaração entregue
Data da recepção 2310212ü15
Código de ldentificação cio Recíbo
Total cie vínculcs
'i 04.8955.31 78.379.3C
Sem vínc'.ilos
Coordenação da RAIS.
Brasília, 2310212015
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Frenotado no Protocolo sob o Número 1.491, fls.145,
datado de 02103/2AZS, referente a Averbação de Ata da Assembleia Geral de Reconstiiuição da Diretória da Associação dos Agricultores e
Agricultoras do Sitio Santa Rosa il, Zona Rural
Apodi - RN, datada de ZAfiOtzAZ2, no Registro de Títulos e Documentos, no l_ívro o,B-y,,, so-b no de
Ordem: ,,1"220 às fls. Í49, continuação B-E, fls. 011 a
ü12, deste Ío Cartorio de Apodi - RÍ{, feito em data de
hoje Emolumentos: R$ g4,SS, FDJ: 33,54; FCRCpN: R$ 11,18; FRMP: 4,00 (guia: 0000002416405);
FUNAF: R$ 0,82; tSS: R$ A4,73.
PRIMEIRO JUDICIÁRIO
EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA
Tabetiã do 1o Ofício
JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA
BEI. GAIO VALÉRIO PINHEIRO DE SOUZA
Substitutos
CNPJ: 08.481 .442tAA01 -A9.
AVE cÃo
Apodi (RN), 02 de março de 2023"
Bel. Caio Valério Pinheiro de
, / -J., ,.,.t,jtS{/ -ia
',,_--/' .4
7 .. §!,t
Souza
Oficial Subst. da Reg. de Fessoas Jurídicas
! Fresente Registro supra refere-se à Averbação da Ata da Assembleia Geral de Reconstituição da Diretória da Associação dos Rgricurtores
e Agricultoras do sitio santa Rosa ll, Zona Rurãt Apodi - ÉN, daiaca de.20/1012a22, cuja Averbação foi feíto em data de hoje no Livro B_y, sob o Número de ordem: 1.22a, fls. 'r49, continuação B-E, frs. 01 1 a a1z, consoante documento em anexo.
t
Poder Judiciário do RN
Selo DiEital cle Fiscalizaçào
Normal
R N262300940 370002443 EFZ
Co*tra em: h:tps://seÍodigital,tjm.lus.brl
p
ATA D.A ASSEMBLEIA GERAL DE RECONSTIruIÇÃO DA DIR.ETORIA DA
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICLLToRAS Do SÍTIo SANTA RoSA II
zoNA RURAL DE APODI RN, realizada no dia 20 de outubro do ano de 2022.
Aos vinie (2Ü) dias do rnês de outubro do ano de 2022 às tr9:30 hs, esteve reunida em
Assembléia Geral a Associação dos Agricultores e Agricultoras do sítio Santa Rosa trX zona
rurai de Apodi -Rl{, com a finalidade de reinstituír e eleger novos rnembros para assumirem
os cargos de presidente, vice presidente, tesoureiro, secretários, Conselho Fiscai e Supientes.
Com a presença dos sócios fundadores e os demais sócios, foi aberto os trabalhos pelo
presidente "loão Batista de Oliveira Varela o mesmo anunciou a pienária o início da votação e
logo <iepois explanou a importância da participação de todos nas tomadas d.e decisões de
escolha da diretoria. Com a participação da maioria dos sócios presente e o apoio de rodos foi
anunciado o resultado da votação f,ocando assim constituída: Presidente; Lucineide Jales da
Silva varela, Vice-presidente; João Batista de Oliveira Varela; 1o secretária; Wanesca Moreira
de Oliveira; 2o secretária; Maria Roseneuda de Sousa Moreira; 1o tesoureira; Ediima Maria de
Souza Aires; 2o tesoureira; Elisangela Alves da Silva; Conseiho Fiscal: Erinaldo Bezerra
Varela; Antônia Ivaneide Jerônimo Gama; Cleide Regina de Lima Varela; e os Suplentes:
Valdeneide Nloreira Vanderlei Lima; Francisca Evania de Souza Soares Alves; Franciscg
Evanda de Souza Soares Silva. Após a votação o presidente João Batista de Oliveira Varela
deu posse aos novos membros da diretoria. Nào havendo mais nada a katar, tendo todos os
assuntos sido discutidos, apoiados e aprovados foi encerrada a Assembléia e em seguida eu
Wanesca Moreira de Oiiveira no meu cargo de 1o secretaria lawei esta ata, depois de lida vai
por mlrn e pelo presidente assinada.
Apodi-RN, 20 de outubro de 2ü22.
Lucineide Jales da S. Varela Wanesca Moreira de Oliveira
jj,
l,
PRIMEI RO CA JUDIGTARIO
EDWIGES PINH RO DA SILVA SoUZA
Tabeliã do 1o Ofício
JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA
BEI, GAIO VALÉruO PINHEIRO DE SOUZA
Substitutos
GNPJ : 08'481 .44210001 -09'
CERTIDAO
CERTIFICO, em razão de meu Ofício, a Pedido verbal de Pessoa interessada,
da Continuação da Ata da Assembleia Gera! de Reconstituição da Diretória da
que
dos Agricultores e Agricultoras do Sitio Santa Rosa ll, Zona Rural APodi '
Associação
a realização da Eleição da nova Diretoria, encontraRN, datada deZU1f,t2022, com objetivo
istro de Titulos e Documentos, sob o número de
seAVERBADA no livro "B-Y," do Reg
de março de 2023. O referido é verdade; Dou fe
ordem 1.220 às fls. 149, em data de 02
aos dois dias do mês de março do ano de dois
Dada e Passada nesta cidade de APodi - RN,
FDJ/RN: RS 22,15; FRMP/RN
mil evinteetrês' {azta3t2a23). Emolumentos: R$ 63,03;
3,15; FUNAF: R$ 0,41. Eu
1,99 (g uia: 00000A2416405); fCRCPN: R$ 7,39; ISS: R$
, fiz
(Bet. Caio Valério Pinheiro de Souza), Oficial Subst. do Registro de Títulos e
extrair a Presente Certidão, achei conforme , subscrevo e assino'
Apodi {RN}, 02 de março de 2A23"
= Bel. Gaio Valério Pinheiro de uza =
Oficial Subst. do Reg' de Títulos e Documentos
Potler Jucliciário do RN
Selo Digital cle Fiscalização
Norrnal
RN 202 1009403700024438F2
ConÍra eml htips//selodigital.tjrn'ius'brl
praça Francisco pinto, 31 _ Apodi-RN - centro - c'p 59.700.000 - fone/fax: (ga) 3333-2015 - E-mail: lcarrorioapodi@bo1'com'br
oticial prir"ií" ào Registro de lrnór'eis - Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
,l). i
ASS
ÂGRIC
ocrAçÃo oo§ AGRIcULToRE§ E
uITONA§ DO SírIO SANTA ROSA II
I,r l. 1',â' '\llr
ESTATUTO
CAPITULO I
DA DENorutrunçÃo, FINALIDADE, sEDE E DURAÇA0'
Àrr. 1' . ASSOCteÇÃo Dos AGRICI.,ILTORES E AGRICULTORAS DO
SíftO SANTA ROSA li, doravante denominada de Associação, com foro nesta
cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte e sede no Sítio Santa Rosa tl.
Zona Rural, Apodi-RN, fundada em 04 de abril de 2005, com prazo de duração
indeterminado. pessoa jurídica de direito privadc, associação civil com fins não
econômicos, passa a reger-se pelo presente estatuto e pela legislação civrl
aplicável.
parágrafo Único = A Sua extinção somente poderá ser deliberada por
AssernbtéiJ Geral extraordinária para isso especialmente convocada com
antecedência de no mínimo trinta dias, contando cCIm a presenÇa de no mínimo
dois terças (2/3) de seus associados efetivos e será aprovada por dois'terços
(2/3) de votos dos Presentes.
0BJETIVO GERAL DÀ ASSOCIAÇÃO
Art. 2o . ü cbjetivo geratr da Asssciaçãa é pro,mover c deser':volvimento local
sustentado da agricultura famitiar, da fruticultura, da piscicultura, da Apicultura
e atividad.r pe.uárias de pequenos produtores na comunidade do Sítio Santa
Rosa il e comunidades adjacentes, zona rural, Apodi-RN'
ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO
Art.30 .Para alcançar o sei.l objetivo geral, a Asscciação desenvolverá as
seguintes atividades:
I - Promover a eiaboração dos píanos e projetos de desenvolvirnento iocal, corn
efetiva participação e comprometirnento dos associados;
ll - Encaminhar os projetos a potencias financiadores e parceiros da Agricultura
Famil!ar, da Írutici.;ltura, da pisclcuitura, da Apicultura e atividades pecuárias de
pequenos produtares, acornpanhamento de sua tramitação e negociando a sua
aprovação e efetivação;
tll - Promover a eficiente gestão das atividades associativas de apoio à produção
agrícola, à fruticultura, à piscicultura, à Apicultura e atividades pecuárias e dos
equipamentos e serviços comunitários;
lV - Apoiar grupos formais e inÍornrais criados pelas famílias associadas, ilo
alcance de seus objetivos especí{icos;
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'a2
V p - Promover corn apoio de instituições públicas e/ou privadas, a assistência
técnica gerencial e a qualificação profissionai dos agricultores familiares,
fruticultores, aplcultores, piscicultores e pecuaristas associados, focados na
adequada implementação dos planos e projetos de desenvolvimento local;
Vl - Apoiar qr.ralquer atividade de desenvolvimento de artesanato com as famílias
cios associados.
Vll- promover outras providencias que forem consideradas de importância para
o ciesenvolvimento e Íortalecimento da cornunidade, obedecendo a este estatuto
e a legislação vigente;
ParágraÍo Único - para desenvolver suas atívidades, a Associação poderá tazer
convênios, contrair empréstimos e filiar-se a outras entidades públicas ou
privadas, sem perder sua individualídade e autonomia.
CAPITULO II
DOS ÀSSOCIADOS
Art. 4o - Foderão se associar, os agricultores farniliares. os Apicultores, os
pequenos produtores, seus cônjuges fiihos e filhas e agregados,
abrangida pela associação, admitidos com idade acima de 16 anos,
ild área
com
direito a votar, sendo que para ser votado, exige a idade mínima de 18 anos.
Parágrafo Primeiro - O quadro social da Associação se constitui das
seguintes categorias:
| - Sócios Fundadores: Os que participaram da Assernbléia Geral de
FundaÇão;
ll - Sócios Efetivos: Os que, atendendo as exigências do caput" forem
admitidos na reunião mensal da Associação:
lll - Beneméritos: os gue prestarem valiosa colaboração organizacional,
material e financeira a Associação.
Parágrafo Segundo C associadc, só será adrílitÍdo após o devido
preenchimento da Ficha Cadastrai de Associado e aprevado pela reunião mensal
rla Ácqn/-i:.ãn
Parágrafo Terceiro - Não existe entre as categorias de sócios, diÍerenças
de direitos e deveres.
DIREITO DOS ASSOCIADOS
Art. 50 - São direitos do associado
I - Participar das assembiéias gerais com direito a voz e voto;
ll * votar e ser votado para íazer parte da Diretoria, do Conseiho Fiscaí, do
Conselho de Discipiina e Ética, cu de gn:pos de trabalhos e/au comissões,
observando para ser votado, a idade mínima prevista no caput do art. 4o;
lll - participar das reuniões convocadas para tratar de assuntos de interesse
gerai;
lV - obter todas as informações sobre quaisquer atividades da associação;
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r:-t !P
V - Participar de todas as atividades empreendidas pela Associação e dos
benefícios por ela gerados;
Vl - Denunciar à assembléia gerat ou ao Ministório Público, atos dos dirigentes,
conselheiros e membros dos grupos de trabalhos ou comissões, que contrariem
a probidade adrninistrativa e a legislação vigente;
VÍÍ- contribuir, sob várias formas, para o eficiente desempenho da Associação.
Vlll - Convocar Assembléia Geral na forma deste Estatuto;
lX - Desligar-se da Associação quando quiser'
Parágrafo único - Os direitos relacionados neste artigo, não são garantidos
aos associados que não estiverem ern dias com o comprimento dos deveres
relacionados no Art. 6o.
DEVERE§ DOS ASSOCIADO§
Art. 6o - São deveres do associado:
| - Se Íazer presente às assembléias e reuniões para as quais for convocado e
contribuir para alcance dos obietivos da convocação;
li- executar com eÍiciência e dedicação as tareÍas que lheforem atribuídas;
lli - manter reiações solidárias e cooperativas com os demais associados, na
busca da concretização dos interesses comuns;
iV - Cooperar na concretização das decisões tomadas pelas assemblêias e
reu niÕes:
V - Manter atitudes e cofitportanientos condizentes con"i a seriedade das ações
empreendidas pela cornunidade, elirfiinando aqueles que püssam preiudicar o
bom desempenho dos planos e projetos cürnunitáríos;
Vl - Pagar em dia as taxas, mensalidades e outras contribuições estabelecidas
pela Assembléia Geral:
Parágrafo único - Não há entre os associados, direltos e obrigações
recíprocas.
DA EXCLUSÃO E DÀ DETESA DOS A§§üCIÀDOS
Art, 7o - Perderá a condição de associado, aqlleie que:
| - solicitar ser,l desligamento da Associação;
ll- abandonâr a Associação, cornprovada a sua ar.lsência nas atividades normais
sem a devida justiÍicativa, no período ininterruptc de 3 (três) rneses.
lll- se for excluído da Associaçãc, através de pr*cesso administrativo disciplinar,
por decisão da Diretoria;
lV - for condenado pela prática de crime doloso, cuja pena de reclusão seja
superíor a quatro anos, com trânsito em juigado na justiça comum;
V-Vierafalecer.
ParágraÍo único - O associado poderá ser sLrspenso de exercer direito ou
função que lhe tenha sido legitimarnente conferido, se julgado pela Diretoria, pela
prática de atos incompatíveis com a legislação brasileira em vigor, os bons
costumes e os deveres impostos por este estatuto, regimento interno e o
J
4
r, ri+
decidido ern assembléia geral, assegurando-lhe sempre, o direito ao contraditório l;''
e a ampla deÍesa.
Art. 8' - A exclusão do associado será por justa causa, nos casos de não
observância dos cornpromissos assumidos pelo associado, conforme dispositivos
constantes deste estatuto e regimento interno.
Art. go O processo administrativo disciplina será instaurado, pelo
Conselho de Disciplina e Ética, sendo assegurado ao acusado o seu direito ao
contraditório e a amPla defesa.
parágrafo único: Não serão objetos de Prova os fatos notórios,
i ncontroversos ou confessados.
Art. LO - Concluídos os trabalho do Conselho de Disciplina e Ética, será
entregue um retatório por este a Diretoria, com as conclusões de culpa do
acusado, para que a Diretoria Julgue.
parágrafo único: Da decisão da Diretoria, caberá recurso à Assenrbiéia
Ger-al, no prazo de 30 dias, a contar da data da comunicação escrita ao acusado.
cÂPrTuLO lll
0RGÃO§ DA ADMINISTRAÇÃO
| - Assembtáia Geral
ll - Diretoria
lll - Conselho Fiscal
lV - Conseiho de Disciptina e Ética
ASSEMBLÉII CTRRI
Art. 11 - A Àssenrblêia Geral ê o órgão Máxin:o e soberano da
administração da Associação, cornposio por todos os associados que estiverem
em dias com suas obrigações e reuni-se ordinariamente uma vez por ano, no
primeiro quadrimestre do ano e extraordinariamente sempre que necessário,
ambas por convocação da Diretoria, através de seu presidente, podendo tar"nbém
para Íins específicos, serem convocadas pela Diretoria e por no mínlmo um
quinto do número de associados em dia com suas obrigações, desde que não
acatado o seu pedido pela Diretoria.
parágrafo primeiro: O quarum para a instalação da Assernbléia Geral em
prirneira convocação, será com a presença da metade mais urm dos associados,
que não atingido o quorum Íar-se-á ern segunda convocação, uma hora depois,
com no mínimo, a presença de um terço. As deliberações a que se referem os
incisos il e Vli do Art- 72, só serão aprovadas com o aceite de pelo menos dois
terço dos associados presentes, tanto na primeira como na segunda convocação.
parágrafo segundo: As assemb[éias gerais serão convocadas pelo
presidentelo* 10 (dez) dias de antecedência para a primeira convocação ou
,l
I
)
..
Com30(trrnta)cilasdeantecedênciaquandosetratardeeleições.oeditalserá
afixado no quadro de aviso da associação ou publicado em jornal de circuiação
Iocal e todos cs associados em dia com suas obrigações, serão convocados pelo
editai, indicando o dia, hora, local e assunto da pauta a Ser apreciado'
Art. 12'São atribuições da Assembtéia Geral
| - eleger membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho de Disciplina e Ética,
Grupos de Trabalho e Comissões;
ll - reÍormar os estatutos;
lll - aprovar as prestações de contas da Diretoria, encaminhando as providências
julgadas necessárias;
iV - upr."Íar e aprovar o plano de trabalho da Diretoria;
V - fixar mensalidades, taxas e outras contribuições a serem pagas pelos
associados:
Vl - Decidir sobre exclusão de associado no caso de recurso na forrna desse
estatuto;
Vll - destituir rnembros da Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho de Disciplina e
Ética, Grupos de Trabaiho e Comissões:
vlll - Resolver questões as quais o estatuto seja omisso.
DIRETORIA
Art. Í.3 - Diretoria Será composta pelos seguintes cargos: Fresidente, Vice'
presidente, 1. Secretário, 2o Secretário, 1o Tesoureiro, 2o Tesoureiro, Diretor de
Desenvolvimento Agrícola e pelos Coordeg'ladores de cada grupo de trabalho ou
cornissão que venharn a serern criadosparágrafo único: A Diretoria ,.rá " eleita entre o§ associados, pela
AssembléiJ Geral para o mandato de dois anos consecutivos, podendo o
associado ser reeleito para o mesms cargo urna vez consecutivamente.
Art. L4' ConrPete ao Fresrdente:
| - representar a Assaciaçãc ativa e passivamente, judicial ou extra-judicialmente;
ll - assinar juntanrente com o tescureiro, cheques e documentos relativos á
movimentação de valores;
lll - presidii as reuniões da Diretoria e as Assembláias Gerais;
lV - rubricar os termos de abertura e êncerramento dos livros da Associação;
Art. 15 - Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em casos de
impedimentos ou faltas.
Art. 16 - CornPete ao 1o Secretário:
I - responder ao expediente diário e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
íl - lavrar ou Íazer lavrar a atas das reuniões da Diretoria, das Assembtéias
Gerais e das reuniões nrensais da Associação;
lll - superintender os demais trabathos da secretaria;
parágrafo único - compete ao 2o secretário, substituir o 1o secretário em
casos de imPedimentos ou faltas'
Art. 17 - ComPete ao 1o Tesoureiro:
|_organizarabalançoanualeosinventáriosfinanceirosepatrimoniaisda
AssociaÇão,
ll - pagar as desPesas autorizadas;
lll - depositar e retirar em banco que a Diretoria determinar, os valores sob sua
guarda.
Parágrafoúnico.Competeao2oTesoureiro,substituiroloTesoureiroem
casos de imPedirnentos ou faltas'
Art. 18 . compete ao Diretor de Desenvolvimento Agrícola Diretoria:
i - Apresentar à Drretoria proposta para atividades Agrícolas, Agropecuárias'
promover palestras sobre assuntos tigados ao desenvolvimento da agricultura e
consci entizaçáa dos agricu ltcres:
ll - Executar essas atlvidaoes, uma vez aprovadas pela Diretoria;*
lll Promover Estudos dos problemas agrícolas ou agropecuários da
conrunidade;
lv - Manter um serviço de assistência ao pequeno agricultor da comunidade;
Art. 19 ' Compete à Diretoria da Associação:
I - dirigir e adrninisirry u Associação, cumprindo e fazendo cumprir o estatuto;
ll - elaborar o ôirnà O* trabalho da associação, subrnetendo'o à apreciação da
Assembléia Geral;
Itl - deliberar verbas quanto a sua destinação;
lv _ propor ou apoiar proposta para ; criação de grupos de trabaihos ou
comissõesparacoordenaratividadesespecíficas:
v - tonrar medidas necessárias à reaiização das atividades da Associação;
Vl responsabilizar-se pela aperacioÁalização e execução das Assembléias
Gerais;
vll - executar corn eficiência os planos e projetos da associação, administrar seu
patrimônio e zelar pela saúde financeira;
Vlll * reunir-se sempre que necessário, por Convocação de seu presidente' pela
maioriadeseusmembrosoupeloConselhoFiscal;
lX _ orga nizar o relatório anual das atividades da Associação, bem como Sua
prestação de conta a serem apresentados na Assembtéia Geral ordinária;
X - julgar em primeira instância, cs processos de exclusão de associado'
Parágrafo único: respondem subsidiariamente os Diretores corn seus bens
individuais, no caso de má versão de verbas, descaminho de bens' e/ou
quaisquer outàs iiregularidades praticas no ân'lbito de sua gestão'
Art. 20 - o presidente da Diretoria poderá ser convidado para participar de
reuniões de quralquer Grupo de Trabatho ou comissão da Associação'
6
ê
{} +
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Art. ZL - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) Conselheiros e de
igual número de suplentes, eleitos pela assembléia Ger'al, para o mandato de 2
anos consecutivos, devendo ser renovado a cada eleição em 2/3 de seu membro
efetivos.
Parágrafo Único - compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar o livro e papéis relacionados com as finanças da Associação e o
estado de caixa, devendo a Diretora prestar'lhe as informações solicitadas;
ll - inspecionar o patrimônio da Associação;
lll - lavra o livro de atas e pareceres do conselho Fiscal e resuttados dos exames
do inciso l;
lV - denunciar erros, fraudes ou crirnes que descobrirem, sugerindo providências
úteís e necessár'ias à Associação;
Art. 22 - O Conselho de Disciplina e Ética, composto de 3 (três)
conselheiros Titulares, é o órgão responsável pela instauração do processo
administrativo disciplinar, para apuração de ilícitos praticados pelos associados'
bem como, a slla Íalta no "u*pri*"nto dos compromissos assumidos' na forma
deste estatuto. a
Parágrafo primeiro: Na apuração dos Íatos apresentados ao conselho de
Disciplina e Etica, será assegurada áo denunciado o direito ao contraditório e a
ampia deÍesa, com os meios e recursos a eia inerentes;
?arágrato segundo: Quandc às denúncias ou inforruiações atingirem a
intirnidade, a vida pTivada, a l-lonra e a imagern do deni"rnciado, os integrantes do
Conselho de Disciplina e Ética, Íicam impedidos de emitir opiniões públicas,
mantendo as apurações em caráler reservado até a conclusão dc processo
administrativo;
Parágrafo terceiro: Enn todas as etapas do processo, quando for
necessário, o acusado será notiÍicacio por escrito através de ariiso de recebimento
(AR);
Parágrafo quarto: após a conciusão das apurações e da decisão do
Conselho de Disciplina e Étic, pela exclusão do,qssociado, o processCI será
submetido à apreciação do da Diretoria, que será convocada para esse fim.
CÀFITULO IV
DÀS ELEIçÕES
Ârt" 23 - A eieição da Diretoria, Conselh* Fiscal, Conselho de Disciplina e
Ética, será por voto secreto, a cada dois anos no primeiro qr.:adrimestre do ano'
parágrafo primeiro: O Presidente aiixará na sede da Associação com
antecedência mínlma de 30 (trinta) dias, os competentes editais de convocação,
especificando a natureza das eleiçÕes, o locai, o dia e a hora da realização da
mesma;
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Farágrafo segundo: Com uma antecedência mínima de 25 (vinte e cinco)
dias, a Diretoria criará uma Comissão Eleitoral, constituída de 3 (três) rnembros,
con'r a finalidade de:
l) elaborar as instruções gerais da eleiÇão;
ll) elaborar os rriodeios cias cédulas, se for necessário;
ÍÍÍ) organizar a rTlesa receptora e lunta apuradora;
lV) controlar a votação;
V) apurar os votos;
Vl) dar posse aos eleitos.
Parágrafo terceiro: Concluídos os trabalhos do pteito e entregue todos os
documentos e materiais utilizados à Diretoria, a comissão será destituída
automaticamente, sern maÍores formatidades;
CAPITULO V
FONTE DE RECURSOS
Art. 24 - ?ara manutenção de suas atividades e Íormação de seu
patrimônio, a Associação terá as segt"rintes fontes de recursCI§:
I - taxas e contribuições de associados:
ll - doações, contribuições de entidades e pessoas físicas nacionais e
estrangei ras;
ill - bens adquiridos através de celebração de convênios, contratos, legados,
subversões ou outras formas de ajuste com pessoas jurídicas do direito públicos,
desde que não existam clausulas que impeÇam a ii-lcorporação ao patrimônio da
Associação:
lV - resultado de apiicações financeiras, provenientes de suas atividades.
V - quaisquer cutras forrnas de rendas cCIm amparo em lei.
DE§TrilAÇÃO DO PATRTMÔN|O
Art. 25 - Em caso de extinção da Associação, o seu patrirnônio depois de
liquidados os passivos, será destinado a outra assocíação de caráter idêntico,
conforme Íor decido em Assembléia Geral convocada para esse fim.
Parágrafo Único - Antes da destinação do rernanescente referida neste
artigo, será restituído ao associado. o valor atuaiizado de suas contribuições
prestadas ao patrimônio da associação na forma como for decidido na
assembléia de extrnção.
CÀPITULO VI
GE§TÃO PÀRTICIPATIVA E CONTROLE §OCIAL
Art. 26 - A administração da Assocíação se obriga a manter, em todos os
níveis de atividade, uma gestão democrática e participativa, facilitando o controle
de todas as suas atividades pelos associados, portanto, mantendo os seguintes
eventos:
8
§
I
l- r,eaiizar reuniáo administratiua mensaimente com 0§ aqsociado§. n0 pi'inreiro
do rn ingo de ea da m ês;
ll- outrss qiiÊ Íor c*nuaniente à Associaçâ0.
cApITULO Vli
DO§ !-IVRO§
Art. ã7 " A Âssociaçâo deterá ter:
i - iiul'* de m ati'Ícula dt s Àsstciados;
il - livro cie atas cie reuni§es da Direto ria;
ill - iivr,r cie atas d* r*uniôes do Ç*nseNho Fisçal,
iV - liuro de atas 'da ÀssembiÉia Geral;
ir - liuro d* cre§enÇa dos assoclados çnr Assembláia Geral;
vi- rutros iiuros - rontábois, etc, exigidos p0r iei e/ou regirnent+ interno.
Far*grat* Uniç* - § i!vru de matrl,:ula Ccs Associadts F,0dê §ür§ub§tituÍdâ
pc r ,lchas §0ltas devidam ente num çradas.
DrsPo§ !ÇÕE§ çERÀi§ E TRAN§lTúHIA§
Ârt,3§ Â reforma deste estatut* será pr+B+sta pit* Dlretoria, em
,{ssenrb iáia Gei.ai Extrao rciinária, especiÍlcamente canvocada pâra este fim e
entrará im*cliatamente em uigor, desde {ue mais de um ano antes das eleiç§es e
cg1.n a prÊsenÇâ ds maioria absriuia em 1o convocação e nas demais ü0m ã
pre§enÇe de um terçs, cci?] â êpr$vãÇão cje dois terçcs dus presentes aptos a
Àrt.29. À ciestituiçâc de diretores será prop*sta em Assembláia Geral
Extpaordinária, esteciÍicamente ôünu0tadâ pâra este fim e Êntrãrá
irneciiatamente em uigol Çcm a presença da maioria absçluta em 1o contocação
Ê nâs demaiç É$m â pr"esença de um i*rç*, com ã arro';aqão ije çjois terços d*s
presentes aptos a ualar.
Art. §0 - A Oissoluçâ* da Âssociaçáo será Fr0püsta *nr Assembléia G*ral
Exiracrdinária, especificarne*te ccnvocada pârâ este tim, e entrará
imeciiatarnenie em u!gor, n0§ termüs to Parágrâfo Unico da êrtigo 1o.
Casos *m iss *s n este esiati.ltc, seráo decidicis +r?'l
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Registradü o presente ESTATUTO às fls- 142-V à
144, sob o núane.ro &s, 2M, do livto "À42" do Registro de Pessoas
Juridicas, e, apontado às fls. 145, sob o nuÍnero de ordern L.492 do iirro "4"
de PROTOCOLO.
Àpodi(RN), tl7 áe abril de 2{}05
Iri+eeirsds .Sih,s S+um =
Of. do Reg. de Pessoas JurÍdicas
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Váiido someote som.o selo de auteuticidade e fiscalizacão
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Tabeiiã do i" Oficio
üficiâIPrivativo do Registro de imóveis Tituios e Documentos e Fessoas iuridicas
Rua fuIargarida de Freitas, i73- ÁPÜDI-RFí
Teleiãx iü84) 33J--LV t3
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Apodi(Rlü), ü7 de abril de 2íJü:
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