| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2024 |
| Date | 2024-10-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 587/2024 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E PESCA (MANUTENÇÃO DE POÇO TUBULARES E ARTESIANOS) |
| native_id | 2185 |
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N' 57} J2024
DTSPOE SOBRE AUTORTZAÇ4O LEGTSLATTVA PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEI\IIENTAR, NO VALOR DE R$ 60.OOO,OO
(SESSENTA IVIIL REAIS) E DA OUTRAS
PROV|DÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçôes legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei no 4.320164, de 17 de março de 1964 Faz saber que a Cârnara lVlunicipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1G - Fica o Poder Executivo tVlunicipal autorizado a abrir Credito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 60"000,00 (sessenta mil
reais), nos termos que dispõem os artigos,4A,41,11,42 e 43, l, da Lei no 4.320164,
destinado ao "ReforÇo de DotacÕes OrÇAflentárias", conforme especificações
orçamentárias a seguir:
Art. 20 - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere
art. 10 desta Lei são provenientes de
OrcAffSntang§. nos termos do art. 43, § 1o, inciso lll, da Lei Federal na 432A/64,
de março de 1964, conforrne especificaçÕes orçamentárias a seguir:
Orgâo 2000 Poder Executivo
Unidade
0rÇamentária 2427 Secretaria tVlunicipal de Agricultura, Recursos Hídricos,
Meio Ambiente e Pesca
FunÇâo 20 Agricultura
SubfunÇão 544 Recursos Hidros
Frograma 0005 Fomento ao Setor Agropecuário
Ação 2CI69 @qutenção de Poço Tubulares e Artesianos
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
óó Outras Despesas Correntes
Modalidade
de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Êlemento de
Despesa 339030 [/laterial de
Consumo
Fonte de
Recurso 17200000 R$ 60.000,00
Total do Crédito Suplementar (R$) 60.000,00
Pági*a I
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Orgão 2000 Poder Executivo
Unidade
OrÇamentária 2027 Secretaria lVlunicipal de Agricultura, Recursos Hídricos,
Meio Ambiente e Pesca
FunÇâo 2A Aqricultura
Subfunção 544 Recursos Hidros
Proorama 0005 Fomento ao Setor Agropecuário
Ação 2CI69 fiíanutenÇâo de PoÇo Tubulares e Artesianos
Natureza da
Despesa J Despesas Correntes
Gnupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
h/lodalidade
de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa
339039
Outros
Serviços de
Terceiros
Pessoa
Jurídica
Fonte de
Recurso
1720A0A4 R$ 60.000,00
Total da Anulação (R$) 60.000,00
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 2 bro de 2A24
,.]
ALAN JEFFE SILVEIRA PINTO
Prefeito cipal
i;
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02. Prefeitura Municipal de Apodi
. ] '1,.;
ESTADO DO RtO GRANDE DO I!úOÊTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPJ N" 08.349.011/0001,93
Praça Franclsco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
6ABINETE CIVIL
Ofício N" LL6 I 2A241 GCI CMA APODI-RN, em 28 de outubro de2O24.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns 5í"T de 28 de
outubro de 2024 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração
Aten
---^ l^!,
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns .7Í ll / boticita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Manutenção de Poço Tubulares e
Artesianos.
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lveira Pinto
Apüüt-ft,t{,
AIan J
Prefeito M cipal
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2B DE OUTUBRO
_ VALOR R$ 60
DE 2ü24
0ü0, 00
fstado do Rio Grande do f\orte
PREFEITURA MUNICiPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
I\íENSAGENI NO A5ODA24
Apodi (RN), em 28 de outubro de 2024
Éxmo. Senhor Presidente,
Exmos. Sen hores Vereadores,
1. Tenho a honra de sLlbmeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei n.5:..T.12024, que "DispÕe sobre autorização paú abertura
de Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais), em obsenvância ao que determina a Lei no 4.320, de 17 de março de
1964, destinado a suplementaçÕes de dotaçôes insuficientemente dotadas.
2. O Presente Projeto de Lei n" 5.i"7 atende
ao disposto na Lei Federal no 4.32A!64, art. 2ü, letra "d", da Portaria na 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministêrio do Orçamento e Gestão - IVIOG e o
íVlanual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 9a Edição * Hxercício
de 2021 - PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Ànulação parcial ou
total de dotações orcamenLárias, nos termos do art" 43, § 1o, inciso lll, da
[-ei Federal no 4.32}rc{ de 17 de março de 1964.
4. Expostas, as razÕes ensejadcras desta
iníciativa que, esperamo§, permita uma ampla e democrática discursão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
Êágina 1de
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEiTURA MUNICiPAL DE APODi
Gabinete do Prefeito
5, lsto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Reqime de Urqência, confiantes em um
parêcer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde )á, antecipamo§
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Aten nte
-
'..'-,i.:i,"
;ai. .Á ^
' ' lr: r1''a
AI-AN JEFFERS sl[vgrna PrNTo
Prefeito h/l icipal
Exmo. Sr.
ANTONIO t}E SOUZA MAIA JUNIOR
Presidente da Câmara [\flunicipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de hlloura no 219
59700-000 - Bairro Boa Viaqem - Aoodi - RN
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