| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 604/2024 – AUTOR PODER EXECUTIVO – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 199.250,00 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – DESTINADO A REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. |
| native_id | 2230 |
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI ru" .(::.J"?. .NA24
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
ÇRÉDITO ADICIONAL §UPLEMENTAR, NÜ VALÇR
DE R$ 199.250,ü0 {CENTü E NüVENTA E hlüVE rüll
E DUZENTOS E CTNSUENTA REATS) § DÁ OUTRAS
PROUDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçÕes legais, que lhe são conferidas pelo art,
66, Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 4A, 41, 42 e 43,
da Lei no 4.320/M, de 17 de marça de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 199.250,CI0 (cento e
noventa e nove mil e duzentos e cinquenta reais), nos termos que dispõe o art. 40, ll,
da Lei na 4.320164, destinado a "Reforço,de Ço.ta-çãg 9[pament4ria", conforme
especificaçÕes orçarnentárias a seguir:
orgão 2000 Prefeitura Municipal de Apodí
Unidade
Orçamentária 2429 Gestão das Operações Especiais
Função 28 Encargos Especiais
Subfunção 845 Outras Transferências
Programa 0000 Encargos Gerais do t\Iunicípio
Ação 0.008 Transferências Obrigatórias e Voluntárias
Natureza da
Despesa .) Despesas Correntes
Grupo
Natureza
Despesa
de
de 33 Outras Despesas Correntes
tVlodalidade
de Apiicação
2?qô Transferências a lnstituições sem Fins Lucrativas
Elemento de
Despesa 335043 SubvençÕes
Sociais
Fonte de
Recurso 1 5000000 RS 116.250,00
Valor do Crédito Suplementar (R$) í t6.250,00
Orgão 20oCI Prefeitura Munieipal de Apodi {
Unidade
OrÇamentária
en2n i
$ecretaria Munlcipal de Transpei"tes e übras Fubliea{ I
Página I de
02. Poder Executivo
02. Poder Executiyo
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
FunÇão a4 AdministraÇão
SubfunÇão 122 Administração Geral
Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas da Secretaria
Municipal
Ação 2.058 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da
Secretaria Municipal
Natureza da
Despesa ó Despesas Correntes
Grupo
Natureza
Despesa
de
de 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade
de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa
339039
Outros
Serviços de
Terceiros
Pessoa
Jurídica
Fonte de
Recurso
1 5000000 R$ 10.000,00
Valor do Crédito Suplementar {R$} {0.000,üÕ
Orgão 2000 Prefeitura ttllunicipal de Apodi
Unidade
OrÇarnentária 2030 Secretaria Municipal de Transportes e Cbras Públicas
FunÇão a4 AdministraÇão
SubfunÇão 122 AdministraÇão Geral
Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas da Secretaria
Municipal
Ação 2.065 [VlanutenÇão das Estradas Vicinais
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
aa Outras Despesas Correntes
í\íodalidade
de AplicaÇão 3390 AplicaçÕes Diretas
Elemento de
Despesa 339030 Material de
Consumo
Fonte de
Recurso 1 5000000 R$ 6.000,00
Valor do Crédito Suplementar (R$) 6.000,00
)rgão 2000 Prefeitura Municlpal de Apodi
!l
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02. Poder Executivo
02. Poder Executivo
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Unidade
OrÇamentária 2432 Secretaria Municipal de Turismo
FunÇão 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas da Secretaria
Municipal
Ação 2.049 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da
Secretaria Municipal
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo
Natureza
Despesa
de
de 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade
de Aplicação 3390 AplicaçÕes Diretas
Elemento de
Despesa
339039
Outros
Serviços de
Terceiros
Pessoa
Jurídica
Fonte de
Recurso
1 5000000 RS 22.000,00
Valor do Crédito Suplementar (R$) 22.000,00
Orgão 3000 Fundo Municipal Ce Saúde de Apodi
Unidade
OrÇamentária JUU4 Fundo Munieipal de §aúde de Apedi
FunÇâo 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção B4:!ica
Programa 0009 Atenção lntegr?l a Saúde
Ação 2.097 Concessão de Contribuições a Entidades sem Fins
Lucrativos
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
Modalidade
de Aplícaçãc 3350 Transferências a lnstituiçÕes seín Fins Lucrativos
Elemento de
Despesa 33504s Subvenções
Sociais
Fonte de
Recurso 15ü00000 KS IF r+c.uuu,uu ^â.n ^A
i
Valor do Crédito Suplementar (R$l 45.000,F0
Total do Crédito Suplementar (R$) {99.250;0S
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02. Poder Executivo
Estado do Rio Grande do Norie
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 2q - As despesas deeorrentes da exeeução da pres*nte L*i serãs
cobertas com recursos provenientes de Anulação Fareial ou Totalg!+ Dotações
Qrçamentárias e §upe!'avi! Fingttceiro Apurado em Balanço Eatrimonial do
Exercício Anterior nos termos do art- 43, § 1o, inciso I e lll, da Lei Federal no
4.321rc4, de 17 de março de 1964.
Orgão 3000 Prefeitura Municipal de Apodi
Unidade
OrÇamentária 2032 Fundo Municipal de Saúde de Apodi
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0009 Atenção lntegral a Saúde
Ação 2.ü81 Manutenção das AçÕes e Serviços Públicos de Saude -
Primária - Agentes Comunitários de Saúde
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
31 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade
de Aplicação 3190 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 31 901 1
Vencimentos
e Vantagens
Fixas
Fonte de
Recurso ,{ f r'\lÊrrlr\^^
I UUUUUULJ RS 182.00ü,0ü
Superavít Financeiro Apurado em Balanço
Patrimonial do Exercício Anterior - Conta Corrente
no 40.081-9 - tsanco do Brasil S/A - Apodi - RN
25000000 17.250,00
Total (R$) Í99.250,00
Art. 30 - Esta Lei entra ern vigor na data de sua publieação, revogadas as
disposiçÕes em contrário.
Apodi/RN, em de 2A24
r ';ld I Pinto
*
SILVEIRA PINTO
rio
851
{rG
den
ALAN JE
Prefeito cipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPJ N" 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
Email : gabinetecivilapodi@gmail.com
GÂBINETE CIVIL
Ofício N" L28 / 2024 / GCÍ CM A APOD!-RN, em 18 de novembro de 2024.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
"t
Assunto: Eneaminhar Projeto de Lei Ns É v'l f r"1 Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar destinado Reforço de Dotação Orçamentária
Prezado Presidente,
Êncaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ne {t' 'í de 18 de
novembro de 2a24 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosa
rll0an Piritc
ürefcito
r",i:',
ê.prdi
Alan J Pinto
d\Füftfi-frSü,
Prefeito M
jf..i. (':".''t /2A24, DE 18
SUPLEMENTAR
DE NOVEIIBRO DE 2A24
VAL0R R$ 1 99. 250, 00
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
I\í ENSAGEIVI NO A6012A24
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Apadi (RN), em 18 de novembro de 2ü24
1.
intermédio de Vo
Projeto de Lei nCI
SSA
۟I
Tenho a honra de submeter, por
Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Í2ü24, que "DispÕe sobre autorização para abertura
de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 199.250,00 (cento e
noventa e nove mil e duzentos e cinquenta reais), em observância ao
disposto no art. 40, ll, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, destinado
a n'Reforco de.DotaÇão Orçamentária".
2. O Presente Projeto de Lei no 6Ç.!.,
atende ao disposto na Lei Federal no 4.32arc4, art. 20, letra "d", da Portaria
no 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG
e o lVlanual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 10a Edição -
Exercício de 2023 - PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentárioe -
PCC, aprovada pela Portaria Conjunta STNI§OF no 23, de 11 de
dezembro de 2023.
3. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Anulação Parcial ou
Total de DqtaçÕes-Qtçamentárjas e §uperavit Finançelrq Apuradq em
Balançq Patrimonjal 4o Hxe!:cíciq.AnÍqr,içr, !'tos termcs do art. 43, § 1o,
inciso I e lll, da Lei Federal no 4.320/64, de 17 de ffiarço de 1964
4. Expostas, as razões ensejadoras
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática
Pági*a
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
entre os Nobres Vereadores verii sr..ibm*tê-!* à vsteÇã* e ap#s sua
aprovação seja devolvido para a suâ sanção.
5. lsto posto, passamos as mão§ de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde iá, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Atenci
,i"llrtt Fitt!*
§?ieÍcito r';r' u' ô
'
ALAN JEFFERS ILVEIRA PINTO
Prefeito [tIu pal
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA.IÚruION
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura no 219
59700-000 - Bairro Boa Viaiem - Apodi - RN
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