| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 601/2024 – AUTOR PODER EXECUTIVO – DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 850.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – DESTINADO A REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. |
| native_id | 2223 |
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Êst*eir-r cjr; Rír, Gralrr.i* çjrr irj*rt*
PREFEI]"URA MUNICIPAL I}Ê APODI
Gabinete do Prefeito
PF-OJET0 DE, t.EI i'í' .ffi..1.-..tro*u
ÊrspÕ§ ssBB§ ArlT*IilzAÇÃo LEGISL"{TrYA PARA ÂBERTLT&Â }E CREET?O ÂDICIONAL
STIPLEMENT,AR, NO VÂLCR DE RS 85f}.OOO,CIT}
(C)íTfICENTCS E C$õQ{-íF.}'ryA Mãt REAI§} E DÁ
üLTTRâS PROVT}Ê}IC LE§.
{ l.rn IoÍTo..n"o ,1." Ql!' ^i-* Pi-r,' I}..'lLir,. \.Í,'^:^;-..1 ,l- .\ *^.1; E-t-,1^ ,l^ D;., !rr4rr u!rrLtrvrt ur -,irr.rla r r!rru r rLr!'frtrvlurritilPür üç.1tluuI. LJtüuv Liu tuú
Gr*nde dc Norte, usaniir, das atribuições legais. que lire s:io ccnleriilas peio art. 6ó. X{1. da Lei
Ütgânica 'Co &iunicípio de,{poiii e a,Sispostü nüs artigcis 4U- 41.41 e.í-l,,ia i-ei n',1.320,164, de
17 de marçu rlc 1964. laz sabur que a Câmara foLinieipal aprüvüLi e eie sanciona a seguinic içi:
Art" 1" - Fiça a Pader Executivo fuÍunicipai autarizado a abrir Crédito Adicional
§uplementâÍ, llo exercicio correütÊ. no valor de RS 85ü"üüü,Cl{"i {citocentas e cinquenta mii
reais), nos ter:rrcs que disrõem os ar-tigos, 4*,41,11,42 e 43,I, da Lei n" 4.320164- destinado ao
l&e&fç"s de"§.§t$q{âçJ}fçal4estê"ffi{- cnnfc,rme especiti*aeõ*s orçarnentárias a seguir:
02. Prefeitura Muniripal de Ap*di
0rqã* rl rtr(, I)*iler L:.xecr-rtivo
Unidade
Orçamentária LVZt3
Furdo de Manute*çâ* e Desenvoiümeato da Educação Básica e
Va l*ri raç.ôr-r eíos Profi ssi+nai s rta. Educ,açârr
Frrnr-ãn t2 §d*caçâ*
C,,Lfi,-^ã^ u! 1u!*!r\,«L. ?Á< Eá.r^-^ã^ 1*{--+i1
Pcc*g*rc*
- : v3r*rrrÉ rrn^() Vels'rriser- ãrl e {-}r r*Iifi r.*cã* rl s Frlr r *n ã* r
À.*ã^ 11\êU 1 ',).ç Â-,.i.;^Ê^ J- E^,}i-^*m{n a t4-r^*l^l E^*^-^*r^ E,tr-,^^^À^ i rysrJrYGV u! L&luruertvêrtv L !el(aaçr r(.! I úitir{iliÇtii,ç l-{iirl,il\Ciii
Írr&çtit /Crerhe - F*r§eb
.t- loiairlrszir uú
uLJpl )d
4 Desnesas de L-arrital
tir:
i
UL
ürupu
l'ri,rrr,,.; >,, ,\dftllL/ír
Despesa
++ lnvesÍirnento
iVÍoclalicÍade cie
Aptricaçào
{.4{}n \a -f ,J Â*l;^^^â(^- r\:*-- nH!Àr,GYtlrr'i! r-Êtl ur-d,>
Á^ Elenrento UL
I)espesa 449{}57
Equipament*s
e l\,tarrrial
Penr:*ne*t*
Fonte de
Reci:rso 15420{Jí"}0 R§ 1Ori.0{}r}"f}i}
Elenrent"rr de
Despesa 44ç0.t:
Eqr:ipa*rntcs
e Matarial
Prynl*:rm:te
Foate &
Retrsss tr 5111í17ft R.§i i 5t)"0{J0"0{i
;1.
Total ds Crédits §upl*naeriter {R§} RS 250.000,0y
Página I
Estado dn Rio Granrie elr: Nrrrte
PREFEI]"URA MUNICIPAL DÊ APODI
Gabinete do Prefeito
Orgão lnnrt F*d.*r Exe**tiv*
Unidryle
Orçamentária 'U ',{t
Flradal d* }rI**uteaçã* e &esensshr.irxe*t+ da Edueeçã* Bási*a e
Yal*rizaçã+ dss Profissi*aais de Educação
F*trçârr 12 F,*x**çãr
Cl -I-í:-,- -t -
-: (!,l
r)*^ i. luÊ1nitiú -".^*,. YaiaÍizaçãc e Qualiírcaçã* da Educaçâc
1.\çau 1 l rii' Z. t \JÔ Remu:reraçãa de Pessoal Âtivo e Encargas Saciais - Educaçâo
Infanti#Fré-Escoia
Niatureza
f)espesa
da
_? I)ffiFÊsâ C*rrerge
Grupo
]r.Tofr rrezq
Ilesnesa
cle
r1e 31 Pessoal e Encargo S+clal
Ir.4cdalidade de
Apliraçãc 3lJti Âplicuç;3es üiretas
El^man*n Lturr fvllav
D*spr,sa
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lím*ism*rre e { utlç}tit9riLu§ ç
V*ntagc:tr
Fixas
Fess+ai Civil
Fcc*e *e
D**.= TLPHIJI/ 1542{}0ü0 R§; lilú.r)üii.ü0
Tstal do Crédito §uplemeatar{E§i r(b .3urr.ut rJ,uU
{lroàrr I,UT-'U Frider Exectdivc
I !ffrn4ãã tr lltLllluç
/-r--- ^--^ ^-+"i.^l ^ L.,lçiniiçiriilra
')í11 Ç Frmdr: áe MaÊl:iençâc e Bes*nvch'im€ãtú da Educaçãc Basica
e Yalarizaçã* rios Frotssianais da trducaçâo
l-runção IL EiÍucaÇâo
Subíunção 365 EducaÇã<.r lnÍantii
Programa {!0{,18 Vak:rização e Quaiitieaçào cia Eitlucaçào
2"1{}7 Reniuneração de Pessctal Ativo e Encargos *cociais - E,ducaÇão
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*espe.sã
a1 Pcsscial e Enc*rgo Socia}
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Âplicação 3i90 apiicaçÕes Direl.as
Fonte de
Recrxso , a rn^^^^ I -.1+,;t rt ]! l{ -,
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EleÍrrento <ie
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Vantagens
Fixas
Pessoai Civil
RS 3$o.ooy'-oo '['otal rlo t-]rétlito §uplementar {l{§}
RS 850"$É{},oo -I-^*.rI íls'rol ,tr^ í-*Árli+r' i rrrga \rLa qE uv \
Hstado do Rio Gr-an<ie do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Á.rL ?" - As despesas dec.arreates da exefiiçâe da pr*scate Lei serãa cabertas
cüÍn íe{§ísas preve*ientes de §xesse de *{rqr*d*ção n* f*letç de recprye 1§{2{}{}{}g * \/êJ!E e
tr542I&?S. **urform* dc**u*tr*tirs S* mspári* de eátrenlqe de *xsÊ*s* de *rree*d*çêe p*r
naf*reza de r*eeiÉx uo rxereÍ*ie d* 1024, nos termas d* srt" 43. § I"" incisa II" da tci Federal
n" 4"3?$164, ds 17 d*x*xrer tl* 19É*-
Excessc de Â{rscãáãção recar':hecido pela
Demonstrativo da rneffiória de Cálcuio de
Exçesso de ,Arrecadação de acordo com
Anexo I.
Fcate de
Recrxso i,542ui)'i0 K5 7iiO,i)0u.0r)
Excesso iie Ârrecadação reconhecido pelo
I)emonstlativo da memória de Cáicuio rie
Excesso de Arrecadacão de acordo com
Anexo l.
Fonte de
Recurso r5421S7+ R§ 15$.fi00.í)0
Total do Crédits 850.000"00
Art 3" - Esta Lei entra e.rx vigor na d*ta de slm p#lic*ção, revcgadas as
disr+siçôes em e*a&ári*"
Annrli'RN em 12 de noyernhro dc 2024.
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".'.r]fl.i"-
ÀLAI{ PINTO
Pre{àitn
Páoina 1 rle 1
Estado dç: RÍo Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Ar{rxÕ I
§EIfiONSTRATTVO DA §üES§CIRtA BE CÁLCUL0 DE EXCESSO DE ARRECADAçÃC
POR NATUREZÂ DE RECEITA HO EXERCÍCIO D§ 2024 DE ACORDO COM O
n§PG§TO l.ro ART. #, § 3o, DA LE! FEDERAL Hl, 4.320/§4, DE 17 DE MARÇO DE
{964.
Art.43
§ 3o - Entende-se pür excesso de arecadaçâo. para os fins deste artigo" o salcio positivo
das diferenÇas acumuladas rnês a mês entre a arrecadaÇão prevista e a realizada.
çonsioeraneier-se aincia, a teneiência do exerçiçlo
MElifiORIA DE CÁLCULO tsE TEÍ\IDÊNCIA OÊ EXCESSO BE ÀRRÊCAT}AçÃO DE
RECEITA ORÇÀàTEHTÁR|A
sm 'Í 1 de nover*br* d* 2Cr24
Catego;"ia Ê*snôÍfirca l1 i Receitas Ccrrentes
{ lr.fiÕm v, r!rv,, r 1.7 Tr ar:síerências C orentes
Espécie ,t'71 T,':,-icfeiÀnriei "ll I In;ân a rlo
fn^ ^,{^[--^ *.^ *+^ 1,7.1.5
Tinn 1.7,1"5,50.0 1.00.00 Transíerências de Recui'sos
d* C*mplementaçâc da União
4^ E,'É..l-!- \1^ÂT au, ut tuGU - vnat
Fonte de Reçurso ,Í t á innnn I LI'+:' \JWUU Cemp*ementação da Uníãa -
YAAT
Diferença Mês Previsto Ãrrecaciacio Para Mais Fara Menos
Janeiro s7 fisD,CIci 471 Ãô2 n7 J t L,J.:tLt_1) ! 275 593.07
F*vereiro 97 CICIc.c)CI 12* 3CI9.51 23 3*9.51
Marçc s7 $0*.fl§ 130 944,9? 33 §44.S2
Abrit 97 *O$,S0 aln l.Én -71 414 4E-n'74 | ,J- tLtz I I
[Faio n7 rtl.ln nn # í .uutJ Lar_, 1çE aÁÁ
^ç 58.344"*8
Junho §7.*OC!.80 /^õ
^FA -F ioc) *D+ i D 69 3â4,76
Julho ô7 ílíln í\/,1 üí.LrLJ-il r._tu 1àA aÊa -vc a(\ ac.A 1^
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Agosta g?"*0s,c!0 17S.7'13.06 &2 7* A6
Setembro 97 tlclü,oCI 14ç. -7AA ç.'\ !- tJ, ! e!.+.:-'L 118744.52
I,JLITUL,, U s7.000 *CI {- t.} t 44_-)z 11&.744,52
Novernbi-o ar-? /1Íi^ nn irí _L/uu,uu '{ flô cn7 El1 ! i?"]- Jz 1 "-.l;,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPJ N" 08.349.01 1/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
Email : gabinetecivilapodi @gmai Lcorn
GABINETE CIVIL
Ofício N' L26 I 20241 GCI CMA APODI-RN, em 12 de novembro de 2024.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nq eO llZl Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Aquisição de Equipamento e Material
Permanente - Educação lnfantil /Creche - Fundeb
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns @ I de 12 de
novembro de 2A24 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa easa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Ê\LEII
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Alan Jefferson da
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Prefeito pal
Pinto
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Estado do Rio Grancie do Norte
PREFEITURA MUNIC]PAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N" 058/2Ü24
Apodi (RN), em 12 de novembro de 2Ü24
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Seúores Vereadores,
l. Tenho a honra de submetel, por interrtedio de Vossa
Excelôncia, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n'(:ll..lZaZr[, que "Dispõe sabre
autorização para abeiura de crédito Adisional suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos
e cinquentalnil reais), em observância ao que determina a Lei no 432A, de 17 de março de 1964,
destinado a suplementações cle dotações insuficientemente dotadas'
2. O Presente Projeto de Lei n'{.;:.[.,atende ao disposto
naLeiFederal n" l.320164,att.2o,letÍa"'d", daPortaria no 42,de 14 de abril de 1999. doMinistério
do orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Pirblico - 9" Ediçâo
- Exeicicio de 2021- pARTtr I - Procedimentos Contábeis Orçarnentários - PCO'
3. Os recursos neçessários à abertura do presente crádito
adicionai suplementar e proveniente de excesso de arrecaclação, conforme Anexq I, refeÍent§ 4
doart.43,§lo.incísoll,ciaLetFedsrain"4,.32CIl64,dei7demarço
de i964.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que,
espeÍamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores veni submetêlo à votação e após sua aprovaÇão seja devolvido para a sua sanção.
5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Exçelência e
Excelentissimos Pares , para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de
UgQpp, confiantes em um parecer favorávei.
6 Na certeza de contarmos Ç0111 a valtosa coiaboração
dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aprovettamos a
para reiterar protestos de estima e consideraçâo.
Página
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICiPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Atençiosamente
l',.:-,y ;if-
.:' j !' .
.i '.],
ALAN
Prefeito
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOf]ZA MAIA ITIXTON
Presidente da Câmara Mr-rnicipal de Apodi
Rua Joaquin: Teixeira de Moura no 219
PINTO
rl.
5ç700-000 - Bairro Boa Viagem - Apodi - R]'{
Fágina 3 de !