| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 609/2024 – AUTOR CARLIN DE DANDÃO-PSD - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA E CULTURAL ESCOLINHA DO PETINHA – AACEP, DO MUNICÍPIO DE APODI – RIO GRANDE DO NORTE. |
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GABINETE DO VEREADOR
Lüü CÂRtO, FEnilAItIDE TÂ[GlIlO - PID
PROJETO DE LEI N". 609/2024
oE 26 0€ NOV€§r$fro 2024
Declara de utitidade pubtica a ASSOCLAçÃO
ATLÉTIÜA E CULTTIRAL E§COLINHA DO
PETTNHA - AACE\ do Município de Apodi -
Rio Grandç do {$orte.
A CA$|ARA tluN,ctPAL OO APODT Decreta a seguinte Lei:
Art. fu - Fica declarada de utitidade pubtica a entidade civil com natureza
jurídica de assaciação privada, denominada AS§OCíAçÃO ATLÉTICA E
7nLTURAL EsüoitNHA t o qETÍNHA - AAaÊP, Ínscrita na cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - àNPJ sob N." 57.534-254/000í-13, com sede
no gistrito de Soledade, âtrea Rural e foro no município de Apodi-RN'
parágrafo único. Ficam à entidade declarada de utitidade
pubiíca tsdos os dírestos decõrrentes do reçonhecimento perfectibi{izado
'por
esta Lei, nos termos da legislação vigente'
Art Z" - Esta Leí enw ern vigor na dab de sua publicaçãa, revogadas as
disposições em conffárÍa.
Patácio llanoet Antônio de §ouza, em 26 de novembro de 2024
ây'éff*íô'F§#ffi '^?áʧ,?^ruffio
VEREA§OR. PST)
cN PJ 08" 545.9 49 / OAA 1 -89
R.ua foaquim 'feixeira de Moura, Ne 219, Bairro Bicentenário CEP 5970Ü-000 - APodi RN
{e{} 3333 21 38 I htrps:/lwww"apodi"m-leg"br/ legislativo (âaPodi.rn.leg.br
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$ A$ffi{§ "
Refere*b es Reg!§trc
i.:
gur§dLtpÍ r
r t\tfttLtI\v JtrÀ"Jtutsàf(ru
ENV$IGE§ PI§HEIRO DA SILVA SOUZA
Tabeliã do 1s Ofício
JO§É ARAÚJO DE §OUZA
BEI. GAIO VÂLÉRIO PINHEIRO DE SOUUÂ
Sub.*titutçç
CNPJ: 08.481 .4421ü001 -CI9.
ffi,ffiffi§§TR§
Continuação do H§TATIITO da Aesociação r{tlética e
Culturatr EEcolinha do Petinha AACEP' Apodi-Rltt, datada em
15147 ft024.
Registrado no E§TÂTUTO às fls. 06$ à 062 sob o Número de
^--J-*, râ6 .,* I :" --- taz uãr, J* Fr^-:-*-* J* !!t=-*-^- l".JJ-:-*- Lri-#eil: Êiié, §ü Liví* --r'r-'i6,"- G* ÉÉGgÉãÊÊêJ' Éãe rqÉÊ5êEqJiã§ #à5F§Bêàd;ê8, EÊi
apontado às fls. 082-V, sob o Número de Ordem 4{0 do Livro *'A-4" de
FR.OTCIGOt0, deste 10 Cartória de Apodi - RN, feito em data de haje 05
de setembro de 2A24. Emolumentos: RS 315,1§, FDJ: 110,78; FCRCPN:
R$ 3§,93; FRMP: 11,70 (00000027a98S9); FUNAF: R$ 2,05; lS§: R$
'!5,76.
Apodi {Rh&}, S5 de J- tiârt á
t-tti u,u4Í.s.
G,r â-.- rr-rr -r= E! =!=_.-!-: -,!: ta--.-_-.*: *
=
HÉi a 2r!t u=EE-4.! --EEtr-Eaai tsEÊ -=Êôiií- -
Ofiçial §ubst. do Reg. de Pesssas ".lurídiças
O presente Reç!str'* .slrf.lra re*Jere-se ao EFG{$TRO d* E*qTATLlTe} daÀssociação Atlética e Gultural Eeeolínha do Fetínha - AÂOEP, ApodiRN, fundada em 11111í2AA9, cujo REGI§TRü foifeito ern dâta de hoje no
Livro A-{2, §üb o Número de Grdem: 793, fts. 06S ã ü62, cünssante
documento em anexo.
Êrrde,r JudicÍárá* do R$ê
§es* ffigital de Fkç*Ítraç*rs
t*r:rrtro{
ʧ?sz §4$94S 37üSr 3S?*BQL
Ci!ã}f. iri .efi'§: lrltpÍi.í/§êlÉdiqlitâl,tjfíi,ju5"Srl
Referemte a Prenctação
l,rt ":r. i':J
Pocier Judiciáráo do RN
Selo Digital de Fircalizaçào
il.-,---._i
R&{UO240094ü3 7CI$1397 5 Eh{ D
§" (o*;ira ern: h::i)s://selodigrtõl.tjrn.ius.br7
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AS§OC§AÇA& ATLÉT§ffiA ffi §ULTURAL ffiSTffiL§NF{& §ffi
PHT§ruffiA
§ÃpíTUL0 §
sA §HN6MiNAÇÃ0, F§N§, §EBE Ê DURAçÃ$
ÂrI" {. A A§§OCIAÇÂO ATLETICA E CU[-TUR,AI- ESCOLINFIA DO PET!r{F,IA,
também designada apenas como .. AAÇ3p.,,, pessoê jurídica de direito privado,
sem fíns lucrativos e com fins não eeonômicos, com see{e no Distríto de (\^l^J-r- í
-. '-i'.É?ÇLjdL;çj êíeãã fii_iiar, ,.\p0d,_F{ru*, e íoro nesta cirjade. pelo prazo de duraçãc:
indeterminado, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legisÍação que Nhe for
aplicáveí.
Â{t" ã- Â assocfação tenr por finalidades:
tr - §ifundir a prática esportiva e incentivar a criação, na comurridade grupos de praticantes regulares, dedicados à confi^aternizaçáo, inclusão social, cultural,
a,'{i.n,-,."ia^-! : i--:^;^- r, vuuü{3iri.,'; iüi, ci * *urirçau
=sà..*,rirva g eo cuiciaco ccm a saúce.
lü * Agencíar atividades sociaís, culturaÍs, educacionais e desportivas que
contribuam Barâ a difusâo e o desenvolirinrento do esporte em geral entre seus
assoeiados e rrÊo assoeiadss:
lll- contribuir, por meio ds espo*e, razer e curtur*, pâra: o acolhimentCI, a
permanência e o suce§§§ acadêr'nico de estudantes; a çriaeão dn r,,ínr.rrlne r{n
t
'l
.,:;.
rFtf-rr Ei !h.!r cüni a uurvÍur\iiüAüE; a formaçâo de uma rede de apoio afetivo e
convívio fraterno em torno da cuitura esportiva;
lv- coordenar a formação das equipes, promover o treinamento esportivo
sistemátieo e organizar as delegações esportivas para representar a AAcEp nas competiçÕes locaís e regionais;
v - lnteragir e reracionar-se com sutras entidades congêneres.
ví- Fromover parceria e aliança entre §eus assocÍados, com entidades públicas
ou privadas, naÊionais e estrangeiras, objetivando a inovaçãs e a modennizaçâo
da associaçâo;
Art" 3. Para a consecução de suas finaridades, â Associação poderá:
| - Estabelecer um rnodero de gestão de quaridade, com enfoque sistêmico e
metodológico, com a finalidade rÍe atlngir e preseívêr üí.,t eqi;iiibrio drr.rámico
entre os meios e finalidades no âmbito admínistrativo, a partir da definição das rnissões, estratégias, configuração organizacionaí, recursos hurnanos,
processos e sistemas;
ll - telebrar contratos e convênios com pessoas jurídicas púbíicas e privadas,
nacionais e internacionais
ATI, 4, ASSOCIAÇÃO ATLETICA E CUL TUPêL ESCOLii+i+Â DÜ PETiITÉUE,
cuja a sígra é AAeEp, através das diversas federaçÕes, rigas e Associações
esportiva de todo o Rio Grande do f{or-te, se propÕe a pantícipar em caráter
amadorismo e profissional ae madalidades de futebol society, futvôlei, beach
§üccer, beach tennis, basquetebor, voreibor, handebor. futsar, futebotr, capoeira,
natação, tênis, tênis de mesa, xadrez, tiro ao alvo, afietisrno, cicrismo, ginastica,
badmiton e polo aquático em todas as suas categorias, âmadoras e Brofissional.
Aíém cias erivircades curturais, e clas mc,ceridades pa;-aíímplcas.
uníco * consoante a permissâo leal abrangência a categoria femlníno, a
praticar as modalidades que lhe achar convenientes.
^^r. - -l *
ús(-§i\.4(a i , LEi
social e o
r:), . r- !....
TÂPÍTUtO §I
müs Rmeusssrffs pARA A AsmsssÃffi, EffiMlssÃCI E EXC[-usÃm mms
ASS0tsAmffi§
Art" §. A Associação será constituída pÕr núniero ilirnitado de associados, nâo
podendo fazer qualquer distinçâo ern razão de cor, sexo, raça, credo político ou
religioso, desde que sua entrada na associaçâo seja aprovada por maioria
siinp:rles eics que eoinpôes e Diretoria Êxecutiva
§ Unico. §erâo analisados a índole, antecedentes crirninais dos que queiram
fazer parte ingressar como socio na associação.
Â{t" 6. A Associação tem as seguintes categorias de associados:
I - Fundadores;
It* Colaboradores;
líí- üonrunitário;
lV - Eeneméritos.
§ 1. Fundadores são aqueles que assinarem a ata de fiindaçâo da Associação.
§ 2. üolaboradores são aqueles admítidos ãpos a eonstituiçâo da Associação,
suljeitos ou náo a contribuiçâo mensal, por decisão da Diretoria Executiva.
§ 3. Çomunitário são todçs aqueles cue Bessulr .: dii"*ita de usufruii" as
instalaçÕes e de das atividades da associaçâo nos hsrários designados a estes
sÓcios, mediante ao Bagamento de uma contribuiçâo mensai. h{ão tendo direito
de voto ou ser votado nas eleiçÕes da Diretoria da Associação.
§ 4. tsenernéritos são todas as pessoas físicas ou.;urídicas que tenham prestad*
CIu estejam prestando relevantes serviços para o desenvolvimento da
Âssoeiação"
+.
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As. ?' Feia a eeimissão cie assoeiado benemerito será exigido s voto concorde
da rnaioria simples dos presentes à Assembieia Geral, por prepCIsta devidamente
justificada pela Diretoria Executiva.
Ârt' &' E permítido ao associado solicitar a suâ demissão da Associação,
mediante aviso por escrito ao Díretor presidente.
CAPíT§JL& !r§
ffiüS MIRHITÜS § SHVHRffi§ bO§ ASSOC}AÜO§
Art" S" São direitos dos associados:
| - Participar de todas as atividedes., da Ass+cieç*e;
ll - Gozan de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela AssocÍação;
lll - participar das assembleias gerais e extraordinárias, eeim dir-eitc ê i,*2.
íV - b'otar e ser votadrr para üS rârgCIS eÍetivos da Associaçâo, para crs sóciss
fundadores e colaboradores. Exceto os sócios comr.rnitários que que não detém
o direito de voto.
V - §olicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da
Associaçâo;
Vll - PartieÍpar de pr-oietos, estudos, reletórias * dsrr-rais ativiciades reaiÍzadas em
cumprimento a contratos e convênios firmados com terceiros.
Art. 1S. Sâo deveres dos associados
I * eooperar pâra o desenvorvímento e maior prestígio cÍa Associação;
ll - Cumprir as disposíçôes estatutár"ias e regimentais;
íll - Acatar as deternrinaçÕes da Diretoria Executiva;
lV - Pagar ató o quinto dia útil as taxas de mensalidades ou taxas extras
aprovada pela diretoria;
j.
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1
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v !
- Zela' i:elo bom nome da assc,e iaçã* luirtu a comi;nidacie.
emr.Ãr-r l
we..Éyd iv E
MAS BHNÁ§.SMABffiS
Art" Í1" 8§ assocíados fundadores, colaboradores e comunitários estâo sujeítos
às penalidades sucessivas de advertência, suspensêc e exclusâo, nCIs casos de:
| - Ausência a três assembreias gerais consecutivâs sem rustificati*.,as:
§1o caso não inrposto aos socios comunitários, pois náe são obrigadas a
participarem cias assembleias gerais.
lX - lnfringir os princíBios átiet:s que r'ai;tam e e*nd*t= d*e asseeiados ejenti.o e
fora da Associação;
Ill - Levan a associação à prática cle atos judiciais para obter o cumprimento de
obriaacões nnr e!+ rnnt:.=í,-.lac '
v t- --
$V - §nadimplencia enr relaçâo aCI pâgarnento de sua contribuição anuaí, referente
ao exercício anterior.
§ 20 Compete à Díretoria Executiva a apíieação das penalidades de advertêncía,
suspensão au exclusão do associado
§ 4o O rsellrÊo cie'u:eiá seif+rriiuiar-io peio asscciacja exciuicio, no pi-azo cje 1ü
(dez) dias da divulgação da decÍsão, e terá efeito suspensivo.
§ 5o A exclusáo do associado so será admíssível havendo justa eausa, assim
i-eeonh*oic,;a em proeedimenta que assegure o cjireito de defesa e de recurso,
?
{
{
§ Qc A penalidade oe excrursão sei"á apricaeia, ouv;dc previamc;rie ü
acusado, cabendo dessa decisâo recurso à ser analisado pela DÍnetoria
executiva.
.il
.i.; CIelo v0tet COnCOTCe de dni-e t+i^r.,rr .-tnÊ i-,,.ei.on4a^ À
l.yv vvv ív,ussrrrÇÕ d d§belÍlulela
convCIcada para esse fim, não podendo ela dellberar, em prirneira convocaÇão,
com menos dê um terço dos associadcs.
§ êô ,,\..--r- -
- z
*uúrruv v ri!r'ar'(rt rur rrruirlLrlu ua ulretoria Executiva g cio ConseÍho Frscal,
â§ penaridãdes de advertência, suspensão e excrusão, serão apricadas peta
Assembleia Geral.
ü,qPíTULO IV
üO PATRINfiÔNI§ E BA§ FOruT'ES ÜH RECUR§CI§ PARA A
MANTJT§f{ÇÃÕ DA §SÕütÂÇÃÕ
Â.4 ,ô FtEi" ÉÁ' ^\'/ }rairírnÜriÍÜ üã rrssociaçãg ê eoristituído de todos os bens e direitos
que lhe couberem e peios que vier a possuir, no exercício de suas ativídades,
soh a forma de subvençôes, contribuiçÕes e doaçÕes, legados e aquisiçÕes,
livres e desembaraÇados de ônus.
Par'ágnafo úmiço. A arienação ou permr..rta de bens, pârâ a aquisiçâo de outros
mais adequados, serâo decididas peía siretoria Executiva, cÕm previa
aprovação da Assembleia Geral por maioria simpÍes, especialmente convoeada
'À^-â --^- C
.Huru v99v !tItt.
Ae* eq Ae fnn*no r.la '^^, -d" i+ il.r'-=+ *r '=Luiüúü pÉ;-ü ã n-iãi-iLjienção *a Âssociação constÍtutr-seão de contribuiçÕes regulares dos associados, da prestaçâo de serv!ços
eontratados CIu conveniados corn outras entidades, doações e auxílios de
pessoas físieas ou jurídicas, privadas ou Búbricas, e peros rentJlmentos
produzídos pelo seu patrirnônio.
;:
,.t::
i.l'
CAPíTULü V
§A AtsMtNtSTRAÇÃ0
i_-r_tàÃ4" {}m\f#qu {
tsAS mtsp$stçÕEs GHRATS
A*" {4' A Associação tem como ôrgãos delih,erativos e executivos a Assembleia
Geral, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
Affi. x§" É vedado âos direts!"es e caneelhsir*+q, Ê iecebiieei-it*, sob quaiq*er
pretexto, de remuneraçáo, gratificaçÕes, superávit ou dividendos, boniÍicações,
participaçôes ou vantagens.
sHçÃ0 t!
MA A§SHMBLɧA GERAL
Art' '!6. A Assembleia Geral, órgâo máxirno de deliberação e fiscalização da
Associação é constituído pelos associados fundadores e colaboradores, que
estejam *i-:r pien* üüzú d* ssus direitos estaiutáries.
Art" 17. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria
Executiva ou pelo seu sLibstituto legal, que terá o voto de qualidade em easo de
empate nas votaçõe§, e as funçôes de seeretário serão desempenhadas por
qualquen dos associados, escolhido por aclamação pelos presentes.
Art. {8. A Assemhleia Geral reunir-se-á:
I - ürdinariamente, uma vez por ano, e, extraordinaríamente, a qualquer ternpo,
quando convocada pelo Fresidente da Associação ou pela Diretoria Executiva
q
ou pe!CI Conselhc Fiseai *u Ê*i um i,rs" iui"i': quinto) #*s asseeiadas que
dlreito a voto e a ser votado ê em pleno gozo de seus direitos.
il - As reuniÕes da Assembleia Geral serãs instaladas, enn primeira convocaçác,
ücíij a preseí:Çã §e, fiÇ mínimo, a riiaioría absoiuta rjo totai de associados com
dineito a voto, e, ern segunda convocação, na mesrna data e local, trinta minutos
depois da convocação anterior, corn quaíquer número, deíiberando peÍa maioria
dos votos dos Bresentes.
tll - Para as deliberações referentes à destituição dos administradores, alteração
do estatuto, autorização para a alienação ou instituição de ônus sobre os hens
pertencentes à Associaçâc e dissolução da Associação, é exigido o '*,oto
cancci"d*";* Seiu icrças cios pi-esentes à asseini.rieiá esipectãimente convocacja
para esse flm, não podendo ela deliberar, ern primeira convocaçâo, §em a
maioria abso[uta dos associados, ou com Ínerros de um terço ern segunda
convocaçâo, na mêsma data e local, trinta minutos depois da conuoeaçâo
anterior, deliberando pela maioria dos votos dos presentes.
Ârt. {S. eompete à Assembleia Geral Õrdinária:
I * Aprovar a prestação de contas anual, os baranços, CIs reíatónios de
desenrpenha financeiro e contábil. bern como âs operaçÕes patr"lmonials
realizadas no exercícíc findo;
lí :Aprovar o CIrÇamento anual e o progranra de trabalhc propostos pela Diretoria
Executíva;
Ill - Aprovar a prestação de mntas;
lV * Eleger os administradores.
&rÉ" 2S. Cornpete à Assembieia Geral Er$raorciinária !
I - Destituir os administradores;
!Ê -Âlterareestatuto;
lll - Autorizar a alienaçâo ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à
Associação;
IV - Deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporaçâo de outras
entidades;
V - Decidir sobre a dissolução da Assoeiação;
Art. 21. A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de (5)
cinco dias, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados, mediante edital a
ser f,xado na sede da entidade, por via postal contra recibo ou por qualquer outro
meio recenheeidc legalmentê, com pauta eios assuntos a serem tratados.
oer" Ã n r:r irEvF\J il!
CoNSELHO DE ADMTNT§TRAÇÃO
Art.22" CI Conselho de Administraçâo é constituído por (3) três membros eleitos
pela Assembleia Geral, entre os associados em pleno Sozo de suas
prenogativas estatutárias, permitidas o número de duas reconduções.
§ 1o O mandato dos membros do Conselho de Administração será coincidente
com o mandato da Diretoria Executiva.
Art.23. O Conselho de Administração elegerá, entre seus membrss s Presidente
e o Vice-Presidente.
Art.24. As vagas do Conselho de Administraçâo serão preenchidas por eleição
realizada na primeira Assembleia Geral, ordinária Gu extraordinária, após a
vacància.
Art.25. São atribuições do Conselho de Administraçâo:
| - Eleger e empossar a Diretoria Executiva;
ll - Caso houver interesse, todas as demais matérias de competência da
Assembleia Geral, com exceção das que dizem respeito à destituição dos
admii':istradores e alteração do estatuto).
ÂFÂAê ABg
qJE;YFiV lY
PA DIRETORIA EXEGI..'TIVA
Art. â&" A diretoria ser* comçl*st* pelo piesidente, vice-pr*sidei'lte, prlrneirc
tesoureiro, segundo tesoureiro, primeiro secretário e segundo secretário.
Art.27. A Diretoria Exeeutiva é o orgão de execuçâo da Associação e será
composta peie presidente, vice-presidenie, pi'imeiro tesoureiro, seguncio
tesoureiro, primeiro secretário e segundo secretário, eleitos por aclamação ou
votação, pelos associados presentes na Assembleia Geral.
Art. ã8- A Diretoria Executiva será de (4) quatro anos, permitidas reconduções
por igual período.
Art. 29" O Presidente será substituído pelo Vice-presidente, no caso de
ímpedimento, ausência ou renúncia.
Art. 30. Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva, a
vaga será preenchída por um assoclado, fundador ou colaborador, indieado pelo
Diretor Presidente, que exercerá a funçâo ate o término do mandato dos demais
membros eleitos.
Art. 3{. Os mandatos dos diretores pronogar-se-ão, automaticamente, até a
posse dos que sejam eleitos para sucedê-los.
Art" 32. A Diretoria Executiva reunir-se-á srdinária e extraordinariamente e suas
decisões serão tomadas por maioria simples de votos, exigida a presença de,
pelo nnenos, dois de seus diretores, além do Presidente.
,{
,ii:
Fariâgrafo uar§eo As eieeisoes são toma-das pci'maioria dos votü§, ffibtfrdÕ
Presidente o dineito âo voto de quatidade.
Art, 33" Compete à Diretoria Executiva:
! - Elaborar e aprCIvâr a prestação de contas e o relatorio anr,ral de atividades,
parâ encaminharnento ao Conselho Fiscal;
!§ - Estabelecer o valor da mensalidade para os socios eontribuintes e
comunitários;
lll - administrar as instataçôes e o patrimônio zelando pela sua manutenÇão;
íV - EIahorãre exsüutar o or'çamento anuai;
V - Efetuar os registros dos fatos econÔmicos e financeiros;
Vi - Exeeutar as d*eisÕes da ,qssemblsiã üerai;
Vl! - Curnprir e fazer cumprir o estatuto.
Art" 34. Na elaboração da prestação de contas, devem ser observadcs os
Frincípios Furrdarnentais de Contabilídade e das Normas Brasileiras de
Contabitldade.
Art" §S. CI relatorio anual de atividades, corn a prestaçâo de contas do período,
deverá ser âpresentado ao eonselho Fiseal, ató o dia 31 de março de cada ano,
-
i:* ^!^ -^-^!-^- *4,--1,.--;,.^ d lliír tJu l(iuuuEl ucllçt t7l lr'\,rllulu§lvtj
Fariâgrafo úmiec No prauo de 30 (trinta) dias, a csntar do recebimento da
documentaÇãü referida no eaput deste artigo, o Conselho Fiscal deliberará e
emitirá paretÊr, encaminhando-o ià apreeiaçáo da Assen'lbleía Geral.
{
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7
Art. 36" Compete ao Fresidente:
I - Representar a Associaçâo ativa e passivamente, judicial e extraludicialmente;
ll * Coorderrar as atividades dr:s diretor'es aeljuntos,
lll - Assina em conjunto com o presidente o primeiro tesoureiro quaisquer
documentos relativos às operações financeiras da associaçâo inclusive ordens
de pagamento transferências bancárias pix doc Ted contratos e convênios em
âr;rhitos Mi.:nicipal, EstaciuaÍ e Federai;
lV - Designar auxiliares para funçôes específicas;
V - Gonrroear e preslCir es reuniões da Diretoria Executiva
AÉ. 37. Compete ao Vice-Presidente:
| - Substituir o Presidente em suâs feltas ou impedi:'nentes;
ll - Auxiliar o Presidente em suas atribuiçÕes.
Art.38. Compete ao Secretárlo:
I - Secretariar as reuniôes da Diretoría Executiva e redigir as atas;
ll - Coordenar as atividades de secretaria;
AÉ.39. Compete ao Tesoureiro:
I - üoordeRãr as atividacjes cja tesouraria;
ll - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
donativos;
lll - Elaborar o relatorio financeiro mensal;
lV - Elaborar, semestralmente, o balancete;
lll - Substítuir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.
V - Manter, sob sua guarCe e responsabilidade, os documentos
tesouraria.
Vl - Substituir o Secretário, em suas faltas ou impedirnentos
§EçÃO v
DO PRE§IDENTE DE &{ONRA
Art- 40. A Associaçáo terá um Presidente de Honra o qual será aclamado pela
Presidência e pela Diretoria da Associação, cuja a pessoa deverá ser escolhido
entre as pessoas que tenham demonstrados amor e abnegação pela
ASSOCI.ÂiÇA+
AS. 4'!. A Presidência de Honra é exercida como cargo vitalício e tem como
atribuíçâo zelar pela boa realização das atividades da Associação.
Parágrafo único. Para o cumprimento de tal encargo, assegura-se ao Presidente
de Honra a participação, com direito a voto, nas reuniôes da Diretoria Executiva.
SECÃO VI
DCI CON§ELI{O FISCAL
Art. 42= O Conselho Fiscal, orgâo de controle interno, é constituído por 3 (três)
membros efetivos e 1 (um) suplente, sendo associados em pleno gozo de suas
prerrogativas estatutárias, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas duas
reconduçÕes.
§ 1o O mandato dos membros do Conselho Fiscal será coíncidente com o
mandato da Diretoria Executiva.
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§ 20 Oeorrendc o afastêÍt;efito provisório de quaiquer um dos conse
titulares, caberá ao suplente substituí-lo, até o fim do mandato para o qual foi
eleito.
§ 3o Êm câso üe afastarnento definitivo de qualquer um dos conselheiros, a vaga
será preenchida por um assocíado indicado pelos demais nnembros do Conselho
Fiscal, até o término do mandato dos conselheiros eleitos.
AÉ.43. Compete ao Conselho Fiscal:
i - Eseoiher, em cacja reunião, um dos membros para dirigir os trabalhos;
ll - Examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil
e sobre as operaçôes patrimoniais realizadas;
lll - Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
lV - Examinar o balanço anual, a prestação de contas e o relatorio anual de
atividades, emitindo pareeer a se!'submetldo à Assembleie Geral.
V- Propor à Diretoria Executiva a convocação e reunião conjunta, a fim de tratar
de assuntos julgados relevantes.
CAPíTULO VI
DA DISSOL|JçÃO DA AS§OCmÇÃO
Art" 44. No caso de dissolução da Associação, a Diretoria Executiva procederá
à liquidaçâo, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das
ciívidas, e todos os demais atos de disposições que estimem necessários.
1.,
'.1",
Art" 4§. Dissolvida a AsscciaÇão, o remÊÍiescente do seu patrintônio líq
será destinado à entidade congênere registrada no CNAS ou a entidad
pública
{municipal, estadual ou federal).
TAPíTULffi V*ôi
DAS Dr§pO$ÇÕES FTNAI§ E TR.ANt§trORtA§
Art. 46. Os associados náo responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigaçôes ê encargos sociais da Associação.
Art. 47. A Associação poderá ter um Regimento lnterno, que aprovado pela
Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 48. A Associação não tem finalidade lucrativa, não distribuidividendcs, nem
qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro, bem
como aplica integralmente no territorio nacional suas rendas, recursos e eventual
resultado operacional, exclusivamente, na manutenção e desenvolvimento das
finalidedes institLlcisnais.
Art. 49. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art" S0. Os casos omissos serão resolvidos pe!* Dir-eteria Executiva e i"atificados
ou nâo pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, que se seguir à
decisão tomada, ficando eleito o foro da Comarca da cidade Apodi-Rff, municipio
sede da Associação para sanar possíveis dúvidas.
Art. 51. Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório do
Registro üivil das Pessoas Jur-ídicas.
Apodi-RN, 15 de julho de2O24
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' €e,'t§'.)y'! â6 ryc.,lul
JOSE GEILSON DE OLIVEIRA
Presidente
MIKAEL CARLOS ALMEIDA NUNES
Vice Presidente
1o Seeretário
É
Á^tr« Arv\ri.ot níu,üs5
ARTUR ALMEIDA NUNES
20 Secretário
'i)I.*rríet, &$arÍ^q, Árnir* -n'lHrÀnlq -RAFÀÉLA ÍÀnc r t-t o
1o Tesoureiro
,q.il.?* tY\"*§^* 4r*-i^,* Qr*.'.^
OUVI
20 Tesoureiro
ét Ç lu,
TARGINO DA SILVA
Diretor de Planejamento
n
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ANDERSON DA SILVA LIMA
Consetheiro fiscal
J ALMIR
Conselheiro Fiscal
/4 (/fY-b
t{-,
DANILO BRENO SOUSA LII\íA
Conselheiro Fiscal
Nro ro ALMEIDA
suplente Conselho Fiscal
cte C. Finte
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t.L)
s'l
A*b-,- í-k;* .!^ A/r*,id^- A;f*
PRIâfrEIRO CARYÓfrlo JUDIÇÉruO
E[}wlG§§ PI'{FIEIR* BA SItVÂ §ÇUXA
Taholiã dn 't o ôfínin
Jü§É ARAÚ-JÜ DE SOUUA
EEI. CAIO VÁLÉRIO PIN!"IEIRO BE SOI.'UA
§ubstitutss
t N!,.r: UÕ.í}õ 1.4'+I/UUU l-UY.
ÇffiRT§MAffi
nFPTIFIGQ. ern razáa de rne'* Cfício, a pedida vturtEar \re!"balde sessca interessada,
que rio dia 05 de setembre de ?:024, fsi REGI§TRADO o E§TATIJY0 da Aseoeisçâo
Atlética e Cultural Eseolinha do Petinha AACEP, Âpodi-RN, datada em
15fi7i2A24, no Registro de Pesssas Jurídicas no Livro n'A-{2", sob nB de Ordem: 7S3,
a-- g- A^á * âê6 ,--- -!,r- ,r-- â* -t* --Á----L--- -!- 4êâ, ^ ---r- -:-l- a ------a- *l-- Ê--- !a ãÉ Tis. ii6ü a ü§2, eltt üatt ue üi' §e §e[ern§r(} üe áuÉr*. \l üsrsiluu r vtsIuaue, u(]u l§.
üada e passada nesta cidade de Arodi - RN, aos cinco dias do mês de setembro do
ano de doís mii e vinte quatro. {05i0912024}. Er:':alurnentos: R$ 7,?0; FDJ/RN: R$ 2,9E
FRMP: R$ 2,33 (Guia no. 0000002749889); FCRCpN: R$ 0,97; ISS: R$ 0,36. Eu, ,í ,
(Bel. Caio Valério Pinheiro de Souza), Oficial Subst. do Registro de Pessoas Jurídicas,
fiz av*rair a nracanta Íaartir{ãa anhai t-nnfrrnryla crthqr-r<rt--r^ o aeeina iié {;riaiúii ü Pig§Ç;tav vvaalvLav! sv. l\,l wlllvttllvr euvvv.q§v v vgslllv.
Apodi (RN),05 de setembro de 2024.
s EeE. Cais Vaténio Fimhelro de So
Ofieial $ubst. do Reg. de Pessoas Jurídicas
a,^;^- t..i:-i:J^ -:^ ci..i rgL.çi Jalii,!i(rrlv ar9 iirl
Selo üígItai <ie Fiscaíização
Normal
RN 2S24$*94S3 7ü01.3975 EÍ'â §
i Ul t t i at É.'i ;: íl - -ÍJr:1,SrlUUl!;i ;dÍ.rrl íIiJ!.üt,
§: La - i:f-* r ..1 +1u 'i
lqsffi{ - ffi §
*
ám.,"1" ,.;l i... u[ffii;r-{
t
trraÇatsranclscotsrnto.Sl -Àpodl-Rr.l-ceíro-cEPJ9.70*.süu-?elerone:t'64)J3J3-zol5-E-mall:cartorloapodll(lzlgmatl.com
Ofieiai Privativo clo Rec.istro de Imóvels - Títul,:s e Doçumentc''s e Pessoas Juridieas
*'*'**
r""r. .'1.'. -"'
*
**F -
í r_':.ir''ír'.i
Praça Ptancisco Pilitü" 31 - Âpcdi-RN - Centrn - CEII 5ç.70ü.0CC - fo;re : (84) 3333-2C15 - E-mail: I caitarioapodi@bol.corn.br
i i!'r'!ai !rr11'oiir'í].4+ i-!erlit:ro ri.^ imiil.,"ii - l!n1iir;1 ,- Í--),14111ii,-,11r\i ii ts,,E(,rqr Irii.í,iir,,i* vJ!;iiJ-.+int-rs-v?!
!l
PRIMEIRO CARTÓR§ JI.ID§ÉruO
ENwl§ES PIN}IEIRO BÃ SILVÂ §OUZA
Tabeliã do 10 Ofíciq
raaÉ I t l l-l !^ EF
^41
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EE UVYM
BEI. CAIO VALÉRIO PIhIHEIRO DE §OUUA
§ubstitutos
§fdFJ : ü8.48 1 .442J00ü 1 -üS.
&5É!-&rGE Ã
HE-T;FH q Hí E
EürtuE-t;Ertd, E til-qÉ
Prenotado no PrCItocolo sob o Número 4CI§, fls. 082-V,
datado de 05/09/2024, referente ao R.EGI§TRO da
Ata ds Funrlaçãa da A*seeiação Atlética e Çultural
Escolinha do Petinha, Apodi-Rtl, realizada em
151ü712§Vl, no Registro de Pessoas Jurídicas nCI
Livro'oÂ-í2", sob nü çÍe ürciem: 7§Ê às frs. 0§S, cieste
10 Cartório de Apodi - RN, feito em data de hoje
Emolumentos: R.$ 315,1§, FDJ: 11§,78; FCRSFN: RS
36,93; FRMP: '!1,70 (Guia n?" 000000274988S);
FUNAF: R$ 2,05; l$§: RS 15,7S.
uItffi":w,'{:Y Be§lGaio Vaiérlo Finheiro de §oriâa
Oficial §sbst. do Reg. de Fessaae Jurídicas
: -,.-]" *
í1hf\' -,ã f u:'
Pocler Jucliciário rio Rlri
§ele Digita! de Fiseeiiza_<ão
Êrlonrral
RSt 2ü2400940 3700 1 l9?zWTN
" ConÍira em: l'riip j:/lselodi gitãl.t_irn,itls.brl ,", ,',, ,1:,i:,:;i*
;;',-: ':-,:"!
Relàrerúç ir Prcnotação
Fcdsr jt«iicid,rí* do Ílfd
§eü* Êiçitat de Flacaliroçã*
$l+r*:*à
*M3$24{}ô*4§37*§13*?3trrH
{al':*ir* ÊÊ{"}; Í",rr!F5:ll$*ldrr}i{$tâ},ijrn.j}Jr.brj"
Referente ao Regístro
O presente Registro supra refÉre-§e aü REGISTR.0 da ata de Fundação
Associação AtlétiÊa e Gultxral Escolinha do Fetinha, Apodi-RN,
raali-a,{^.am ,lE !^alannl ^.,i^ Er^^i^+-^ a^: Í^I*- ^* l-r- J- L^:-
--
!:. tÊáitrdíiá Êíii a:iiiiirJíaJ+ .:iiiii EÉirsaia! aaii iÉliii Êiíi riHi- iiÉ íiiiiÉ ftr-! ili/fo vrrr vslq vv rlvlv Ítv ,tt
A-12, sob o número de Ordem: Tg2, fls.059, consoante documento em
anexo.
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H§ü#Lí ru*dA â}# rffi Ti§qÉdp"
,:L:li:,r;,-:iLlí;i:r..-.iir,;ili:'];:; i; ii,..,::.i.ri"*,:i l::ll":,:.:;:iii',,1 :..,
1'.-,'-.,
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&ta de Furadação da Assoe§ação At§êt§ea e Cu§tura§ ffiseCI§ãnha dCI Fet§rnha
Aos tr 5 dias do mês de
julho do ano de dois mil e vinte quatro, no Distrito de §oledade,
Anea Ruraí, Apodi-RNi, em primeira clramada às 14h0ü e, enn segllnda chamada, às
14h30, cCInn comparecimento dos nrembros fundadores relacionrados abaiNo, deu-se
início a reunlão da Assemb|eía Geral para Fundação da Assoeiação Desportiva e
Cultur-*i Hscolinha de Feti;':ha, corrstituírjc camo asaociação eÍa soeieciaeje civii oe
direito privado, de caráter esportivo, recreativo e cultural, sem fins lucrativos, eorn
autrncrnía admínistratÍva, organizacional e duração por tempo indeterminado, a ser
regida na forma da lei e pelo seu estatuto social. Em seguida, o Presidente deelarerrl
abertos os trabalhos e apresentou a pauta de reunião, contendo os segirintes
assuntos" '§o) aprovar o Estatuto da Associaçâo Desportiva e Cultural Escolinha do
Petinha e; ão) escolha dos associados ou sócios cue íntegrarão os órgáos internos da
asscciaçãc; 3ni designaçêe rie seeje pi-avisoría eja assoeiação. rl reuniáo iniciou com
a íeitura ê aprCIvaÇão do Hstatuto do Associaçâo Desportiva e Cultural Eseolinha do
Petinha. Apos a diseussâc, c estatuto foi aprovado por unanimidade. Em seEuida, foi
realizada a eleição da primeira Diretoria, pâra o nnandato de 4 {quatroi anos, selc
período cCImpreendido entne
'15 de
julho de 2.ü24 attê 15 de .laneiro de 2*28, que fieou
assim constituída: PRffiSIEEF{T§: JOSE GEILSCIN DÊ OLIVHIRA, brasileiro, casado,
agri*ultor, RG: CI01.884.951 e CPF: CI44.55CI.564-83. residente no Dístrits de §oledade
ê.podi:F,F,i; \r§tffi-FffiffiS§#ffih*Tffi: tuÍiKÁfL CARLOS ALMEIDA NUf'lES, brasileiro,
solteiro, Agricultor, RG: 271ü189 e CPF'. 111.798.854-65, residente no Distrlto de
§aledade, Apodi-RN; { S§effiffiTnmgm: CIRü EtulANUÉL TARGINO nA COST'A,
brasileiro, casado, agricurltor, RG: 002.857.222 e tPF: 016.642.894-S6. resldente s"le
Distrito de Soledade, Apodi-Rhl; ã §HÇRHTAR!ü: ARTUR ALMEIDA NL.,NES,
brasiíeiro, solteiro, Anaiista de Redes, RG: 003.X33.250 e CPF: 7A1.241.S04-CI5,
residente no Distrito de Soledade, Apodi-RN, {ê TffiSOURHIRü: D!NARtA RAFAETA
T.eRGif*C, br-asiicira, sçiteira, Âutônonia, itG: üü2.Vq3.534 e tPF: ú77.762.344-78,
residente no Distrito de §oledade, Apodi-RÊt}; ão TE§OUREIRO: OLIVLA MIONALISA
TÂRGINO SUENRüGÂ, brasileira, solteira, Comerciante, RG: 5406017 e CFF:
036.454.241-'13, rssidente no Distrito de Soledade. ApotJi-Rh!. mlRHYffiR mE
'r/
P!-.ANEJAMENT0: ALEX TARGINO DA §ILVA, brasileiro, solteiro, Contador, RG.,/
i
280.3735 e CPF: 103.912.764-92, residente no Distrito de Soledade, Apodi-Rtrl.
CÕNSELHEIRO FI§CAL: ANDERSON DA SILVA LIMA, brasileiro, solteiro, Agricuitor.,. .
.
,
RG: 003.044.417 e CPF 702.108.384-00, residente no Distrito de Soledade, ApodiRN. CONSEL!-IEIRO FI§CAL: JOÃOALMIR TARG|l.l0, brasileiro, casado, Motorista,
RG: 339.795 e CFF: 143.831.G54-15, residente no Distrito o'e Soledade, Âpodi-RN.
CONSELHEIRO FISGAL: DANILO BRENO SOUSA LIMA, brasileiro, solteiro,
Agricultor, RG: 003.162.559 CPF: A17 .768.744-47 , residente no Distrito de Soledade,
Apodi-RN. SUPLENTE CCIhl$ELHCI FISCAL: ANTÔN|O FABRTCTO DE ALMETDA
PINTO, brasileiro, casado, Agricultor, RG: 209.5356 CFF: 069.348.444-67, residente
no Distrito de Soledade, Apodi-RN. Porfim, passou-se a discussão do item 3" da pauta
e foi deliberado que a sede provisória da Associaçâo será no seguinte endereço: Rua
da Cajaranê, 80, Distrito de Soledade, Apodi-RN. Nada mais haveneio, o Presiciente,
fez um resumo dos trabalhos do dia, bem como das deliberações, agradeceu pela
participaçáo de todos os presentes e deu por encerrada a reunião, da qual eu, C|RO
EMANUEL TARGINO DA GOSTA, 10 secretário, lavrei a presente ata, que foi lida,
achada conforme e firmada por todos os presentes abaixo relacionados.
Apodi-RN, 15 de julho de2A24.
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JOSE GEILSON DE OLIVEIRA
Presidente
,,
MII(AEL CARLOS ALMEIDA NUNES
Mce Fresidente
CIRO EMANUEL TARGINO DA COSTA
1o Secretário
fo,r.-ln ÂLM s\§A üu'')e5
ARTUR ALMEIDA NUNE§
20 Secretário
'O, *r""*s, fri«*pu {.,q*,$
Dr rvÁnin \enrnrú r"Anc r ruo
1ê Tesoureiro
i.- .,..
OLIVIA MONALISA O QUEI
20 Tesoureiro
Á&. fl.
TARGINO DA §ILVA
Diretor de Planejamento
flruc (. il1ow oâ arur l;mn
ANDERSON DA SILVA I.IMA
Conselheiro fiscal
rZ LI
J ALMIR
Conselheiro
LIMA
Conselheiro Fiscal
suplente Conselho Fiscal
IDA PINTO
i..
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DE
RBTEEFEÉÂ Ê Â Ê+ÁÉrà ÊE *REêÉ É ã.à TMTffIE,IML., t,/qffi I lv'FÜI., J{.5UII/I/{,!{I1..}
EDWIGE§ PINHEIRO EA §ILVA §OUZA
Tabeliâ do 10 Ofício
.ro§É AnAúJo rlr souz*
BEI. CAIO VALÉRIO HNHEIRO DE SOUZA
§ubctitutss
CtrtPJ : 08"481 .442lS0§ 1 -0S
§ERT rüÃs
ÇERTIFIC0, em razão de meu Ofício, a pedido verbal de pessoa
interessada, que no dia 05 de junho de zozq, foi REGISTRABA a Ata de
Fundação da Associação ÂtlétÍca e Cultural Escolinha do Fetinha, Apodi-RF,l,
rqalizer{e tesr.&ese ont vrrÍ 4ãl{-1ll212{ .vrv.rLJ--1 no iiri ! LtÍíi, irrrn.í&-4'r$ ia-ía r do riij R,e*ietrn i-rii-Xli§ti\j'üü r.lo Daccrrac i-ü;Ô.üúü lrrrírlinacs pah n ÇLiirurveu, svM v
número de ordem 792, às fls- 0§9, em data de 0§ de setembro de 2A24" 0 referido
é verdade; Dou fé. Dada e passada nesta cidade de Apodi, Estado do Rio Grande
do Norte, aos cinco díaydo mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
(05.09.2024). Élt, r1 . (Bel. Caio Valério Pinheiro de §ouzai, Oficial subst. do
Reoistro de Pessoaé Jurídicas. fiz extrair a presente Certidão, achei conforme.
subscrevo e assino. Emoiumentos: R$ 7,2ü; FDJ/RN: R$ z,g0; FRMp: R$ 2,33 (Guia
no. 0000002749889); FCRCPN: R$ 0,97; lS§: R$ 0,90.
Apodi {RN}, 05 de setenrbro de 2S24.
Cais Finheiro de §ouza
&ficial §ubst. do Reg. de Fessoas Jurídicas.
PociçrJudicíárie do RN
§elo Êigital de Fls<*li:ago
Nennal
*Í{28?4úü94§3 70{tt3S7E Ur}ô
ü§F " ÍBíf&"141i:*
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W$.i.$ "§ ;:j i; rr1,'i",,-',i i'1 -i i*:,'
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-- 0411012024, 10:34 about:blank
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
NOME
ASSOCIACAO ATLETICA E CULTURAL ESCOLINHA DO PETINHA
ESCOLINHA DO PETINHA
PORÍE
DEMAIS
PRINCIPAL
93,19.1.,0'l - Produção e promoção de eventos esportivos
93.19-1 -99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - Associação Privada
DT SOLEDADE
NÜMERO
SN
COMPLEMENTO
CEP
59.700-000
BAIRROiDISÍRITO
AREA RURA
t\4uNlclPlo
APODI
ENDEREÇo ELETRôNrco
ESCOLTNHAFUTEBOLPETTNHA@GMATL,COM (84) 9s40-668í
ENTE FÊDERATIVO
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
0510912024
ESPECIAL DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL
NUMERO DE INSCRIÇAO
57.534.28410001.13
MATRIZ
coMpRovANTE DE TNSCRTçÃO E DE S|TUAçÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
o510912024
UF
RN
Aprovado pela lnstrução Normativa RFB no 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 04/1012024 às 10:27:17 (data e hora de Brasília). Página: í/1
about. blank 1t1
ffi
TELEFONE
MoTIVo DE SITUAÇÃO CADASTRAL
ASSOCI ACAO ATLETICA E CULTURAL ESCO INHA DO
PETINHA
CNPJ: 57.534.284/0001-13
Dt Soledade, S/N, Zona Rural, Apodi/RN - CEp: 59.700-000
Declaração de lnexistê cia de Movimen taçã o Financeira/Fiscal
Declaramos para fins de direito, que a entidade acima qualificada, foi
constituÍda no ano corrente P510912024), e até a presente data não efetuou
movimentação financeira e fiscal, bem como ainda não possui demonstraçÕes
contábeis.
Sendo só para o momento, firmamos a presente nesta data
Apodi-RN, 07 de novembro de2024
/,,
JOSE GEILSON DE OLIVEIRA
CPF: 044 550.564-83
Presidente
FRANCISCO IVIOTA IVIO
cPF. 037 .427.554 C: RN
"§
ASSOCIACAO ATLETICA E CULTURAL ESCOLINHA DO PETINHA
CNPJ : 57 .534.284/0001 -í 3
Dt Soledade, S/N, Zona Rural, Apodi/RN - CEP: 59.700-000
DECLÀRAÇÃO DE NÃO REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES E
Pela presente declaração e na melhor forma de direito, Eu, JOSE
GEILSON DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF no
044.550.564-83, portador do RG de no 001.884.951, residente no Distrito de
Soledade, Apodi-RN, CEP 59.700-000, Presidente da ASSOCIACAO ATLETICA
E CULTURAL ESCOLINHA DO PETINHA, tendo como Vice-Presidente, MIKAEL
GARLOS ALMEIDA NUNES, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF no
1'11.798.854-65, portador do RG no 2.710.189, residente no Distrito de Soledade,
Apodi-RN, CEP 59.700-000; declaramos, sob as penas da lei, que a Diretoria, os
Secretários, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal
da ASSOCTAÇÃO ATLETTCA E CULTURAL ESCOLTNHA DO PET|NHA,
localizada no Dt Soledade, S/N, Zona Rural, CEP. 59.700-000, em Apodi-RN,
não recebem RETVIUNERAÇÃO na gestão da entidade.
Para efeitos legais assinamos a presente
Apodi/RN, 07 de novembro de 2024
JOSE GEILSON DE OLIVEIRA
CPF: 044.550.564-83
Presidente
L CARLOS ALIVIEIDA NUNES
CPF: 111.798.854-65
Vice-Presidente
t:
IVII
GONSELHEIROS