br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

materia nº 613/2024

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 613 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 613/2024 - AUTOR JÚNIOR CARLOS-PSD - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BOTAFOGO CULTURAL E DESPORTIVA DO BICO TORTO - ABCDBT, DO MUNICÍPIO DE APODI – RIO GRANDE DO NORTE.
native_id2248

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

GABINETE DO VEREADOR
JUNIOR CARLOS. P§D
PROJETO DE LEI N" 6í3/2024
§E #â tlr §EZ§N§&ú §€ §ú24
Declara de utÍtidade púbtica a ASSOCIAçÃO gÜTÁFOGO ÜULTÜNAL E OE§PORTIYA T}O
BICO TORTO - ABCDBT, do Município de
Ap*di * 6{ís Grande ds {,lorts"
A GÂMARA frTUNtCtPAL t O APODI Decreta a seguinte Lei:
Art. íe - Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com
natureza jurídica de associação privada, denoninada A§§OCíAçÃO
89TAFÜ§Ü §$LTUfrAL E BE§PÜfrTÍYA ÜO 8§§O TܧTÜ - A8CÚ87,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N."
§8.{r§4,§Oí/0A0'!-3{t, cofi *ede e foro no municipio d* Apodi-flN.
Parágrafo tlnico. Ficam assegurados à entÍdade declarada de
atíiidade púb§i*a fodcs ss dir*ito* dec*rrr,*b* do reçonlreçí$ranto
perfeetibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.
Art 2" - E*ta Lei entra em vígor na data de esa pahlícaçáq revogadas
as disposições em contrário.
Palácio ílilanoel AntônÍo de Souza, Sala das §essões da Câmara
lglunicipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, em 02 de
dezembro de 2024.
rmtr&o l$W A*)rsJ
Raimundo Nonato Carlos Jún
VEMEADOM * P§§
cN PJ 08. 545.9 49 / AOO t 49
Rua ioaquim Teixeira de Moura, Ne 219, Bairra Bicentenário - CEP 59700-00ü - "Apodi RN
{S4} 3333 21-38 } www"apodi.rn.leg;br e-mail: legislativo(ôapodi.rn.leg.br
il
ili1
Continuação do ESTATUTO da ASSOCIAÇÃO BOTAFOGO
CULTURAL E DESPORTIVA DO tsICO TORTO . ABCDBT, dEStC
município de Apodi-RN, fundada em 18 de setembro de 2023.
Registrado o ESTATUTO às fls. 071 à 078, sob o Número de
Ordem 796 do Livro "A-12" da Regístro de Pessoas JurÍdicas, e,
apontado às fls. 082-V, sob o Número de Ordem 4í3 do Livro "A-A" de
PROTOCOLO, deste 19 Cartório de Apodi - RN, feíto em data de hoje.
Emolumentos: R$ 315,16, FDJ: 110,78; FCRCPN: R$ 36,93; FRMP: R$
11,70 (guia no. 00000027ft06a]l; FUNAF: R$ 2,05; ISS: R$ 14,98.
Apodi {RN), {6 de outubro de 2024.
Adlu*> 8, go^o ar- ç,Íoc.à^R￾Edwigê Pinheiro da Silva Souza U
Oficiala do Reg. de Pessoas Juridicas
PRIMEIRO JUDrcÉRIO
EDWGES PIT.IHEIRO DA SILVA SOUZA
Tabeliã do 10 Oficio
JOSÉ ARAÚJO DE §OUZA
BEI. CAIO VALÉRO PIIIHEIRO DE SOUZA
Substitutos
CNPJ: 08.481 .442|OAO1-09.
O presente Registro supra refere-se ao REGISTRO do E§TATUTO da
ASSOCTAçÃO BOTAFOGO CULTURAL E DESPORTIVA DO BICO
TORTO - ABCDBT, deste município de Apodi-RN, tundada em 18 de
setembro de 2023, cujo REGI§TRO foi feito em data de hoje no Livro A￾12, sob o Número de Ordem: 796, às fls. A71 à 078, consoante
documento em anexo.
Pôdff JudiciáÍíG do RN
§elo Oigilal de Fiscali:açâo
Norn+al
RN2024{n4/003700í 8863 8WX
Conf ía efl1r h!,iprr/Í€lodiçitôl.tjrn.jrr.br/
Registro
ffimeffi§44.ff;1f..d- §
."LEW'
Francisco Pinto,3l -
$
G€ír - ã#f§ü"effi Áffii " F8{
I
I
Oficial
I
Seio Eígital de Fílcalizaçào
Nolml
RN2024009483 700 r 6862r(MR
Con.ra m; hllpri//*lodigrlal.tjrn;r5.lxy'
Prenotação
P
ESTATUTO
ASSOC|AÇÃO BOTAFOGO CULTURAL E DESPORTIVA DO BICO TORTO
APODI-RN
CAPíTULO I
DENOMTNAçÃO, OS FINS E A SEDE DA ASSOCIAçÃO.
ATt. 19 - A ASSOCIAÇÃO BOTAFOGO CULTURAL E DESPORTIVA DO BICO TORTO, A
seguir designada pela sigla ABCDBT, fundada em 18 de setembro de 2A23, que
nos termos do lnciso l, do Art. 217, da Constituição Federal, goza de autonomia
administrativa, quanto a SUa organização e funcionamento, é uma Associação
econômica de direito privado, sem fins lucrativos de promoção humana e
desenvolvimento desportivo, Social, Cultural, Educacional, com sede e foro à Rua
Sebastião Gomes de Oliveira, 110, Bairro Bico Torto - APODI/RN - CEP: 59.700-000
e se regerá pelo Codigo Civil brasileiro, o presente Estatutos e pelas disposições
legais que lhe forem aplicáveis;
Parágrafo 1e - A ASSOCIAÇÃO BOTAFOGO CULTURAL E DESPORTIVA DO BICO
TORTO será representada Ativa e Passivamente, Judicial e Extrajudicialmente,
pelo seu presidente, e os seus sócios não respondem subsidiariamente pelas
obrigações contraídas pela sociedade.
Parágrafo 2e - A ASSOCIAÇÃO BOTAFOGO CULTURAL E DESPORTIVA DO BICO
TORTO, compreendendo todos os seus poderes, órgãos e dirigentes, não exerce
nenhuma função delegada do Poder Público, nem se caracteriza como entidade
ou autoridade Pública.
ATt. 29 . A ASSOCTAÇÃO BOTAFOGO CUI.TURAL E DESPORTIVA DO BICO TORTO,
cujo prazo de duração é indeterminado, tem a finalidade de incentivar,
proporcionar, desenvolver, produzir e implementar programas e/ou atividades de
relevância pública e social, promovendo enriquecimento da pratica de esportiva,
da cultura popular, social e do e difusão dos valores morais, sociais, cívicos e
cultural, além de desenvolver as outras ações abaixo listadas:
a) Promover os direitos humanos de crianças e adotescentes;
b) Desenvolver e executar programas, ações e projetos de cunho sócio
assistencial, cultural e educativo de maneira a garantir o pleno desenvolvimento
de crianças e acjolescentes por ela atendidos;
q
f
,.';
{- ".
c) Desenvolver a educação físÍca, desportiva, recreativa da iuventude, bem como
aculturaeocivismo;
d) Promover recreação sadia, festas artísticas, reuniões sociais e diversões de
caráter cultural e desportivo entre outros;
e) Promover, gratuitamente e em caráter exclusivo, a assistência social
beneficente a Pessoas carentes;
f) Estabelecer relações com associações congêneres;
g) Representar clubes, patrocinadores e o município em torneios, campeonatos e
outras competições, coll1 equipes ou atletas individuais;
h) Etaborar projetos e celebrar convênios com o poder público nas três esferas de
poder;
i) criar e rnanter centros ou cursos de treinamento visando à formação do público
assistido;
j) Promover e/ou realizar, em conjunto ou não com outros participantes, eventos
pertinentes a sua natureza.
Parágrafo 1s .- A ASSOCIAÇÃO BOTAFOGO CULTURAL E DESPORTIVA DO BICO
TORTO, cujo siglo é (ABCDBT), se propõe o prolicor. otrovés dos diversos
Federoções Desportivos do Estodo do Rio Gronde do Norte' nos cotegorios
mosculino e feminino, todos os modolidodes esportivos Amodoros tois como;
Futebol de compo, Fulsol, Futebol de botÕo, hondebol, Bosquetebol, FutevÔlei'
Voleibol. JudÔ, Korotê, Jiu-iitsu, Copoeiro ,NotoçÕo, Ciclismo, Tiro oo Alvo" Vôlei
de proio, Motociclismo, Atletismo, Tênis de meso e Fulebolde 7.
Parágrafo 2o - A ASSOCIAÇÃO BOTAFOGO CULTURAL E DESPORTIVA DO BlCo
TORTO será regida pelos regulamentos internos e principalmente por este
Estatuto.
Parágrafo 3e - Poderó o Associoçõo proticor tombém quolquer modolidode
profissionolmenle'
CAPITULO II
DoS REQUISIToS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS DOS
sÓctos.
Art. 3s - A Associação ABCDBT terá seu quadro social, sem distinção de cor, sexo,
opinião política ou religiosa, e funcionará de acordo com normas especificas para
o assunto e será constituída das seguintes categorias:
a) Fundadores; todos que assinaram a ata da assembleia de constituição da
V
associação;
-'.."{
I
, '.,.
V
b) conlribuintes; Quadro social de funcionários das Pessoas Jurídicas, q
corri-rlbuenr, mensal ou anualrnente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral.
r:) tlenernéritos; Sócios que tiverem prestado serviço de excepcional relevância a
AssociaÇão, indicados pela Diretoria da Assembleia Geral por aprovação de no
rnínimo, 115 (um quinto) de seus membros.
ci) Atletas: Aquele que for inscrito nesta categoria e for considerado apto para a
prática desportiva pelo departamento competente, enguanto competir pela
itssociação.
§ 1e - A qualidade de associado é intransmissível;
§ 2a - Os associados Fundadores e Contribuintes terão voz e voto nas Assembleias
Gerais e poderão ser eleitos para os cargos administrativos da entidade, desde
que estejam adimplentes para com a Associação;
§ 3s - Os Associados Beneméritos poderão ter voz nas Assembleias Gerais.
Art. 4e - A admissão para a categoria de associado deverá ser feita por proposta
de um associado, com aprovação da Diretoria e referendo da Assembleia Geral.
Art. 5e - Perde a condição de associado
I - A pedido - O associado que requer o desligamento à Diretoria por escrito ou
presencialmente em Assembleia;
ll - Por exclusão - decidido em Assembleia Geral, em decorrência de justa causa,
ato ou situação provocados pelo associado que provoque prejuízo moral ou
material para a ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo único - a decisão de desligamento será tomada pela Assembleia Geral
especificamente convocada para este fim, garantindo-se ampla defesa através do
recurso no prazo de 10 (dez) dias da decisão.
CAPíTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art.06e - São direitos dos associados
1'
l. Participar de todas as atividades da Associação, frequentar as instalações, salvo
quando requisitadas por autoridades ou cedidas a terceiros;
ll. Gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela Associação;
\1*
lll. Estando quite com suas obrigações financeiras, votar e ser votado,
as limitações legais e estatutárias;
lV. Solicitar, a qualquer tempo, informações relatívas às atividades da Associação'
aSsim Como, recorrer aos podereS ila assoclação na defesa dos seus direitos'
v. utilizar, mediante aviso prévio, tod;: a infraestrutura colocada à disposição pela
Associação;
VL Participar de projetos, estud<:s, relatórios e demais atividades realizadas em
cumprimento a contratos e convênios firnrados Com terceiros.
Vll. Participar de reuniões da Assembleia Geral;
Art. 07e. São deveres dos associados
| - cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação;
ll - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
lll - Acatar as determinações Estatutárias, Regimentais e Legais da Diretoria;
lV - pagar pontualmente as contribuições assim como demais taxas definidas pela
diretoria;
V * Zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade'
Vl - Ajudar a Associação a cumprir suas finalidades
Vll - Zelar pelo patrimônio da Associação, inclusive respondendo aos danos que
ca usa r.
Vlll - Comportar-se de maneira adequada nas dependências da Associação'
respeitando os membros da Diretoria, voluntários, alunos, demais associados e
empregados;
tX - Acatar as determinações do Conselho, dos voluntários, da Diretoria ou de seus
prepostos, no exercício de suas funçôes;
X - Apresentar, sempre que exigido, a carteira ou documento que comprove a sua
condição de sócio e de frequência a Associação;
CAPíTULO IV
DAS FONTE§ DE RECURSS PARA SUA MANUTENçÃO'
Art. 08e - os recursos financeiros da Associação são oriundos de:
| - pela dotação inicial feita pelos instituidores;
ll - por bens e direitos que venha a obter e/ou que a ela venham a ser ofertados;
lll - por legados, doaçôes e auxílios que lhe forem destinados por pessoas físicas
ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
lV - por recursos nacionais ou internacionais oriundos de instituições congêneres,
para viabilizar a concretização das finalidades propostas;
V - por dotações orçamentárias oriundas de orçamentos públicos, decorrentes de
.:i.
"'-*"::.P"
'1i'
co-participação em programa, ou atividades com objetivos afins;
Vl - pelo superávit de suas atividades.
§ 1e. os bens imóveis e os móveis ou equipamentos de grande valor só poderão
ser alienados após autorização da assembleia geral'
5 2e. Os bens, direitos e rendas da associação somente poderão ser utilizados na
realização de suas finalidades.
§ 3e. os socios contribuintes a partir da associação passarãr: a pagar contribuição
a ser determinada em regimento próprio
5 4e. As atividades de prestação de serviços, comercialização de produtos ou
congêneres, eventualmente realizadas pela associação, são meios para
manutenção da consecução das finalidades estatutárias'
Art.o99-AAssociaçãoaplicaintegralmentetodososrecursoseeventuais
resultados operacionais no desenvolvimento dos objetivos institucionais e na
realização de seus fins estatutários'
Art. 10s - Fica vedada a distribuição entre os associados, conselheiros'
coordenadores, empregados, doadores ou terceiros eventuals resultados' sobras'
bonificaçôes, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções
de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
mediante o exercício de suas atividades'
CAPíTULO V
DO MODO DE CONSTITUIÇÃg E DE FUNCIONAMENTO DOS ÓnAÃos DELIBERATIVOS;
Art. 11e - A organização e o fr.;ncionamento da Associação, respeitado o disposto
neste Estatuto, obedecerão âos princípios constantes do Regulamento ou
Regimento interno, completados com os atos emanados da Assembleia Geral'
Art. 12s - São Poderes da Associação:
| - Assembleia Geral;
ll - Conselho Fiscal;
lll - Diretoria.
Art.13e- A ABCDBT adotará na gestão da entidade princípios da Ética, Legalidade'
lmpessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade, Eficiência, Gestão
democrática e controle social e lndicadores da boa governança:
r li
a) considera-se princípios definidores da gestão democrática aqueles que
garantir processos coletivos de atuação, tais como transpa
descentralizaçáo, participação, dentre outros que contribuam com a gestão
democrática da entidade; e
b) considera-se instrumentos de controle social a criação de ouvidoria ou
equivalente, encarregado de receber, processar e responder às solicitações
relacionadas à entidade.
parágrafo 1e- Os in.strumentos de transparência ativa na gestão da
movimentação de recursos são representados pelas ações relacionadas ao
recebimento e destinação de recursos públicos e privados, com indicação dos
respectivos instrumentos, valores, prazos de vigência, relatório de gestão e de
execução orçamentária, atualizados periodicamente'
Parágrafo 2p- Os princípios éticos definidos no caput deste artigo deverão ser
rigorosamente cumpridos, seja na condução de negócios, nas tomadas de
decisão, na prática e na administração desportiva'
Art. 14e - A ABCDBT publicará na íntegra nas redes sociais, os atos constitutivos, a
relação nominal atualizada dos seus dit'igentes, organograma, relatório anual de
gestão com atividades e projetos realizados no ano, as informações e os
documentos relativos à prestação de contas e à gestão da ABCDBT, com acesso
irrestrito aos seus filiados e atletas associados, integrantes das Assembleias Gerais
(ART. 18-A, Vlll, e art.74 único da Lei 9.615/1998) ressalvados os contratos com
cláusula de confidencialidade, não obstante a competência de fiscalização do
conselho FÍscal, nos termos do art. 63 do Decreto ns 7 .72412012 e da Lei Geral de
Proteção de Dados, Lei 13.70912018.
§1e A ABCDBT garantirá a participação de atletas nos colegiados de direção e na
eleição para os cargos da entidade.
Parágrafo segundo: A ABCDBT garantirá a todos os associados acesso à
fiscalização interna da entidade, através dos documentos e ínformações relativas
à prestação de contas publicados no sítio eletrônico da instituição'
Art. 15e - A ABCDBT adotará um Regimento lnterno, aprovado em Assembleia
Geral, para o efetivo exercício da administração do esporte.
Parágrafo primeiro: A ABCDBT poderá expedir normas orgânicas e técnicas'
regulamentos, resoluções, portarias, avisos, notas oficiais, instruções,
Regulamentos específicos, os quais estabelecerão normas e procedimentos
concernentes à administração e as modalidades esportivas que administra'
w
.i^-,
"l:,
It.t
,:i
Parágrafo segundo: As normas citadas no Parágrafo anterior deste
expedidas dentro dos limites do presente Estatuto, indispensáveis à organização,
funcionamento, após a publicação no sítio eletrÔnico da ABCDBT, têm força
executiva e serão cumpridas imediatamente.
Art. 16e - A ABCDBT exercerá as suas atividades definidas por este Estatuto,
Regimento Geral, Regulamentos Específicos, normas regulamentares, regras
internacionais e pela legistação brasileira, promovendo a ética, a paz, a cidadania,
os direitos humanos, a democracia, e outros valores universais.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 179 - A Assembleia Geral, e o poder máximo da Associação, constituir-se-á de
a)
b)
c)
d)
Sócios Fundadores;
Socios Contribuintes;
Sócios Beneméritos;
Atletas;
Parágrafo primeiro: Outras categorias poderão ser criadas em assembleia geral.
Parágrafo segundo: Somente terá direito a voto na Assembleia Geral, o sócio que
estiver quíte com a Tesouraria da associação e em pleno gozo dos seus direitos.
Art. 18e - A Assembleia Geral reunir-se-á:
I - Ordinariamente, Uma vez por ano, no mês de dezembro na sede da Assoclação
ou em local previamente determinado, para deliberar sobre assuntos importantes
da vida da associação; discutir e votar o relatório e o balanço das atividades
administrativas e financeiras do exercício anterior, apresentado pela Diretoria,
juntamente com o relatório e o parecer conclusivo do Conselho Fiscal e julgar as
contas financeiras; para votar o orçamento da receita e das despesas para o
exercício seguinte, em fase da proposta da Diretoria que lhe será submetida com
o parecer competente do Conselho Fiscal.
ll - Ordinariamente, a cada quatro anos, para eleição do Presidente, Vice￾Presidente, Tesoureiro, Secretário, dos membros efetivos e suplentes do
Conselho Fiscal da associação;
\
r
lll-A posse se dará de forma imediata, logo após a votação na eleição.
'iri.
'i
I
*t
I:T:
lV - Extraordinariamente, em qualquer tempo, quando devidamente
para tratar de assuntos exclusivamente de ordem do dia, e que somente sobre os
assuntos citados pode deliberar.
V , Nas Assembleias Gerais Eletivas da entidade será assegurada a participação
<los atletas associados que se dará por meio da Comissão Eleitoral de Atletas.
Vl - O edital de Convocação relacionará a Ordem do Dia a ser apreciada pela
Assembleia, sem referências genéricas, tais como "aSSuntOS diVersOS".
Vll - No caso de eleição é indispensável a publicação do Edital de Convocação por
3 {três} vezes, em jornal de grande circulação na cidade onde se situa a sede da
entidade, devendo a primeira publicação do edital de convocação ser publicado
com antecedência de 15 (quinze) dias.
Vlll - O Edital do processo eleitoral incluirá:
a) o colégio eleitoral, composto pelas pessoas físicas e jurídicas mencionadas no
Art. 1,7;
b) a garantia de defesa prévia, em caso de impugnação, do direito de participar da
eleição;
c) definição de mecanismos de acompanhamento de apuração de candidatos.
Parágrafo Único - É ainda da competência da Assembleia Geral:
a) preencher os cargos Vagos, quando de sua atribuição na forma do presente
Estatuto, conceder licença aos membros dos poderes e órgãos por ela eleitos e
liberar, qualquer tempo mediante ato de homologação, sobre as indicações de
competências do Presidente da associação, para o preenchimento de cargos
vagos;
b) conceder títulos de benemerência a pessoas que tenham feito doação, em
dinheiro, de valor igual ou maior do que o teto estabelecido pela diretoria, assim
como, títulos honoríficos às que tenham prestado relevantes serviços em
qualquer ramo da atividade da Associação;
c) autorizar ou determinar a aquisição, alienação, ou oneração de bens e imóveis,
mediante proposta da Diretoria com parecer do Conselho Fiscal;
d) conceder poderes especiais ao presidente da Associação para, em nome desta,
assumir responsabilidades que escapem à sua competência, ouvido
primeiramente o Conselho Fiscal;
e) cassar o mandato de qualquer membro de poder ou órgão da Associação;
i.:
f) reformar, tJentro do Período legislativo, t-to todo ou em parte, este Estatuto'
mínimo 01 (urn) ano, aPós a última refornra, salvo para dar cumprimento a lei ou
deliberação emanada de escalão esportivo superior e/OU para ajustes legais' a
fim de arjequar o documento quando necessário, com ata registrada;
g) pronunciar-se sobre qualquer resol uÇão a que deva obediência a associação'
desde que seu cumprimento não seia atribuição do presidente;
h) dissolver a Associação, Por ProPosta fund amentada do seu Presidente,
respeitado o artigo 47 e seus parágrafos;
i)imporsançõespunitivasaosseuspropriosmernbros,aopresidente,vice.
presidente, e demais membros da diretoria da Associação;
j) autorizar a abertura de créditos adicionais, mediante justificativa da diretoria e
parecer conclusivo do Conselho Fiscal;
k) autorizar a lavratura de qualquer contrato que obrÍgue a Associação por prazo
superior a um ano ou em importância superior a 100 (cem) vezes o salário￾mínimo vigente no Estado do Rio Grande do Norte com o parecer do Conselho
Fiscal;
l) anistiar, relevar ou comutar penalidades, ressalvadas a competência de órgão
superior;
m) resolver os casos omissos que, porventura venham aparecer;
n)julgarosrecursosdesuasprópriasdecisões,excetoquandopartiremde
poderes suPeriores;
o)aprovar,emqualquerépoca,quaisqueratoscuiosefeitosobriguemos
dirigentes, componentes e servidores da associação a obedecerem' a partir de
data determinada no PróPrio ato;
p) interpretar este Estatuto e as demais Leis da associação;
q) resolver os casos de indenização, na forma prevista em lei;
r)votarocalendáriopropostopelopresidentedaassociação;
s) aprovar o orçamento, definindo prioridades;
t) apreciar o relatório de atividades anual, as contas e o balanço apresentados
pela coordenação, relativas ao período anterior, após parecer do conselho Fiscal;
u) criar novos departamentos e diretorias de acordo com fundamentada
necessidade da Associação que serão regidas por seus próprios regimentos e por
este estatuto;
Art. 19e - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Associação para
as reuniões ordinárias previstas no artigo 18e, inciso l, deste Estatuto e ainda' em
três dias, contados da data da solicitação, para as reuniões extraordinárias que
forem formuladas:
| - Pelo Presidente da associação;
ll - Por Zl3 dos sócit'rs quites ÜolÍl a iesuuraria;
-:;P"''
',i
{:
't'
rà
lll - pelo Conselho Fiscal no prazo previsto na lótra 'tail "b" do artigo 28 deste
Estatuto.
Parágrafo Único - Em qualquer caso, o solicitante deverá apresentar ao
Presidente da associação minuciosa exposição dos motivos da convocação'
especificando a ordem do dia que deverá ser o objeto da reunião, ressalvado a
diretoria o direito de recusa da solicitação em decorrência da relevância rjos
motivos expostos, podendo a solicitação ser incluída a título de informe na
proxima Assembleia ordinária ou extraordinária'
Art. 20e - A convocação da Assembleia Geral far-se-á por edital de convocação,
afixando-se na sede da assocíação para conhecimento dos interessados'
Parágrafo Único - A convocação mencionará em termos claros, a data e a hora da
Assembleia Geral, bem como o local, determinando, com obrigatoriedade, os
assuntos em pauta que deverão ser tratados.
Art. 21s - Salvo resolução por unanimidade dos presentes, à Assembleia Geral não
poderá deliberar sobre matérias estranhas à ordem do dia'
Art. Z2e - A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da associação ou pelo
seu substituto legal, o qual terá direito à palavra sendo por ele instalada com
verificação da presença de mais 1/5 dos sócios devidamente quites com a
Tesouraria da associação, constante do livro de presença'
parágrafo único - Nas hipoteses de discussão de matéria de interesse da
presidência ou da Diretoria, ou de eleição em que seja candídato algum membro
da presidência ou da Diretoria, a Assembleia Geral será presidida pelo sócio mais
idoso, quites Com a tesouraria da Associação, presente à reunião.
Art. 23s - O prazo de tolerância para o início de qualquer reunião será de 30
(trinta) minutos, esgotado esse prazo, sem número legal estatutário, a instalação
da A.G. se dará após o decurso mínimo de 30 (trinta) minutos e com qualquer
número.
Art.24e - As votações e resoluções das Assembleias Gerais serão tomadas pela
maioria de votos, prevalecendo em caso de empate, o voto de Minerva, salvo
quando eleição do presidente, quando será vitorioso o candidato mais idoso'
$
' :;1
i." :*: i
'1,
Art. 25e - A Assembleia Geral, para eleição de mentbros dos poderes
associação, deverá ser presidída pelo Presidente em exercício ou seu substituto
[egal, respeítado o parágrafo único do art. 22.
parágrafo único - Deverá ser escolhido um total de dois sócios para servirem de
escrutinadores, devendo a eleição ser procedida através de escrutínio secreto, e
as charnada para votação deverá ser em ordem das assinaturas do livro de
presença, dos sócios presentes à Assembleia Geral, não sendo admitida votação
por procuração, mesmo que seia justificada a ausência do sócio.
Art. 26e - Os trabalhos de cada sessão serão registrados em atas, sendo as
mesmas redigida/digitada pelo secretário ou pessoa devidamente credenciada, e
após lida e aprovada, será assinada portodos os sócios presentes, bem como pelo
Presidente.
SEÇÃO II
DO CONSELHO F]SCAL
Art.27e- O Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros efetivos e 03 (três)
suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 04 (quatro) anos, de
acordo com o inciso ll do art. 18 deste Estatuto.
s 1e - O Conselho Fiscal funcionará com a maioria de seus membros, devendo, na
primeira reunião, eleger o Presidente e Vice-Presidente do referido Conselho.
§ 2e - Não poderá ser membro do Conselho Fiscal, o ascendente, descendente,
Cônjuge, irmão, padrasto e enteado do Presidente da associação.
§ Es - As funções de membro do Conselho Fiscal não poderão ser, de nenhum
modo, remuneradas.
Art. 28e - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, nas hipóteses adiante
discriminadas:
a) Trimestralmente, para examinar livros, documentos e balancetes dando, sobre
estes, obrigatoriamente, Parecer;
b) Anualmente, na /e quinzena do primeiro trimestre para:
| - Examinar e dar parecer sobre o movimento econômico, financeiro e
admi nistrativo, enca minhando-o à Assembleia Gera l;
ll - Apresentar relatório completo sobre as suas atividades, encaminhando-o à
assembleia geral.
Art. 299 - O Conselho FiSCal reUnir-Se-á, extraordinariamente, quando necessá
mecjiante convocação do presidente tla associação, da Assembleia Geral ou
qualquer de seus proprios membros'
de
parágrafo ÚnicO - Quando a convocação for provocada pela Assembleia Geral' o
requerimentorespectivo,deveráter,pelomenos,l"/3deassinaturasdossócios
em pleno gozo dos seus direitos na forma deste estatuto'
Art. 30e - É ainda competência do Conselho Fiscal, na forma da Lei em vigor:
a) examinar a escrituração e os documentos do departamento de finanças ou
contabilidade da associação, a fim de observar a exatidão dos lançamentos' a
ordem dos livros e os cumprimentos das prescrições legais relativas à
administração fina nceira;
b) fiscalizar o cumprimento das deliberações de autoridades esportivas
comPetentes;
c) denunciar à Assembleia Geral erro administrativo ou qualquer violação da Lei
ou do presente Estatuto, sugerindo medidas a serem tomadas, inclusive para que
possa,emcadacaso,exercerplenamenteasuafunçãofiscalizadora;
d) opinar sobre qualquer matéria financeira submetida ao seu exame pelo
presidente, bem como sobre a necessária cobertura de créditos adicionais ao
orçamento, tendo em vista os recursos de compensação;
e) convocar a Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves e urgentes;
f) opinar sobre aquisição ou alienação de bens imóveis;
g) dar parecer sobre o projeto do orçamento, fiscalizar a execuÇão orçamentária e
autorizar a transferência de verbas não utilizadas;
h) comparecer às reuniões de Assembleia Geral, quando por ela convocada;
i) dar parecer sobre os pedidos de indenização e outros casos previstos neste
Estatuto.
parágrafo Único - A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por atos ou
fatos ligados ao cumprimento dos seus deveres obedecerá às regras que
definiram a responsabilidade dos membros do órgão administrativo.
Art. 31s - A ABCDBT adotará práticas de gestão administrativa necessárias e
suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva' de benefícios e
vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios,
com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade'
publicidade, economicidade e da eficíência'
l*n:itj;
!
.,!l
Art. 32e - A prestação de contas da ABCDBT observará os princípios fu
cle contabilidade e sua escrituração se dará com base nas Normas Brasileiras d
Contal:ilidarle
sEçÃo lll
DIRETORIA
Art. 33S - f Diretoria compor-se-á do Presidente, do Vice-Presidente, secretário e
Tesoureiro, com mândato de 04 (quatro) anos, podendo haver uma reeleição por
igual período.
parágrafo Único - Nos casos de vacância, a complementação do mandato, quando
inferior a um ano, não será considerada para efeito de proibição de recondução'
Art. 34e - O presidente é civilmente responsável pelos seus atos no exercício da
presidência e representará a Associação ativa e passivamente, em juízo e fora
dele, podendo constituir advogados e procuradores, com poderes específicos e
expressos.
Art. 35s - Da competência do presidente da diretoria:
a) cumprir e fazer cumprír este estatuto e as demais leis acessórias, executar as
proprias resoluções e as dos poderes da associação'
b) administrar a associação, com exata observância das suas leis;
c) convocar as reuniões da Assembleia Geral e da diretoria;
d) nomear, admitir, punir. demitir chefes de departamento e dos demais
funcionários da associação;
e) assinar, privativamentg, a correspondência da Associação quando dirigidas aos
poderes da Associação e órgão de hierarquia superior e delega competência ao
secretário, Com caráter exclusivo, para subscrever quaisquer papéis de
expediente;
f) atribuir ao tesoureiro da associação à assinatura dos termos de abertura e
encerramento dos livros da tesouraria e de todos os demais documentos
financeiros ou de contabilidade, subscrevendo-os, antes do seu afastamento
definltivo do exercício do mandato;
g) ordenar a publicação, no órgão oficial, de todos os seus atos e decisões, assim
como os demais poderes e os de interesse dos sócios;
h) submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e o balanço anual;
i) conceder registro de inscrição ãoS atletas amadores dos diversos
departamentos, bem como conceder transferência e assinar demais documentos
atirtentes aos departarnentos contpetentes;
ffi
i e Ed{ i'ôrr"' s ãl
!
'',,..' -.'..' '. -,,..;,,,
:"-1
'l>-
j) propor à Assenrbleia Geral a criação de cargos e a fixação dos vencimentos
servidores remunerados da Associação;
k) firmar, quando devidamente autorizado, em noíne da Associação, contratos,
confecções, tratados ou outros documerrtos que envolvam responsabilidade,
respeitada este Estatuto;
l) promover, por intermédio da tesouraria, o meio de arrecadação das rendas dos
eventos, sujeíta à sua autorÍzação dentro da jurisdição da Associação e atribuir ao
tesoureiro a guarda dos seus valores, inciusive os que não tenham expressão
pecuniária;
m) promover, por intermédio da tesouraria, o recolhimento, em estabelecimento
bancário de comprovada idoneidade, da disponibilidade financeira da Associação,
que excederem de 1-O (dez) vezes, o salário-mínimo vigente no Estado do Rio
Grande do Norte;
n) autorizar o tesoureiro da Associação a pagar despesas orçamentárias, inclusive
mediante assinatura de cheques, nos termos deste Estatuto;
o) sujeitar à aprovação da diretoria, anualmente, os balancetes dos financeiros da
Associação, assinados pelo tesoureiro e encaminhá-los ao exame e julgamento do
Conselho Fiscal;
p) apresentar à Assembleia Geral. o relatório circunstanciado das atividades, da
associação, juntamente com o balanço geral do movimento financeiro relativo do
exercício anterior o parecer do Conselho Fiscal depois de apreciado pela diretoria;
q) coordenar as providências relativas à preparação do programa da temporada
anual, juntamente com os Assessores Setoriais, inclusive, prestadores de serviço.
r) promover as explicações dos meios preventivos indicados nas leis da associação
ou nos atos expedidos pelos poderes e órgão de hierarquia superior, com o fim de
assegurar a disciplina nas diversas modalidades de esportes;
s) nomear os membros da diretoria e os demais assessores da associação;
Art. 36s - É aínda da competência privativa do Presidente
a) Observar, rigorosamente, a execução do orçamento da receita e despesa
aprovada pela Assembleia Geral e submeter a apreciação da diretoria todas as
indicações que sobre o assunto, lhe forem apresentadas pelo Conselho Fiscal;
b) adotar, se for de urgência, qualquer providência necessária ao funcionamento
das atividades da associação, ouvida a diretoria e não compreendida nas suas
atribuições expressas, submetendo-a ao imediato pronunciamento de que de
direito;
c) nomear representantes para fiscalizar as rendas de festas sociais da associação;
d) apresentar ao poder competente recurso voluntário dos seus próprios atos;
{
i'
e) submeter à aProvação dadiretoriadaAssociaçãodequalquerprocessore
à indenização Pecuniária e autorizar o tesoureiro a promover a liquidação' depois
do pronunciamento da Assembleia Geral;
f) assinar, Com o secretário, além dos diplomas de títulos desportivos, as atas das
sessõesdaDiretoria,depoisdelidaseaprovadas;
g) promover, privativamente, a divulgação dos atos administrativos'
Art. 37e - A execução dos atos administrativos compete ao presidente da
Associação,medianteautorizaçãoescrita,sucessivamentenumerada,aindaque
tenham caráter reservado, sobretudo se forem de repercussão, oS seus efeitos na
posição financeira das obrigações sociais'
Art. 38e - No caso de renúncia coletiva da diretoria, haverá a indicação de uma
junta Governativa composta de 03 (três) membros apontados e indicado por 05
(cinco) socios da Associação e que terá o mandato provisório por 30 (trinta) dias'
podendoSerprorrogadopormais30(trinta)dias,findodosquaisdeverá
promover a eleição para preenchimentos dos cargos vagos'
parágrafo Único - Entre os três membros da Junta os sócios que os indicaram
escolherão qual deles responderá durante o período até a eleição como
Presidente da Associação'
Art. 39e - O Presidente da junta convocará uma Assembleia Geral Extraordinária'
para a recomPosição dos Poderes'
Art.40gADiretoriareunir.se-á,mensalmente,emsessãoordináriae
extraordinária, quando convoeada pelo Presidente, deliberando com a presença
depelomenosde03(Três)dosseusmembros,dentreosquais,obrigatoriamente
o Presidente.
Art. 41e - Em caso de impedimento até 60 (sessenta) dias, o Presidente será
substituído pelo vice-Presidente, e na falta deste, pelos membros da diretoria' na
ordem sucessiva de que trata o artigo 330'
§19-Emcasodeimpedimentoaté60(sessenta)diasdequalquermembroda
Diretoria, a sua substituição caberá a outro diretor, designado pelo presidente'
§ 2s - A falta de comparecimento de qualquer membro da diretoria a 03 (três)
sessões ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem justificativas
apresentadas e aprovadas, significa a renúncia do cargo, devendo o Presidente da
Associação nomear outro diretor para preencher o cargo'
**:;,:w-
§ 3e - No caso da vacância do cargo de Presidente, ao Vice-presidente cumpre
assumir a direção da Associação e convocar a Assembleia Geral , no praTo de até
15 (quinze) dias, para a eleição de Vice-Presidente, obedecidas às disposiçôes do
presente Estatuto.
§ 4e - As funções da diretoria da Associação não poderão ser de nenhum modo'
remuneradas.
§ 5s - Se a diretoria, por qualquer motivo, não se reunir uma vez por mês, pelo
menos, assiste a qualquer outro poder o direito de promover a convocação da
Assembleia Geral, a fim de providenciar a regularização dos serviços
ad ministrativos.
Art. 42e - Compete à Diretoria:
a) Colaborar com o Presidente da instituição na administração da Associação' na
fiscalização das leis e dos atos que regulam o seu funcionamento e na
preservação dos princípios de harmonia entre os sócios e filiados que as
constituem;
b)julgar os assuntos submetidos ao seu pronunciamento;
c) adotar qualquer medida necessária à administração da Associação que não seia
da exclusiva competência do Presidente;
d) homologar, aprovar, anular ou retificar os atos dos diretores da associação'
bem como determinar as correções necessárias e deferir ou indeferir pedido de
registro de chaPas;
e) conceder licenças aos diretores, na forma deste Estatuto;
f) promover o saneamento de qualquer prática administrativa irregular na
execução dos serviços da Associação e instituir regime de trabalho aos servidores;
g) apreciar os balancetes mensais das receitas e despesas;
h) decidir ou prôfêrir pârêcer sobrê toda a matêr\a de caráter urgente que 0
Presidente da Associação submeter ao seu pronunciamento;
i) determinar providências que devam prevenir a prática de qualquer ato
irregular,
Art. 439 - As decisões da diretoria serão proferidas por maioria de votos e
constarão em ata, aberta com as assinaturas dos presentes à reunião, no livro de
presença, e fechada, depois de lida e aprovada pelo Presidente e Secretário, que a
assinarão.
§ 1s - Na reunião seguinte a que se refere o presente artigo, a ata deverá ser lida
para fins de conhecimento dos membros que porventura não tenham
comparecido àquela sessão, anteriormente realizada'
§ 2e - Ao presidente da Associação ou a quem estiver lhe substituindo na re
caberá, além do voto de qualidade, o de desempate.
Art. MQ - Ao Secretário cumpre orientar as atividades da secretaria, subscrever a
correspondência cuja assinatura não seja privativamente da alçada do Presidente
da Associação, na forma do presente Estatuto, ter toda a correspondência em dia,
bem como, títulos, diplomas, supervisionar os serviços gerais de administração
interna da entidade, inclusive o quadro de funcionários, pôr intermédio da
superintendência, sem prejuízo da competência do Presidente, organizar e
manter o cadastro geral dos sócios, por meio de ficha ou registro e manter o
expediente e o arquivo atualizado.
Art. 459 - Ao Tesoureiro cumpre orientar as atividades da tesouraria da
Associação e a responsabilidade da escrituração dos livros contábeis, bem como a
guarda dos valores, a abertura de contas bancárias, a assinatura dos documentos
e comprovantes de despesas, a fiscalização dos trabalhos de bilheterias, a
arrecadação das rendas, a organização dos balancetes e a execução dos processos
de cobrança, fiscalização e controle.
Parágrafo Único - O Tesoureiro assinará com o Presidente da entidade todos os
cheques, papéis de créditos, documentos e contratos que instituem obrigações
financeiras, inclusive as folhas de pagamento dos servidores e os papéis de
liquidação e dívida reconhecida.
Art. 46s - Ao Diretor de Esportes compete: organizar, dirigir, incrementar e
incentivar a prática da cultura física, entre os atletas dos diversos departamentos,
promovendo a participação da Associação em disputas oficiais e amistosas;
organizar e promover os campeonatos internos; preparar e ter sob sua
responsabilidade os quadros de atletas participantes das diversas modalidades de
esportes; aplicar aos atletas dos diversos departamentos, as medidas de ordem
técnicas e disciplinares que julgar necessária; quando for solicitada, providenciar
os registros e transferências dos atletas que julgar conveniente a associação e
fornecer à secretaria os elementos de que esta precisar, no que disser respeito
aos atletas.
Art. 47e - Ao Diretor Social compete: organizar, dirigir e fiscalizar todas as
atividades sociais da Associação, tomando todas as providências para que as
mesmas sejam realizadas dentro das boas normas sociais e da mais sadia moral;
incrementar e trabalhar pelos setores artísticos, recreativos e ornamentais da
sede da Associação; ter sob sua responsabilidade a organização das festas sociais,
dos programas artísticos, teatrais, radiofônicos, conlerêrtcias, homenagens e
.r!iú:r i?
recepções; manter a biblioteca com leituras sadias; fiscalizar com o tesoureiro
totJos os rnovirnentos do bar caso o mesmo seja arrendado a terceiros.
Aü. 48e - Ao Diretor cultural compete: organizar, dirigir e fiscalizar todas as
atividades cuiturais da Associação, tomando todas as providências para que as
mesmas sejam realizadas dentro das boas normas sociais e da mais sadia moral;
inr.:rerneni.ar e trabalhar pelos setores artísticos, a fim de garantir a inserção da
população, promovendo momentos recreativos e ornamentais na sede da
Associação; ter sob sua responsabilidade a organização dos eventos promovidos
pela associação, dos programas artísticos, teatrais, radiofônicos, conferências,
homenagens e recepções; manter a biblioteca com leituras sadias; fiscalizar com o
tesoureiro todos os movimentos do bar caso o mesmo seja arrendado a terceiros,
podendo ainda, promover, criar, instalar e manter estabelecimentos educacionais
nos termos da legislação que rege a matéria; criar e mantêr outras atividades de
caráter cultural de instrução e de educação, de forma a elevar o padrão da região,
em que 5e sirua a município de sua sede; efelivar pr}vidências na senlido de
tornar o ensino mais adequado aos interesses e possibilidades da comunidade,
bem como às reais condições e necessidade do meio e da região, .iunto a seus
associados, podendo ainda instalar e manter estabelecimento de promoção
cultural.
Art. 49e - Serão estabelecidas as atividades voluntárias junto à associação nos
termos da lei ne 9.608 de L9lOZl1998 (Lei do Serviço Voluntário).
Art. 509 - Por voluntario entende-se a pessoa física que presta ou prestará
serviços a ABCDBT no atendimento de suas finalidades, €ffi caráter
eminentemente gratuito, sem qualquer vinculo empregatício.
Paragrafo único - A ABCDBT estimula o trabalho voluntário e formação da
cidadania de seus beneficiários.
Art. 519 - O voluntário deverá firmar 'Termo de Voluntariado", na forma da lei
CAPITULO VI
DAS CONDTÇÕES PARA A ALTERAÇÃO OnS DISPOS]çÕES ESTATUTÁR|A5 E PARA A
DlssoLUÇÃo.
Art. 52s - A Associação só poderá ser dissolvida por motivos de dificuldades
insuportáveis no preenchimento de seus fins, e para decidir a extinção da
sociedade será realizada uma Assembleia Geral, com a presença, no mínimo, de
dois terços dos sócios com direito a voto.
ii:í
?
§ 19 - As deliberações que envolvem a dissolução da associação serão tomadas
em Assembleia Geral para esse fím convocada, nos ter mos do presente artigo.
§ 2e - Aprovada a dissolução, o Presidente da ;:ssoci;:ção designará uma comissão
composta de 03 (três) membros da direloria com amplos poderes para fazer a
destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades beneficentes
certificadas ou a entidades públicas do territorio Sertão do Apodi, porém,
saudando antes os compromisso-s financeiros rJa Associação, caso haja.
§ 39 - Concluídos os trabalhos e saldados todos os compromissos financeiros da
Associaçãô, a comissão dará ciência ao Presicjente da entidade, em relatório
escrito, e este, por sua vez, determinará a publicação em um dos jornais de maior
circulação do Estado do Rio Grande do norte, previamente escolhido de uma nota
oficial, comunícando em definitivo a dissolução da Associação.
CAPíTULO VII
DOS ASSESSORES
Art. 53e - A Presidência, ainda como órgão de cooperação, poderá, além de
assessores abaixo díscriminados, ter mais tantos quantos se façam necessários,
para manter a Associação na boa organização.
| - Assessor Jurídico;
ll - Assessor Medico;
lll - Orador Oficial;
lV - Relações Públicas;
V - Assessor contábil;
Vl - Assessor de captação de recursos;
Parágrafo Único - Os assessores da Presidência serão designados pelo Presidente
da Associação e terão funções específicas determinadas pelo Presidente da
Associação, as quais não poderão se chocar com as de qualquer poder ou órgão
de cooperação da entidade.
CAPíTUIOVIII
CON DrcÔ85 PARA ALTERAÇÃO DE§TE ESTATUTO
Art. 54e - O presente Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, desde
que seja para adaptar às resoluções vindas de órgão ou entidades
hierarquicamente superior, implícita ou explicitamente.
\; §
q
Art. S5e - Este Estatuto também é reformado pela Assernbleia Geral, desde que
decorra o prazo de um ano, a partir da publicação da última reforma ou alteração
determínada pela referida Assembleia, ou a qualquer ternpo, mediante justificada
necessidade de adequação legal do documento, a fim de garantir o tnelhor
funcionamento da associação￾Art. 56e - Alem das Leis em vigor com relação à organização de atividades sociais,
educativas, de apoio à saúde, culturais e desportivas do País, a Associação e os
seus associados deverão, obrigatoriamente, cumprir suas legislações e resoluções
emanadas de autoridades competentes sobre os temas em que atua.
CAPíTULO }OI
E
Art. SZo - O Projeto Botofogo cutÍurol e Desportívo do Bíco Torio pertencente oo
Deportomento Esportivo do AssocioçÕo Botofogo Culturol e Desportivo do Bico
Torto teró olém de um escudo e 02 uniformes.
PorógroÍo 1o - O uniforme é composto por umo comiso bronco, Com 3 linhos
horizontois, nos cores verde e preto, que representom os Cores do escudo, no
frenÍe do comiso, fico o escudo do Associoçôo ABCDBT. mois precisomente no
lodo esquerdo do peilo; no olturo do borrigo fico o nÚmero que identifico o
jogodor. Nos costos ficom os linhos horizontois que se olternom entre os cores
verde e preÍo e no centro o identificoçÕo do jogodor.
Os espoços disponíveis poderÕo ser preenchidos com os informoções dos
respectivos polrocinodores, incluindo-se oo uniforme, um colçÕo preto com o
identÍficoçÕo do jogodor no perno esquerdo e o brosÕo do time no perno direiÍo
e Um meiÕo preÍo. O goleiro neSSeS cosos, Usoro o uniforme Com os mesmos
especiticoções no cor omorelo e um meiõo omorelo.
Art. 5Bo - O escudo possuí um formoto de brosõo, que represenio o historicídode
do boino, no centro do escudo fico o nome do time Botofogo e o ono 1?79, que
foz reÍerencio oo ono de inicio dos trobolhos do ossocioçÕo, no centro do
brosÕo existe um circulo com umo eslelo de cinco pontos no cor verde e bronco
que foz olusõo ou time Botofogo do Rio de Joneiro, no loterol do circulo duos
polmos de cornoÚbo no Cor verde, que represento o plonto notivo do
comunidode. No porte inferior do brosÕo tem o siglo do ossocioçõo ABCDBT no
cor verde.
Arl.59o - Os componentes do projeto ficorn obrigodos o usor exclusivomente em
competiÇões oÍiciois.
Art. ó0o - Os componentes do projeto poderÕo usor outro uniforme, em
competiÇÕes oficiois, desde que outorizodo o seu uso no compeliçõo pelo
diretorio, poro divergir dos cores dos odversórios.
a
Art. 61. - É proibído usor os uniformes ou escudo com cores diferentes dos
determinodos neste estotuto.
Art. 620 - O projeto lombém tero em suo ÍlÔmulo, o distintivo ou outros peÇos
congênere§ poro fins de ofertos com o intuito de se promover.
CAPÍTULOX
DAS DISPOSICÕEs TRANS|TÓR|AS E FINAIS
Art. 63e - São leis da Associação, alem deste Estatuto, todos os demais atos e
resoluções emanadas da Assembleia Geral.
Art. 64e - O exercício social da ABCDBT inicia em 01 de janeiro e encerra em 31 de
Dezembro de cada ano, e os meses de outubro e novembro de cada an6,
constituirão o período legislativo da Associação.
Art. 65e - As pessoas físicas e jurídicas, direta ou indiretamente subordinadas à
Associação, serão passíveis das penas disciplinares previstas no Codigo Brasileiro
de Justiça Desportiva as quais estejam ligadas por um ou mais ramos de
desportos.
Art. 66s - A Diretoria da Associação, por intermédio do Presidente, remeterá,
anualmente, relatório sucinto dos atos de suas atividades.
Art. 67e - A Associação deverá publicar no 1e trimestre do ano, o relatório de suas
atividades do ano anterior.
Art. 689 - A Associação estimulará, internamente, entre seus associados, a
realização de provas que concorram para o desenvolvimento do desempenho
físico e o apuro eugênico da juventude.
Art. 699 - A Associação poderá organizar um departamento feminino, por meio
de cuja manutenção, serão incentivadas os desportos úteis e a cultura física da
mulher, ou outro departamento que se fizer necessário"
Art. 70e - Só poderá ser norneado a qualquer cargo o sócio em pleno gozo dos
seus direitos e quites com a tesouraria da Associação.
Art. 719 - Só poderá concorrer aos cargos de Presidente, Vice Presidente e
membros do Conseiho Fiscai, bem como os promovicios por nomeação os sócios
0r
v
quites com a tesouraria da Associação, e não estejam enquadrados em qualquer
dos itens abaixo
a) condenados por crime doloso em sentença definitiva;
b) inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão
adm i nistrativa defi nitiva;
c) inadimplentes na prestação de contas da propria entidade;
d) afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em
virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
e) inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
f) falidos.
Art. 72e - A associação ABCDBT conservara pelo prazo de 10 anos, contado da
data de emissão, os documentos que comprovem a origem e o registro de seus
recursos e oS relativos a atos ou a operações realizadas que impliquem
modificação da situação patrimonial.
Art. 73e - Este Estatuto foi elaborado segundo os preceitos da Constituição
Federal de 1988, da Lei ns 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), lei 9.615 de 24 de
março de 1998, lei ns 9.981 de 14 de julho de 2000, (Alterações da Lei 9615) (Lei
do desporto); Lei Ne 14.597, de junho de 2O23,lei geral do esporte; lei ns 7O'741'
de l-e de outubro de 2003 (Estatuto da pessoa idosa), Lei ns 10.4A6|02 (Codigo
Civil), lei ns 13.019 de 2014 (Regime de parcerias) Lei Ns9.790, de 23 de Março de
1999 (qualificação como organização da sociedade civil de interesse público);
13.709/201,8 (Lei de proteção de dados pessoais), dentre outras aplicáveis e em
consonância com os objetivos aqui dispostos, e aprovado em reunião de
Assembleia Geral realizada para este fim e entrará em vigor quando do seu
registro no cartório competente, podendo ser alterado no todo ou em parte por
deliberação da Assembleia Geral extraordinária convocada especialmente para
essa finalidade conforme previsto neste estatuto.
APODI/RN, 03 de maio de 2A23.
Luiz Carlos Marinho
ADVOGADO
oAB?2A77
Junior
PRIMEIRO CARTÓHO JUDICIÁRIO
EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA
Tabeliã do 1o Oficio
JOSÉ ARAUJO DE SOUZA
BEt. CAIO VALÉRIO PINHETRO DE SOUZA
Substitutos
CNPJ: 08.481.44210001-09.
CERTIDÃO
CERTIFICO, em razâo de meu Ofício, que o ESTATUTO da
ASSOCTAçÃO BOTAFOGO CULTURAL E DESPORTTVA DO B|CO TORTO -
ABCDBT, deste município de Apodi-RN, fundada em 18 de setembro de 2A23,
encontra-se REGISTRADO no Livro "A-12", do Registro de Pessoas
JurÍdÍcas, sob o Número de Ordem: 796, às fls. 07{ à 078, em data de í6
de outubro de 2A24. Dada e passada nesta cidade de Apodi-RN, aos
dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
(1611012024). O referido é verdade; Dou fé. {à. , (Edwiges Pinheiro da Silva
Souza), Oficiala do Registro de Pessoas durídicas, fiz extrair a presente
Certidâo, achei conforme, subscrevo e assino. Emolumentos: R$ 7,20; FDJ: R$
2,90; FRMP: R$ 2,33 (Guia no. 000O002773A69; FCRCPN: R$ 0,97; tSS: RS
0,36,
Apodi (RN), í6 de outubro de 2024.
Pinheiro da
Oficiala do Reg. de Pessoas Jurídicas
Poder ludiciário clo RN
Selo Digital de FiscaÍízaçâo
Normal
RH20240094037001 68638WX
(onfira eml hírps:/lselodigltal,tjrn,ius.trr/
:1,:'.t:...':,.',.,, :- . . 
".
1'' :*f.:iri.:.: ) :
Francisco Pinlo. 3 I - Apodi-RN - Centro - CEP §9,7{X} il0{t - Telefone:. (M) 3333-201-5 - E-mail: cartorioapodi 11«)grnail.conr
Oficial Privativo do Registro de Iryóvers - Títulqs_e;qpcumentos e Pessoas Juridicas
**i;Lailil*
t§p - wvüÊ4ffi
Àre& - &{ §
'l ê
PruffiElRO JUD'CIÁRrc
EDS1IGES PI}IHEIBO DÀ SILIfA SOUZA
Tabetiã do 1" Oficio
JO§É ARÂÚJO T}E SOUZA
BEI. CAIO YALÉRIO HXHEIRO DÊ §OUZA
Substitutos
C§PJ: W.4A1 .442rs001 -09.
REG
Prenotado no Protoeola sob o Núrnero 412, fls- 082-V,
datado de 1üfi!2024, refÊrente ao REGISTRO da Ata de
Fundaçâs, Aprcvaçâo do EsEtr$o e ElsiÉs e posse
da Primeira Diretoria ê do Coneelho Fiscal da A§§OCrAçÃO BOTÀFOGO CULTURAL E
DE§PORTIVA DO BICü TORTO - ÀBCDBT, nesra
cidade de Apodi-RN, realizada em 03 de maio de ZAZ4,
*o Registro de Pessoas Jurídicas na Linro "h-12", sob no
de Ordem: 7S5, às ffs. §78, deste 1§ Cartório de Apodi -
RN, feito em data de hoje. Emolumentos: RS 313,16, FDJ:
110,78; FCRCPN: RS 36,93; FRMP: RS 11,70 {guia no.
Sa$a§02773ü6a); FUNAÉ R$ 2,05; ÍSS: RS 14,9A.
Apodi {Ril}, ,6 de outubro dê 2024.
Çe"^>r,ça 8'***- aa- C,à*., b,a:^
EdwigÊs'Pinheiro da Silva Souza i)
Oficiala do Reg. de pessoas Juridicas
o presente Registro supra refere-se ao REGISTRO da Ata de Fundação,
Aprovação do Estatuto e Eleição e posse da primeira Diretoria e oo
CONSEIhO FiSCAI dA §§OCIAçÃCI BOTAFOGO CULTURÂL E
DEsPoRTlvÀ Do BIco ToRTo - ABCDBT, nesta cidade de Apodi-RN,
realizada em 03 de maio de 2a24, cujo Registro foi feito em data de hoje
no Livro h-12, sob o Númers de ordem Tg5, fls. 070, consoanie
documento êm anexo.
,x
Pacler Judrciário do RH
§elo O*qital .le tis{alirii(jc
l*orr:al
Bll2024&9i1037001 6861 YXUU
Côn5.a em; f.::ps"/srlodrg'tôl,tjm.jJ, bÍJ
Registro
-!'r'
,-,',,1.':.;".:.;'i
Praça Francisco Pinto- 3 t - Apodi-RN - Ce4tro
Oficial Privativo do Registrn
- (F.P 59.700.000 -'Ielefone: (84) 3333-2015 - E-rnail: ca(orioapodili.a)gmail.corn
de Imoveis - Títulôs'ê D+cumentos e Pessoas Juridicas
i
§
Pcxler Judiciário do fiN
. Sel$ 0,grrü, da Fifalizaçào
§srmal
' RN2024009{03700 I 6860P6A
Côni.r m: hlp;://celodigi.tEl,qrn,}lrÍ.§Íl
I
JUptclÁRlo
SILVA SOUZA
Tabeliá do lo Ofício
Oficial Privativo do Registro de lmóveis
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
JOSÉ ARAÚJO DE SOUZA
BEI, CAIO VALÉRIO PINHEIRO DE SOUZA
S u bstitutos Autorizados
CERTI DÃO
CERTIFICO, em razâo de meu Ofício, a pedido verbal de pessoa
interessada, que a Ata de Fundação, Aprovação do Estatuto e Eleição e Posse
da Primeira Diretoria e do Conselho Fiscal da ASSOC|AçÃO BOTAFOGO
CULTURAL E DESPORTIVA DO BICO TORTO - ABCDBT, nesta cidade de Apodi￾RN, realizada em 03 de maio de 2024, encontra-se REGISTRADA no Livro "A-í2",
do Registro de Pessoas Jurídicas, sob o Número de Ordem 795, às fls. 070, em
data de í6 de outubro de 2O24. O referido é verdade; Dou fé. Dada e passada
nesta cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, aos dezesseis dias do mês
de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. {1611012024). EU, q, , (Edwiges
Pinheiro da Silva Souza), Oficiala do Registro de Pessoas Jurídic*, fiz extrair a
presente Certidão, achei conforme, subscrevo e assino. Emolumentos: R$ 7,20,
FDJ: 2,90; FRMP: R$ 2,33 (Guia no. 00000027fiA64); FCRCPN: R$ 0,92; tSS: R$
0,36.
Apodi (RN), 16 de outubro de 2A24.
da Souza
do Reg. de Pessoas Jurídicas
Poder Judiciário do RN
Praça Fraacisco Pinto, 31 - Apodi-RN - Centro -,,CpP 59 700.000-"- Foge: (84) 3313-2015 - E-mail: cartorioapodil@grnail.cor
Oticial Privativo do Registro de lrqóleis - TíÍulos e Docurnentos e Pessoas Juridicas
t
&§p - ffiâ}.*ss
Âp§ür - ffiJ
i::l
,-L.
ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO E ELEIÇÃO E POSSE
DA pRrMErRÂ DTREToRTA E Do coNsELHo FISCAL DA AssocuÇÃo
BOTAFOGO CULTURÁL E DESPORTIYA DO BICO TORTO, CIDÂDE DE
ÂPODI-RN, REALIZÂDA NO DIÀ O3 DE MAIO D§,2024.
Aos três (03) dias do mês de Maio de dois mi1 e vinte e quatro QA24), às 19 horas, rua
Antônio Joaquiú de Sousa S\N, Bairro Bico Torto-Apodi-RN- CEP: 59700.000, reuniu￾se ufir grupo de pessoas na Escola Municipal Verissimo Gamq com o intuito de fundar
uma associação, sem fins lucrativos, com o objetivo de incentivar, proporcionar,
desenvolver, produzir e implementar programas e atividades de relevância pública,
cultural e social, promovendo enriquecimento da pratica esportiva, da cultura populm,
social e da difusão d<rs valores morais, sociais, cívicos e culturais, além de desenvolver
oúras ações presentes no estâtutCI. Presidindo os trabalhos o seúor Paulo do Rêgo
Pinto, CFF: 051,312,534-54 RG: 001.882314-ITEPIRN, Logo em seguida ccnvidou a
secretariar a assembleia a senhora Maria Gerlandia de Paiva, CPF:039.205.864-25,
RG:001.882.989-ITEPIRN, passândo a ateuder ao edital 00ln4, onde esteve presentes
25 pessoas, e foram discutidos os seguintes assuntos do edital: 1. Constituição e criação
da Associação. 2. Eleição de sua primeira Diretoria e de seu primeiro Conselho Fiscal.
3. Posse da chapa eleita. 4. Apreciaçâo e aprovação do Estatuto Social. Após amplo
debate entre os presentes com explanação sobre os objetivos da entidade foi aprovada a
fundação da associação, eüe receberá a denominação de ASSOCIAÇÃO BOTAFOGO
CULTURAL E DESPORTIVA DO BICO TORTO (ABCDBT), logo que a associação foi
aprovad4 foi raalizada a eleição da diretoria e do conselho fiscal, onde a eleição foi
realizada por chapa única e logo empossada e aprovada por todos presentes, com a
seguinte composição: : Presidente: Paulo do Rêgo Pinto, CPF: 051,312,534-54 RG:
00 1 . 8 32. 3 I 4-ITEP/RN Vice- Presidents Jose Erivaldo de Araújo, CPF :023.03 9. 854-5 5,
RG:37030511[5-§SP, Secrotaria: Maria Gerlandia de Paiva CPF:039.245.864-25,
RG:001.882.989-ITEP/RN, Tesourelro: Mike de Lima Oliveir4 CPF:048.822.344-08,
RG:2.073517-SSPIRN E o Conselho Fiscal composto por: Antonio Francisco de
Freitas,CPF:302.348.244-68,RG:755.376-SSP/RN, Wagrer de França Oliveira
CPF:092.846.784-80, RG:002.208.183-§SPIRN e Adriano Darlon Freitas Costa,CPF:
05695028450, RG:2.390.602-ITEP/RN e os suplentes de fiscais: Michelle Marchesini
de tima Freitas Araújo, CPF: 050.849.4A4-46,RG: 50.680.970/5-S§PIRN, Francisco
Wigno Scusa Lima, CPF: 017.598.494.80, RG: 002.808.774-SSPIRN e Paula Hortência
de Paiva Barbosa CPF:097.900.62443 RG: 002.648.659 -§SPIRN no decorrer da
assembleia foi lida a proposta de redação do estatuto, artigo por artigo, onde foi
aprovado por unanimidade, ou sejq por todos na assembleia O estatuto contem 73
artigos, cujas folhas numeradas de 1 a 22, passarão afazer parte integrante desta ata. Em
segulde O presidente fez os agradecimenúos e criou os departamentos de esportes e
departamento social, onde o diretor de esportes sera gerenciado por: Francisco de
França Oüveira CPF 036.802.784-89, RG: 2.311992 e o diretor social Por: Evanildo
Gomes da Costa, CPF 477.752.034-04, RG: 004.269.764-ITEP e que serãb criados
outros departamentos segundo as necessidades da associação e de acordo com o estatuto
vigsnte. Nada mais havendo a tmtar eu, Maria Gerlandia de Paiva, CPF:039.205.864-
25, RG:001.882.989-ITEP/RN, que secretariei a reunião lavrei a presente atq que vai
assinada por mim e todos os presentes.
..f i ..:
. .J.
,-i ]
t)-
ílr.
Maria de
SECRETARIA
Paulo do Pinto
PRE,SIDENTE
CPF: 0513 12.534-54 RG: 001.882-3 l4-ITEP/RN
à/
Jose Erivaldo de Araújo
VICE-PRESIDENTE
CPF:023.039.854-55, RG:370305 i I l5-SSP/RN
A
Mike de Lima Oliveira
TESOUREIRO
CPF :048. 8 22.3 44'08, RG:2'073 5 1 7-SSP/RN
Antonio Francl§co de
CONSELHO FISCAL
CPF: 302.3 48.244-68 RG: 755-376-SSP/RN
\^/ CI íu€í
Wagner de França Oliveira
CONSELHO FISCAL
CPF:092. 8 46.7 84-80, RG:002.208. 1 83 -SSP/RN
ci,ALil￾Adriano Darlon Costa
CONSELHO FISCAL
CPF : 056.950.284-50, RG:2.390.602-ITEP/RN
"; da
Michelle Marchesini de Lima Freitas Araújo
CON§ELHO FISCAL
CPF: 050.84 9.4ú446, RG: 50-680.97015-S§PIRN
i
--i i
Freitas
I
,â*--ri..r Ntlguü So..,S,q Lir"n
Francisco Wigno Sousa Lima
CONSELHO FISCAL
CPF: 0 I 7 .598.494.80, RG: 0A2.808.774-SSP/RN
Hortência de Paiva Barbosa
CONSELHO FISCAL
CPF: 097.900.624-43 RG: 002.648.659 -SSP/RN
b
";;iry
ffi REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDIC.A,
NUMERO DE tNSCRIÇAO
58.054.501/000í-30
MATRIZ
CoMPROVANTE DE TNSCRTÇÃO E DE STTUAçÃO
CADASTRAL
OATA OE ABERTURA
16t10t2024
BOTAFOGO CULTURAL E DESPORTIVA DO BICO TORTO.ABCDBT
DEMAIS
,19-1-99 - Outras
94.93-6-00
94.99-5-00
-Atividades
- Atividades
de
anteríormente
àculturaeàarte
110
59.700-000 Btco APODI RN
(84) 9177-8363
1611012024
Aprovado pela lnstrução Normativa RFB no 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 1111112024 às 15:08:24 (data e hora de Brasília). Página:111
coDtco E oEscRtçAo DÀ NATUREZA JURIDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R SEBASTIAO GOMES DE OLTVEIRA
NUMERO COMPLÊMENTO
cEp BAIRRO/DISTRITO
ENtrEREçO ELETRONICO
PAULTNHOREGOl 5@HOTMATL.COM
TELEFONE
SITUAÇAO §ADASTRAL
ATIVA
MOIIVO DE SITUÂçAO ÇADA§IRAL
SIÍUAÇAO ESPECIAL DATA DA SIÍUAÇAO ESPECIAL
OAIÂ DA §ITUAÇAO ÇÂDA§TRÀL
#it
ASSOCIACAO BOTAFOGO CULTURAL E DE$PORTIVA DO BIGO TORTO
GNPJ.: 68.054.5011000í -30
R §EBA§TIAO GOMES DE OLIVEIRA, 1í0, BICO TORTO, APODURN, CEP: 59.700-
000.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATURAMENTO
Declaramos para os devidos fins que a nossa entidade, acima qualificada, não
auferiu receitas, nem apresentou movimentação financeiraifiscal desde a sua
constituição até a presente data.
Por ser verdade, firmamos a presente nessa data.
Apodi/BN, 26 de novembro de2O24.
Presidente
Tesoureiro
h\kç *r traa {'ídçre"

open original →