| Tipo | Projetos de Resolução (PRC) |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 066/2024 – AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO ÀS MÃES ATÍPICAS E ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENCAMINHADO AS COMISSÕES NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 7 DE NOVEMBRO DE 2024. RECEBEU NOVA REDAÇÃO NO DIA 13/11/2024. APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2024. |
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GABINETE DO VEREADOR TAETE OLIVEIRA. MDB/RN
PRoJETo DE REsotuçÃo N" 66fta24
(NovA neoaçÃo t s.t t.zo24)
§
Dispõe sobre o crioçõo da Frente Parlamentar
t de Apoio às Mães Atípicos e às Pessoos com APítôvA@
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!rytl)s (PcD) e dá outros providências.
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A MESA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, no uso de suas
regimentais, inserida no inciso lll do art.4í do Regimento lnterno, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e a mêsa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1o Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Apodi-RN, a Frente Parlamentar
de Apoio às Mães Atípicas e às Pessoas com Deficiência.
§1" A Frente Parlamentar que trata o caput terá o proposito de discutir, propor e
acompanhar a execução de políticas públlcas e privadas relacionadas ao Apoio às Mães
Atípicas e às Pessoas com Deficiência.
§2" Para atingir a finalidade, a Frente Parlamentar será composta pelos vereadores(as) da
Câmara Municipal de Apodi-RN.
Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Manoel Antônio de Souza, 13 de Novembro de 2024.
Antônio Oliveira de Souza
V r-MDB
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%iete Càmara dos Vereadores I Setor 01 - Gabinete 01 | Apodi/RN - 59700-000
Tels (84) 9 964139A8 I 3333 - 2t38 | gabinete.laete@gmail.com
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GABINETE DO VEREADOR I.AETE OLIVEIRA - MDB/RN
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ESTATUTO
| - Da finalidade e Sede
Art. 1o A Frente Parlamentar de Apoio às Mães Atípicas e às Pessoas com Deficiência,
com atuação no âmbito da Câmara Municipal de Apodi-RN, com caráter suprapartidário
e mandato até o término da atual Legislatura, com sede e foro situada em Apodi,
município do Estado do Rio Grande do Norte e rege-se por este Estatuto.
Art. 20 Frente Parlamentar é instituída para o cumprimento das seguintes finalidades:
l. Construir e consolidar uma agenda em favor das mães atípicas e da pessoas
com deficiência no parlamento municipal.
ll. Lutar por mais recursos no orçamento da união, no plano plurianual e no
orçamento geral do estado.
lll. Realizar seminários, audiências, debates e outros eventos, com vistas ao
aprofundamento da discussão sobre as demandas das mães atípicas e pessoas
com deficiência e discutir soluções junto a especialistas e representantes do
governo a elaboração de propostas e apoio.
lV. Propor políticas que atendam às necessidades específicas dessas pessoas,
como acesso à saúde, educação inclusiva, apoio psicologico e campanhas para
sensibilizar a sociedade sobre os desafios enfrentados.
V. Promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar no âmbito do
parlamento municipal e junto à sociedade.
Vl. Servir de ponte entre o parlamento municipal e os movimentos da sociedade
civil em apoio às mães atípicas e as pessoas com deficiência, mantendo contato
estreito com organizações defensoras de seus direitos.
%iete Càmara dos Vereadores I Setor 01 - Gabinete 01 I Apodi/RN * 59700-000
Tels (84) 9 96413908 I 3333 * 2138 | gabinete.laete@,gmail.com
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ll - Dos Membros
Art. 30 A Frente será composta por Vereadores(as) da Câmara Municipal de Apodi-RN.
Parágrafo único: A Frente parlamentar poderá requisitar servidores públicos municipais,
dos poderes executivo e legislativo, para dar apoio logístico às suas atividades.
lll- Da Coordenação Colegiada
Art. 40 A Frente será coordenada por um colegiado formado por três vereadores(as).
§'1o A Frente indicará como coordenador(a) geral um(a)vereador(a), que será responsável
perante a Casa por todas as informações que prestar à Mesa.
§2o Em caso de renúncia ou abandono do cargo por qualquer membro da coordenação
colegiada, a coordenação promoverá imediatamente a designação de um substituto.
§3o A convocação das reuniões da Frente será feita pelo(a) coordenador(a) geral.
§4o Qualquer membro da Frente poderá apresentar demandas, observações, ou
propostas de atividades para à coordenação colegiada.
lV- Das Competências
Art. 50 Compete à Coordenação Colegiada:
l. Planejar as atividades da Frente.
ll. Constituir delegações.
lll. Examinar estudos, pareceres, teses e trabalhos que sirvam de subsídios para
suas atividades.
lV. Propor alterações deste Estatuto, quando necessário.
V. Propor a admissão de novos membros.
Vl. Resolver os casos omissos neste Estatuto.
V- Das Disposiçôes Gerais e Transitórias
Art. 6" Apos a aprovação deste Estatuto, proceder-se-á à eleição dos membros da
coordenação colegiada com mandato até o término da atual Legislatura.
%iete Càmaru dos Vereadores I Setor 01 - Gabinete 01 | Apodi/RN -
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GABINETE DO VEREADOR LAETE OLIVEIR^A - MDB/RN
Art. 70 A Frente Parlamentar, com vistas ao alcance de suas finalidades, poderá criar,
manter e participar de entidades e instituições com finalidades iguais ou similares às suas,
ouvindo a Coordenação Colegiada.
Art. 80 Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Palácio Manoel Antônio de Souza, 13 de Novembro de 2024'
Antônio La
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Tels (84) g 96413908 I 3333 - 2138 | gabinete.laete@gmall.com
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JUSTIFICATIVA
A criação da Frente Parlamentar de Apoio às Mães Atípicas e às Pessoas com Deficiência
é uma medida necessária para atendersegmentos da população que enfrentam desafios
únicos e importantes no cotidiano. Mães de crianças com necessidades especiais e
pessoas com deficiência muitas vezes se deparam com barreiras emocionais, sociais e
econômicas, que limitam seu acesso a um suporte público adequado. É essencial que suas
vozes sejam ouvidas e que suas necessidades sejam refletidas nas políticas públicas,
criando um ambiente de inclusão e suporte.
Este grupo busca não apenas a garantia de direitos e a melhoria das condições de vida,
mas também o fortalecimento de uma rede de apoio que considera as particularidades
de cada família e indivíduo. A atuação conjunta entre parlamentares, mães atípicas e
pessoas com deficiência permitirá a construção de iniciativas que promovam educação
inclusiva, acesso a tratamentos de saúde especializados e assistência social, contribuindo
para uma sociedade mais justa e equitativa.
Além disso, a Frente Parlamentar servirá como uma ferramenta para campanhas de
conscientização, educando a sociedade sobre a importância da inclusão e do respeito à
díversidade. Com ações concretas e parcerias estrategicas com organizações que atuam
na área, buscaremos transformar a realidade dessas mães e dessas pessoas, promovendo
uma mudança cultural e beneficiando toda a comunidade.
Palácio h/anoel Antônio de Souza, 13 de Novembro deZ0Z4.
Antônio de Souza
or - MDB
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fuiete Càmara dos Vereadores I Setor 01 - Gabinete 01 | Apodi/RN - 59700-000
Tels (84) 9 96413908 I 3333 - 2138 | gabinete.laere@gmait.com SÁBE ÍR.48A1i".}AR!