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materia nº 586/2024

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 586 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº 586/2024 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 16.500,00 (DEZESSEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS (MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS)
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N" .f? Ç. J2A24
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 16.5OO,OO
(DEZESSETS hfltl E QUTNHENTOS REATS) E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan JeffersCIn da Silveira Pinto - Prefeito h/lunicipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçôes legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei nCI 4.320164, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara l\llunicipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo h/lunicipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementâr, no exercício corrente, no valor de R$ 16.S00,00 (dezesseis mii
e quinhentos reais), nos terrnos qLre dispõem os artigos,4a,41,ll,42 e 43, l, da Lei no
4"320[64, destinado a
esp*cificações orçam entá ri
'oReforcn rle I)nfa 0rcamentáriaç" conforme
as a seguir:
Orgão 2000 Poder Executivo
Unidade
OrÇamentária 2030 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
Função 26 Transporte
Subfunçâo 782 -!e!§pg{.e_Eqdoviário Programa CI006 Desenvolvimento Urbano
Ação 2065 [/lanutenção das Estradas Vici nais
Natureza da
Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de
Despesa
44 lnvestimentos
IVlodalidade
de Aplicação 449ü Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 449030 Material de
Consumo
Fonte de
Recurso 1 75ü0000 R$ 16.500,00
Total do Crédito Suplementar (R$) í6.500,00
Art. 20 - os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1o desta Lei são provenientes de Excesso de r4rrecadacão. nos termos do art
1o, inciso ll, da Lei Federal no 432ai64, de 17 de rnarço de 1964, co
especificações orçamentárias a seguir:
Página 1
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Excesso de Arrecadação Fonte de
Recurso 1 7500000 R$ 16.500,00
Total do Crédito Suplementar (R$) {6.500,00
Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 28 de outubro de 2A24
i'',,:i..i,.:-r
: 1. 
":)
ALAN JE S IRA PINTO
Prefeito Mun
Página 2 deZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" 08.349.01u0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
0fício N" 118/202 4l GC/ CMA APODI-RN, em 28 de outubro de 2024.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara lVlunicipal de Apodi
Assunto: Encarninhar Projeto de Lei Na ít€f Z7 Soli.itu Autorização Legislativa para
urn Crédito Adicional Suplementar destinado a Manutenção das Estradas Vicinais
Prezado Presidente,
Encamlnho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns 5{( de 28 de
outubro de2024 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, neitero votos de apreço e consideração.
Atenciosa
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1';,1f, .r;;;
(. '. .
Alan Jefferson da ira Pinto
y' l, !r l. -, i ,t : - t\ I til
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Prefeito Muni al
iii-iiif,:
v
DE LEI N'5.?{../?A24, DE 28 DE OUTUBRO
ONAL §UPLEMENTAR - VALOR R$ 1 6
DE 2A24
500, 00
ã
&
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODi
Gabinete do Prefeito
t\f ENSAGEhII No 05212024
Apodi (RN), em 28 de outubro de 2424
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadore§,
1. Tenho a honra de submeter, Por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei n'5.8.Ç,t2\24, que "Dispõe sobre autorização para abertura
de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil
e quinhentos reais), em observância ao que determina a Lei no 4.320, de 17
de marÇo de 1964, destinado a suplementações de dotaçÕes
i nsuficientemente dotadas.
2. O Presente Projeto de Lei no 5.í.Çatende
ao dispoSto na Lei Federal no 4.320164, art. 20, letra "d", da Portaria no 42,
de 14 de abril de 1999, do [Vlinistério do Orçamento e Gestão - MOG e o
[\itanual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 9a Edição - Exercício
de 2021- PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional suplernentar é proveniente de excesso de
arrecadaCão, nos termos do art. 43, § 1o, inciso ll, da Lei Federal no 4.32A164,
de 17 de março de 1964.
4 Expostas, as razôes ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
e democrática discursão
à votação e após s
Página X de
Estado do Rio Grande do Norte
PR.EFEITURA MUNICiPAL DE APCDI
Gabinete do Prefeito
5. lsto posto, passâmos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regjme de Ufqênc-ia, confiantes em um
parecer favorável.
6" Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos §enhores Vereadores, desde iá, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideraçâo.
Atenci
i i^..- I rii:t !
ilit t -
j t; li,'
ALAhI JEFFERSON DA S
Prefeito [/lun
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA.IÚUION
Presidente da Câmara l\llunicipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de hlloura no 219
59700-000 - Bairro Boa Viaqem ; Apodi - RN
PINTO
m
Págrna ã de ?

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