| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 590/2024 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO VALOR DE R$ 283.095,92 (DUZENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, NOVENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DESTINADO A REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. |
| native_id | 2198 |
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEt N" .5..9..#.1?j024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, A FAVOR DA CÂMARA
MUNTCTPAL pE VEREADpRES_pE APOD|. NO VALOR DE
R$ 283.095,92 (DUZENTOS E OITENTA E TRÊS MtL
NOVENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E DOI§
CENTAVOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCHS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ant. 66, Xll, da
Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 4? e 43, da Lei n"
4.32A164, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1o * Fica o Poder Executivo Mr,rnicipal autorizado a abrir Crédito
Âdicional Suplenrentar, no exercicio corrente, em favor da Câmara Municipal de vereadores
de Apodl, no valor de R$ 283.095,92 (duzentos e oitenta e três mil noventa e cinco reais
e noventa e dois centavos), nos termos que dispõe o art. 40, ll, da Lei n" 432A164,
destinado a "Reforgo de Dqtação Orçamerúária", conforme especificações orçamentárias a
seguir:
Unidade
Orçarnentária 1 oo 1 Câmara Municipal de Apodi
Função 1 Legislativa
Subfunção 31 Ação Legislativa
Programa oool Gestão Administrativa do Poder Legislativo
Açâo 2.2 Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais dos
Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
de
de
Grupo
Natureza
Despesa
31 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade
de Aplicação 31 90 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa
31 901 1
Vencimentos
e Vantagens
Fixas
Pessoal Civil
Fonte de
Recurso
1 5000000 R$ 283.095,92
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 283.O95,92
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PREFEITURA MUNTCIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 2" - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
cobertas com recursos provenientes de Anulagão Parcial ou Total de Dotações
Orgrmentárias, nos termos do art.43, § 1", inciso lll, da Lei Federal no 4.32O164, de 17 de
março de 1964.
Unidade
Orçamentária 2027 Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Flídricos, Meio
Ambiente e Pesca
Função 4 Administração
Subfunção 1?.2 Administração Geral
Programa ooo3 Apoio Administrativo às ações finalísticas do município
Açã<> ?.66 Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais de
Servidores da Secretaria Municipal
Natureza da
Despesa ;) Despesas Correntes
Grupo
Natureza
Despesa
de
de 31 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade
de Aplicação 31 90 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 31901 1
Vencimentos
e Vantagens
Fixas
Pessoal Civil
Fonte de
Recurso
1 5000000 R$ 283.O95,90
Total da Anulação (Rl$) 283.O95,90
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em O4 d bro de 2OZ4
, ,.. . i.,
ALAN JÊFFERSON PINTO
Prefeito Mu pal
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V
1OO0 * Poder Executivo
L
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" 08.349.01u0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
6A8INETE CIVIL
Ofício N" 120/202 AIGCICMA APODI-RN, ern 04 de novembro de 2024.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Sor.rza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei vqe §!C/ZÍsoti.it, Autorização Legislativa parã
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Remuneraçâo de Pessoal Àtivo e
Encargos Sociais dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns de 04 de
novembro de 2CI24 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Sem rnais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Ate
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Alan Jefferson d Silveira Pinto
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Prefeito nicipal
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TCI DE t-EI No-T"j.'r'l2a24, DE
TO ADICIONAL SUPLEMENTAR
04 DE NOVEI\,IBRO DE 2024
- VAL0R R$ 283.095, 92
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
[n ENSAGEIV,I No 05412024
Apodi (RN), em 04 de novembro de 2424
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Em atendimento ao disposto no Ofrcio no
02{/2024 - Tesouraria, de 15 de outubro de 2024, da Presidência dessa
Casa Legislativa, Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa
Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei no
í.%QftAZq, que "Dispôe sobre autorizaçâo para abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 283.095,92 (duzentos e oitenta e três
mil noventa e cinco reais e noventa e dois centavos), em observância ao
disposto no art. 40, ll, da Lei no 4.320, de 17 de marÇo de 1964, destinado
ao 'oReforco de Dotacão Orçamentária".
2. O Presente Projeto de Lei no ,i,e',.;atende
ao disposto na Lei Federal no 4.320164, art. 20, letra "d", da Portaria no 42,
de 14 de abril de 1999, do h/linistério do Orçamento e Gestão - IVIOG e o
l\llanual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 104 Edição - Exercício
de 2023 * PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO,
aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF no 23, de 1''l de dezembro de
2023.
ó. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional suplementar é proveniente de A
ou Total de Dotações Orçarnentárias, nos termos do art.43, § 1o, in
lll, da Leí Federal no 4.32A164, de 17 de marÇo de 1964
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PREFEITURA MUNICiPAL DÊ APODI
Gabinete do Prefeito
4. Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votaçáo e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberaçâo, em Reqime de Urqência, confiantes em um
parecer favsrável"
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitarnos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Atenciosa te
[];efsito
ü9:F:
ALAN JEFFERS
Prefeito unr pal
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de h/loura no 219
5970CI-000 - Bairro Boa Viaqem - Apodi - RN
RA PINTO
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